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Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011

Bem prega Frei Tomás

"Como ainda líder do laranjal açórico, diz-se defensora das empresas regionais e advoga que se dêem “jeitos” de modo a favorecer nas adjudicações os empresários locais, esquecendo que os concursos públicos têm regras de transparência e equidade que se não podem colocar na gaveta e, muito menos, que sirvam para favorecer quem quer que seja." [João Aguiar]

Terça-feira, 25 de Outubro de 2011

A quem por direito escreve uma linha torta

Coitado do Engenheiro/Administrador/Gestor/Político/Defensor da Cortegaça… Ângelo Correia. Especulo que no momento em que lhe saíram da boca as palavras “direito adquirido” para descrever a sua pensão pública vitalícia, apeteceu à vasta maioria dos portugueses partir-lhe o focinho discutir veementemente com ele! 

Como nos bons velhos tempos das greves gerais de 82, a reação foi um confuso encolher de ombros, “Mas então não se identificam o suficiente comigo camaradas?” 

Por mim, não levo a mal os portugueses (não os pelintras xulos do erário público), afinal de contas, a cada “corte” têm vindo progressivamente a se identificar menos com a sua classe política e os seus direitos adquiridos. 

Acredito que o camarada Ângelo remeter-se-á ao silêncio, é porque desta vez o focinho partido a discussão veemente ficou apenas pelo imaginário público. Não vá um maluquinho achar que é de seu direito pedir contas a quem por direito as deve prestar ao país.

Segunda-feira, 26 de Setembro de 2011

A voz dos insuspeitos

É normal o silêncio do Presidente da República?

Não me interessa como Cavaco Silva poda as suas anonas. As vacas que riem não são sequer um assunto de Estado. Um Presidente da República é constitucionalmente obrigado a defender o normal funcionamento das instituições democráticas e uma série de princípios constantes da Constituição que ele próprio jurou cumprir.

«O presidente do PSD-Madeira referiu esta sexta-feira que se o Estado português olha a Madeira e o Continente como "dois países", então que dê a independência ao arquipélago madeirense.

"Se Portugal vai resolver os problemas de todos os portugueses, vai ter que resolver os problemas dos portugueses do Continente e dos portugueses da Madeira, porque se há dois países - a Madeira e o Continente -, então dêem-nos a independência", disse no jantar/comício do PSD-M realizado esta noite na freguesia da Camacha, no concelho de Santa cruz.»

Domingo, 18 de Setembro de 2011

Justiça Laboral

Tenho uma questão para colocar ao reino mágico da interweb… porque é que os ricos estão a ficar mais ricos e os pobres mais pobres? Aviso já que o resto do post não responde à questão colocada, mais... faz tudo para a evitar e acaba a deambular por terrenos marcadamente socialistas.
Vou simplificar ao identificar os intervenientes, ao bom estilo marxista… os ricos são o patronato e os pobres a classe trabalhadora assalariada. Estou a generalizar? Talvez, mas serve o post e portanto peço desculpa a todos os accionistas e especuladores não abrangidos pela minha generalização.
Portanto, temos o sector privado a produzir a riqueza, com o porco capitalista patronato a colher o fruto do trabalho do proletariado empregado. Essa relação tem sido o pilar da nossa sociedade capitalista, como um tipo de bigode a dada altura escreveu… tanto o patrão como o empregado têm o mesmo interesse em manter a empresa bem sucedida, o primeiro pelo sucesso comercial da empresa, o segundo pela garantia do seu posto de trabalho.
Mas será essa relação saudável? Volto à minha primeira questão, os ricos enriquecem, os pobres empobrecem. Não temos tido um crescimento real e sustentado dos salários desde há muito, tanto no sector privado como no público.
A resposta mais simples seria culpa a crise, mas quando olhamos para os lucros record de algumas das nossas empresas, desde o sector retalhista ao industrial, a crise não se apresenta como grande obstáculo.
Vou propor aqui e agora uma medida espectacularmente inexequível… As empresas pagam impostos consoante aquilo que vendem, produtos ou serviços da responsabilidade dos empregados. Porque não pagar aos empregados consoante a produtividade destes?
Sou um adepto fervoroso dos sistemas de avaliação no trabalho, desde que justos e bem implementados. O problema é que tais sistemas hoje em dia são um instrumento de controlo fascista por parte do patronato sobre os trabalhadores…
Um excelente trabalhador deve ser sempre bem remunerado, bem tratado, deve ter um valor adequado à sua produção.


Nota para os comunistas e companheiros reaccionários entre nós… não estou a falar de cooperativas, por isso guardem as vossas foices. :)

Alberto João Jardim visto à lupa

Alberto João, é desde há muito tempo uma pedra no sapato para todas as representações do PPD/PSD, tanto nacional, como regional (Açores). Simplesmente, porque é impossível conciliar posições críticas e de austeridade, moralidade económica e política, quando recorrentemente vergam-se a Alberto João Jardim, surgem ao seu lado e declaram o seu apoio.

Veja-se o caso da “dama de ferro do PPD/PSD”, Manuela Ferreira Leite que a 7 de Setembro de 2009 afirmava que a Madeira era um “bastião inamovível” e “um bom Governo do PPD/PSD”.

Recorde-se ainda, Sua Excelência o Presidente da República quando em visita à Madeira, recebeu os partidos políticos num quarto de Hotel, porque, Alberto João é quem manda.

Numa região, onde não se aplica a Lei de Incompatibilidades, entre outras histórias que todos nós já nos fartamos de ouvir, Alberto João é Senhor e muito provavelmente vencerá novamente as eleições. 

Para se ter noção do buracão detectado na Madeira, 1.113 Milhões de Euros, o corte no subsídio de Natal vale apenas 840 Milhões de Euros! Hoje, Alberto João diz que agiu em legítima defesa da madeira, devido às alterações na Lei de Finanças Regionais. Acusa Sócrates, Teixeira dos Santos e até Maximiano Martins, candidato do PS às regionais madeirenses. Um dos exercício de demagogia mais loucos da democracia portuguesa, como se em três anos a nova Lei das Finanças Regionais tivesse tirado à Madeira transferências no valor de 1.113 Milhões de Euros.

A Lei de Finanças Regionais foi publicada a 19 de Fevereiro de 2007, em desacordo, Alberto João apresentou a sua demissão e forçou eleições antecipadas. Hoje, poucos lembram-se deste facto. 

O incumprimento que obrigará a rever os défices dos últimos três anos da Madeira, é tipificado como crime. Aberto João, pode ser condenado com uma pena até um ano de prisão, por violação das normas de execução orçamental e pode levar, ainda, ao impedimento para o exercício de cargos públicos.

A Constituição e a Lei 49/2011, de 7 de Setembro

A Constituição, no seu art. 103º, nº3, proíbe os impostos de natureza retroactiva. Lançar um imposto retroactivo para aumentar a 7 de Setembro de forma brutal os impostos incidentes sobre os rendimentos gerados nos oito meses anteriores, com a agravante de ainda se antecipar parcialmente apenas para alguns contribuintes, em cerca de seis meses, o seu pagamento normal.

Importa não esquecer, que a mesma tese defendida aquando do aumento do IRS no período do Governo de Sócrates, no qual, à semelhança do que foi defendido neste blogue, existiu um famoso grupo de 30 eminentes juristas nacionais a defender a inconstitucionalidade da retroactividade do IRS. Aqui defendeu-se a inconstitucionalidade com Sócrates e continua-se a defender com Passos Coelho, veremos se o tão famoso grupo de 30 juristas desta vez enche todas as capas de jornais.

Como nota justificatória, saliento que impostos como o IRS são de formação sucessiva, ou seja, formam-se num período do tempo e alteração das taxas no meio do período de formação do imposto é aplica-lo retroactivamente à parte formada anteriormente.

Ataca frontalmente a Constituição, torna-a letra morta e extingue o princípio da Justiça Fiscal.

A Constituição, a mesma que ostenta no seu art. 227º, nº1, j) que as Regiões Autónomas podem dispor das receitas fiscais nelas geradas. Estabelecer já no art. 2º, nº4, desta lei que toda a receita gerada reverte integralmente para o Orçamento de Estado é outro atentado ao Estado de Direito e à Autonomia com realidade inerente à Democracia em Portugal.

Domingo, 16 de Janeiro de 2011

Delegação de competências

A crer que PPD/PSD e CDS/PP vão avançar com a retirada das delegações de competências, é mais do que assente que estes partidos querem eleições intercalares. 

Muito tem se escrito sobre a cessação da delegação de competências na Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, infelizmente, ainda não foram tornadas publicas que delegações de competências estão em causa – nem os órgãos de comunicação social preocuparam-se em compreender quais são e noticiar quais são.

Para compreenderem como o CDS/PP e PPD/PSD estão mesmo a deitar a Câmara a baixo e que querem mesmo eleições intercalares, deixo-vos as delegações de competências em causa, nos termos do artigo 65.º da LAL, Lei 169/99 de 18 de Setembro:

  • Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
  • Proceder à marcação e justificação das faltas dos seus membros; 
  • Deliberar sobre a locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos da lei;
  • Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis, nos termos da lei;
  • Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função pública;
  • Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções;
  • Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;
  • Organizar e gerir os transportes escolares;
  • Resolver, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios que lhe sejam apresentados de todas as deliberações do conselho de administração dos serviços municipalizados;
  • Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação relativamente a obras e aquisição de bens e serviços;
  • Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
  • Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição; t) Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem à história do município;
  • Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e demais lugares públicos;
  • Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as regras de numeração dos edifícios;
  • Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicável;
  • Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
  • Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei geral e após publicação de avisos, os jazigos, mausoléus ou outras obras, assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
  • Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município.
  • Executar as opções do plano e orçamentos aprovados, bem como aprovar as suas alterações;
  • Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação e votação do órgão deliberativo;
  • Criar, construir e gerir instalações, equipamentos, serviços, redes de circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração municipal;
  • Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, nos casos, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei;
  • Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria com outras entidades da administração central;
  • Designar os representantes do município nos conselhos locais, nos termos da lei;
  • Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica de interesse municipal;
  • Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse municipal.
  • Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central, nos casos estabelecidos por lei.
  • Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, em parceria com as entidades competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;
  • Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado, nos termos definidos por lei;
  • Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei, designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação ou demolição de edifícios, assim como para estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos ou tóxicos;
  • Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participada, a actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;
  • Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou segurança das pessoas;
  • Emitir licenças, matrículas, livretes e transferências de propriedade e respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de contingentes relativamente a veículos, nos casos legalmente previstos.
  • Administrar o domínio público municipal, nos termos da lei;
  • Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o prosseguimento normal das atribuições do município. 

Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010

Irregularidades pouco relevantes

Certa direita Terceirense gosta de citar relatórios do Tribunal de Contas omitindo palavras, imediatamente anteriores à citação com, “poderá levar” ou “potencialmente passível”. Outra direita, gosta de tecer considerações sobre empresas municipais, laçando vagas suspeitas e nunca as materializando. Não obstante, enraizou-se numa direita mais eclética o hobbie de presumir que há controlo dos órgãos da comunicação social por terceiros.

Recomenda-se vivamente a leitura de notícias como esta, que por cá passam despercebidas ou que ainda não foram noticiadas em alguns OCS. Assim como o furor que a gestão camarária em Ponta Delgada faz em terras lusas e na blogosfera nacional, mas não faz nestas Ilhas de Bruma.

É certo que qualquer Relatório do Tribunal de Contas encontrará sempre algo nas suas inspecções: possui vastos quadros e da maior competência técnica a nível nacional. Sendo que as autarquias são dos entes mais fiscalizados, os que sofrem maior aperto da legislação, os que detêm menos recursos humanos e são alvo primordial de desconfianças.

Devido ao supra referido e porque não possuo conhecimentos suficientes acerca realidade política do município de Ponta Delgada, escuso-me a tecer considerações de maior.

Não obstante, há um dado nuclear. A existência de uma Empresa Municipal, cujos Estatutos atribuírem à Câmara Municipal competências que legalmente são da Assembleia Municipal é uma perversão da democracia representativa, algo que independentemente das posições políticas e das escolhas económicas é gravíssimo para quem almeja assumir o governo da Região.

Domingo, 7 de Novembro de 2010

Responsabilidade

Pedro Passos Coelho sugeriu "responsabilidade no plano civil e no plano penal" para aqueles que “autorizam despesas que não têm cabimento, que gastam muito mais que aquilo que podemos suportar”. Não foi um lapso de PPC, ele insistiu na ideia. Esta proposta fez furor em alguns sectores da blogosfera e do facebook, contudo, nos sectores que seguem de perto o panorama político, até mesmo sectores passistas, não acharam grande ideia.

A proposta de PPC não tem paralelo em qualquer país democrático, pura e simplesmente não existe. A justificação é simples: na política há responsabilização política. Sendo que a responsabilidade de titulares de cargos políticos já existe e tem enquadramento legal. A violação de normas de execução orçamental é punida, como por exemplo, contrair encargos não permitidos por lei.

As palavras de PPC são apenas um tiro para o ar, não concretiza minimamente a proposta, na verdade, diz muito e não diz nada. Despesa sem cabimento o que é? Existe legislação para despesa que não seja permitida por lei, pelo que despesa sem cabimento não poderá ser despesa sem enquadramento legal.

PPC quer responsabilizar civil e criminalmente não a execução orçamental, mas sim as opções tomadas, as escolhas realizadas. Ora, as opções são politicas, divergem de ideologia para ideologia, de partido para partido e de cabeça para cabeça. Quanto muito, faria sentido num governo tecnocrático, não num sistema democrático. O que se pretende é a judicialização da política. Imagine-se a prática deste sistema: Um Tribunal que discutirá se a obra X com o valor Y tem cabimento ou não, economistas, filósofos e tudo mais como testemunhas. No banco dos réus todo o Governo, os deputados da AR que votaram a favor e por cumplicidade os deputados que se abstiveram, o Presidente da República por não ter vetado e todo o povo português - na pessoa do zé povinho, porque o voto é secreto e não se sabe quem votou ou não nos réus.

João Ricardo Vasconcelos pergunta se é uma demonstração de ignorância ou um rasgo de populismo? Eu não acredito que em partidos como o PPD/PSD alguém ignorante chegue à liderança, por isso, acho que é um rasgo gigante de populismo.

É necessária responsabilidade política dos políticos, principalmente para ver se não dizem disparates destes.

Segunda-feira, 1 de Novembro de 2010

Justiça Fiscal

Constitui um ensaio lúcido sobre a face nobre dos impostos, a Justiça. Uma face habitualmente relegada para segundo plano. Um livro de JL Saldanha Sanches, terminou-o na cama 56 dos Serviços de Cirurgia do Hospital de Santa Maria na véspera da sua morte.

JL Saldanha Sanches acreditava no lado nobre dos impostos, na forma como estes são capazes de tornar uma sociedade mais justa. São abordados vários tópicos, apreciei  a forma como debruça-se sobre a manipulação política dos impostos e como a política dá asas à demagogia. Nas entre linhas retive uma ideia, a justiça fiscal não será alcançada enquanto os impostos forem arma de arremesso político.

Ao ler a "obrinha", como o autor lhe chamou, fiquei com inúmeras perguntas sem resposta. Questões que merecem uma profunda reflexão.

JL Saldanha Sanches em "Justiça Fiscal", tal como nos seus manuais de Direito Fiscal, utiliza uma expressão desconhecida da sociedade e da classe política. Fala em "partilha", no sentido solidário dos impostos. Partilha é, sem dúvida, bem mais nobre que distribuição.

A primeira aula que recebi na Faculdade, foi no Anfiteatro 1, o Professor era JL Saldanha Sanches.

Segunda-feira, 11 de Outubro de 2010

CDS/PP também tem um projecto de Revisão Constitucional

Ou melhor, Linhas Principais de um Projecto de Revisão Constitucional. Não diz nada sobre autonomia, nada de surpreendente.

Domingo, 10 de Outubro de 2010

Representante da República, a extinção do cargo

Nos últimos dias foram vários os contributos para a extinção da figura de Representante da República. Além do debate político, foram várias as vozes que adiantaram soluções e criticas à discussão.

Sendo consensual a abolição da figura, a solução para os poderes detidos actualmente pelo Representante da República não se afigura nada consensual. As soluções, em termos gerais, são três: 
  • Integrar as competências no actual quadro institucional autonómico;
  • A atribuição das competências a uma figura a criar no quadro institucional da Autonomia;
  • Devolução das competências ao Presidente da República.
Creio que a solução que melhor se adequa ao equilíbrio de poderes autonómico é a da integração das competências do Representante da República no actual quadro institucional autonómico. Sendo a figura do Presidente da Assembleia Legislativa a que deve acolher tais competências. Salvo douta opinião, trata-se da solução natural e aquela que valorizará a autonomia. O Presidente da ALRAA é, no quadro constitucional actual, o garante interino das competências por impossibilidade do Representante da República. Sendo que tal reforço dos poderes do Presidente da ALRAA, consolidará não só a Autonomia, como a própria casa da Autonomia que o próprio preside. Aliás, independentemente dos períodos históricos e das forças políticas maioritárias na ALRAA, sempre tivemos Presidentes da ALRAA de enorme prestigio e competência. Não é por acaso que os antigos Presidentes da ALRAA são das personalidades mais prestigiadas da história autonómica. Havendo espaço no actual quadro autonómico para se assumir as referidas competências, não é manifestamente necessária a criação de mais um órgão.

Uma nota final para a posição assumida por Arnaldo Ourique. Tenho grande apreço pelo trabalho jurídico-político que tem efectuado - ao ponto de já ter lido todas as suas obras que constam da Biblioteca da minha Faculdade e de ter um ficheiro onde guardo todos os seus escritos. Não obstante, não posso concordar com a sua posição. Todo o debate que tem acontecido em torno desta questão tem sido de enorme sentido de Estado, isto porque, não se tem debatido o tema consoante a actuação da pessoa que assume o cargo, mas sim das competências e necessidade do próprio cargo. Arnaldo Ourique teria absoluta razão se a discussão resulta-se de um confronto entre as expectativas em torno do uso das competências. A mais valia do Representante da República não deve ser aferida face  ao uso subjectivo das suas competências - como fez o prestigiado jurista -, mas sim face às competências objectivas que lhe estão atribuídas constitucionalmente. A figura de Representante da República não é positivo apenas porque o uso que faz das competências tem sido positivo.

Domingo, 26 de Setembro de 2010

Projecto de Revisão Constitucional do PSD/Açores

Enquadramento
Pedro Passos Coelho tomou como prioridade a necessidade de um Revisão Constitucional(RC). Assim, criou-se uma Comissão para a RC no seio do PSD. O PSD/Madeira não esteve representado na Comissão, na verdade já tinha o seu projecto próprio. O PSD/Açores esteve representado por Pedro Gomes, o que mereceu a congratulação de Berta Cabral: “Queria deixar aqui nota do envolvimento de uma pessoa dos Açores, o Dr. Pedro Gomes, que vai acompanhar a revisão da Constituição e, nesse sentido, é um envolvimento directo dos Açores”.

Conhecida a Proposta de RC do PSD, veio a público a crítica do nome mais sonante do grupo de revisão, Bacelar Gouveia. Não obstante, Berta Cabral afirmava que o projecto era "excelente", Alberto João Jardim achava-o "absurdo". No "excelente" atribuído por Berta Cabral, ressalvava-se apenas a questão do Representante da República(RR). A própria salientava que não foi possível avançar para a extinção do cargo nesta proposta de revisão constitucional porque "o PSD nacional entende que o país ainda não está preparado para essa alteração da organização do Estado". O PS/Açores reiterava a necessidade de extinção do cargo de Representante da República

Ainda assim não se vislumbrava um Projecto de Revisão do PSD/Açores. Aquando da apresentação do Projecto do PSD na Assembleia da República, tomou-se conhecimento que Mota Amaral não assinou o projecto. O PS/Açores mantinha a posição sobre a necessidade de extinção do cargo de Representante da República. Assim nasceu o projecto de Revisão do PSD/Açores.


Propostas do PSD/Açores
"Extinção da figura de Representante da República e atribuição das suas competências a um órgão unipessoal, constitucionalmente previsto e eleito por meio de sufrágio universal, directo e secreto".

A extinção do cargo de Representante da República não será simples, apesar de existir consenso nos Açores e na Madeira. Já a nível nacional surgem dificuldades. À problemática política alia-se a problemática jurídica. Sabemos antemão da dificuldade que o PSD/A e o PSD/M tiveram junto do PSD, recordo as já citadas palavras de Berta Cabral: "o PSD nacional entende que o país ainda não está preparado para essa alteração da organização do Estado".

Existindo esta dificuldade política no próprio PSD/Açores não se compreende a construção jurídica que efectua para a extinção do Representante da República, sendo que se o PSD nacional não está sensibilizado com a causa, ainda menor será a sensibilização para a um novo órgão unipessoal. Estamos perante uma proposta que não acolhe o consentimento do PSD nacional e as revisões constitucionais fazem-se na Assembleia da República. Ou seja, a posição do PSD/Açores não é mais do que uma proposta para consumo interno pois sabe da impossibilidade da consagração constitucional da mesma.

A problemática jurídica alimenta o problema. A extinção da figura de RR acarreta uma diminuição dos poderes do Presidente da República (PR), dado que o representante da República é nomeado e exonerado pelo PR, ouvido o Governo (230º nº1 CRP). Ora, a proposta do PSD nacional caracteriza-se por um reforço dos poderes do PR, não pela sua diminuição.

Se a extinção é polémica devido às diversas posições políticas, a solução melhor ponderada é a que está actualmente consagrada na Constituição como interina (230º nº3 CRP). Ou seja, ser o Presidente da Assembleia Legislativa a assumir os poderes do RR - a posição assumida pelo PS/Açores. Esta solução tem méritos, acaba por resolver a problemática política, pois ela já está consagrada constitucionalmente como alternativa ao equilíbrio de poderes actual. Significa que a solução é tida pelos partidos como substitutiva, logo a sua aprovação torna-se bem mais provável do que a posição defendida pelo PSD/Açores.



"A criação de um círculo eleitoral próprio das regiões autónomas para a eleição de deputados ao Parlamento Europeu".

A criação de um círculo próprio das autonomias não resolve nenhum problema prático. Actualmente os Açores têm dois deputados no Parlamento Europeu (PE). A Madeira tem um deputados. Portugal assume 22 lugares no PE, ou seja, 3 são detidos actualmente pelas Regiões Autónomas.

A problemática centra-se na proporcionalidade. O MEP teve mais votos do que o número de açorianos que foram votar nas últimas europeias. O MEP não elegeu um único deputado, os Açores são representados por dois deputados. Alguns dirão que trata-se dos nossos interesses específicos. É verdade, mas até que ponto estes interesses são válidos para que a AR aceite esta proposta?

A proposta é interessante, mas peca no fundamental. Não propõe um número de deputados a eleger pelo círculo proposto. A grande dificuldade da criação deste círculo é a negociação do número de deputados que este círculo irá eleger. É politicamente impossível a cedência às Regiões Autónomas de um círculo a eleger três deputados. Com isto alerto para o problema prático da questão, só seria positivo para os Açores a existência deste círculo mantendo a representatividade actual. O argumento é simples, quer PS/A, quer PSD/A têm mais poder de negociação junto dos seus congéneres nacionais, do que os Açores têm de poder proporcional.

Não obstante repare-se na imprudência jurídica da proposta. Não cabe à Constituição referir os círculos eleitorais, esta não é de forma alguma a função da Constituição. Não é a Constituição que afirma a existência de um círculo único, mas sim a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu. Isto não é uma proposta para uma RC, é uma mera proposta de alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril.




"Alteração no processo de designação dos 13 juízes do Tribunal Constitucional

Esta é talvez a proposta mais aberrante do PSD/Açores. O Tribunal Constitucional é um órgão de Soberania e a designação do juízes compete a outros órgãos de Soberania. Colocar as Assembleias Legislativas a designar juízes para o TC é colocar as Regiões Autónomas num patamar que elas não têm, a Soberania. O mais aterrador desta proposta é colocar em pé de igualdade o Presidente da República e ambas as Assembleias Legislativas. Um desequilíbrio de poderes manifesto.



Concordo apenas com o reforço do direito de participação das Regiões Autónomas nas negociações de tratados e acordos internacionais que lhes digam respeito e com a eliminação da proibição na constituição de partidos regionais.



Nota final
Face à sucessão de eventos descritos no "enquadramento", esta proposta de Revisão Constitucional parece ter sido feita em cima do joelho. O desconforto com a proposta do PSD nacional era evidente entre os sociais-democratas regionais. Nem os argumentos para a extinção da figura de Representante da República conseguiram fazer valer junto do PSD nacional.

Face à inexistência de cunho do PSD/Açores no processo de revisão e face à posição firme do PS/Açores em extinguir a figura de Representante da República, surgiu este projecto. Sendo que não se trata de um projecto responsável, um projecto que possa ter acolhimento. É tão só um projecto de quem quer ser autonomista a toda a força, apenas para consumo interno. Triste porque traí a própria história do PSD/Açores, porque os autonomistas não são aqueles que propõe o céu e a terra, são aqueles que propõe para construir uma autonomia melhor e que trabalham para  que estas mesmas propostas tenham consagração constitucional. O PSD/Açores por muitas vezes na sua história contribuiu para propostas que melhoraram a autonomia, com esta proposta fica muito aquém da sua história, deixando ao PS/Açores a tarefa de aprofundar a autonomia.

Pelo menos ficamos a saber que o Projecto de Revisão Constitucional do PSD não é "excelente" como dizia Berta Cabral, se o fosse não teria um projecto próprio.

Quinta-feira, 22 de Abril de 2010

Um teste (in)constitucional

Apresento-vos um teste do Prof. Paulo Otero, foi meu Professor de Direito Constitucional I - anual, ainda antes da entrada de Bolonha. Um Prof. que incute uma grande carga doutrinária à sua cadeira, lembro-me de um teste só sobre a Doutrina Social da Igreja. No entanto, diga-se a verdade, extremamente organizado na sua exposição da matéria. A título de curiosidade, veja-se a sua proposta de constituição (14 artigos)

Esbulhado daqui.

Terça-feira, 20 de Abril de 2010

Euforia Constitucional, preocupação autonómica

“A líder do PSD/Açores manifestou hoje o “empenhamento” dos social-democratas açorianos no processo de revisão constitucional defendido pelo presidente do partido, Pedro Passos Coelho, alegando que é “importante” para a Autonomia e para as finanças regionais” Site do PPD/PSD Açores.

À saída do Congresso do PSD, surgiu uma espécie de euforia constitucional, sendo que sobre propostas constitucionais em si, bem poucas.

Relativamente às autonomias foi conhecida apenas uma única proposta: reforçar a Lei de Finanças Regionais(LFR) com a uma maioria qualificada de dois terços. Opiniões sociais-democratas, tomam esta medida como uma prova do sentimento autonómico da nova liderança do PPD/PSD. Sei que o PPD/PSD tem que criar furor em torno de Pedro Passos Coelho, mas vamos ser pragmáticos: blindar a LFR, tornando-a mais difícil de rever é ser autonomista? Estranho critério, blindar e dificultar o procedimento de aprofundamento da autonomia é ser autonomista.

Uma mera medida despertou uma série de elogios a PPC. Porque falou em Revisão Constitucional(RC) e esse passo é importante para o aperfeiçoamento da autonomia? Todos os partidos que concorreram às últimas legislativas - PPD/PSD incluído - referem nos seus programas eleitorais a Revisão Constitucional. Alguns dos quais, com medidas muitos mais concretas relativamente às autonomias do que a proposta de PPC.

Obviamente que não me fico pelo discurso político, vamos um pouco mais além. Do grupo de trabalho do PPD/PSD preparado para o ante-projecto de RC, ninguém sabe o que defendem. É conhecida apenas a visão do Prof. Bacelar Gouveia tendo em vista uma futura RC. Importa salientar que no seu manual de Direito Constitucional, o Prof. Bacelar Gouveia refere alguns tópicos incontornáveis para a futura revisão constitucional. Nada diz sobre a autonomia, tem muitas propostas interessantes, algumas totalmente teóricas - como mexer no Preambulo, que do ponto de vista jurídico é o mesmo que mexer em nada - mas, nada refere sobre autonomias. Ou seja, por muito que eu tente procurar algo de autonómico no discurso de PPC não encontro, nem encontro na figura com mais prestigio jurídico do grupo de trabalho.

É suficiente para eu definir esta liderança do PSD como anti-autonómica? Obviamente que não, mas também não é para a euforia que se vê nas hostes sociais-democratas açorianas. Aliás, este não é um quadro de euforia, é um quadro de preocupação, porque afinal, ninguém sabe nada de concreto sobre para onde a futura revisão nos levará. Devia vénia seja feita a Alberto João Jardim, que pelo menos tem propostas concretas para o aprofundamento da autonomia. Compreendo que as directas tenham deixado Berta Cabral fragilizada, mas esta não tem que ir a correr elogiar o sentimento autonómico de PPC.

Regressando à grande proposta autonómica de PPC, reforçar a LFR com dois terços, pensem bem na sistematização da nossa autonomia e na forma como é rígida: só pode ser aprofundada por RC, de cinco em cinco anos, ou a qualquer altura se 4/5 dos deputados assim o entenderem; em matéria estatutária, é necessária a aprovação por maioria em duas câmaras, ALRAA e AR, sendo que em matéria de poder legislativo carece de aprovação por dois terços na AR; e agora, o PSD quer blindar a LFR. Ficamos com uma autonomia ainda mais rígida e de difícil aperfeiçoamento.

Importa ainda o argumento sistemático, a LFR já é uma Lei Reforçada, na medida que outras leis devem respeita-la, isto segundo o disposto no artigo 112 nº3 da Constituição. Para quê reforçar a maioria necessária para a sua aprovação? Na nossa autonomia, fará sentido que a Lei de Finanças Regionais tenha uma carácter mais agravado do que o nosso Estatuto-Político Administrativo? A resposta é não, simplesmente porque não tem nenhum sentido sistemático. O Estatuto Político-Administrativo carece de aprovação por maioria dos deputados, sendo que apenas as disposições que enunciem matérias que integram o poder legislativo das Assembleias Legislativas carece de aprovação por dois terços - artigo 168, nº 6 f‘ da Constituição. A semente da nossa autonomia é o Estatuto, não a Lei de Finanças Regionais. Não faz sentido absolutamente nenhum a Lei de Finanças Regionais estar mais blindada que o Estatuto Político-Administrativo.

Concluindo, não é uma proposta autonómica e nem é motivo para euforias. É motivo para preocupação e para estarmos alerta. Porque afinal esta proposta não tem propósitos autonómicos, tem claros propósitos anti-autonómicos e como vimos, muito estranhos do prisma sistemático e no enquadramento da nossa construção jurídica autonómica. Reafirmo, defender uma Lei de Finanças Regionais mais blindada que o Estatuto Político-Administrativo não é um erro, é de loucos.

Sábado, 10 de Abril de 2010

Autonomia Regional - Que Futuro? Conferência no NES-ISCSP

O Núcleo de Estudantes Socialistas do ISCSP organizou uma conferência muito interessante acerca do futuro das autonomias e reuniu um prestigiado painel, Luís Fagundes Duarte, Mota Amaral, Guilherme Silva e Luís Miguel França. Não esquecendo a não menos prestigiada moderação do Dr. João Catarino.

Fui com elevadas expectativas à conferência: dois deputados de cada região, um de cada partido; temporalmente após dois processos legislativos complicados; Deputados de uma AR com poderes de revisão constitucional ordinária.

Luís Fagundes Duarte fez a primeira intervenção. Brilhante do ponto de vista histórico e justificativo do porquê das autonomias. A situação dos Açores antes do 25 de Abril e o desenvolvimento posterior, a sua importância para o país e para a Europa. Perante uma audiência de alunos do ISCSP, muitos deles que não conhecem a realidade das autonomias, Luís Fagundes Duarte em resposta a duas perguntas foi o mais pragmático. Questionado sobre custos acrescidos nos Açores e de algumas dificuldades estruturais, LFD lembrou que a população do Corvo era suficiente para esgotar a lotação de dois auditórios iguais ao auditório onde decorria a conferência. Ouve de imediato uns risos na audiência, o tal desconhecimento da nossa realidade e LFD concluiu que os corvinos são tão portugueses como outros quaisquer e têm direito a infra-estruturas como qualquer outro português - escola, porto, aeroporto, etc.
Dos quatro oradores, LFD foi aquele que melhor soube explicar a realidade das regiões, as suas dificuldades e o porquê da autonomia.

Guilherme Silva foi a meu ver quem esteve melhor, talvez porque enquanto estudante de Direito tocou num ponto que para mim é essencial na evolução das autonomias, a Revisão Constitucional e foi o orador que respondeu à minha questão neste aspecto. Guilherme Silva fez um exposição cuidada da evolução histórica da autonomia da Madeira e aprendi muitos aspectos sobre um processo autonómico que nos é paralelo, mas sobre o qual eu tinha graves lacunas. Sobre as finanças regionais, além de exemplos históricos e actuais, relembrou que a transferência de competências para as autonomias deve ser acompanhada de mais verbas, para prosseguir estas competências. Na sua intervenção um aspecto importante, referiu que o Tribunal Constitucional tem sempre interpretações restritivas das autonomias e que isso não deve ser argumento para as autonomias não utilizarem as suas novas competências. Afirmou ainda que para si, inundava-se o Tribunal Constitucional de legislação ao abrigo de novas competências. Levantou o véu sobre a Revisão Constitucional, mas não concretizou aspectos em concreto, questionei a mesa sobre a importância da Revisão Constitucional para ao futuro das autonomias, em especial a figura do Representante da República. Guilherme Silva respondeu que não é um aspecto essencial, mas tem algum simbolismo e adiantou as propostas do PSD-Madeira de Revisão Constitucional, centrando que o aumento de competências é mais importante do que a extinção do Representante da República, mas mesmo assim defende a sua extinção e um aumento das competências do Presidente do Governo Regional. Outra excelente intervenção de Guilherme Silva foi sobre o processo maduro que temos de autonomia, que é bem mais estável do que a Democracia pós-25 de Abril. Lembrou que enquanto no final da década de setenta o país vivia uma situação de instabilidade, com nacionalizações, sucessivos governos, etc. Em ambas as regiões autónomas assistiu-se a processos de estabilidade. Na verdade, o mesmo continua a acontecer nos dias de hoje, os Governos Regionais tendem a ter maior estabilidade que os Governos da República.

Mota Amaral complementou as intervenções anteriores, quer do ponto de vista histórico, quer do ponto de vista actual. Com um humor que agarrou a audiência, foi dando exemplos justificativos das autonomias, alguns melhor conseguidos que outros, uma vez que alguns deles não são apenas característicos dos Açores e da Madeira. O anterior Presidente do Governo Regional esteve bem na explicação da dimensão Atlântica que os Açores e a Madeira dão a Portugal e o seu interesse estratégico. Referiu ainda o potencial que as regiões dão ao país com a sua ZEE e no contributo que darão à Europa neste século.

Luís Miguel França, foi o mais sucinto e o orador que na sua primeira intervenção atingiu de facto o tema da Conferência: Autonomia Regional - Que Futuro? Referiu os aspectos financeiros e a necessidade de correlação entre as transferências de competências e finanças. Referiu a Revisão Constitucional e a necessidade de aprofundar as autonomias, a problemática do Representante da República e a transferência de competências. Teve o mérito de por si focar em pontos incontornáveis para o futuro das autonomias.

Dos aspectos que para mim eram importantes, tive que questionar a mesa para respostas mais concretas sobre: Revisão Constitucional, Representante da República, novas competências e sobre o futuro - uma vez que a conferência abordou muito o prisma histórico nas primeiras intervenções.

Das minhas questões, uma que eu esperava resposta, mas que não a obteve: O porquê o Representante da República ser constitucionalmente garante dos Direitos das Regiões Autónomas e do Estatuto, afinal, não é ele quem tem que garantir a autonomia, mas a ALRAA. 281, nº. 2, g’ da CRP.

Uma excelente iniciativa do NES ISCSP, com a Presidência do amigo e praiense Nuno Pereira que merece todos os parabéns. 

Quinta-feira, 4 de Março de 2010

Ética, é o nome da comissão!

As audições que decorrem na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, expressa bem a sua utilidade. Em vez de se apurar factos, apuram-se opiniões. Nem há contraditório, coisa fundamental para se apurar factos. Cada um dos protagonistas dá a sua opinião, conta a sua história e pode colar ao problema outras pessoas que não terão oportunidade de contraditório naquela comissão - obviamente, que para os mais sádicos, haverá contraditório nos meios de comunicação social. Para quem está de fora basta acreditar nesta ou naquela opinião, em linha com o juízo que tem sobre a situação, pessoas ou a sua ligação partidária. Cria-se o perigo que temos assistido na sociedade portuguesa, tomar opiniões como factos.

Quando Manuela Moura Guedes referiu o telefonema de Sócrates para o Rei de Espanha, soltei um valente gargalhada. É que espelha aquilo que é esta comissão, um circo, onde se pode dizer o que vai na real gana porque simplesmente nunca será provado ou desmentido.

Para perceberem a inutilidade desta e de outras comissões e o falar à farta de muitos dos intervenientes, se estivéssemos sobre algo que apura verdadeiramente factos, por exemplo, o Rei de Espanha seria chamado a pronunciar-se sobre o telefonema referido por Manuela Moura Guedes. Mas como esta sabe que tal não acontece, não há limites para a imaginação e para o disparate.

Aguardo ansiosamente pela redacção final, é que vai ser quase impossível realizar uma redacção sobre factos e que não se intrometa naquilo que é da justiça. Porque muito se tem usado o chavão: à justiça o que é da justiça, à política o que é da política. Mas vai ser muito giro se a redacção final de uma comissão da Assembleia da República se meter - se é que já não se mete - na justiça.

Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2010

Falecimento do Professor Doutor Inocêncio Galvão Telles

A Faculdade comunica que faleceu hoje, dia 26 de Fevereiro, o Professor Doutor Inocêncio Galvão Telles.
O Prof. Doutor Inocêncio Galvão Teles foi, durante mais de 40 anos, um dos grandes Mestres desta Faculdade, com serviço prestado em várias
disciplinas.
Teve um papel relevante na vida da Faculdade, de que foi Professor Director, Presidente do Conselho Científico e Professor Bibliotecário.
O Director, certo de que exprime os sentimentos dos docentes, alunos e funcionários, associa-se à dor da Família. site da FDL.

Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010

O jornalismo português

Há anos que um jornal português não vendia tanto e tão rápido como o SOL no dia de hoje. E o jornal mais vendido no dia de hoje, pratica dois ilícitos: divulgação de escutas e fuga a todo o custo de uma Providência Cautelar. Imaginem o que seria se tivesse sido uma Providência Cautelar contra Sócrates a não efectivar a notificação. Teria sido culpa do Oficial de Justiça, intromissão na justiça, etc…

Além disso, o SOL viola princípios deontológicos elementares à boa prática do jornalismo livre e democrático. Contraditório só na Lua e as escutas de hoje não são mais do que a confirmação das da semana passada. Estará o SOL a tentar torturar alguém?

Também, se as escutas não fossem publicadas hoje no SOL, muito provavelmente seriam no site do Instituto Sá Carneiro…

Alguns, referem o Direito à Informação dos portugueses e a Liberdade de Imprensa. Volta-se à matéria do Direito Fundamental à vida privada e mesmo num regime que admite uma menor protecção da vida privada das figuras públicas, estas mantêm a sua protecção. Não há derrogação nenhuma do Direito à vida privada de figuras públicas ou de cidadãos com cargos políticos. Muitos esquecem que as escutas são dos últimos instrumentos admitidos de devassa da vida privada, se já são discutíveis em muitos casos, a sua admissibilidade em processos judiciais, ainda mais discutíveis são em capas de jornais.

Outros dizem que este Governo é o que mais controla as opiniões. É que alguma vez houve algum Governo perante tanta liberdade? Três canais de noticias com comentadores de todos os espectros políticos, blogosfera e redes sociais. Volto a afirmar uma ideia que já referi neste blogue: desenganem-se os que pensam que o mal está em Sócrates, a comunicação social é que está agressiva e vai continuar, independentemente dos próximos executivos.
Pensem pela positiva: Salvou-se uma empresa hoje.