Domingo, Setembro 27, 2009

 

A Derrota da Campanha Rasca




 

Kompensan






É só para devolver o resto desta caixinha de “Kompensan” a quem ma receitou quando foi das eleições para o Parlamento Europeu.



Sábado, Setembro 26, 2009

 

Reflexão





Sexta-feira, Setembro 25, 2009

 

Na mouche!



Às vezes até parece que as pessoas se esquecem de que o Bloco de Esquerda é um partido político.
Ora, a filiação ou um simples voto em qualquer partido político representa uma identificação mínima com o seu programa, com a sua ideologia e com uma determinada filosofia política.

E é aqui que o Bloco de Esquerda é um partido absolutamente tenebroso:
No seu programa partidário o Bloco de Esquerda preconiza a nacionalização dos sectores produtivos e de várias empresas de referência, como a Galp ou a PT, sem explicar como consegue os recursos para pagar os 70 ou 80 mil milhões de euros que essas nacionalizações custariam a Portugal.
E isso não é honesto.

Talvez seja por isso que o Bloco de Esquerda lhes chama «reversão» e me deixa agoniado com a memória dos velhos tempos do «Verão Quente», do «Camarada Vasco» e da «Muralha de Aço», tempos que eu não quero que o meu país volte a viver.
Nunca mais!

A par disso, e à melhor maneira estalinista o Bloco de Esquerda levou toda esta campanha eleitoral a apelar aos mais bacocos sentimentos populistas, nem que para isso tivesse de inventar notícias falsas e slogans rasteiros e imbecis, numa táctica desonesta e rasca, mas ainda assim conscientemente assumida.

Propalado aos quatro ventos com o cínico tom seminarista de Francisco Louçã, o mais famoso slogan do Bloco de Esquerda não é mais do que isto:
- Não podem ser as pessoas a pagar isto; tem de ser o Estado!

E conseguem dizer isto sem se rir!

À melhor maneira trotskista, vimos agora um dirigente bloquista defender o fim do ensino do inglês no ensino básico porque, diz ele, esta língua representa «o império e o pensamento único».
E isto é dito desassombradamente, pressupondo mesmo um ganho eleitoral numa democracia ocidental do século XXI…

Como se não bastasse já, este dirigente esclarece-nos que o Bloco de Esquerda defende o fim da democracia representativa e a sua substituição por uma coisa chamada «democracia participativa», o costumeiro eufemismo usado para «legitimar» as ditaduras comunistas ou, por exemplo, o Partido Comunista da União Soviética.

Ora, votar no Bloco de Esquerda é obviamente admitir uma correspondência ideológica e filosófica com estes delírios trotskistas, com esta autêntica demência política e com esta falta de ética, e com uma assumida desonestidade intelectual mas que ainda vai rendendo os votos dos mais incautos.

É por isso que (ao menos uma vez) teve imensa razão Belmiro de Azevedo quando o ouvi na SIC Notícias definir assim o líder do Bloco de Esquerda:
- Francisco Louçã é uma mistura de Vasco Gonçalves com o bispo Edir Macedo.

Na mouche!


Quarta-feira, Setembro 23, 2009

 

Ouvi dizer que há gente que pensa que esta senhora tem perfil para ser primeira-ministra de Portugal





Terça-feira, Setembro 22, 2009

 

«I’m not a crook»



A última vez que o Presidente da República falou à comunicação social sobre o caso das escutas, ouvi-o dizer a uma jornalista que lhe pedia insistentemente um comentário:
- A senhora não é ingénua, e eu também não!

Ora, sabendo que todo este caso tem como objectivos óbvios implicar o Governo numas supostas escutas à Presidência da República e desgastar José Sócrates em plena campanha eleitoral, é absolutamente claro que com estas palavras Cavaco Silva quis deixar implícito que sabia bem mais do que aquilo que estava disposto a dizer naquela altura.
E que se reservava responsavelmente para desvendar todo o caso para depois das eleições.

Mas o pior não é isso: correndo a notícia há vários dias pelos jornais e mantendo Fernando Lima incólume tanto tempo no lugar de seu principal assessor, com esta simples observação, recheada de uma fina ironia que lhe é pouco habitual, Cavaco Silva quis ainda deixar implícito que aquilo que ele lá bem sabia dava plena credibilidade às notícias do «Público» e que o seu assessor tinha efectivamente agido de acordo com as suas instruções ao «plantar» a inventona.

Dizendo então precisamente nessa altura que não é ingénuo, Cavaco Silva deixa obviamente no ar claros fumos de suspeição sobre o Governo e sobre José Sócrates.

E se o faz precisamente durante uma campanha eleitoral, é por demais evidente que o Presidente da República pretende favorecer o PSD que, com sondagens desfavoráveis, é o partido que mais se pode aproveitar de qualquer desgaste ao Partido Socialista que por aí apareça.

Ora, isto não é sério.

Tanto mais que, depois de ter deixado o caso aboborar e render politicamente por uns dias - em vez de o desmentir imediatamente - Cavaco Silva sacrifica e despede sumariamente o seu assessor por indecente e má figura, não sem antes ter com ele provavelmente combinado que não o deixaria sequer demitir-se.

Mas agora é tarde!

Não sei quanto tempo vai demorar Cavaco Silva a pronunciar-se sobre o assunto, o que já devia ter feito há muito tempo, em vez de andar a deixar mensagens subliminares aos jornalistas dizendo que não é ingénuo.

Quando o fizer, Cavaco dir-nos-á por outras palavras provavelmente aquilo que um outro Presidente noutro país já disse em desespero de causa:
- I’m not a crook.

Mas, por muito que o diga, não sei já quem é que o acreditará.
Porque o que é facto é que Cavaco Silva perdeu já qualquer réstia de legitimidade e de ética política para se manter no cargo.

E, ao mesmo tempo, perdeu já também o meu respeito.


Segunda-feira, Setembro 21, 2009

 

A Boa e a Má Moeda



A propósito de um inigualável trapalhão chamado Pedro Santana Lopes, o Presidente Cavaco Silva recorreu um dia à «Lei de Gresham» para afirmar que «a má moeda expulsa a boa moeda».
E se isso é verdade, não é menos verdade que as «más moedas» também se atraem e se juntam umas às outras, numa associação miserável que tudo corrói à sua volta.

Será talvez por isso que à volta de Cavaco Silva se juntam pessoas e casos que mancham a Presidência da República de uma indignidade que não deixará de marcar indelevelmente a sua presidência.

Não é aceitável que Cavaco Silva tenha permitido que, de súbito, tenham começado a pairar à sua volta casos como o da inexplicável e estratosférica valorização das suas acções do BPN, que tenha tantos meses levado ao colo o Conselheiro de Estado Dias Loureiro, obviamente associado a esse súbito euromilhões presidencial, e que tenha mantido tão longo silêncio à volta de umas abstrusas escutas à Presidência da República que, se bem recordo, seriam a única explicação plausível para ter vindo a público essa notícia curiosíssima de que seriam os assessores da Presidência que estavam a elaborar o programa eleitoral do PSD.

Agora vem a lume que a Presidência da República organiza dossiers secretos sobre cidadãos e, como se não bastasse, a afirmação de um assessor que diz que está directamente autorizado pelo Presidente a tornar públicas as suas suspeitas sobre as tais misteriosas escutas e a criar à sua volta mais um caso de manifesto desgaste político-eleitoral para o Primeiro-ministro José Sócrates, obviamente em coordenação com as acusações de «asfixia democrática» de Manuela Ferreira Leite, ironicamente proferidas na Madeira.

E perante tudo isto, o que faz o Presidente da República?
Não só não nega nada disto, como não faz rigorosamente nada!
Estranhamente (ou talvez não), um complacente Cavaco Silva aparece a conviver pacificamente com todos estes casos e com a «má moeda» que prolifera tão pacífica e sadiamente à sua volta.

Mas o que é facto é que a Presidência de Cavaco Silva nunca mais será a mesma.
Cavaco Silva pode ainda vir dizer-nos qualquer coisa como «I’m not a crook».

Mas se um caso de escutas foi motivo mais do que suficiente para a demissão de Richard Nixon, se por muito menos Karl Rove e Damian McBride foram demitidos, então uma coisa é certa:
- Todos estes casos e mais esta espécie de «Watergate ao contrário» deixaram Cavaco Silva completamente despojado de ética política e democrática para continuar a exercer o cargo de Presidente da República.


Sexta-feira, Setembro 18, 2009

 

Citação do Dia



Há uma teoria que diz que se alguma vez alguém descobrir exactamente o que é o Universo e qual a sua origem, o próprio Universo desapareceria instantaneamente e seria substituído por outra realidade qualquer ainda mais bizarra e inexplicável.

Há outra teoria que diz que isso já aconteceu…



(Douglas Adams – 1952-2001)


Quinta-feira, Setembro 17, 2009

 

Arca de Noé





Quarta-feira, Setembro 16, 2009

 

Discurso



A não perder:
O discurso de Miguel Vale de Almeida na Convenção Nacional do PS




(via «Jugular»)


Segunda-feira, Setembro 14, 2009

 

Energia




Sexta-feira, Setembro 11, 2009

 

Imagine…




Domingo, Setembro 06, 2009

 

Às vezes há férias assim…




Segunda-feira, Agosto 10, 2009

 

Encerrado Para Descanso do Pessoal



O «Random Precision» está de férias.

Voltamos em Setembro.

Quarta-feira, Agosto 05, 2009

 

O Acórdão do Tribunal Constitucional



Já não era sem tempo:
Ao fim de quase dois anos, o Tribunal Constitucional lá se dignou pronunciar-se sobre o que pensa do acesso ao casamento civil a TODOS os cidadãos.

O Acórdão pode ser lido na íntegra aqui mesmo ao lado no «Advogado do Diabo».


Dos cinco juízes que conheceram do recurso da Teresa e da Lena, três negaram-lhe provimento, enquanto dois votaram favoravelmente a sua procedência.

O que é mais espantoso, é que pudemos ficar a saber que os juízes do nosso Tribunal Constitucional conhecem efectivamente a Constituição da República Portuguesa.
Tanto assim, que não hesitam em citar profusamente o n.º 1 do artigo 36º da Constituição, que reza assim:
«TODOS têm o direito de constituir família e de CONTRAIR CASAMENTO em condições de plena igualdade».

Contudo, não sem surpresa, tenho de o admitir, o Tribunal Constitucional decidiu assim:

«Improcede, assim, a alegada violação do direito a contrair casamento e, ainda, a dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, sendo certo que é manifestamente deslocada a invocada violação da garantia de constituição e tutela de família, resultante do artigo 36.º, n.º 1, conjugado com o artigo 67.º da Constituição, já que nada obsta a que as recorrentes, mesmo sem a celebração jurídica do casamento, pudessem ou possam constituir "família"».

Sim, é verdade: o Tribunal Constitucional achou que nada obsta a que TODOS possam constituir família, tal como esse direito fundamental vem previsto no n.º 1 do artigo 36º da Constituição.

Quanto ao direito a contrair casamento, o caso é diferente.
Considerou-se assim no acórdão:
«…saber se as normas impugnadas violam o princípio da igualdade é uma questão cuja resposta se encontra na concepção do casamento adoptada. Se se entender o casamento como uma instituição social que é apresentada aos cônjuges com um significado relativamente estável, enquanto união entre homem e mulher, designadamente assente na função que lhe cabe na reprodução da sociedade, pode fazer sentido reservar o casamento aos casais heterossexuais. Pelo contrário, apenas se se adoptasse uma concepção do casamento como relação puramente privada entre duas pessoas adultas, sem qualquer projecção na reprodução da sociedade, a exclusão dos casais homossexuais surgiria necessariamente como discriminatória. Ora, como se disse, não foi essa a opção legislativa».

Sim, é verdade: o Tribunal Constitucional achou que o casamento civil é «uma instituição social… assente na função que lhe cabe na reprodução da sociedade».

Ou seja, o Tribunal Constitucional achou que o casamento civil NÃO constitui «uma relação puramente privada entre duas pessoas adultas, sem qualquer projecção na reprodução da sociedade».

Sim, é verdade: o Tribunal Constitucional achou que o casamento civil celebrado entre pessoas estéreis ou que optem por não ter filhos, ou se tiver sido celebrado “in articulo mortis”, pode muito bem vir a ser declarado… inconstitucional!

Enfim, é o Tribunal Constitucional que temos…


Entretanto, aqui ficam as duas declarações de voto dos juízes que votaram vencidos.
O seu profundo significado é absolutamente inegável.


DECLARAÇÃO DE VOTO

«Embora não sem hesitações, votei vencido quanto à decisão. Na verdade, conquanto reconheça que “a reforma da ordem jurídica cabe a órgãos de representação estrita da vontade popular, investidos no poder de fazer opções de natureza político-legislativa”, não se me afigura suficiente uma mera afirmação pretoriana de que não é permitido «retirar da Constituição um reconhecimento directo e obrigatório dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo” para afastar os argumentos que, em claro sentido contrário, resultam, a meu ver necessariamente - e independentemente de qualquer outra reforma da ordem jurídica -, do teor do artigo 36º, n.º 1, conjugado com a nova redacção do artigo 13º, n.º 2, ambos da Constituição da República Portuguesa. Assim, considerando imprestáveis para esta discussão os argumentos tradicionais respeitantes “à procriação e educação da prole”, que nem no Código Civil de 1966 tiveram acolhimento, bem como outros habitualmente invocados - e refutados, em termos que se me afiguram definitivos, em alguns dos pareceres juntos aos autos -, e não encontrando qualquer outra justificação para a solução que fez vencimento, que não a pretoriana afirmação já referida, votei no sentido da inconstitucionalidade da norma objecto do recurso».

- Gil Galvão

*

DECLARAÇÃO DE VOTO

«Votei vencida por entender que o artigo 1577º do Código Civil (CC), na parte em que determina que casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente, é inconstitucional, por violação dos artigos 13º, nº 2, e 36º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Embora acompanhe o entendimento de que saber se a norma impugnada viola o princípio da igualdade é uma questão cuja resposta se encontra na concepção do casamento adoptada, tenho para mim que o casamento não é “uma instituição social que é apresentada aos cônjuges com um significado relativamente estável, enquanto união entre homem e mulher, designadamente assente na função que lhe cabe na reprodução da sociedade”, constituindo “um meio específico de envolver uma geração na criação da que se lhe segue e o único desses meios que assegura a uma criança o direito de conhecer e ser educada pelos seus pais biológicos”. Uma tal concepção não decorre da CRP, apontando até em sentido contrário a consagração constitucional do direito de constituir família, enquanto direito distinto do direito de contrair casamento (artigo 36º, nº 1); o princípio constitucional da não discriminação dos filhos nascidos fora do casamento (artigo 36º, nº 1, primeira parte); a protecção constitucional da família (artigo 67º); e a protecção constitucional da paternidade e da maternidade (artigo 68º).

E tão-pouco decorre da lei. A lei configura o casamento como contrato celebrado entre duas pessoas que pretendam constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições do CC, à qual associa as notas da vinculação recíproca aos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência (artigo 1672º do CC), da comunhão de vida exclusiva (artigo 1601º, alínea c), do CC) e da perpetuidade tendencial (artigo 1773º do CC). Notas essenciais do contrato de casamento, cuja conformidade constitucional não é questionável, que não permitem o estabelecimento de uma qualquer ligação à orientação sexual de quem o celebra.

A referência que é feita ao casamento no artigo 36º da CRP supõe, obviamente, uma determinada configuração do mesmo por referência à lei civil, havendo até remissão expressa para a lei em matéria de requisitos e de efeitos do casamento. Mas tal só pode significar uma configuração legal constitucionalmente conforme, nomeadamente quanto à concepção de casamento e à regulação, em concreto, dos requisitos do contrato. É por isso dispensável que a norma constitucional afirme explicitamente que a celebração do casamento por pessoas do mesmo sexo é permitida.

De acordo com o artigo 36º, nº 1, segunda parte, da CRP, todos têm o direito de contrair casamento em condições de plena igualdade. Isto é, todos têm o direito de, sem qualquer diferenciação, aceder ao que significa do ponto de vista jurídico (e simbólico) a celebração de um contrato entre duas pessoas que pretendam constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições do CC.

O artigo 1577º do CC na parte em que determina que casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente, priva o titular do direito previsto no artigo 36º, nº 1, segunda parte, da CRP em razão da sua orientação homossexual, o que é constitucionalmente ilegítimo (artigo 13º, nº 2).

Na falta de fundamento material suficiente para a diferenciação, é esta a conclusão que se me impõe»
.

- Maria João Antunes




*

Quinta-feira, Julho 30, 2009

 

Uma visão tão recente, que muita gente ainda não a entendeu



Originalmente a humanidade era formada por três tipos de seres completos:
O primeiro era composto por dois homens fundidos num só;
O segundo por duas mulheres;
O terceiro por um homem e uma mulher.

Por punição reservada aos seres humanos, os deuses dividiram e separaram estes seres superiores, dando assim vida à actual humanidade, formada por homens e mulheres errantes, constantemente à procura da sua própria “metade”.

Assim, de acordo com esta visão da natureza humana, tanto as escolhas homossexuais como heterossexuais são plenamente legítimas e naturais.

Deste modo, e em sentido rigoroso, o único comportamento “contra-natura” seria… o celibato.

- De Platão in «Simpósio»

Quarta-feira, Julho 29, 2009

 

A Filiação Partidária



A filiação partidária não é algo que se deva simplesmente ao acaso.
Mais do que a partilha de meia dúzia de ideais inscritos num programa eleitoral, a filiação partidária significa a comunhão de princípios básicos de uma determinada filosofia política, social, cultural, etc.

Mas principalmente ética.

Provavelmente só um militante partidário acrítico e fanático partilhará de todos os princípios filosóficos e programáticos do partido de que é militante ou simpatizante.
Mas uma coisa é certa: a comunhão partidária e a colocação de um voto numa urna por parte de uma qualquer pessoa certamente lhe exigem uma partilha dos mais básicos princípios fundamentais com o partido com quem diz identificar-se ideologicamente.

Ora, a filosofia política de qualquer partido define-se, mais do que pela leitura do seu programa, pela sua História mais recente e, principalmente, pela construção diária dos seus princípios éticos, que nos vão sendo transmitidos pelas posições fundamentais que os seus principais líderes vão quotidianamente definindo.

Vem isto a propósito da notícia da proposta de revisão constitucional aprovada conjuntamente e por unanimidade pelo PSD, pelo CDS/PP e pelo MPT na Assembleia Regional da Madeira.

E o que essa notícia nos transmite já é mais significativo do que as costumeiras palhaçadas de Alberto João Jardim e da ausência de dignidade institucional e de sentido de Estado com que vai fazendo reféns os titulares dos restantes Órgãos de Soberania, enquanto meia dúzia de sabujos o vão aplaudindo cobardemente, com medo de perderem as suas preciosas sinecuras e o seu lugar à mesa do Orçamento Regional.

Desta vez, entre outros dislates, como a eliminação da alusão ao "Estado Unitário", propõe-se a par da proibição do fascismo, já inscrita no texto constitucional, a pura e simples proibição do comunismo.

Repare-se que não se pretende a eliminação da actual proibição constitucional do fascismo. Isso, eu até entenderia, que não vejo grandes e fundamentais diferenças entre o fascismo e o comunismo.

Mas o que é significativo é estarmos perante a definição agora historicamente actualizada da filosofia política de três partidos políticos, entre os quais o PSD (que pode bem ser Governo em Portugal dentro de um par de meses - longe vá o agoiro!), e que num Estado de Direito, numa democracia ocidental, pretendem implementar a proibição de uma ideologia partilhada por uma percentagem significativa da população portuguesa, à bela maneira de Salazar, Franco ou Hitler, que tão boa companhia fazem a Lenine, Estaline ou Brejnev.

É este, pois, o PSD que temos.
É esta a sua ideologia e é esta a sua filosofia política, tal como elas nos vão sendo definidas e muito bem esclarecidas pelos seus responsáveis estatutários.

Só resta saber quem se identifica com isto…


Terça-feira, Julho 28, 2009

 

Bíblia



Segunda-feira, Julho 27, 2009

 

Programa Eleitoral



Sexta-feira, Julho 24, 2009

 

Mé!





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