
As prisões abrem-se esta manhã a todos os arguidos em situação de prisão preventiva que beneficiam do encurtamento dos prazos previstos no novo Código de Processo Penal (CPP) - diploma que entra hoje em vigor.
A medida abrange várias dezenas dos 2778 presos preventivos existentes em Portugal a 1 de Setembro. Só na próxima semana será revelado pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais quantos indivíduos, ao certo - uns já condenados em primeira instância, outros a aguardar julgamento e alguns ainda sem acusação -, foram contemplados.
O procurador-geral da República (PGR) queixou-se de que houve pouco tempo entre a publicação da nova lei, a 29 de Agosto, e a sua entrada em vigor, hoje.Até ontem à noite, a azáfama foi grande entre os magistrados do Ministério Público (MP) que sob a sua responsabilidade têm processos em investigação com arguidos presos. O mesmo se passou com os juízes com competência de instrução criminal e que são titulares de outros processos nas mesmas condições.
Todos os casos tiveram de ser passados a pente fino. "Há o risco de que alguém possa, a partir de amanhã (hoje), ficar nas prisões de uma forma ilegal", lembrou ao DN o ex-presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), Alexandre Baptista Coelho, criticando o facto de uma reforma que levou dois anos a ser pensada tenha esperado apenas 15 dias para entrar em vigor.
"Quem ficar nas prisões por inépcia dos magistrados pode, depois, pedir indemnizações ao Estado", lembrou.
Esta foi uma das questões que levaram o PGR, Pinto Monteiro, a reunir--se na quinta-feira com os procuradores-gerais distritais, a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida, e os directores dos departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP). No final, a Procuradoria emitiu uma nota a referir que "o curto período de tempo previsto no novo CPP para a sua entrada em vigor torna difícil a aplicação de algumas das suas normas inovadoras, como o torna difícil a escassez de meios tecnológicos e humanos".
Ao que o DN apurou, os magistrados empenharam-se para que ninguém fique preso ilegalmente. Ontem ao final da tarde, alguns estabelecimentos prisionais já tinham recebido as notificações com a ordem de liberdade para os contemplados pelo novo CPP. De acordo com este diploma, quando uma nova disposição penal é mais favorável aos arguidos, deve ter aplicação imediata.
DN Online