Quinta-feira, Agosto 31, 2006

Entrevista ao Bastonário Rogério Alves

Entrevista publicada na Revista Leilões e Negócios, Agosto de 2006
Por Adriana Silva Afonso

O dirigente máximo dos advogados portugueses reconhece o esforço governamental no campo da Justiça, mas não se exime às críticas e observações que entende necessárias em campos como a gestão estatal das defesas oficiosas ou o marasmo na acção executiva. E considera que o sucesso do Simplex servirá para medir o êxito do Executivo.

Rogério Alves, optimista por natureza, mostra grande preocupação quanto à presente situação económica portuguesa, que, em sua opinião, necessita apenas de muito trabalho para recuperar. Para tal, diz estar a bater-se por uma Justiça melhor, na qual os investidores confiem mais.

Criticando algumas medidas adoptadas pelo ministro da Justiça, o Bastonário dos advogados revela ainda insatisfação quanto à tramitação dos processos de insolvências. Por outro lado, e como entende que a vontade dos indivíduos não pode ser pré-fabricada, rejeita os moldes actuais da Empresa na Hora. Até porque a intervenção dos causídicos no processo fica bastante reduzida.

Aceda à entrevista,
aqui.

O Independente acaba - Última edição amanhã nas bancas

A última edição de ‘O Independente’ sai amanhã para as bancas. Inês Serra Lopes, directora do semanário, anunciou ontem à redacção o encerramento do jornal, depois de na véspera ter falhado a venda do título ao empresário Alberto do Rosário.

18 ANOS DE IRREVERÊNCIA
‘O Independente’ foi criado pela sociedade Soci em Fevereiro de 1988. Entre os principais accionistas encontravam-se a família Nobre Guedes, através da empresa Cerexport, Joaquim Silveira, Carlos Barbosa, Miguel Anadia, Francisco e Pedro Fino e Frederico Mendes de Almeida.

Miguel Esteves Cardoso (MEC), Paulo Portas e Manuel Falcão estiveram entre o grupo fundador do jornal, assumindo, respectivamente, os cargos de director, director adjunto e subdirector. A ideia nasceu à mesa de um restaurante, quando Portas, que fazia 25 anos, perguntou a MEC: “Porque é que não fazemos um jornal?” A 19 de Maio, as bancas acolhiam o primeiro número de um jornal que se assumia “democrata e conservador”, mas que sempre se apresentou como o jovem irreverente da Imprensa nacional.

Em Março de 1990, MEC abandonou a direcção do semanário após desentendimentos com a administração. Portas assumiu o comando, cargo que foi ainda ocupado por Isaías Gomes Teixeira, Constança Cunha e Sá e Serra Lopes.

“É um sinal dos tempos políticos que correm”, afirmou Manuel Falcão a propósito da ‘morte’ de ‘O Independente’, lamentando que se esteja “a reduzir o leque de diversidade da imprensa em Portugal”.

Quarta-feira, Agosto 30, 2006

Tráfico de crianças no Sudoeste da Europa

Unicef denuncia «labirinto aterrador». Os traficantes de crianças continuam a «depredar» no Sudoeste da Europa. A Unicef fala mesmo em «labirinto aterrador» e propõe uma nova estratégia de combate.

Kosovo. Aos 14 ou 15 anos muitas raparigas deixam a casa dos pais para procurarem emprego. É frequente encontrarem como única saída a prostituição. Roménia. Muitas crianças da região de Oas chegam todos os anos aos arredores de Paris. Ganham a vida a roubar. Estes são exemplos vivos de uma realidade – a do tráfico de crianças – para a qual a Unicef só encontra uma saída: Prevenção, prevenção e mais prevenção.

O caminho é apontado num relatório intitulado «Agir para Prevenir o Tráfico de Crianças no Sudoeste da Europa – Uma Avaliação Preliminar», ontem divulgado em Londres pela Unicef e pela Organização Não Governamental Terre des Hommes.

O fenómeno não está quantificado, face à realidade com que os técnicos se deparam no terreno. «Pobreza, maus-tratos, exclusão, marginalização», denunciou Maria Calivis, directora regional da Unicef para Europa Central e de Leste e a Comunidade de Estados Independentes, ontem, durante a apresentação. Mas uma coisa é certa: são muitas as vítimas dos traficantes.
«É possível pôr fim ao tráfico antes mesmo que este comece», lembrou Christian Hafner, vice-presidente da Terre des Hommes, que também estava presente na sessão de apresentação do documento.

Como? Em primeiro lugar é preciso perceber que a estratégia actual, que assenta, sobretudo, no procedimento criminal contra os autores e no resgate das crianças, não é a única solução.

Crimes em família
Em seguida, sustenta a Unicef, reconhecer que os actuais esforços de prevenção são «avulsos» e têm estado muito dependentes das acções de sensibilização geral. Algumas campanhas de sensibilização, por exemplo, contêm «imagens estereotipadas de homens a espreitar na sombra quando muitas vezes os traficantes são membros da família ou amigos», pode ler-se no relatório.
Na perspectiva da Unicef, combater o tráfico de crianças é lutar contra as causas do problema – «Pobreza, maus-tratos, exclusão, marginalização».
«Para desenvolver uma rede apertada e eficaz que proteja as crianças, temos de recorrer à fonte, ouvir o que as crianças têm a dizer sobre este assunto e preencher as lacunas do nosso conhecimento sobre padrões de tráfico e as das nossas abordagens e mensagens», avançou Maria Calivis, acrescentando: «Repetidas vezes, foram desperdiçadas oportunidades para prevenir ou pôr fim ao tráfico».
No fim, a mensagem da directora da maior organização mundial dedicada à protecção das crianças não podia ser mais clara: «Para derrotar os predadores, é urgente que nos tornemos tão organizados e ágeis como eles.»


In Expresso

Novo ano judicial começa sexta-feira com críticas ao Governo

Os tribunais retomam sexta-feira a sua actividade normal, depois das férias judiciais de Verão, este ano reduzidas ao mês de Agosto por decisão governamental, num clima de críticas que abrange magistrados, advogados e oficiais de justiça.
A notícia, aqui.

Terça-feira, Agosto 29, 2006

Discurso Directo

Toda a gente "acha".
Não há nada melhor que "achar" pois a ninguém vincula.
Toda a gente (e aqui se perdoe a forma curriqueira como propositadamente escrevo) tem opinião. Quem conhece um taxista que não saiba de economia, política, desporto e não seja ele mesmo um advogado ou engenheiro nato ? Quem não conhece a cabeleireira que sobre isto e aquilo dá o seu bitaite ? Quem não conhece o trolha que tenha opinião sobre isto ou aquilo ? E quem não conhece o advogado que fale sobre economia ? E o economista sobre direito ? E o engenheiro sobre ambas ? Sim, por que engenheiro é engenheiro (não levem a mal).
Isto é, toda a gente tem o seu bitaite.
Toda a gente diz sobre isto ou aquilo.
Em conclusão, toda a gente tem opinião.
Fundamentada ? Poucos e dependendo das circunstâncias.
Mas sobre isto ou aquilo e seja a que minuto for... todos temos a nossa opinião. Todos dizemos "eu acho que".
Mas aflige quando fazemos uma corrida de taxi o e taxista fala do governo e pensamos para nós..."caramba, este tipo tem sabe das coisas, tem opinião (como eu) e não está no governo...que injustiça." Aliás, até eu, porque "acho", deveria estar no governo.
Posto isto e por causa da LIGAEMBRULHADA , ouvi ontem os doutores Fernando Seara, Dias Ferreira e José Guilherme Aguiar tecer opinião sobre o "caso mateus". Já o dr. Cunha leal se havia pronunciado. Hoje é o Major. Na véspera o professor Marcelo. Só difere uma coisa... é que estes senhores sabem o que dizem. Eles sabem, mas cada qual faz doutrina. Mas essa é a verdadeira graça do Direito. É que 2 + 2 não são 4.
Pareceu que a opinião do Professor Marcelo estaria melhor fundamentada.
Mas eu também tenho opinião. Só que a minha não é fundamentada. E não é por que não me achei no dever de perder tempo a ler e estudar este caso. Em primeiro lugar por que ninguém me pedirá opinião. Em segundo por que outros o fazem. Em terceiro por que me acho com coisas a mais a resolver que perder tempo com esta estória bem à portuguesa.
Não é estimulante ?
Ora bem, mas eu aqui também quero fazer o papel do taxista, do engenheiro, do economista, da cabeleireira e do advogado... e quero assumir a personalidade tuga. Logo, tenho direito e até o dever de emitir um bitaite. Curto por que não fundamentado. Aliás, um bitaite que seja bitaite tem de ser curto. A partir do momento em que alongue deixa de o ser. Porquê ? Porque inicia algo a que chamamos fundamentação.
Ora, o que é que eu acho ? (não é tremendo ???)
Eu acho que... se os efeitos da providência cautelar suspendem a decisão de forma automática (foi isto não foi ?) então não vejo razão para que o Gil Vicente não tenha jogado na Luz. A sério, não vejo. E só não jogou porque a Liga através do Major suspendeu os jogos. Assim, assumiu o papel de um juiz e através da equidade (não parece?) tomou esta decisão. E se o fez fê-lo bem, pois evitou uma embrulhada que se antevia do tamanho de um comboio. Mas ao que parece não terá sido assim e a suspensão veio por causa do Leixões, conforme se pode verificar aqui.
Pronto, eis o meu bitaite. Defenderia no café. Tranquilamente. E porquê ? Porque não vincula. Não resposabiliza.
É um "acho que".
Verdade ? Isto é giro ...
Já agora, e porque a embrulhada está ao rubro, não apenas está em causa o "caso Mateus" como questões giras e típicas do nosso querido futebol português.
Ora veja-se isto e isto. Sobre estes responderá esta tarde o Major em conferência de imprensa.

E deixo alguns bitaites que podem ser lidos no site maisfutebol:
Insisto... deixo ALGUNS. Estão lá muitos, muitos, muitosssssss.....
"Por ter apelado aos tribumais civis para a resolução de um caso do ambito desportivo e, se nesse caso, os regulamentos da Liga são claros, o Gil Vicente deve ( já deveria há muito) ter sido despromovido. E ponto final.Isso não implica contudo, que na sequência dessa despromoção, um outro despromovido, neste caso desportivamente , O Belenenses, ocupe o seu lugar.Tão escandaloso é o Gil vicente não respeitando as regras ser admitido na 1ª Liga, como o Belenenses não tendo conseguido amealhar as conquistas desportivas exigidas, ser repescado."
"Em como na 4ª feira a Direcção da Liga vai ter muitas demissões ? Confio que os que não alinham em golpadas se vão afastar para não serem confundidos! A ver vamos, como diz o cego !"
"Quero lá saber de clubes, quero é esta pouca vergonha resolvida já!...e que todos os trapaceiros sejam eles quem forem, sejam responsabilizados e postos fora "deste negócio" do desporto. Eles que façam negociatas onde nós não os tenhamos que aturar, e nos deixem a nós e ao futebol do nosso país em paz."
Agora a sério. Quem quiser perder um pouco de tempo com esta questão deverá aceder ao site da Liga de Clubes (Aqui) e poderá ler os artigos 112.º e seguintes do CPTA. Penso que baste para que a pessoa tenha noção desta questão. Importa igualmente aferir a origem, isto é, o que é o caso Mateus. Sobre este não me pronuncio por total desconhecimento. Tudo o que possa passar é de ouvir dizer. Logo, nada escrevo.

Passar bem.
"Ao advogado é necessário contar, claramente, as coisas. Ele, depois, se encarregará de embrulhá-las"
Massimo Taoarelli

Taxa de 0,50 é a que vale (Gente Gira III)

O Governo esclarece que «a taxa limite de alcoolemia permitida aos condutores é a que consta da lei (0,50 gramas/litro de sangue) e não qualquer outra», a propósito da questão levantada por uma directiva da DGV, admitindo uma margem de erro nos testes do balão.
A notícia, aqui.

Segunda-feira, Agosto 28, 2006

Empresas preferem as advogadas

As empresas portuguesas preferem ser defendidas por advogadas. Esta é a nota dominante do primeiro inquérito aos advogados de empresa da Ordem dos Advogados (OA) e do Instituto de Advogados de Empresa (IAE). Segundo o estudo, que inquiriu 1094 profissionais, o mundo dos advogados de empresa portugueses ó preenchido por profissionais com menos de 40 anos (63,5%) e dominado por mulheres (53%).
O cruzamento dos escalões etários pelo sexo revela que 76,6% das advogadas de empresa têm menos de 40 anos. O sector do comércio/serviços é aquele em que a presença feminina mais se faz notar: 45,5% do total. As advogadas estão também em maior número nas empresas do sector público empresarial. Mas nos sectores industrial e financeiro são os homens (18,6 e 19,9%, respectivamente) a levar a melhor.
"Isso começa a revelar o que será, no futuro, a predominância de mulheres, provavelmente, em todos os sectores da advocacia. Se olharmos hoje para quem frequenta as universidades, os estágios, há mais mulheres que homens na advocacia", explicou Rogério Alves da OA. Para João Lourenço, do IAE, "é natural que os homens estejam mais propensos para a actividade puramente liberal e que uma licenciada em direito possa privilegiar algum sentido de estabilidade proporcionado por uma relação com uma empresa".
> Publicado no 24 Horas a 28 de Agosto de 2006, por Joaquim Eduardo Oliveira

Convocatória A.G. Extraordinária

Nos termos do disposto no artigo 33º, nº2 do Estatuto da Ordem dos Advogados – EOA – aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, convoco a Assembleia Geral Extraordinária da Ordem dos Advogados, para reunir em Coimbra, no Auditório da Reitoria da Universidade de Coimbra, sito no Paço das Escolas, no dia 30 de Setembro de 2006, pelas 10 horas, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Debate sobre a estrutura e o funcionamento da Ordem dos Advogados
- Deliberação sobre as alterações a introduzir na estrutura e funcionamento da Ordem dos Advogados, com vista a contribuir para um cada vez melhor desempenho das suas múltiplas atribuições.
O Bastonário
Rogério Alves

Comunicado do Ministério da Administração Interna (Gente Gira II)

Nota à Comunicação Social
Em relação a uma notícia inserta na edição de hoje do Jornal de Notícias relativa a taxas de alcoolemia nos condutores, o Ministério da Administração Interna esclarece:

1 - O Governo desconhecia a existência de qualquer directiva emanada da Direcção-Geral de Viação para as forças de segurança com o conteúdo relatado na notícia de hoje do Jornal de Notícias;

2 - O senhor secretário de Estado da Administração Interna pediu imediatamente ao senhor Director-Geral de Viação para que lhe sejam apresentadas ainda hoje explicações cabais sobre a situação relatada na notícia.

e.d.

Esviaram-me por mail este texto.
Supostamente é o teor de um Requerimento.
Não sei da veracidade do mesmo. Não obstante, para não correr o risco de não postar um Requerimento que, a existir é uma delícia, opto por colocá-lo no Opus.
Exmo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Marco de Canaveses
Joaquim Manuel Coutinho Ribeiro, eleitor nº 6 da freguesia deSoalhães, vem expor e requerer a V. Exa o seguinte:
1. Na reunião da Assembleia Municipal do passado dia 29, ouvi V. Exa afirmar que, a partir desta semana, iria passar a dispor de um Audia6.
2. E percebi, das suas palavras, que não se tratava de um acto devaidade pessoal, mas uma forma de melhorar a imagem do município, poisque a viatura estaria ao serviço do município e não do seu presidente.
3. Reflectindo sobre o assunto, lembrei-me de que o Audi do municípiopoderá resolver-me um problema logístico que tenho em mãos.
4. No próximo dia 13, é o casamento da minha prima Ester (jovemmédica) com o David (jovem médico).
5. Pediu-me a minha prima que a transportasse à Igreja, ao que eu anuí.
6. Lembrei-me, depois, que o meu carro só tem duas portas o que,convenhámos, não é muito operacional para o efeito, sobretudo paraentradas e saídas, já que o vestido poderá ficar agarradoeventualmente rasgar-se.
7. Foi desta forma que me lembrei que, sendo eu munícipe do Marco,estando o Audi ao serviço do município, seria um acto da maior justiçaque eu pudesse transportar a minha prima ao casamento no A6.
8. Ainda pensei que talvez pudesse requerer a utilização do jeepToyota, mas temo que os convidados possam gozar a noiva por sedeslocar em em tal veículo.
9. Opto, pois, pelo Audi, com a promessa de que o entregarei lavado ecom o combustível reposto.
10. Dispenso o motorista.Face ao exposto, requeiro a V. Excia se digne emprestar o A6 parautilização deste modesto munícipe no próximo dia 13, durante tododia.
Pede deferimento
Joaquim Manuel Coutinho Ribeiro

Discurso Directo (ainda o pretérito post)

À priori será o ponto final deste tema.
Já aqui abordado e reflectido - até comentado - não penso tecer mais considerações sobre o mesmo. Não obstante o tratamento dado, emito uma última nota ao pretérito Discurso Directo.
Findo, escrevendo que em minha opinião deveria haver uma maior sensibilidade por parte dos senhores magistrados judiciais que, e de forma oficiosa, deveriam ordenar que a notificação se fizesse acompanhar do existente no processo.
E, naturalmente, tudo o mais deveria, igualmente, ser fornecido ao defensor oficioso.
Não vejo razão para que isto não seja posto em prática (com excepção do aludido no post que antecede).
Não vejo que seja por economia de papel, de toner ou o quer que seja.
Talvez, isso sim - mas sempre um talvez - uma conduta enraizada que dificilmente se desinstalará.
Ainda esta manhã estive na secretaria de um tribunal a consultar três processos. Processos esses que assumo defesa oficiosa. Das inúmeras (passo o exagero) páginas que constituem cada um dos processos consultados, por notificação acedi a duas/três, sensivelmente. Pelo Habilus a outras tantas.
Ou seja, só hoje e pela deslocação à secretaria tive acesso ao processo no seu todo.
E, por óbvio, tirei notas.
Agora, com calma, constituirei o puzzle.
Mas se alguma irregularidade houvesse a arguir... minha nossa...
Por graça e pela simpatia das pessoas que me acolheram na secretaria do 1.º Juízo Criminal do tribunal onde estive, comentei: "Bom, os cidadãos têm acesso ao Direito. Valha-nos o facto dos defensores oficiosos terem acesso à secretaria."

Multas por excesso de álcool a partir dos 0,57 gramas/litro (Gente Gira I)

Uma directiva da Direcção-geral de Viação tem levado as divisões de trânsito da PSP e GNR a passar multas por excesso de álcool apenas a partir dos 0,57 gramas por litro de sangue, mais sete centésimas do que a lei permite. O Governo diz que "desconhece" a directiva e já pediu explicações.
Toda a notícia, aqui.

Sexta-feira, Agosto 25, 2006

Entrevista do Bastonário à ORDEM XXI

Entrevista ao Bastonário Rogério Alves (A ordem actual e o futuro...), aqui.

Quinta-feira, Agosto 24, 2006

"O que há de melhor no advogado é que ele nos aparece quando os outros nos fogem"

Do Livro Lições de Deontologia Forense, do Ilustre Sr. Dr. Valério Bexiga, retiro esta frases soltas que casuisticamente (agora até reiteradamente tendo em conta as importantes reflexões que se nos permitem) coloco no Opus.
E a propósito desta que supra escrevi, gostaria de partilhar o que o Autor escreve na página 218 do aludido Livro (Livro que seja Livro tem para mim obrigação de L maiusculo... não é erro de simpatia mas convicção) sobre o tema VISITAS A PRESOS.
Escreve o Autor:
Considere-se um encarcerado órfão que, pelos seus erros, ou por milagre da comunicação social, está, definitivamente, votado ao ostracismo da grei.
Sem ofensas, os amigos repudiaram-no; Sem moléstias, os familiares enjeitaram-no; Sem desfeitas, os colegas desprezaram-no.
Mas, na sua tribulada desolação, este abjecto pária ainda não é uma criatura só.
No vazio desolador em que caiu, olha na escuridão e vê alguém. Tal alguém é o advogado.
O advogado, esse eterno vilipendiado e contínuo escarnecido, é aquele que aparece quando todos os outros lhe fogem.
O advogado, frequentemente, oficioso, é o único que traz, ao desgraçado, o consolo de uma réstia de esperança e o alívio de uma palavra amiga.
Eis o grande fascínio da profissão!
Como referi em anterior comentário ao meu próprio post (a ideia foi peregrina, confesso), não considero a advocacia profissão. É, de facto. Mas no intimo é missão.
E porque nem sempre os blogs se fazem de notícias, acho oportuno trazer à tona aquilo que nos move antecedendo o quer que seja: o nosso sentimento.
Não se pode fugir a isto.
Este texto que aqui trouxe revela uma enorme sensibilidade mas igualmente uma tremenda paixão pela advocacia. É uma lição. E ao mesmo tempo, permitam, é um texto muito bonito de ler e nele reflectir.
"A advocacia é uma profissão que surge com a liberdade e existe para a sua defesa. Morre quando ela morre."
O Governo aprovou hoje o Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências e o respectivo plano de acção. O projecto prevê, entre outras medidas, a criação de salas de injecção assistida num prazo de dois anos.
O Plano Nacional contra a Droga e as Toxicodependências vai vigorar até 2012 e o seu plano de acção tem 2008 como limite para a concretização de várias medidas. Entre estas conta-se a regulamentação de programas sobre redução de riscos e minimização de danos, como os locais de consumos vigiados (locais onde o toxicodependente pode consumir droga sob a vigilância de técnicos). As salas de injecção assistida (também conhecidas por "salas de chuto") deverão ser criadas até 2008. O mesmo está definido para a instalação de máquinas de troca de seringas.
O plano de acção contra a Droga e Toxicodependências prevê também a realização de estudos sobre o consumo de substâncias ilícitas. Estas investigações vão abranger especialmente os estudantes do ensino superior e a população militar. Acções contra a produção e do tráfico de drogas, em cooperação com as forças de segurança, a reorganização das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência e a reinserção social dos toxicodependentes são igualmente contempladas no documento.
Com Lusa

Quarta-feira, Agosto 23, 2006

PJ: Crimes informáticos com devassa da vida privada aumentam

A devassa da vida privada através da Internet está a aumentar em Portugal, crime normalmente praticado por pessoas próximas da vítima, movidas pelo simples desejo de vingança, de acordo com informações da Polícia Judiciária (PJ).
A notícia pode ser lida aqui.
"Se queres perder inimigos, morre. Se queres ganhá-los, advoga"
O meu muito obrigado ao Sr. Dr. Vítor Sequinho dos Santos pela simpática alusão feita ao meu último Discurso Directo.
Tal menção e criteriosa reflexão por parte do Ilustre Sr. Dr. no blog O Meu Monte pode ser lida aqui.
O meu muito obrigado. Muito honrado.
Guerreiro Cavaco

Terça-feira, Agosto 22, 2006

"Se és mais arguto que o teu advogado, o advogado és tu.
Mesmo assim, não assumas a tua defesa, pois o advogado em causa própria tem, por cliente, um imbecil."

Domingo, Agosto 20, 2006

O Governo vai deixar de publicar no Diário da República (DR) os contratos de trabalho para a Administração Pública por considerar não ser obrigado por lei. Isto de acordo com uma Orientação técnica da Direcção-Geral da Administração Pública (DGA), que mereceu concordância, por despacho de 29 de Julho de 2006, do secretário de Estado da Administração Pública, João Figueiredo.
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=212025&idselect=181&idCanal=181&p=0

Sábado, Agosto 19, 2006

Discurso Directo

No âmbito de uma nomeação oficiosa, permite o Habilus a que o defensor nomeado tenha o mínimo de informação do processo.
Seja através da visualização de peças ou despachos entre outros. Permite igualmente aceder às notificações e ao teor destas. Mas o Habilus não permite tudo.
Muita da informação não é digitalizada e consequentemente não é fornecida.
Tudo seria perfeito se a notificação ao defensor contivesse o teor do processo, nomeadamente a descrição ou cópia do existente.
Mas não. Infelizmente, muitas vezes, fica pelo mínimo.
É lógico e aceitavel que num processo longo e que por razão fundada haja necessidade de haver defensor oficioso ex novo, isto não seja praticavel. É razoavel.
O mesmo não sucede quando o processo é novo. A informação fica-se pelos mínimos e obriga a que o advogado/advogado estagiário de desloque à secretaria para vista ao processo.
Não posso concordar.
Penso que o advogado deve ter ab initio toda a informação para efectuar a melhor defesa que lhe for possível. Penso igualmente que tal permitiria uma maior responsabilização de todos os intervenientes processuais.
Ora, tal inobservância permite acima de tudo que prevaleça a ignorância. E esta só é suprida através de telefonema ou carta dirigida ao arguido para que, presencialmente, relate a factualidade. Ou, como acima escrevi, através de consulta dos autos na secretaria.
Mas, entendo, deveria haver o supremo cuidado da notificação ser acompanhada pelo despacho da entidade judiciária bem como o requerimento ou auto que motivaram o desencadear do processo.
Se isto é verdade e em alguns caso acontece, o que é louvavel, noutras não sucede e a informação fica pela rama.
Pergunto:
a) como defender sem acesso à informação ?
b) como arguir irregularidades sem acesso à informação ?

Não esqueçamos que , não arguidas, sanam-se. E depois é tarde...
Três são os dias para arguir uma irregularidade. O que pressupõe o acesso à informação.
Ora, para que tal aconteça e nestes moldes terá o defensor que se dirigir à secretaria.
Mas nem sempre a vida lhe permite tal disponibilidade.
Era tão mais fácil se depois de notificados e elucidados dos factos através de cópia pudessemos aceder a toda a informação através de fax ou mesmo através de toda e integral digitalização das peças, despachos, requerimentos que compõem o processo. Era mais fácil e abonava pelo rigor da defesa.

Um outro ponto a aludir no âmbito das oficiosas é de facto de muitas vezes o próprio visado "estar-se nas tintas" para si mesmo.
Os advogados têm o supremo cuidado de convocar a pessoa para reunir.
Mas quid juris quando o arguido não aparece ?
Pode-se até ter a perfeita noção e total clarividência de que indo por aqui ou ali se lhe permite (ao arguido) melhor solução. Mas se este não comparece terá o defensor legitimidade para requerer o quer que seja ?
Se requerer e o arguido, in fine, disser que não queria o requerido, quid juris ?
Por estas e por outras pede-se justiça.
E o pedir justiça , in casu, não é lavar de mãos ou insuficiência do defensor, como alguns órgãos de comunicação social (bem como outros iluminados e doutorados na arte de mal dizer...) pretendem fazer saber. Não, de todo. Pedir justiça num caso assim é saber e ter a perfeita noção de que mais não é exigido porque o próprio arguido não quis para si melhor defesa. Tenhamos perfeita noção disto.
E isto, insisto, tem de ficar muito claro.
Por isso, quando alguns inconscientes atacam as defesas de alguns de nós deveriam em primeiro lugar indagar das razões pelas quais tais defesas terem sido feitas desta ou daquela forma. E tal indagação permitir-lhes-ía perceber que surgem em consequência de uma atitude menos recta (até desligada) do arguido.

Recomendo este Livro

Face às múltiplas alterações dos principais diplomas que regulam a actividade do advogado, entendeu, e bem, o Dr. Valério Bexiga, actualizar o anterior “Manual de Deontologia Forense”, dando à estampa as “Lições de Deontologia Forense”.Valiosas lições estas, em que o autor discorre de forma profunda, exaustiva e bem humorada sobre a Advocacia, a Ordem dos Advogados, a Deontologia e as principais questões conexas com o exercício da nossa actividade profissional.Em apêndice são publicados os pontos escritos de Deontologia realizados no Conselho Distrital de Faro, nos quais, liminarmente, se reconhece a paternidade. O Dr. Valério Bexiga, é, homem de múltiplos saberes, com uma escrita sã e escorreita, profusamente adornada com citações e provérbios que além de nos surpreender continuamente nos faz sorrir pela fina ironia que nela perpassa.Recomenda-se aos Colegas e agradece-se ao seu autor.

Sexta-feira, Agosto 18, 2006

13 milhões para obras em trinta tribunais

O Ministério da Justiça vai gastar 13 milhões de euros para fazer obras em trinta tribunais de 24 concelhos do País, revelou ao CM o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, José Conde Rodrigues.

Quarta-feira, Agosto 16, 2006

Comunicações das forças de segurança e do Estado encontram-se sob escuta

As comunicações das forças de segurança e das mais altas figuras do Estado, desde o Presidente da República ao primeiro-ministro, estão ao alcance de qualquer cidadão que adquira aparelhos a funcionar em gamas de frequência proibidas a civis ou de utilização confidencial e restrita, noticia esta quarta-feira o «Diário de Notícias» (DN).

«Por poucas centenas de euros», escreve o jornal, é possível adquirir rádios através dos quais é possível interceptar comunicações, sem que os intervenientes se apercebam.

Para tal basta ter um equipamento, independentemente de se possuir uma licença emitida pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom).

O diário avança que a lista das possibilidades de escuta é vasta: Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Guarda Florestal, Serviços de Estrangeiros e Fronteiras, polícias municipais, serviços da aviação civil e militar, bombeiros e Protecção Civil, Instituto Nacional de Emergência Médica, hospitais, autarquias, controlo de barragens, empresas de segurança privada e de transportes, embaixadas, serviços prisionais, Forças Armadas, bem como empresas consideradas estratégicas.

Advogados sujeitos ao detector

Os advogados já não podem reclamar se forem obrigados a passar pelo detector de metais quando visitam os seus clientes detidos em estabelecimentos prisionais. Um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), agora publicado em Diário da República, vem pôr uma pedra sobre o assunto ao referir que a “utilização de detectores de metais, mediante passagem no pórtico ou por detector manual não colide com os direitos constitucionais e legais”. A segurança dos advogados é o motivo invocado para a imposição.
http://www.correiomanha.pt/noticia.asp?id=211616&idselect=9&idCanal=9&p=200

Terça-feira, Agosto 15, 2006

Licenciatura bietápica em Solicitadoria e Admnistração:
(Link)

  • Solicitadoria liberal.
  • Administradores da insolvência.
  • Serviço jurídico de empresas privadas e públicas.
  • Administração de património e heranças.
  • Notariado.
  • Gestor(a) e liquidatário (a) judicial.
  • Sector da banca e seguros.
  • Conservatórias do registo predial e civil.
  • Posição privilegiada nos concursos para oficiais de justiça, polícia judiciária e finanças.
  • Contencioso de empresas e advocacia.

In Suo Tempore, com a devida vénia ao ilustre Miguel Primaz

Foi-me pedido para comentar o caso Gisberta no Opus.
Quando soube da sentença apenas escrevi "não comento".
Não comentei porque havia ficado chocado com o sucedido e parecia manifestamente insuficiente a medida aplicada aos menores.
O bem jurídico vida é precioso e pode cair-se no erro de o tonar vazio.
Gisberta foi transsexual e vivia na cidade do Porto.
Ao que consta, foi "torturada e violada com paus no ânus durante três dias e depois atirada a um poço" de acordo com a Abraço.
Noutro lado se escreve que Gisberta foi vítima de sivícias sexuais, confirmadas pela autópsia. Mas a mesma autópsia confirmou a existência de água nos pulmões o que revela que Gisberta, quando atirada ao poço, estaria viva.
Assim, a causa directa da morte foi afogamento.
Os menores terão pensado que Gisberta estaria morta e por isso tentaram esconder o "cadáver".
Gisberta terá sido agredida num Domingo e esteve sem auxílio até terça-feira de manhã.
Nessa mesma terça-feira foi atirada a um poço.
A sentença ditou o seguinte:
* 6 menores condenados pela prática de crime de ofensas à integridade física qualificada na forma consumada e crime de profanação de cadáver na forma tentada. 13 meses de internamento em centro educativo.
* 5 menores condenados por crime de ofensa à integridade física na forma consumada. 11 meses de internamento em centro educativo.
* 2 menores condenados por omissão de auxílio. 12 meses de internamento em centro educativo.
A Ordem dos Advogados concordou com as penas aplicadas aos menores envolvidos nos maus-tratos a Gisberta, em Fevereiro, ressalvando, no entanto, que a amplitude das medidas tutelares poderia ir até aos 24 meses.
Em declarações à agência Lusa, Luís Filipe Carvalho, do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, salientou que não foram aplicadas penas, mas "medidas tutelares", que de acordo com a Lei se poderiam situar "entre os três e os 24 meses".
"As medidas tutelares aplicadas, que têm uma forte carga de reinserção social e não tanto de punição, correspondem a metade daquilo que seria a amplitude da medida tutelar que poderia ser aplicada", disse Luís Filipe Carvalho.
"É necessário perceber que a Lei aplicável a estas condutas puníveis criminalmente é diferente se o menor tiver entre os 12 e os 16 anos. Neste caso, a sanção é cumprida num estabelecimento educacional com o intuito de reinserção e reformação de personalidade", explicou. "O grau de censura social é o mesmo, mas é diferente do grau de censura legal. O legislador considera que entre os 12 e os 16 anos o menor ainda está numa fase de formação da sua personalidade", acrescentou. Tendo em conta esse princípio, a Ordem dos Advogados "concorda com as medidas tutelares".
Ora bem, só é legítima a criminalização dum comportamento que afecta bens jurídicos fundamentais.
E, de acordo com Feuerbach, Nullum Crimen Sine Lege, Nulla Poena Sine Lege e Nulla Poena Sine Culpa.
Os pressupostos da punição são elementos essenciais ao facto criminoso, sejam objectivos (autor, comportamento tipo, resultado típico e nexo de imputação objectiva) ou subjectivos (dolo ou negligência) por que, a responsabilidade criminal tem sempre um fundamento subjectivo.
Por outro lado, não pode ser responsável criminalmente quem não tiver liberdade de entendimento e liberdade de decisão. Eis a razão da inimputabilidade penal, ou seja, em princípio não são responsáveis criminalmente nem os menores de 16 anos nem doentes mentais.
Assim, em Penal, não existe responsabilidade objectiva, isto é, independentemente da culpa.
E quer a culpabilidade quer a ilicitude são, em rigor, elementos essenciais do crime.
Em penal aprendi a definir que crime é uma ACÇÃO TÍPICA ILÍCITA CULPOSA E PUNÍVEL.
Ora, para mim, o que aqui se passa é aquilo que chamamos de crimes preterintencionais. Isto é, além dos crimes dolosos e negligentes existe um tipo de crime que não é doloso nem negligente... mas sim uma mistura de ambos.
Parece-me que o caso Gisberta se enquadra nestes. Mas teremos de ter a suprema preocupação de não equiparar regimes e molduras penais na justa medida de estarmos perante factos realizados por inimputáveis. E, para estes, existe um regime especial.
O que aqui procuro é analisar de forma isolada a factualidade, esquecendo as pessoas envolvidas mas trazendo os factos (só os fatos e nada mais, insisto) à tona.
Mas, retomo, parece-me que in casu estamos perante um crime preterintencional. Ora, alguém agrediu com intenção de causar apenas ofensas corporais e dessas ofensas terá resultado a morte. Em primeiro lugar há que verificar as regras da imputação objectiva dessa morte ao agente. Mas aqui o agente não seria punido a título de dolo. Talvez dolo em relação às ofensas corporais mas negligência em relação à morte.
E assim há agravação da pena pelo resultado, do artigo 18.º do CP. Esta ocorre nos crimes preterintencionais, como nos casos de duplo dolo típico, dupla negligência típica e crime com um resultado agravante atípico.
Pode-se dizer... bom, parece certo, mas em rigor Gisberta morreu de afogamento e não de ofensas corporais.
Ora, parece-me ter existido aqui erro sobre o processo causal.
E este erro cabe na previsão do artigo 16.º/1 porque o nexo de causalidade é elemento objectivo dos tipos de resultado. Falhando a imputação objectiva há a interrupção do processo causal.
Por exemplo, é irrelevante se uma pessoa querendo matar outra empurra-a de uma ponte pensando que esta irá morrer afogada e, suponhamos que na queda bate com a cabeça num pilar e é esta a causa directa da morte. Aqui é irrelevante o erro sobre o processo causal.
Mas no caso que de forma abstracta apreciamos, não foi o que sucedeu.
Pois e ao que consta ninguém quis matar Gisberta.
Logo, ter-se-á que perceber se o desvio é ou não essencial.
O desvio do processo causal se for tido por não essencial (previsivel) é irrelevante e não exclui o dolo. Mas se for essencial (imprevisivel) exclui o dolo ex vi artigo 16.º/1 do CP.
No caso há a (errada) ocultação do "cadáver".
A pessoa que mata e oculta o cadáver (no caso de homicidio) pratica um crime de mera garantia e são factos posteriores não puniveis. Quer isto dizer da existência de certa actuação que se leva a cabo em seguida à prática de um certo crime e essa actuação que em princípio isoladamente poderia corresponder a um certo tipo de crime, no fundo, também ela é consumida (eis a consunção) pela actuação principal e não é punida autonomamente.
Não é o caso aqui referido factualmente apesar de, na mente dos agentes, o ter sido.
Também e noutra linha podemos estar perante o chamado DOLO GENERALIS.
Como escreve Figueiredo Dias "o agente erra sobre qual de diversos actos de uma conexão da acção produzirá o resultado almejado. De casos, digamos, que cronologicamente ocorrem em dois tempos : num primeiro momento o agente pensa erroneamente ter produzido, com a sua acção, o resultado típico; num segundo momento, fruto de uma nova actuação do agente (quase sempre com fins de encobrimento) , o resultado vem efectivamente a concretizar-se".
Nem a propósito, Jorge de Figueiredo Dias lança mão do seguinte exemplo para definir o que é o Dolo Generalis: uma vítima aparentemente já assassinada ser lançada à água para o corpo desaparecer tendo acabado por morrer afogada.
Refiro por último a omissão de auxílio.
Parece-me ter havido aqui posição de garante oriunda de uma situação de ingerência, isto é, houve a criação do perigo através de um comportamento prévio, perigoso e ilícito.
Assim, o legislador no artigo 10.º atribui à omissão o valor da acção. Há uma equiparação.
Resta saber se o Tribunal terá apreciado a omissão de auxílio no âmbito deste ou do artigo 200.º do CP. Neste caso último estamos perante um dever genérico de auxílio. É um crime de omissão própria e nunca há posição de garante. Se foi de encontro ao artigo 200.º do CO, estou em desacordo. Pois aqui parece haver lugar a uma posição de garante conferida por uma situação de ingerência. É a factualidade que o demonstra. É um puzzle tremendo.
Mais uma vez refiro que a análise aqui feita reporta à situação em abstracto pegando nos elementos fácticos do caso Gisberta. E não se esqueça que neste domínio estamos perante menores/inimputáveis. Tentou-se de certo modo dar uma perspectiva um pouco diferente daquela que nos é dada nos jornais ou através de reacções a quente por parte de pessoas afectivamente ligadas e mesmo emocionalmente vinculadas com a situação de Gisberta.
Penso no entanto que no caso real, o Tribunal deveria ter ido mais além.
Estamos perante a morte de uma pessoa. Tal não deveria ser atenuado. Mesmo tendo em conta tratar-se de menores. Houve dolo generalis quanto à morte mas dolo directo quanto às agressões. E houve igualmente agravação pelo resultado morte.
E não esqueçamos o facto de ter sido usado um pau no ânus da vítima, existindo perversidade por parte dos agentes. Isto não pode nem deve ser camuflado.
Por outro lado, tenho de o escrever, choca-me a Abraço referir que os agentes pertenciam a uma casa sob alçada da Igreja Católica. Não fica bem. Percebeu-se o objectivo da declaração. Condene-se o que há que condenar mas não se aproveite tal factualidade para dirimir posições assumidamente díspares que historicamente se conhecem.
GC

Domingo, Agosto 13, 2006

Alienação e outras medidas: MJ aperta o cinto

O Ministério da Justiça já vendeu o edifício do antigo Tribunal de Cascais, conhecido por Chalé Faial, por 3,5 milhões de euros, verba que irá ser usada no âmbito do programa de investimentos na área da Justiça, apurou o CM junto de fonte do Ministério.
POUPAR NAS CARTAS E NOS TELEFONES
O Ministério da Justiça vai poupar meio milhão de euros este ano com a correspondência registada enviada pelos tribunais. Tudo isso graças a um acordo firmado com os CTT – Correios de Portugal, que vai permitir a inserção automática do código de barras nas cartas.Outra medida que vai permitir uma poupança significativa é a quisição de 50 telefones IP para a concretização de ligações telefónicas gratuitas entre tribunais. Segundo o Ministério da Justiça, 45 tribunais já estão equipados com esse sistema.
OUTRAS MEDIDAS
GRAVAÇÕES DIGITAIS
O Ministério da Justiça introdução das gravações digitais nas salas de audiências para substituição das cassetes e de gravadores.
SECRETARIA EXTINTA
Foram renegociados os contratos de limpeza dos tribunais, chegando-se a uma poupança anual de cerca de 30 mil euros. O processo, diz o Ministério, vai continuar.
APOIO À VÍTIMA
Foi extinta uma secretaria de Estado e a verba que se poupou foi destinada ao pagamento de indemnizações a vítimas de crimes violentos e a organizações da sociedade civil dedicadas ao apoio à vítima.

In Correio da Manhã

Sábado, Agosto 12, 2006

Neste vídeo poderá ver algumas das manipulações jornalísticas relativas à cobertura do conflito entre Israel e o Hezbollah. Desde fotos manipuladas a encenações silenciadas. Não há muitas palavras para descrever esta cobertura.

In A Arte da Fuga, com a devida vénia aos ilustres Adolfo Mesquita Nunes e António Costa Amaral.

Crime aumenta 10,5% em Portugal

A criminalidade violenta e organizada aumentou 10,5 por cento em Portugal no primeiro semestre deste ano face ao período homólogo de 2005. Em Lisboa e Setúbal há registo de uma subida de 45 por cento. A notícia é avançada pelo jornal Público, que se baseia em dados da Direcção Central de Combate ao Banditismo da Polícia Judiciária.

Sexta-feira, Agosto 11, 2006

Compensação a testemunhas

Foi publicada a Portaria n.º 799/2006 de 11 de Agosto que fixa, nos termos do n.º 4 do artigo 317º do Código de Processo Penal e do artigo 644.º do Código de Processo Civil, a compensação a que as testemunhas têm direito nos termos da “lei de qualquer processo”.
PORTARIA N.º 799/2006 de 11 DE AGOSTO

Pensando as "defesas oficiosas"

Com a devida vénia ao Verbo Jurídico Blog, donde se retira esta peça.
Por: Luís Ganhão*.
Poder-se-ia, porventura, pensar que um advogado só interviria, oficiosamente, a favor de um cidadão, naqueles casos em que o dito fosse, economicamente, carenciado, sendo o «defensor oficioso», por isso e numa de solidariedade para com ele devida, pago pouco mais que simbolicamente (pelo Estado).
Mas não, ainda que ao tal cidadão haja acabado de sair o «Euromilhões», se este se ver constituído arguido em sede de processo penal e não decidir contratar, de sua livre iniciativa, um advogado, não deixará de lhe ser nomeado, oficiosamente, um.
Poder-se-ia pensar que, neste caso, ainda que nomeado oficiosamente, o advogado poderia apresentar a sua nota de honorários ao arguido e fazer-se pagar, nomeadamente, consoante a importância do serviço prestado, resultado obtido, tempo despendido, etc., conforme decorre do seu estatuto profissional.
Mas não, ainda que os honorários passem a ser da responsabilidade do arguido, os Tribunais (ou, pelo menos, aqueles por onde temos passado), numa interpretação (do nosso ponto de vista) controversa da lei, fixa-lhe os honorários como se tivesse defendido o tal cidadão economicamente carenciado.
Poder-se-ia pensar que o defensor oficioso recebesse na hora da prestação do seu serviço.
Mas não, ele não sabe quando isso poderá ter, exactamente, lugar, nomeadamente se se estiver perante um processo que, por qualquer motivo, se arraste no tempo, o que, como é sabido, não é difícil de acontecer, não podendo solicitar adiantamentos por conta de honorários.
Poder-se-á pensar, face ao que atrás se diz, que os advogados «bem instalados» na vida fugirão, então, quanto podem das oficiosas!Se assim se pensar, presumimos que pensar-se-á bem, já que não os vemos, por exemplo e em regra, integrar as escalas de «defensores oficiosos» cujo funcionamento junto dos Juízos Criminais a lei prevê, sabendo-se que haverá sempre, nomeadamente, um advogado estagiário ou advogado em início de carreira com dificuldades económicas a candidatar-se voluntariamente às mesmas.
E porque, talvez, as «oficiosas», nos moldes em que se apresentam e atrás se descreve, têm sido, sobretudo, um problema, não dos «barões» da advocacia, mas dos «plebeus» (desculpem lá os meus pares mais «sensíveis» a adjectivação), sem acesso aos «corredores do Poder», é que se têm vindo a arrastar ao longo dos anos, embora se prometa que desta vez é que serão objecto de tratamento adequado.
Até lá, o Estado não deixará de vangloriar-se que é de Direito, em que a todos é assegurado (sobretudo pelos advogados «plebeus») o direito à Justiça!
* Advogado

Quinta-feira, Agosto 10, 2006

Jurisprudência dos tribunais superiores portugueses

Foi-me dado conhecer pelo meu querido Colega Miguel Pereira um site de Jurisprudência dos tribunais superiores portugueses.

Terça-feira, Agosto 08, 2006

Afinal . . .

A Comissão Europeia (CE) esclareceu esta terça-feira que é "contra " a discriminação praticada sobre trabalhadores fumadores no momento da contratação para um emprego, apesar de a legislação comunitária não incluir esta hipótese na lista de actos discriminatórios proibidos no local de trabalho.
Notícia completa em

Domingo, Agosto 06, 2006

Pulseiras electrónicas

O Ministério da Justiça prevê que, em 2008, possam ser utilizadas em simultâneo cerca de duas mil pulseiras electrónicas, uma vez que a sua aplicação vai ser alargada aos arguidos condenados a penas de prisão efectiva.

Continua in
http://sic.sapo.pt/online/noticias/pais/20060806+Pulseiras+electronicas.htm

1.900 arguidos fazem trabalho comunitário

Um total de 1.900 arguidos, na maioria jovens, fazem trabalho a favor da comunidade, em alternativa à pena de prisão a que foram condenados, segundo dados do Ministério da Justiça.
Actualmente o Código Processo Penal (CPP) prevê que só podem fazer trabalho comunitário os arguidos condenados a penas até um ano de prisão.
Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Conde Rodrigues, garantiu que está em curso «um programa de fomento do trabalho a favor da comunidade» e que «já existem 600 protocolos assinados com diversas entidades», o último dos quais com a Associação Nacional dos Produtores Florestais.
Diário Digital / Lusa

Ponte 25 de Abril: primeira travessia do Tejo em Lisboa completa hoje 40 anos

A Ponte 25 de Abril comemora hoje 40 anos de história a ligar as margens do Tejo, em Lisboa, atingindo actualmente uma média superior a 153 mil travessias diárias em automóvel e 80 mil utilizadores do comboio .
Inaugurada com pompa e circunstância em 1966 pelo regime de Salazar, que deu nome à estrutura até à revolução de 25 de Abril de 1974, a ponte veio unir pela primeira vez em Lisboa as duas margens do Tejo e mais tarde, em 1999, pela linha do comboio.

Rogério Alves, Bastonário da Ordem dos Advogados

Nota: por muito extensa, apenas coloco no Opus parte da entrevista dada por Rogério Alves ao Correio da Manhã de hoje.
O Autor
Rogério Alves, bastonário da ordem dos advogados, rejeita até como reflexão a hipótese de se demitir por causa das incidências do processo ao seu antecessor, José Miguel Júdice, ao mesmo tempo que alerta para o risco de se institucionalizar na Ordem a prática política do Governo e da oposição.
Pensou em demitir-se de bastonário por causa do processo disciplinar ao seu antecessor?
Não, nunca pensei, nem nunca deixei que essa confusão de planos que se tenta estabelecer, entrasse nas minhas reflexões. A Ordem teve um processo disciplinar que envolvia o anterior bastonário, dr. José Miguel Júdice, e em que o episódio mais falado foi a audiência pública. As instituições têm por vezes momentos mais difíceis que devem saber resolver no quadro das competências e atribuições de cada um dos órgãos e dos respectivos titulares. Por mais acidentada que fosse a audiência pública, ela nunca poderia ter a virtualidade de sequer pôr em causa o bastonário, o conselho geral, nem o próprio conselho superior. O que se procurou fazer foi uma ponte injustificada, com intuitos perturbadores, entre as ondas de choque daquele acontecimento e outra coisa completamente diferente que são os órgãos da Ordem dos Advogados legitimamente eleitos, numa eleição onde as águas foram claramente separadas e a escolha foi nítida entre quem se queria que ficasse e quem se queria que não ficasse.
Pode dizer que o processo nada tinha a ver consigo, mas foi contra o bastonário que se dirigiram as críticas...
Pessoalmente, a primeira preocupação que tive foi saber o que aconteceu. É um hábito que em Portugal seria saudável e evitaria muitos equívocos e contra-informação, as pessoas só se pronunciarem quando conhecem a matéria que comentam. Muitas vezes precipitamo-nos. E como somos um povo muito crítico, muito ácido, muito mordaz, gostamos imediatamente de avançar com um conjunto de dixotes e frases engraçadas para majorar o sentido das coisas, nomeadamente más, que possam ter ocorrido. É pena que as pessoas não tenham tanto jeito para fazer bem como têm para dizer mal. O que aconteceu, de acordo com as versões que me foram apresentadas, foi que quando terminou o tempo destinado à produção das alegações pelo dr. José Miguel Júdice, o sr. presidente do conselho superior ter-lhe-á perguntado se, face ao esgotamento do prazo previsto na lei, seria possível que ele concluísse em dez ou 15 minutos. Nessa altura, o dr. José Miguel Júdice deu uma resposta que foi difundida pela comunicação social e que gerou da parte do presidente do conselho superior o encerramento da audiência. Houve uma atitude processual contra a qual poderia ter havido uma reacção processual. As coisas não correram com a devida normalidade. Em circunstâncias normais e havendo exiguidade do tempo destinado para a alegação, deveria ser requerido ao tribunal o alargamento desse prazo. O tribunal deferiria ou indeferiria e ou, face ao deferimento, a audiência prosseguiria até ao final, ou, no caso de indeferimento, haveria uma tomada de posição processual que reagiria contra aquela decisão. Os acontecimentos precipitaram-se da maneira como foi pública e as coisas são como são. Há que tirar as devidas ilações dentro e fora do processo.
O que aconteceu na prática foi criar uma jurisprudência da Ordem dos Advogados que não garante os direitos de quem se defende...
Acho essa apreciação completamente injusta. Ao longo de 80 anos, a Ordem dos Advogados tem pugnado como ninguém mais no País pela defesa dos direitos de quem tem de se defender. Não compete ao bastonário julgar quem foi julgado pelo Conselho Superior, nem julgar o Conselho Superior que julgou. Eu não vou qualificar nem atitude do dr. José Miguel Júdice, nem a atitude do dr. Luís Laureano Santos. Sem querer penetrar no mérito da questão, quero esclarecer, porém, o seguinte. A defesa nos processos disciplinares da Ordem faz-se na contestação, faz-se quando se entrega a prova e faz-se também, quando havendo audiência pública, o que só se verifica excepcionalmente e num reduzido número das centenas de processos existentes na Ordem, é dado ao advogado arguido, após ouvir ler os factos dados como provados e a proposta de sanção, um tempo de 30 minutos previsto na lei para se pronunciar. Que ninguém fique, no entanto, com dúvidas. É naturalmente óbvio que um período fixado na lei para produzir alegações seja alargado sempre, quando necessário. O tribunal pode entender que o tempo é excessivo, ou que não é necessário mais tempo, mas a Ordem dos Advogados e os advogados dizem sempre que se é necessário mais tempo, tem de nos ser concedido mais tempo. Infelizmente neste caso, as coisas não se processaram assim porque a forma como foi abordada a questão do eventual alargamento do prazo deu origem à consideração por parte do sr. presidente do Conselho Superior de que não havia condições para prosseguir a audiência. Cada um fará acerca disso o julgamento que entender.
A conclusão a que se chegou é que deveria haver eleições antecipadas. Que resposta lhes dá?
Em primeiro lugar, não consigo encontrar relação entre o incidente processual verificado num processo disciplinar, por mais importante que ele seja, e a estabilidade dos órgãos da Ordem, bastonário, conselho geral, conselho superior e outros. Em segundo lugar, existem fórmulas previstas nos estatutos para provocar antecipação de eleições e quem as quiser accionar saberá com certeza como fazê-lo e nós cá estaremos para dar a devida resposta política e ver nessas tais eleições quem vale o quê na Ordem. Em terceiro lugar, compete ao bastonário dirigir a Ordem nas suas tarefas verdadeiramente fundamentais e não consumir parte leonina do seu tempo a responder a quem se propõe eventualmente provocar eleições ou em quem pensa que isso seria útil mas não é oportuno ou em quem pense que não é útil nem oportuno, porque não é tradição. As pessoas farão como entenderem. Nós somos advogados, conhecemos todos a lei, conhecemos os procedimentos, somos pessoas livres de exprimir o nosso pensamento, manifestar as nossas intenções e agir em conformidade. Pelo meu lado, a Ordem pretende regressar à serenidade, apagar os efeitos que nalguns casos foram efectivamente perniciosos, nomeadamente nos comentários a propósito dos incidentes na audiência pública, reforçar a unidade da advocacia em torno da sua ordem, afirmar o prestígio da advocacia e não entrar em picardias permanentes no quadro da comunicação social.
E como pode concretizar essas tarefas quando há tantas críticas à direcção?
Não é o ano e meio de trabalho desta equipa, que está em causa. O que está em causa é institucionalizar na Ordem a prática política de Governo e oposição. A grande vítima dessa institucionalização será o próximo bastonário e o próximo naipe de órgãos da Ordem porque naturalmente irão sofrer com estes novos hábitos de crítica sistemática na comunicação social. Se eu próprio, quando deixar de ser bastonário criticar a Ordem de manhã, reforçar a minha crítica à tarde e à noite disser que a Ordem é muito criticada e, se comigo, os meus companheiros do conselho geral e do conselho superior utilizarem as todas as vias na comunicação social para fustigarem o novo poder na Ordem, estamos a abrir uma instabilidade que não tem fim. E não fazemos este alerta preocupados com este mandato. Nós estamos seguros do nosso trabalho que está a ter os seus frutos e que vai ser julgado no final. A questão fundamental de comportamento é se nós abrimos o precedente que nunca mais se fechará de passarmos a utilizar a comunicação social para veicular as nossas críticas aos órgãos em funções. O problema é algo que se projectará no futuro, muito mais que no próximo ano e meio deste mandato.
Mas o que se vê é que dois dos advogados que mais o criticam, Paula Teixeira da Cruz e João Correia, foram já seu adversários nas últimas eleições. Qual é o problema que vem do passado?
Antes de se ter iniciado o processo ao dr. José Miguel Júdice, logo após o acto eleitoral na Ordem, eu disse que depois daquela campanha eleitoral nada ia ficar na mesma. A campanha foi muito agressiva e eu próprio fui insultado. Chegou a ser comentado que o resultado das eleições consagrava a vitória dos ‘descamisados’ dentro da Ordem e ao longo deste mandato tem havido um conjunto de críticas com alguma regularidade à actividade do bastonário e dos outros órgãos da Ordem que não era usual em mandatos anteriores e abre um gravíssimo precedente para os próximos mandatos. Os advogados são todas pessoas com grande dom da palavra, eloquência e contundência, e se cinco , dez ou 15 se dedicarem a criticar, demolir e denegrir a direcção da Ordem isso será naturalmente muito desagradável, incómodo e contraproducente. Quero acreditar que vivemos uma fase de particular efervescência gerada pelo facto de termos tido um julgamento cujo arguido, digamos assim, era o bastonário dr. José Miguel Júdice, pessoa que nós todos respeitamos e estimamos. Foi o bastonário de todos nós entre 2002 e 2004, com quem aliás trabalhei de muito perto, intensamente e activamente, fazendo quer ele quer eu o melhor possível, cada um no seu posto. Ele no principal que era o de bastonário da Ordem, eu como presidente do Conselho Distrital de Lisboa. A minha expectativa é que sem que ninguém tenha de abdicar das críticas a fazer aos órgãos da Ordem que podem ser criticados como quaisquer outros, temos de recuperar a forma urbana e elegante de nos referirmos uns aos outros. Todos teremos de corrigir alguns excessos de agressividade que não ajudam a identificar as nossas propostas alternativas e que agravam um clima de hostilidade que muitas vezes nem sequer corresponde ao que é a nossa relação pessoal, entre colegas.
Já houve na Ordem dos Advogados alguma antecipação de eleições?
Tanto quanto eu sei houve uma tentativa de eleições para bastonário em 1993 mas que foi inconclusiva.
Entretanto já disse que não se recandidataria. Está cansado ou desiludido?
Nada disso. Há testemunhos abundantes de que não foi agora que eu disse que não me recandidatava. Tenho dito que não me recandidato desde que fui eleito. Tenho o dito publicamente muitas e muitas vezes, contra a opinião de apoiantes, segundo os quais não me devia comprometer a esse ponto. Mas para mim a decisão é clara e as razões são simples: em primeiro lugar, no fim do mandato eu terei dado seis anos consecutivos da minha vida à Ordem dos Advogados pois, para além de antes ter sido vogal, fui durante três anos presidente do Conselho Distrital de Lisboa e estou muito orgulhoso do trabalho que lá desenvolvi - diga-se de passagem porque é de justiça, sempre com o apoio entusiástico do dr. José Miguel Júdice – e tenho mais um ano e meio de mandato como bastonário. Penso que dei a minha participação no esforço para que a instituição saísse prestigiada e advocacia também. Em segundo lugar, sempre fui defensor de uma lógica de rotação e de renovação. Quando me candidatei a presidente do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados numa lista de 21 pessoas, os outros 20 nunca tinham estado em nenhum órgão da Ordem. Um dos defeitos que a Ordem tem é haver quem pense que tem lugar cativo e que a instituição se descaracteriza, periclita e vacila se ele não estiver na Ordem dos Advogados, quando na realidade há muitas pessoas na advocacia que podem estar na Ordem, o que aconselha uma lógica de renovação. Por outro lado, a não recandidatura esbate qualquer tentação de eleitoralice no decurso do mandato. Nós estamos a trabalhar para os cidadãos, em prol da justiça portuguesa e em prol do prestígio da advocacia portuguesa como grande motor da afirmação da cidadania e guia da reforma da Justiça. É isto é que interessa e para isto são necessárias sempre novas equipas para pegar no testemunho e prosseguir com a energia e determinação que nós próprios procuramos pôr nesta acção.
PERFIL
Lisboeta dos Olivais, Rogério Paulo Castanho Alves, de 44 anos, é casado com a jurista Joana Gíria e pai de duas crianças: a Maria e o Pedro. Andou na Fernando Pessoa e no D. Dinis e licenciou-se na Universidade Católica. Foi sempre muito interventivo e nos tempos de estudante pertenceu ao grupo de jovens que se empenhou na reeleição do general Ramalho Eanes para a Presidência da República, em 1980. Gosta de jogar futebol e é adepto fanático do Sporting desde há mais de 30 anos. Tem o n.º 7136 e pagou as primeiras quotas com dinheiro que ganhava a dar explicações. Nas últimas eleições no clube integrou a lista de Filipe Soares Franco como presidente da assembleia geral e mostra-se confiante que o Sporting vai ser campeão em 2006-07. Como advogado, foi membro da Comissão Nacional de Estágio e vogal do Conselho Distrital de Lisboa, antes de ser eleito seu presidente nas listas de José Miguel Júdice em 2002. Foi eleito bastonário em Dezembro de 2004, numas eleições em que tinha como adversários João Correia e António Marinho.
Continua in

Sábado, Agosto 05, 2006

Recomendo este Livro

Recomendo e recomenda-se.
Efectivamente, poucos têm dedicado o seu tempo à escrita da arte de argumentar e inquirir.
Posto isto, a minha homenagem ao Mestre Francisco da Costa Oliveira pela Obra que se nos apresenta.

De cariz eminentemente prático e perspectiva utilitária, O Interrogatório de Testemunhas - Sua Prática na Advocacia contém:
a) Métodos de abordagem e derivativas na condução do interrogatório;
b) Regras para a formulação de questões;
c) Critérios para a apreciação crítica de um testemunho;
d) Outros aspectos técnicos e jurídicos;

Editora: Almedina

UE: Legislação autoriza empresas a recusar contratar fumadores

Uma empresa que se recuse a contratar uma pessoa unicamente por ser fumadora não está a violar a legislação europeia contra a discriminação no trabalho, considerou este sábado a Comissão Europeia (CE).
In Diário Digital

- Fuma ?
- Fumo, sim senhor !
- Próximo . . .

Quinta-feira, Agosto 03, 2006

Discurso Directo

Não tive a menor das curiosidades de ver a lista de devedores ao fisco. E para falar verdade, não tive ainda qualquer revelação entre amigos de que tenham ido consultar tal lista.
É certo e sabido que o imposto visa a diminuição das desigualdades. E tal permitiria usufruir de uma maior justiça.
Em rigor, a justiça sugere igualdade.
De Platão a Aristóteles passando por S. Tomás, existe convergência neste ponto. Mas como escreve Perelman "o ser perfeitamente justo é a morte que atinge todos os homens sem considerar os seus privilégios".
E nos casos em que surjam antinomias da justiça recorre-se à equidade. Perelman defende esta como "a bengala" da justiça, tendendo a diminuição de desigualdades quando a justiça formal não o faz ou não o consegue. Ou até quando não previne.
Ora, a divagação levou-me até aqui e , aparentemente, sem sentido. Recordo no entanto que o problema subjacente focado era a diminuição de desigualdades através do pagamento do imposto.
Mas se todos os contribuintes pagassem os seus impostos estaríamos perante um Estado Utópico. Não tenhamos a menor dúvida. Podemos dizer aqui e ali sobre os deveres que impendem sobre os contribuintes, mas desenganem-se aqueles que pregam levar de vencida esta batalha.
Pois eu digo : perderam-na !
Não obstante o esforço evidenciado pela máquina fiscal, parece-me inoportuno a lista de devedores ao fisco.
Pois e por falar em igualdades e desigualdades, não somos nós credores do Estado ?
Por exemplo, o pagamento das oficiosas. Sete meses (quando não mais) para ver a cor do dinheiro não é excessivo ?
Ou por exemplo o reembolso retardado de IRS sem contemplação de juros moratórios.
No fundo, divulgar nomes significa acima de tudo humilhar a pessoa individualmente considerada, trazer uma faceta menos positiva à tona. E quem diz pessoa singular, diz pessoa colectiva. Faria mais sentido haver uma máquina fiscal mais eficaz e com poder de fiscalização aumentado que a humilhação das pessoas em público.
Esta estória da lista faz lebrar aquela moda estúpida que há uns tempos pegou em Portugal de divulgar os caloteiros nas montras dos lojistas e nos cafés... não faz sentido e é ineficaz.
Esta lista de devedores ao fisco também não faz sentido e é também ela ineficaz.
Alguém consegue demonstrar a sua eficácia ? Nem a eficiência tão pouco.
Fica apenas o vexame das pessoas.
Não tenciono ir ver o quer que seja.
Ainda para mais, a lista, trata de forma desigual o que é, por si, igual.
Porquê ? Porque surge no imediato a pergunta: os demais devedores ?
Pois... reticências.
Findo. Não é a cultura da denúcia que fará qualquer governo conquistar uma batalha perdida.
E perdida porque utópica.
Mas talvez fosse eficaz, eficiente e mais consensual uma cultura cujo ponto forte fosse a educação e a renovação sóbria das mentalidades. Talvez assim se conseguisse avançar para outro estádio.
Que cresça uma mentalidade justa, educada, sóbria, inteligente.
Que haja uma geração vindoura recolhida no sentido da palavra justiça e perceba que o altruísmo e a igualdade são , de longe, maiores virtudes que egoísmo e desigualdade.
O ex-bastonário da Ordem dos Advogados José Miguel Júdice, alvo de uma repreensão na sequência de dois processos disciplinares internos, afirmou hoje que foi "condenado por um mero delito de opinião" e que a pena foi "infamante".

"Pela primeira vez na história da Ordem dos Advogados [OA] foram abertos processos disciplinares a um bastonário sem participação de ninguém, ou melhor, sem que ninguém tenha tido a coragem de o assumir", disse Júdice em conferência de imprensa esta tarde na sede da sociedade de advogados de que é sócio, em Lisboa.

"Pela primeira vez um bastonário é punido com uma sanção disciplinar, embora com uma redução quase total do que era proposto pelo relator" , mas ainda assim "muito grave".

Na opinião de José Miguel Júdice, "foi muito grave" a forma como o Conselho Superior da Ordem dos Advogados (CSOA) "se afastou da jurisprudência liberal tradicional" da instituição "para punir um antigo bastonário".

"Se fosse verdade" - realçou - "que um antigo bastonário tenha violado os deveres" previstos nos Estatutos da Ordem dos Advogados, "a sanção admissível nunca poderia ser apenas uma censura, mas seguramente uma sanção muito mais grave".

A sanção aplicada a José Miguel Júdice impede-o de voltar a candidatar-se a órgãos dirigentes da Ordem e de ser delegado ao congresso dos advogados.

"Terei de me habituar a viver até ao fim da vida com uma sanção disciplinar. A Ordem dos Advogados terá de se habituar a viver com um espaço vazio na sua galeria de bastonários. Não autorizo que o meu retrato aí seja exposto e não voltarei mais a colocar ao peito o colar de bastonário".
In Público

Quarta-feira, Agosto 02, 2006

Com a devida vénia ao Verbo Jurídco Blog donde se retira esta peça que, como as demais deste Blog de referência, é brilhante.


Sai um, entra outro
Passo a passo, o Governo está a conseguir cumprir a promessa eleitoral de criação de 150.000 novas nomeações, digo, empregos. Basta ler diariamente a II série do Diário da República. No dia de hoje, entre as muitas nomeações, encontramos esta


OA pretende o fim da polémica

O bastonário da Ordem dos Advogados, Rogério Alves, acusou ontem Pereira da Rosa, Paula Teixeira da Cruz, João Correia e "outros" de tentarem "desestabilizar" a instituição "a pretexto" dos processos instaurados a José Miguel Júdice.
"Não há aqui nenhuma imputação ao Dr. José Miguel Júdice de desestabilizar a Ordem. Quem procura desestabilizar a Ordem é quem, a pretexto de dois processos movidos a de José Miguel Júdice, em processos que são para nós, processos dolorosos e difíceis, que envolvem um nosso bastonário e cuja obra se mantém intangível, é quem aproveitando este momento de turbulência e conjunto de notícias, aproveita para pôr em causa a integridade da Ordem, a legitimidade do poder disciplinar e a legitimidade formal e substancial de todos os órgãos da Ordem e que procura a pretexto do incidente colocar em causa aquilo que lhe foi negado por via eleitoral." Quem? "O dr Pereira da Rosa, dr João Correia, dra Paula Teixeira da Cruz, e porventura outros", descriminou Rogério Alves. "Mal seria quem agora houvesse um espécie de referendos oficiosos sempre que cinco ou seis vozes se levantam com as suas dúvidas metafísicas", afirmou.
Rogério Alves referiu-se à interrupção do julgamento de José Miguel Júdice como um "incidente processual desagradável" mas que "não pode inquinar o trabalho" da equipa que lidera a Ordem dos Advogados (OA), cujo imagem "de credibilidade e prestígio público absolutamente inatacável e consagrado fosse colocado em causa por causa de um incidente numa audiência pública em julgamento".
Sobre o processo em concreto, o bastonário não fala. Por enquanto, pois admite vir a pronunciar-se "talvez um dia, a frio. Agora não, eu tenho a função de procurar serenar, tranquilizar, pacificar". Até porque embora "tenhamos vindo a aprender nos últimos meses que, em matéria eleitoral, a tradição na Ordem já não é o que era, há uma belíssima tradição que eu gostaria de manter que é a de que o bastonário em exercício não se pronunciar sobre candidatos". Sente-se invulnerável a qualquer vaga de fundo? "O que eu não posso é estar vulnerável ao desejo das 100,500 ou mil pessoas que gostariam que o bastonário fosse outro e que diriam, como os Queen, 'I want it all and I want it now'. A isso eu não sou vulnerável. O poder dentro da Ordem não é submetido a referendos semanais." E uma vaga de fundo para sua própria recandidatura? "É meu firme propósito não me recandidatar. Cumprir o meu lugar até ao fim." Primeiro, porque o cargo de bastonário da Ordem "é um cargo de serviço público voluntário"; depois, porque "a renovação é importante"; finalmente, porque "um bastonário que se recandidata começa a ter tiques eleitoralistas, começa a trabalhar para a recandidatura e eu não quero fazer isso. Não quero vagas de fundo nem vou gerar vagas de fundo", concluiu Rogério Alves.
Rogério Alves aproveitou ainda para clarificar a sua posição sobre o facto de ter sido ele o autor do procedimento disciplinar na origem do julgamento de Júdice: o Conselho Superior considerou que sim, Rogério Alves terá dito que apenas fez uma auscultação. É assim? "Há uma divergência conceptual. O Dr. José Miguel Júdice entende que não houve participação e mantém esse entendimento. Eu entendo que não houve participação. Isso é uma questão técnica, jurídica, que não altera muito o essencial das questões." Mas, frisou o bastonário, o Conselho Superior "pode desencadear um processo disciplinar sem participação." O Conselho Superior da Ordem dos Advogados já tomou a decisão final quanto aos processos disciplinares abertos contra José Miguel Júdice. As propostas do relator não foram aceites. A pena é a de censura, das mais leves das previstas na Ordem. José Miguel Júdice dá hoje uma conferência de imprensa.
Publicado no Jornal de Notícias.
Entretanto, no Correio da Manhã, podemos ler a reacção de Pereira da Rosa, que afirma :
“Não admito que o senhor bastonário tente estabelecer uma relação causa-efeito entre o julgamento do dr. Júdice e a minha candidatura”. E acrescenta: “Mantenho as críticas que fiz à Ordem”.

Terça-feira, Agosto 01, 2006

Caso Gisberta

O Tribunal de Família e Menores do Porto (TFMP) condenou esta terça-feira os 13 menores envolvidos nos maus-tratos ao transsexual Gisberta, encontrado morto num fosso de um prédio, a penas entre os 11 e os 13 meses de internamento em centros educativos. O tribunal dividiu a condenação em três grupos de menores, com penas diferenciadas.
Diário Digital / Lusa
Nem comento ...
A nova Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, liderada por Rui Sá Gomes, toma hoje posse. Acabar com o balde higiénico, combater as doenças infecto-contagiosas e modernizar o parque prisional são os principais desafios que esperam a equipa.

Será este projecto ambicioso cumprido ?
Será o virar de uma página negra e medíocre ?
O projecto passa por resolver problemas de sobrelotação, higiene, equipar todas as celas com instalações sanitárias, reforço de segurança e vigilância e troca de seringas.
Mas nem tudo é mau e muito do bom que se passa dentro dos estabelecimentos prisionais não é relatado para fora de muros.
Seguramente, apenas quem visita estabelecimentos prisionais consegue perceber todo um trabalho (por vezes notável) que por lá se faz.
Mas esse, como escrevi, é oculto.
Para fora dos muros passa apenas a informação que interessa, a notícia mediática e sensacionalista.
Tive o privilégio de visitar o Linhó com a Ordem dos Advogados.
Sei o que vi. Reforça o que escrevo.

Conferência de Imprensa do Bastonário OA

Foi ontem conhecida a decisão do Conselho Superior proferida nos processos disciplinares em que é arguido o Bastonário Dr. José Miguel Júdice.
Apesar da anunciada intenção do Bastonário Dr. José Miguel Júdice de não interpor recurso, a decisão, do ponto de vista técnico, ainda não transitou em julgado.
De acordo com a lei que nos rege, “o Conselho Superior é o supremo órgão jurisdicional da Ordem dos Advogados”, agindo, no quadro das suas competências, com total independência.
Sempre assim foi e assim terá de continuar a ser. Não compete ao Bastonário, nem ao Conselho Geral, pronunciarem-se acerca das decisões tomadas pelo Conselho Superior no quadro das suas competências, tal como lhes não compete proceder à apreciação da conduta de quem foi submetido a julgamento o que cabe, em exclusivo, ao Conselho Superior.
Tudo isto é claríssimo para os advogados e mesmo para os que não são advogados.
Se este princípio fosse violado, assistir-se-ia então a uma interferência absolutamente ilegítima na esfera do poder disciplinar e a um atropelo grosseiro do espírito e letra da lei e dos princípios que nos regem, nomeadamente o da separação dos poderes e o da independência dos órgãos jurisdicionais.
Ora esses princípios devem não só ser mantidos, como permanentemente reafirmados, dentro e fora da Ordem dos Advogados.
A audiência pública do julgamento do Bastonário Dr. José Miguel Júdice teve um amplo acompanhamento noticioso e foi objecto de diversos comentários públicos, alguns deles fortemente negativos.
Foi particularmente enfatizada a forma como essa audiência pública terminou, permanecendo o Sr. Bastonário Dr. José Miguel Júdice na sala, apresentando as respectivas alegações, quando o Conselho Superior já se havia ausentado, por, entretanto, o seu Presidente, Dr. Luís Laureano Santos, ter decidido o encerramento da sessão.
Logo nesse dia 21 de Julho o Conselho Superior, através de um comunicado tornado público, explicou por que motivo a sessão fora declarada encerrada.
Também o Bastonário Dr. José Miguel Júdice divulgou a sua perspectiva dos acontecimentos, em comunicado também tornado público. Ora é bem certo que todas as decisões são passíveis de critica e as dos órgãos da Ordem dos Advogados não são excepção. Nessa medida cada pessoa formará o seu juízo, quer relativamente ao comportamento de quem foi julgado, quer relativamente ao de quem julgou, em presença de informação completa sobre os factos.
O Bastonário e o Conselho Geral, respeitando o princípio da separação de poderes e o da independência dos órgãos, não se imiscuirão no teor concreto da decisão. Contudo e a bem dos superiores interesses da Ordem dos Advogados, julgam ser oportuno reafirmar o seguinte: O Conselho Superior da Ordem dos Advogados goza de toda a legitimidade para o exercício das suas competências, que constituem verdadeiros poderes-deveres.
Este Conselho Superior, formado por um conjunto de advogados notáveis, como é amplamente reconhecido, foi o escolhido pelos seus pares para o desempenho desta tão nobre quanto difícil tarefa, que é a de julgar outros advogados, escolha essa efectuada numas eleições em tudo conformes com a legalidade e cujos resultados têm de ser respeitados, mesmo por quem escolheu diferente opção de voto.
A legitimidade do Conselho Superior, formal e substancial, não pode ser colocada em causa por ocorrências verificadas num qualquer processo em concreto, porquanto, além do mais, essas ocorrências devem ser dirimidas com os mecanismos processuais à disposição dos intervenientes respectivos. A legitimidade do Conselho Superior não pode, igualmente, ser posta em causa, por causa do teor de uma qualquer decisão tomada, concorde-se ou discorde-se dela.
Nesta medida e, sublinhe-se uma vez mais, no absoluto respeito pela separação de poderes e da independência do poder disciplinar, e sem embargo do que qualquer advogado ou cidadão pense deste ou daquele comportamento processual, ou desta ou daquela decisão, o Conselho Superior merece toda a solidariedade dos advogados portugueses e dos demais órgãos da Ordem. Este conjunto de acontecimentos aproxima-se do fim.
O debate, esse prosseguirá, com a elevação e a urbanidade que nos caracteriza e, seguramente, estará presente quando se aproximarem as próximas eleições. É normal que assim suceda.
Ao Bastonário e ao Conselho Geral compete defender o bom nome da Ordem dos Advogados e denunciar qualquer tentativa de diminuir o seu enorme prestígio e credibilidade públicas, independentemente da origem e motivação desses ataques.
A Ordem dos Advogados tem trabalhado com todo o entusiasmo e empenhamento, desenvolvendo um intenso trabalho em prol dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, do prestígio da advocacia e da qualidade do Estado de Direito. Vamos continuar com esta determinação, entusiasmo e empenhamento.
Desiluda-se quem pensar de forma diversa.

Mensagem do Bastonário

Caros e Caros Colegas,
A Unidade de Missão para a Reforma Penal (UMRP) concluiu o projecto de revisão do Código de Processo Penal.
A Ordem dos Advogados participou activamente nos trabalhos da UMRP e congratula-se de, por proposta sua, ter visto consagrada uma solução que representa um reforço significativo dos direitos dos cidadãos e uma afirmação clara do reconhecimento da advocacia como elemento absolutamente indispensável para a defesa e exercício desses direitos.
Refiro-me ao facto de todo o cidadão, arguido, vítima, assistente ou testemunha, poder, querendo, fazer-se acompanhar de advogado. Esta é uma conquista de enorme significado e um enorme passo em frente no implemento da qualidade do estado de direito.
Propõe-se, também, que todas as declarações de arguidos detidos ou presos só possam ser obtidas com a presença obrigatória do advogado.
São reduzidos os prazos de prisão preventiva, bem como o seu âmbito de aplicação, restringe-se o segredo de justiça, aumenta-se o prazo para apresentação do recurso de 15 para 20 dias, aos quais se aditarão mais 10, caso haja impugnação da matéria de facto.
Estas e muitas outras são propostas de alteração que correspondem, em maior ou menor grau, a propósitos defendidos pela Ordem dos Advogados, em prol de um processo penal com efectivas garantias. Por elas nos continuaremos a bater até à sua consagração legal.
E porque hoje é dia 31 de Julho, aproveito a ocasião para desejar a todos vós, Caras e Caros Colegas, umas excelentes férias.
Um abraço,
Rogério Alves

In site da Ordem dos Advogados
José Miguel Júdice não faz qualquer comentário à repreensão decidida hoje pelo Conselho Superior da Ordem por não ter ainda lido o processo em causa. O ex-bastonário da Ordem dos Advogados foi condenado à pena de censura, no âmbito de dois processos disciplinares.
"Não faço nenhum comentário pois trabalhei o dia todo e não tive ainda oportunidade de ler o processo", disse à Agência Lusa. A pena de censura com publicidade (vulgarmente conhecida por repreensão) foi decidida por maioria (com treze votos de conformidade e três votos de vencido) pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados (CSOA).

In Sic Notícias

Comunicado do Conselho Superior da Ordem dos Advogados

O Conselho Superior da Ordem dos Advogados, reunido em Pleno em sessão de 21 de Julho de 2006, proferiu a decisão final respeitante aos processos disciplinares D-9/05 e seu apenso, D-4-06, em que é arguido o Senhor Bastonário Dr. José Miguel Júdice.
Considerou, por maioria:
1. Que no processo D-9/05 caberia a condenação na pena de advertência e que no processo D-4/06 seria aplicável a de censura.
2. Que, nos termos do disposto no artº 130º/1 do EOA, se verifica a acumulação de infracções sempre que duas ou mais sejam cometidas antes da punição de infracção anterior; e que não pode ser aplicada ao mesmo advogado mais de uma pena disciplinar pelas infracções apreciadas em processos que foram apensados por imposição legal [nº 2/ c)].
3. Que dada a diferente natureza das penas parcelares de advertência e de censura e sendo a de censura superior na hierarquia normativo-estatutária, só esta pode ser aplicada.
Decidiu, também por maioria, com treze votos de conformidade e três votos de vencido:
A) - Condenar o Senhor Bastonário Dr José Miguel Júdice na pena única de censura, prevista nos artigos 125º/1/b) e 126º/3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei nº 15/2005, de 26 de Janeiro, por violação dos deveres consignados nos artigos 110º, 85º/2/h), 86º/ a) e 83º/1 do mesmo Estatuto; e bem assim por infracção do estipulado nos seus artigos 86º/a), 107º/1/a), 83º/2 e 83º/1.
B) - Determinar, ao abrigo do disposto no artigo 137º/1, segunda parte, do mesmo Estatuto, que seja dada publicidade à aplicação da pena nos termos do nº 2 do mesmo preceito.
A decisão foi já notificada ao Senhor Bastonário Dr. José Miguel Júdice.

Site da Ordem dos Advogados
31.07.06