O Tribunal Constitucional "chumbou" hoje por unanimidade a norma do Código do Trabalho que alargava de 90 para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores. A declaração de inconstitucionalidade foi proferida hoje pela juíza conselheira Lúcia Amaral, no TC. O Presidente da República, Cavaco Silva, tinha pedido a fiscalização preventiva alegando que aquela norma suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias". A declaração de inconstitucionalidade obriga à devolução do diploma à Assembleia da República, o que deverá inviabilizar a entrada em vigor do Código do Trabalho a 01 de Janeiro, como estava previsto.
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