Terça-feira, Junho 26, 2007

Tribunal suspende retirada de interesse público à Universidade Internacional

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa deu provimento a uma providência cautelar accionada pela SIPEC, empresa proprietária da Universidade Internacional, para suspender a decisão da tutela de retirar o reconhecimento de interesse público àquela instituição no pólo da Figueira da Foz.
Segundo o presidente do conselho de administração da SIPEC, Javier Vigo, das providências cautelares intentadas, a que diz respeito à Universidade Internacional da Figueira da Foz "mereceu já aceitação de procedimento e foi ordenada a citação do senhor ministro" Mariano Gago.
Como consequência imediata, o despacho ministerial de 25 de Maio sobre aquele pólo da Universidade Internacional fica suspenso e assim continuará até à decisão final."Entretanto, tomámos a iniciativa, antes de o prazo acabar, de impugnar a auditoria sistemática feita em Abril deste ano que se referia oficialmente a 31 de Dezembro de 2004", acrescenta o responsável, que já anteriormente esclarecera que hoje em dia qualquer um dos pólos da universidade (Lisboa e Figueira da Foz) tem professores em número e qualidade superiores aos de 2004."Estamos, neste momento, a entregar no ministério as adequações ao modelo de Bolonha dos novos cursos que já tinham sido apresentados e que de alguns apenas se aguardava o despacho e de outros mera publicação no Diário da República", adiantou, especificando ainda que com isto a universidade está, "por mera cautela, a dar cumprimento ao prazo de 30 dias" fixado pelo ministro no despacho.
Javier Vigo afirmou que aguarda agora notificação sobre as providências cautelares apresentadas também no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa.O Ministério do Ensino Superior emitiu, a 25 de Maio último, um despacho que retirava aos pólos de Lisboa e da Figueira da Foz da Universidade Internacional o reconhecimento de interesse público, requisito indispensável ao seu funcionamento. A tutela alegou que "nem estão em funcionamento os cursos exigidos por lei nem, relativamente aos cursos abertos, o corpo docente cumpre os requisitos mínimos indispensáveis". Dois dias depois, Javier Vigo anunciou a intenção de travar uma "luta jurídica" contra a decisão do ministro e de tornar públicos os planos e identidade dos professores para evitar a repetição da "infâmia" de uma inspecção efectuada em Abril passado, mas com referencia ao ano de 2004, uma altura em que a Internacional "passava uma crise terrível e esteve à beira do encerramento".A 15 de Junho, a SIPEC entregou em tribunal duas providências cautelares com "poderes suspensivos dos despachos de Mariano Gago".Na semana seguinte, foi interposta pela empresa proprietária da Internacional uma acção judicial para a anulação da retirada do reconhecimento de interesse público à instituição. No comunicado hoje divulgado pelo presidente do conselho de administração da SIPEC a propósito da decisão do tribunal que dá provimento à providência interposta, é ainda anunciado: "No fim ter-se-á de apreciar nas vertentes criminal e de responsabilidade civil as causas e o comportamento que motivaram os ataques que, descabidos, surpreendentemente sofremos".
in Público

Domingo, Junho 24, 2007

Lei do tabaco mais restritiva entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008

A unanimidade pode não ser possível, mas na quinta-feira, quando o Parlamento aprovar a lei do tabaco, pelo menos PS e PSD hão-de garantir o consenso alargado que se espera de um diploma com tanto impacto. Ao fim de quatro anos de avanços e recuos, a lei terá de entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2008, uma imposição dos socialistas.
As negociações ainda não estão terminadas, mas o essencial, a face mais visível do novo regime, está definido: em matéria de estabelecimentos de restauração e hotelaria, o PS passou de uma proibição total de fumo nos espaços mais pequenos para a livre opção por parte dos proprietários. Estes vão poder escolher se querem um estabelecimento livre de fumo, só para fumadores ou misto, desde que consigam garantir a qualidade do ar no espaço para não fumadores. Era o sistema defendido por PSD e CDS/PP e por isso, na última reunião do grupo de trabalho, as posições aproximaram-se. "Há uma proposta de redacção conjunta que ainda não está formalizada, há matérias que ainda não estão fechadas - como o licenciamento dos postos de venda de tabaco ou a redução das coimas -, mas o PS tem vindo a aproximar-se das posições do PSD", conta o social-democrata Carlos Miranda. "Há um esforço de aproximação de todos, as negociações estão a evoluir no bom sentido, o que é essencial, porque quanto maior for o consenso, maior é a garantia de eficácia da lei", prefere sublinhar Afonso Candal (PS).O CDS não quer ficar de fora e ainda tentará uma aproximação às suas propostas na última reunião do grupo de trabalho, marcada para quarta-feira. "O PS tem vindo a fazer tentativas no sentido de englobar todas as propostas", analisa Hélder Amaral, que põe a tónica na redução das coimas, consideradas desproporcionais, por exemplo, às aplicadas a consumidores de drogas leves. Já o BE considera que a livre opção nos espaços mais pequenos devia ser mais restrita, defendendo a proibição durante o horário das refeições. "A maioria das pessoas almoça em locais pequenos - mais baratos e rápidos - e aí vai ficar tudo na mesma", aponta João Semedo. Quanto ao PCP, é natural que não vote contra a solução encontrada, embora defenda a livre opção por apenas cinco anos.
Andanças da lei
A criação de uma nova lei mais restritiva do consumo de tabaco arrasta-se pelo menos desde 2004, quando o Ministério da Saúde era liderado por Luís Filipe Pereira. No início de 2005, o executivo de Santana Lopes aprovava uma lei que proibia a venda de tabaco a menores de 16 anos e o fumo nos locais fechados, deixando às discotecas, bares e empresas liberdade para permitir o fumo em espaços fechados com ventilação própria. Já os restaurantes podiam optar por definirem o seu espaço como de fumadores ou não fumadores, tal como prevê a lei espanhola para os espaços com menos de 100 m2.Apesar de um dos diplomas ter sido publicado em Diário da República, as novas regras nunca foram aplicadas. Depois da mudança de governo, uma das primeiras medidas de Correia de Campos foi chamar a si a legislação e elaborar uma nova lei. Em Abril de 2006, o anteprojecto de decreto-lei - a base daquele que vai agora ser alvo de votação final - era apresentado publicamente. A proposta inicial, muito mais restritiva do que a do Governo anterior, foi alvo de discussão pública. O executivo estava à espera da polémica e insistiu no "debate", arrastando o processo de audição durante dois meses, antes de aprovar a lei em Conselho de Ministros. A esperança é que o diploma estivesse em vigor no início de 2007. O documento que está prestes a ser votado é bastante mais liberal do que o apresentado inicialmente.
In Público

Sábado, Junho 23, 2007

Alfredo da Costa já faz abortos há dois meses

A Maternidade Alfredo da Costa (MAC), em Lisboa, já começou há dois meses a fazer abortos, apesar de a nova lei ainda não estar regulamentada, noticia este sábado o semanário Sol.
Em declarações ao jornal, o presidente do conselho de administração da MAC, Jorge Branco, refere que «era ridículo recusarmos fazer abortos por falta de regulamentação, quando a lei já está aprovada e temos médicos disponíveis».
Desde a aprovação da nova lei, há cerca de dois meses, realizaram-se 20 interupções voluntárias da gravidez (IVG) na Maternidade Alfredo da Costa.
Também no Hospital Garcia de Orta, em Almada, já se praticaram abortos. O presidente do conselho de administração do hospital, Álvaro de Carvalho, sublinha, contudo, que se trataram de «casos pontuais».

UE: 27 alcançam acordo histórico de Portugal redigir Tratado

Os líderes europeus alcançaram este sábado de madrugada em Bruxelas um acordo histórico, dando à presidência portuguesa um mandato para liderar a redacção e aprovação formal do novo «Tratado Reformador» da União Europeia (UE) até final do ano.
O primeiro-ministro português, José Sócrates, que a 1 de Julho recebe das mãos da chanceler alemã, Angela Merkel, a presidência da UE, já fez hoje saber aos restantes chefes de Estado e de Governo que a intenção de Portugal é que o novo texto seja aprovado na Cimeira informal, que se celebra a 18 e 19 de Outubro em Lisboa.
«Colocaremos nesse trabalho toda a nossa energia e a prioridade absoluta para os próximos meses», declarou Sócrates, acrescentando que a presidência portuguesa pretende lançar a conferência intergovernamental (CIG) para redigir o Tratado já no conselho de ministros dos Negócios Estrangeiros, de 23 e 24 de Julho.
O acordo entre os chefes de Estado e de Governo dos 27 só foi possível após uma longa maratona negocial, iniciada quinta-feira na capital belga, e que conheceu vários «golpes de teatro», incluindo a ameaça da presidência alemã, sexta-feira à noite, de avançar para negociações formais sem a Polónia, que insistia com uma ameaça de veto.
À partida para este Conselho Europeu já se sabia que as reivindicações das delegações britânica e polaca constituíram os grandes obstáculos a um acordo considerado «urgente» por todos e poderiam suscitar um novo fracasso que prolongaria a crise político-institucional da União. A Polónia, que anunciou repetidamente que não «capitularia» perante a presidência alemã na questão do sistema de votos por maioria qualificada, chegando a anunciar em Varsóvia o fracasso do acordo.
Apenas intensos contactos telefónicos de diversos líderes europeus com Varsóvia, onde ficou o mais «duro» dos gémeos Kaczynksi (o primeiro-ministro Jaroslaw), permitiram chegar a um entendimento. O compromisso prevê um adiamento da entrada em vigor do novo sistema de voto de dupla maioria, já previsto na «Constituição Europeia», e a que Varsóvia se opunha por entender que beneficia grandes países como a Alemanha. Em vez de se aplicar a partir de 2009, passará a vigorar progressivamente a partir de 2014, com um período de transição até 2017.
Também as pretensões britânicas tiveram de ser atendidas, e Londres deixa Bruxelas com as suas quatro «linhas vermelhas» intactas: os quatro princípios de que não abdicava, casos da recusa numa figura de um ministro dos Negócios Estrangeiros da UE (substituída agora pela de um «Alto Representante da UE para a Política Estrangeira») e o carácter vinculativo da Carta de Direitos Fundamentais, que prevê um regime de excepção no caso britânico.
Os holandeses, por seu turno, alcançaram uma referência no Tratado ao reforço dos poderes dos parlamentos nacionais, a sua reivindicação. Este conjunto de cedências criou «irritação» entre diversos Estados-membros, que as classificaram como inaceitáveis, mas o acordo e «as boas notícias para a Europa», nas palavras do presidente francês, Nicolas Sarkozy, acabariam por surgir perto das 05:00 horas locais (04:00 horas de Lisboa).
No final, todos estavam satisfeitos, com Merkel a considerar que agora há «uma boa oportunidade que o tratado entre em vigor em 2009», o primeiro-ministro britânico, Tony Blair, a classificar o acordo como «uma oportunidade de seguir em frente» e Lech Kaczynski a agradecer a «solidariedade» de Paris e Londres nas negociações.
Por seu turno, o presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, considerou que o compromisso alcançado pelos 27 «mostra capacidade de agir» da UE, sublinhando que a Europa debater-se-ia com «um problema de autoridade» se os líderes europeus não tivessem alcançado um consenso.
Alcançado o acordo, os 27 entregam então um mandato a Portugal a solicitar a realização de uma conferência intergovenamental (CIG) para redigir um Tratado denominado «Tratado Reformador», e não «constitucional», que introduza emendas aos tratados existente «com vista a melhorar a eficiência e legitimidade democrática de uma União alargada».
Este primeiro ponto do mandato elimina definitivamente um dos pontos mais polémicos do fracassado projecto de Tratado constitucional, chumbado em referendo pela França e Holanda, há dois anos, posteriormente «congelado» e agora «enterrado», para dar lugar a um texto que também poderá passar a ficar conhecido como «Tratado de Lisboa».
Diário Digital / Lusa

Quarta-feira, Junho 20, 2007

Banco Mundial critica morosidade da Justiça em Portugal

A morosidade dos processos em tribunal é o factor apontado pelos empresários como o mais negativo do sistema judicial português, numa ocasião em que existe um consenso em que ineficiência da justiça limita a competitividade e crescimento da economia portuguesa, de acordo com um estudo do Banco Mundial.
O estudo mostra também que as empresas vêem a justiça portuguesa como «cara e imprevisível» e que o desempenho do sistema judicial tem sido uma causa «importante» para a contracção do investimento em Portugal.
Além disso, a análise do «Doing Business in 2007» revela que as ineficiências da justiça resultam numa redução do emprego, num aumento do custo do crédito (dado o risco maior do negócio) e até na alta dos preços (porque os empresários têm que incorporar no preço do consumidor o risco extra em que incorrem por estarem expostos a este sistema judicial).
Por tudo isto, há uma «distorção» nas decisões das empresas, conclui a análise do Banco Mundial.
Dois terços das empresas portuguesas inquiridas disseram já ter recorrido aos tribunais e a maioria admitiu que um melhor desempenho da justiça implicaria mudanças nas práticas empresariais.
Segundo os cálculos dos analistas, essa melhoria poderia induzir uma subida de nove por cento no volume de negócios, quase 10% no investimento e perto de 7% no emprego.
Outros dados do Banco Mundial relativos a 2004 mostram que em Portugal o nível de cumprimento das leis é de quase 86 por cento, bem atrás da Finlândia e da Irlanda, e que a qualidade das leis é superior à de países como a Espanha ou a França.
Um outro estudo de Costa e Pinheiro, «A Justiça e seu impacto sobre as empresas portuguesas (2002)», mostra que os tribunais portugueses são considerados imparciais, mas falham pela morosidade e pelos custos excessivos.
Além disso, conclui igualmente que o excesso de tempo da tomada de decisões pelos tribunais é o maior problema do sistema português, muito associado à excessiva burocracia, às estruturas institucionais e aos subterfúgios legais.
Num conjunto de oito países europeus de um estudo realizado pela Comissão Europeia, Portugal surge como o terceiro país que mais gastou por habitante com a justiça, em 2002, só atrás da Alemanha e da Holanda (46 milhões de euros por cada milhão de habitantes).
Em termos comparativos, a Comissão diz também que Portugal dispõe de mais tribunais de primeira instância do que a generalidade dos países da União Europeia, à excepção da Espanha, e que tem o menor número de juízes por tribunal e um baixo valor de formação nos juízes.
No ranking dos países mais competitivos, do Fórum Económico Mundial divulgado em Setembro, e que inclui entre outros factores a avaliação da justiça, Portugal caiu três lugares na edição de 2006-2007 para a 34ª posição.
Diário DIgital / Lusa

CDL - Dia da Consulta Jurídica

Decorre amanhã em toda a área do Conselho Distrital de Lisboa a 2ª Edição do Dia da Consulta Jurídica, integrada na Semana ADVOGAR pela Cidadania.

Domingo, Junho 17, 2007

A RETER: Em tempo de exames, ter cuidado com o cérebro começa à mesa das refeições

Respire fundo, não está só: a partir de amanhã, há mais cerca de 280 mil estudantes do 9.º, 11.º e 12.º anos que vão entrar em época de exames. Também não está só no disparate: fazer directas, saltar refeições, dar umas dentadas à pressa, beber mais um café, encomendar uma pizza, comer um bolo, devorar apontamentos na véspera ou a caminho da prova.
Quase tudo o que os estudantes sempre fizeram e continuam a fazer quando se trata de estudar para as provas finais constitui um atentado ao cérebro, uma lista completa de maus tratos precisamente na altura em que este mais precisa de ser mimado. Os especialistas com quem o PÚBLICO falou ajudam, contudo, a encontrar caminhos alternativos e explicam por que é que algumas coisas podem fazer bem e outras fazem tão mal. "Definitivamente "somos o que comemos" e uma alimentação saudável e adequada a cada caso também melhora significativamente o rendimento intelectual", afirma Eduarda Alves, dietista no Hospital São Francisco Xavier e mentora do site www.nutricaodietetica.com, que elaborou para os nossos leitores a ementa publicada nestas páginas. A clínica refere que "quem faz uma alimentação pobre em ácidos gordos Ómega 3 corre um risco maior de ter dificuldades de memória, de raciocínio e de aprendizagem", sendo vários os estudos onde se observou um aumento do QI por via de uma alimentação rica naquelas substâncias. Aqueles ácidos tornam mais fluidas "as membrana celulares, contribuindo para melhorar as sinapses entre os neurónios", explica. Por isso são facilitadores da comunicação entre as células do cérebro. Os peixes, especialmente os gordos, são ricos nestas substâncias. São também um dos "ódios de estimação" de adolescentes e jovens, o que constitui um problema. Até porque Eduarda Alves refere que se deve consumi-los, no mínimo, cinco vezes por semana. As algas também são ricas no milagroso Ómega 3. Bastam pequenas quantidades e na sopa passam quase sem se dar por elas.
Pequeno-almoço sagrado
O cérebro usa energia para pensar. É por isso que uma das regras-base em épocas de avaliação deve ser a de nunca se sair de casa sem tomar o pequeno-almoço. Outra regra de base prende-se com a substituição das fontes de energia. Os açúcares simples fornecem-na, mas, ao contrário dos cereais integrais, por exemplo, não a asseguram de uma forma constante. Francisco Varatojo, director do Instituto Macrobiótico de Portugal, explica o que acontece: "É especialmente importante evitar tudo o que sejam açúcares simples e refinados (bolachas, bolos, gelados, refrigerantes, chocolates, etc.), substituindo-os por hidratos de carbono complexos, tais como cereais integrais (arroz, cevada, aveia, millet, etc.) e leguminosas (feijão, grão, lentilhas, etc.). Os açúcares simples são absorvidos muito depressa pela corrente sanguínea, provocando um desequilíbrio químico que irá afectar duas capacidades cognitivas essenciais em alturas de avaliação: a memória e a concentração." Estar focado numa só actividade é algo que hoje, para os adolescentes e jovens, parece quase impossível. Nas empresas a possibilidade de realizar várias tarefas ao mesmo tempo tende a ser valorizada, mas como os estudos e os exames continuam a ser o que sempre foram, Ricardo Carvalho, coordenador do Gabinete de Apoio ao Aluno do ISCAL, e Teresa Martins, psicóloga clínica e vocacional, insistem na necessidade de se "criar um ambiente favorável" ao estudo, o que pressupõe excluir televisão, rádio ou o MSN."As actividades paralelas retiram a concentração necessária", sublinha o docente do ISLA. Um hábito útil: "Deve-se aproveitar o tempo de estudo para treinar a expressão escrita. Por vezes, o motivo principal para uma deficiente nota é uma resposta mal construída, sem princípio, meio e fim, com frases muito longas e má utilização das palavras."Teresa Martins sublinha que pais e professores devem abster-se de fomentar a ansiedade, o que sucede com muita frequência. A psicóloga realça também a importância de o aluno "definir objectivos a atingir por dia" e sublinha que existe uma componente "muito pessoal" em todo este trajecto. Isto seja no que respeita ao tempo de estudo útil, ao modo como melhor se apreende a matéria (há quem tenha uma boa memória visual, outros só conseguem reter/organizar informação lendo em voz alta) ou a como se consegue relaxar.
In Público

Sábado, Junho 16, 2007

Ordem dos Advogados promove dia da consulta jurídica gratuita

Advogar pela Cidadania é o lema da acção que o conselho distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados promove no dia 21 de Junho e que consiste em facultar a qualquer cidadão uma consulta jurídica gratuita, no âmbito da 2ª edição do Dia da Consulta Jurídica.De acordo com a nota à imprensa, a iniciativa conta com o alto patrocínio do Presidente da República, e decorrerá em 27 gabinetes de 14 cidades do distrito judicial de Lisboa, para o qual serão destacados dezenas de advogados, que entre as 9h e as 20h, sem interrupção para almoço, disponibilizar-se-ão para prestar qualquer esclarecimento ou informação jurídica. A lista com a localização de todos os gabinetes de consulta jurídica gratuita pode ser consultada no sítio da Internet http://www.oa.pt. No âmbito da mesma iniciativa realizar-se-á, entre 18 e 20 de Junho, uma série de fóruns de discussão sobre direitos dos cidadãos, moderados por destacados jornalistas. A abrir, no dia 18 (17h30), no Palácio da Justiça, o tema em debate é a Cidadania e Participação Cívica. No dia seguinte, às 17h30, no Tribunal da Relação de Lisboa, o debate incidirá sobre Direitos Humanos Fundamentais. O fórum de discussão Responsabilidade Ambiental decorre no dia 20, no Anfiteatro dos Jardins da Fundação Calouste Gulbenkian, às 17h30.
In Público

Regime da mediação em matéria penal

Foi publicada a Lei n.º 21/2007 de 12 de Junho de 2007 que cria o regime de mediação em matéria penal. Na sequência da intervenção da Ordem dos Advogados, o diploma prevê que o arguido e o ofendido se possam fazer acompanhar de Advogado ou de Advogado estagiário.

Autor do blogue Do Portugal Profundo ouvido na Procuradoria como arguido

O professor universitário António Balbino Caldeira, autor do blogue Do Portugal Profundo, afirma ter sido convocado para prestar declarações como arguido num dos inquéritos judiciais em curso sobre o percurso académico do primeiro-ministro, José Sócrates.
«Desconheço o(s) crime(s) de que sou arguido - tendo sido eu que investiguei e publiquei este dossier [sobre o percurso académico e utilização do título de engenheiro por José Sócrates], depois desenvolvido na blogosfera e nos media», afirma o Balbino Caldeira em mensagem deixada no Do Portugal Profundo sexta-feira ao final do dia.
Caldeira adianta ter sido também convocado para depor como testemunha noutro inquérito relativo ao mesmo caso.
O professor universitário, docente da Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico de Santarém, relata ter recebido sexta-feira um telefonema de um funcionário judicial do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), da Procuradoria-Geral da República, a informá-lo da convocação.Mais tarde, relata, recebeu, por fax, a confirmação das notificações pessoais. A advertência de «limitação de responsabilidade» apresentada no blogue, «desde o início da publicação do Dossier Sócrates, continua a valer para o primeiro-ministro. Para mim, que vou ser arguido, não», refere Caldeira.Nesta advertência, refere-se que o primeiro-ministro «não é arguido ou suspeito no seu percurso académico do cometimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade. Nem, por isso, a Universidade Independente ou os seus dirigentes, docentes ou alunos. Nem, por isso, o ISEC, ISEL, a APESB, os seus dirigentes e docentes. E nem, por isso, os dirigentes dos Ministérios que tutelaram, ou tutelam, o ensino superior».A mensagem de Caldeira já mereceu 590 comentários no Portugal Profundo.A Agência Lusa procurou ouvir o autor do blogue e a Procuradoria-Geral da República, mas até ao momento tal não foi possível.
Lusa/SOL

SEIXAL - Julgamento de caso de criança encontrada morta em estação de esgotos repetido a 27 e 28 de Junho

O julgamento do caso da criança encontrada morta numa estação de esgotos da Arrentela em 1999, no qual a Câmara Municipal do Seixal foi condenada ao pagamento de uma indemnização de 250 mil euros, será parcialmente repetido a 27 e 28 de Junho.
As datas da repetição do julgamento foram confirmadas à Lusa pelo advogado da família da vítima, José Nóvoa Cortez, e a repetição deve-se ao facto das gravações das testemunhas do processo terem ficado inaudíveis. "É, de facto, uma vergonha nacional terem de repetir-se julgamentos por falta de gravações mas isso só acontece por termos mau material nos tribunais e gravações quase caseiras. Mais uma vez, a mãe da vítima terá de prestar depoimento e relembrar um caso que a entristece e revolta", defendeu José Nóvoa Cortez.
A leitura do acórdão do julgamento condenou, em Julho de 2005, a Câmara Municipal do Seixal ao pagamento de uma indemnização de 250 mil euros à família da vítima mas a má gravação das declarações das testemunhas adiou a decisão para depois da nova audição de prova. As declarações da advogada da Câmara Municipal no final do julgamento, nas quais afirmou que o juiz do processo teria já tomado partido no caso antes da leitura da sentença, levaram este mesmo a interpôr um processo crime por difamação agravada contra Paula Pinho. Além disso, Paula Pinho também avançou com um incidente de recusa de juiz, com o objectivo deste mesmo não presidir ao segundo julgamento, pedido esse que foi indeferido pelo Tribunal da Relação, Supremo Tribunal de Justiça e Tribunal Constitucional. A conjugação da extensão destes dois processos paralelos ao caso atrasou a marcação da data de repetição parcial do julgamento, que decorrerá quase dois anos depois da primeira decisão do colectivo de juízes.

Contactada pela Lusa, Paula Pinho declarou não querer prestar mais declarações sobre decisões judiciais acrescentando, no entanto, que não espera nenhuma mudança no acórdão, visto que esta foi também a posição defendida pelo acórdão de indeferimento do incidente de recusa de juiz. A criança, que na altura do crime tinha 4 anos, foi descoberta sem vida na manhã seguinte ao seu desaparecimento numa estação de esgotos da Arrentela, sendo que o tribunal deu como provado em 2005 que terá caído numa caixa de esgoto municipal destapada, perto da estação elevatória do Porto da Raposa. De acordo com o advogado da família da vítima, a criança terá caído na caixa de esgoto depois da mãe a ter largado por momentos para acudir o filho mais novo, que seguia num carrinho empurrado pelo padrasto da vítima. Cerca de oito anos depois da descoberta do corpo da criança, o julgamento do processo deverá ter, segundo José Nóvoa Cortez, uma decisão final tomada no decorrer no próximo mês de Julho.
In Público

Terça-feira, Junho 12, 2007

Ordem dos Advogados delibera que grau de mestre é exigido para exercer

A Ordem dos Advogados deliberou, através da alteração dos seus estatutos - que a licenciatura em Direito deixa de ser suficiente para aceder à vida profissional de advogado e inscrição para o estágio.Com a adaptação do processo de Bolonha aos cursos de direito, os futuros advogados terão de possuir o grau académico de mestre se quiserem iniciar o seu estágio na Ordem. "A inscrição definitiva com advogado depende da titularidade cumulativa, à data do respectivo requerimento, dos graus de licenciado em direito e de mestre em Direito, obtidos em cursos universitários nacionais ou estrangeiros e ainda do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva", pode ler-se no documento aprovado pelo Conselho Geral da Ordem.
Essa é a condição que Rogério Alves impõe aos recém licenciados em direito, numa altura em que a Faculdade de direito da Católica, da Lusíada e da Universidade do Minho já estão o formar licenciados - que terminam a licenciatura este mês, com a adaptação de Bolonha, de licenciaturas de 4 anos mais um ano de mestrado. Uma alteração que só será aplicável aos estágios que se iniciem em data posterior à da sua entrada em visor. Quanto aos mestrados, e segundo o que Rogério Alves explicou ao Diário Económico no início deste ano, estes "terão de ter competências forenses que se assemelhe à actual formação teórica e que pode incluir cadeiras como as práticas processuais, deontológicas profissional e organização judiciária" conclui o bastonário. No entanto, o diploma aprovado pelo Conselho Geral adverte que a inscrição pela Ordem dos Advogados do candidato como advogado estagiário e a realização do estágio e exame final nacional com aproveitamento não constitui direito adquirido relativamente à inscrição como advogado, "a qual fica dependente da apreciação final pelo Conselho Geral da verificação de todos os requisitos legais, estatutários e regulamentares de que a mesma depende", concluiu o mesmo documento.

In DE

Advogado da mãe de Joana tenta reabrir caso

O advogado de Leonor Cipriano, condenada a 16 anos de prisão por co-autoria com um irmão da morte da filha, cujo corpo não apareceu, vai apresentar, até final de Julho, no tribunal daquela comarca o "recurso de revisão" do processo. Com o argumento de que a criança teria sido vendida e não morta pela mãe.Embora continue a aguardar a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, ao recurso apresentado em Setembro de 2006, após o processo sobre o "caso Joana" ter transitado em julgado na justiça portuguesa, o advogado João Grade conta agora com outros trunfos. E pretende provar que, afinal, tanto a sua constituinte como o irmão desta, João Cipriano não cometeram os crimes de homicídio e ocultação de cadáver por que foram condenados. Em vez disso, terão vendido a Joana para um casal no estrangeiro, como, de resto, já confessaram a familiares.
"A Leonor disse-me que, enquanto a menina saiu de casa para ir às compras, o João abriu uma gaveta da qual tirou um saco de plástico e nele meteu várias peças de roupa da sobrinha. Saiu pouco depois e só voltou ao fim de meia hora. E foi por medo que não contaram a verdade à polícia e aos advogados de que a Joana foi vendida", relatou ao DN Anabela Cipriano, após uma das visitas à sua irmã, no estabelecimento prisional de Odemira, onde ela está detida.Esta versão vai ao encontro do teor de três cartas, duas das quais remetidas desde o Estabelecimento Prisional do Pinheiro da Cruz, em 2006, por João Cipriano também àquela irmã, residente em Silves.

Numa dessas cartas, o tio de Joana garante que Leonor Cipriano "vendeu-a a Espanha e agora está armada em parva e não quer dizer a verdade". Já na segunda, João Cipriano refere que "quem tem o dinheiro" da venda da Joana "é um da família do Leandro", o padrasto da menina. Na última carta, João Cipriano garante uma vez mais que não fez mal nenhum à sobrinha, acrescentando saber que "um dia ela há-de aparecer já uma mulher".Esta notícia, confirmada ontem pelo DN, surge numa altura em que se ficou a saber que o Ministério Público de Faro decidiu acusar cinco inspectores da Polícia Judiciária (PJ) por alegadamente terem agredido, num dos interrogatórios, Leonor Cipriano, mãe de Joana.

Sobre a acusação do Ministério Público contra os investigadores da Polícia Judiciária, na sequência de uma queixa apresentada por Leonor Cipriano, o advogado João Grade prefere, para já, não se pronunciar, sem ter acesso ao processo. Três dos polícias estão acusados do crime de tortura, durante um dos interrogatórios à mãe de Joana, em Outubro de 2004, enquanto um quarto agente responderá por omissão de auxílio e o quinto por falsificação de documentos. Recorde-se que um dos acusados é Gonçalo Amaral, agora coordenador do Departamento de Investigação Criminal de Portimão da Polícia Judiciária e um dos responsáveis da investigação do "caso Madeleine McCann", a menina britânica desaparecida há mais de um mês na Praia da Luz, perto de Lagos.

In CM

Segunda-feira, Junho 11, 2007

Juíza constituída arguida no caso da Universidade Independente

A juíza Isabel Ferraz Pinto de Magalhães, ex-mulher do antigo vice-reitor da Universidade Independente (UNI) Rui Verde, foi constituída arguida no caso da UNI e a sua residência foi alvo de buscas, disse hoje à Lusa fonte judicial.
Segundo a mesma fonte, as buscas à residência de Isabel Pinto de Magalhães, juíza de primeira instância, foram autorizadas pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), como obriga a lei, mas não foram acompanhadas por um elemento do Conselho Superior da Magistratura (CSM), o que as pode tornar “nulas”.
A mesma fonte indicou que, na eventualidade de Isabel Pinto de Magalhães vir a ser acusada, fica automaticamente suspensa de funções.

A magistrada é actualmente docente do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), onde é responsável pelas disciplinas de Direito Civil e Comercial e Processo Civil.

Exerceu funções na 7ª Vara Cível de Lisboa entre 2003 e 2006, tendo anteriormente exercido o cargo de assessora do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), entre 1999 e 2003.

O estatuto de arguida de Isabel Pinto de Magalhães foi avançado ao princípio da noite de hoje pela SIC Notícias.

No âmbito das investigações à Universidade Independente, encontram-se presos preventivamente o ex-vice reitor Rui Verde e o director da SIDES (empresa gestora da universidade) Amadeu Lima de Carvalho.O antigo reitor Luís Arouca, também arguido neste processo, está em liberdade mediante caução e obrigação de apresentações periódicas às autoridades.

Em causa no processo da UNI estão indícios de burla, falsificação de documentos e abuso de confiança, entre outros crimes.

In Público

Sábado, Junho 02, 2007

Proposta de alteração legislativa decorrente da Resolução de Bolonha

Alterações Estatutárias impostas pela reforma do Plano de Acção do Processo de Bolonha
As alterações introduzidas no Ordenamento Jurídico Português, no âmbito da reforma do Plano de Acção do Processo de Bolonha, têm como objectivo estabelecer critérios de uniformização do ensino universitário e politécnico dos países pertencentes à União Europeia que, para além das alterações substantivas em matéria do ensino, implicam também a revisão dos graus académicos, o tempo e o modo da respectiva obtenção. No âmbito dos procedimentos previstos no Estatuto da Ordem dos Advogados em matéria de inscrição de Advogados e Advogados Estagiários, os candidatos à advocacia devem comprovar todos os requisitos legalmente estabelecidos para concretização dessa inscrição. Assim, tendo em conta o reflexo das referidas alterações no quadro legislativo que rege o acesso à Advocacia, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária, realizada em 11 de Maio de 2007, deliberou, por unanimidade, ao abrigo da matéria prevista na alínea j) do artigo 3.º, conjugada com o disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 45.º, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, apresentar à Assembleia da República (a todos os Grupos Parlamentares) e ao Governo (na pessoa do Senhor Ministro da Justiça), a seguinte proposta de alteração das Leis n.º 15/2005, de 26 de Janeiro e n.º 49/2004 de 24 de Agosto:

Artigo 1.º
Alteração à Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro
Os artigos 1.º, 61º, 65.º, 182.º, 184.º, 187.º e 192.º, da Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º
Denominação, natureza e sede
1 - Denomina-se Ordem dos Advogados a associação pública representativa dos que exercem profissionalmente a advocacia, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis.

2 – (…)

3 – (…)

Artigo 61.º
Exercício da advocacia em território nacional
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 198.º, só os advogados e os advogados estagiários com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados podem, em todo o território nacional, praticar actos próprios da advocacia, nos termos definidos na Lei.

2 – (…)

3 – (…)

Artigo 65.º
Título profissional de advogado
1 - A denominação de advogado está exclusivamente reservada a quem tenha inscrição em vigor na Ordem dos Advogados.

2 – (…)

Artigo 182.º
Inscrições preparatórias e nos quadros da Ordem dos Advogados
1 – (…)

2 - O requerimento deve ser acompanhado de certidão do registo de nascimento, comprovativo da habilitação académica necessária, em original ou pública - forma ou, na falta deste, documento comprovativo de que já foi requerido e está em condições de ser expedido, certificado do registo criminal e boletins preenchidos nos termos regulamentares, assinados pelos interessados e acompanhados de três fotografias.

3 - Para a inscrição como advogado é dispensada a apresentação de comprovativo de habilitação académica necessária quando o mesmo já conste dos arquivos da Ordem dos Advogados.

4 - No requerimento pode o interessado indicar, para uso no exercício da profissão, nome abreviado, que não é admitido se susceptível de provocar confusão com outro anteriormente requerido ou inscrito, excepto se o possuidor deste com isso tenha concordado e a Ordem dos Advogados aceite.

5 – (…)

Artigo 184.º
Objectivos do estágio e sua orientação
1 - O pleno e autónomo exercício da advocacia depende de um tirocínio sob orientação da Ordem dos Advogados, destinado a habilitar e certificar publicamente que o candidato, obteve formação técnico - profissional e deontológica adequada ao início da actividade e cumpriu com os demais requisitos impostos pelo presente Estatuto e regulamentos para a aquisição do título de Advogado.

2 – (…)

Artigo 187.º
Inscrição
1 - Podem requerer a inscrição como advogados estagiários os que reúnam as seguintes condições: a) Possuírem cumulativamente, os graus de Licenciatura em Direito e de Mestre em Direito, ou; b) Possuírem o grau de Licenciatura em Direito e cumulativamente, a frequência do curso de Mestrado em Direito, perfazendo no total o mínimo de dez semestres curriculares com aproveitamento.

2 – A inscrição pela Ordem dos Advogados do candidato como Advogado Estagiário e a realização do estágio e exame final nacional com aproveitamento não constitui direito adquirido relativamente à inscrição como advogado, a qual fica dependente da apreciação final pelo Conselho Geral da verificação de todos os requisitos legais, estatutários e regulamentares de que a mesma depende.

Artigo 192.º
Requisitos de inscrição
1 – A inscrição definitiva como advogado depende da titularidade cumulativa, à data do respectivo requerimento, dos graus de Licenciado em Direito e de Mestre em Direito, obtidos em cursos universitários nacionais ou estrangeiros, oficialmente reconhecidos ou equiparados e ainda do cumprimento das obrigações de estágio com classificação positiva nos termos da lei e dos regulamentos em vigor.

2 – Não estão obrigados à realização do estágio e ao exame final de avaliação e agregação, podendo requerer a sua inscrição imediata como advogados:

a) (…);

b) (…).”

Regime Transitório
As alterações à Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro, só serão aplicáveis aos estágios que se iniciem em data posterior à da sua entrada em vigor.
Aos candidatos à advocacia, titulares de habilitação académica correspondente à licenciatura em Direito, por cursos universitários nacionais ou estrangeiros oficialmente reconhecidos ou equiparados, não abrangidos pela reforma introduzida pelo Plano de Acção do Processo de Bolonha, não é exigido outro grau académico para a respectiva inscrição na Ordem dos Advogados.