segunda-feira, 18 de março de 2019

Regionalização (2): O fator perturbador da intermunicipalidade

1. Além do obstáculo do duplo referendo, referido em post anterior, a revisão constitucional de 1997 veio também introduzir um importante fator perturbador da regionalização, ao reforçar a institucionalização de entidades intermunicipais (associações de municípios), que hoje se consubstanciam nas duas áreas metropolitanas (AM) e nas 21 comunidades intermunicipais (CIM), que correspondem territorialmente às NUTS III (no mapa junto).
O problema é que a Constituição previu também que a lei lhes conferisse diretamente "atribuições e competências próprias" (além das transferidas pelos próprios municípios associados), abrindo assim caminho para a criação "furtiva" de um novo nível "intermunicipal" (mas na verdade supramunicipal) de descentralização territorial e conferindo-lhes um estatuto de "semiautarquias" territoriais (atribuições próprias, mas sem órgãos diretamente eleitos).

2. A referida cláusula constitucional permitiu que a lei das autarquias locais cometesse às entidades intermunicipais importantes tarefas de âmbito supramunicipal, que caberiam naturalmente às regiões administrativas, se estas existissem. A recente lei-quadro da descentralização territorial também vai por aí, prevendo expressamente a "transferência de competências [do Estado] para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais".
Ao criar esse nível de descentralização territorial supramunicial (embora sem autarquias supramuncipais, por falta de órgãos diretamente eleitos), o legislador acabou por estabelecer uma espécie de "mesorregionalização", com base nas 23 NUTS III atuais, a qual vem reduzir o espaço entre o Estado e os municípios que a criação das regiões administrativas visava preencher.

3. As coisas complicam-se ainda mais, se for para a frente o projeto que estava no programa do atual Governo de fazer eleger diretamente os órgãos das áreas metropolitanas (Lisboa e Porto), que assim se transformariam em verdadeiras autarquias territoriais supramunicipais.Desse modo, e supondo que essa solução é constitucionalmente viável, nas áreas metropolitanas - que abrangem uma parte substancial da população do País -,  passaria a haver três níveis territoriais de administração infraestadual: freguesias - municípios - autarquias metropolitanas; com a hipotética criação das regiões administrativas, passariam a ser quatro níveis!
E provável que nem só os adversários da regionalização achem demais!

domingo, 17 de março de 2019

Social-democracia (6): "Dignidade económica"

1. Vale a pena ler este artigo do economista Gene Sperling - que trabalhou com Clinton e Obama na Casa Branca - sobre o principal objetivo que deve nortear as políticas económicas e sociais de um governo progressista, ou seja, a "dignidade económica" de todos, numa tríplice dimensão: (i) assegurar os meios suficientes para sustentar condignamente a família (incluindo crianças e idosos); (ii) realizar o potencial económico de cada um; (iii) participar na vida económica sem sujeições nem humilhações.

2. Isento do jargão marxista e tendencialmente anticapitalista que é típico dos debates europeus sobre o tema, este desafiante texto inscreve-se plenamente no filão do idealismo progressista norte-americano, que inspirou os avanços de Roosevelt, Kennedy, Clinton e Obama na regulação do mercado com objetivos sociais nos Estados Unidos, no contexto adverso de uma cultura política visceralmente individualista e antissocialista e na ausência de uma ancoragem constitucional dos direitos sociais, não tendo sido possível a adoção do "second bill of rights" que Roosevelt ambicionou (e não sendo por acaso que os Estados Unidos não ratificaram também o Pacto de Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, de 1966).

sábado, 16 de março de 2019

Horizonte 2023 (II): Regresso do défice comercial

O aspeto mais desfavorável do cenário económico e orçamental do Conselho das Finanças Públicas até 2023 é a continuação do crescimento das exportações abaixo das importações, consumindo a atual excendente comercial, voltando o País a uma situação de défice comercial já em 2020 (como aqui se antecipou anteriomente), que se torna maior nos anos seguintes, embora moderadamente.
Também aqui existem riscos de evolução mais negativa, se se agravar o abrandamento económico nos nossos principais mercados externos, se o Brexit correr mesmo mal, se as anunciadas guerras comerciais ameaçadas a partir de Washington se vierem a desencadear, etc..
Prognóstico reservado, portanto.

sexta-feira, 15 de março de 2019

Horizonte 2023 (I): Riscos orçamentais

1. Apesar do abrandamento geral do ciclo económio, o Conselho das Finanças Públicas prevê para Portugal a manutenção do crescimento no horizonte de 2023 (à volta de 1,5% ao ano), o que perfaz um período de nove anos de expansão económica contínua (com início em 2014), sem paralelo desde 1974.
Num quadro de aumento sustentado das receitas orçamentais e de contenção da despesa pública, nomeadamente da despesa com juros da dívida pública, vai ser possível cumprir, num cenário de "políticas invariantes", as regras de consolidação orçamental da zona euro, quer quanto ao défice (chegando a prever um excedente orçamental em 2021!), quer quanto à redução do rácio da dívida pública no PIB (mas não quanto à redução do "défice estrutural").

2. No entanto, o CFP enuncia uma série de riscos para este cenário favorável, nomeadamente os seguintes:  (i) uma deterioração da economia mundial mais acentuada [do que o previsto], com efeitos no crescimento da economia portuguesa e consequentes impactos negativos ao nível da receita e da despesa; (ii) o impacto de novos apoios ao sector financeiro; (iii) a concretização de pressões orçamentais sobre as componentes mais rígidas da despesa pública (concretamente despesas com prestações sociais e despesas com pessoal); e (iv) a capacidade de manter o controlo do crescimento da despesa com consumos intermédios.
Ora, se os dois primeiros fogem ao alcance do Governo, já os dois últimos dependem essencialmente das condições políticas internas. A provável hipótese de um novo governo minoritáio a partir das eleições de outubro próximo, sem condições para um acordo parlamentar sobre a estabilidade orçamental, pode tornar o cenário mais problemático, em consequência da maior vulnerabilidade do Governo às pressões do setor público e a "coligações negativas" com impacto orçamental significativo.

+Europa (12): Corpo Europeu de Solidariedade

1. Criado pelo Regulamento (UE) n.º 2018/1475, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018, o Corpo Europeu de Solidariedade (CES) é mais uma instituição que visa radicar socialmente a União, novamente focada na juventude.
Cofinanciado pela União (com uma dotação de €375.6 milhões para o triénio 2018-20) e pelos Estados-membros, compete a estes designar as estruturas de gestão interna, o que acaba de ser efetuado em Portugal através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2019, de 12 deste mês.

2. Vocacionado, como o nome diz, para ações de voluntariado social em vários domínios, incluindo desastres naturais e refugiados - como se lê no seu portal no site da União -, o CES pode atuar não somente ao nível nacional, mas também a nivel europeu e internacional. Sem poder ter a visibilidade e o impacto do Erasmus (a principal "fábrica" de cidadãos europeus inventada pela União), o CES tem, porém, o pontencial de envolver numerosos jovens europeus em ações desinteressadas de cooperaçao e de apoio social.
É também assim que se constrói a Europa, pela base. Como escrevia há dias o Presidente Macron da França, numa carta aberta aos cidadãos europeus, a "UE não é somente um mercado, mas também um projeto" - neste caso, um projeto de coesão social, através do envolvimento da juventude europeia em tarefas de apoio social.

quinta-feira, 14 de março de 2019

Corporativismo (12): Cada macaco no seu galho

1. Registe-se este eloquente diálogo político:
«“Bom dia, como está?”, perguntou António Costa [cumprimentando a bastonária da Ordem dos Enfermeiros]. “Estou bem. Vamos chegar a acordo?”, respondeu Ana Rita Cavaco, dirigindo de imediato uma pergunta ao Chefe de Governo. “Estamos a negociar com os sindicatos”, devolveu de forma lacónica o primeiro-ministro (...).
À primeira e única provocação, Costa respondeu com uma frase que arrumou o assunto. Sem revelar se haverá acordo ou não entre as duas partes, deu a entender aquilo que por várias vezes já foi afirmando nos últimos meses: as negociações sobre as reivindicações dos enfermeiros são para ser mantidas com os sindicatos e não com a representante da Ordem dos Enfermeiros. Uma ideia que a Ministra da Saúde recuperaria no fim da inauguração desta nova unidade hospitalar.»
É assim mesmo, como tenho proclamado há muito: o Governo tinha de tornar claro, sem margem para confusões, que não negoceia nem trata de condições de trabalho ou de emprego do setor público com ordens profisssionais, mas apenas com os sindicatos, únicos representantes dos trabalhadores nessas matérias.

2. Resta, porém, a outra parte, ou seja, tornar igualmente claro, sem margem para nenhuma dúvida, que as ordens não podem envolver-se nessas matérias nem tomar posição sobre as mesmas, incluindo sobre greves, e que o Governo não vai mais tolerar mais essa ingerência.
Como entidades públicas que são, as ordens não existem para tratar de relações de trabalho, que são competência própria dos sindicatos e dos próprios trabalhadores. Ora, as ordens não representam trabalhadores, muito menos os do setor público, mas sim os profissionais enquanto tais, independentemente do regime de prestação de serviços.
Há males que vêm por bem. Os exageros provocatórios da Ordem dos Enfermeiros obrigaram o Governo a acabar de vez com a complacência política habitual em relação às ordens profissionais, designadamente no setor da saúde.

Direito de resposta: ERC chumba na justiça administrativa

1. A atual Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) não é muito amiga do direito de resposta, um direito fundamental dos cidadãos e pessoas coletivas contra os média, reconhecido na Constituição, que lhe compete fazer valer em caso de ilegítima recusa de publicação/transmissão da resposta.
Justamente por não ter dado provimento a um recurso contra a recusa de um direito de resposta da IURD na TVI, a ERC acaba de ser duplamente censurada pela justiça administrativa, em 2ª instância, depois de ter recorrido da decisão da 1ª instância que a obrigava a reconhecer o direito de resposta nesse caso.

2. Entretanto, como é evidente, com o tempo decorrido por efeito da sua recusa inicial e, depois, do seu recurso judicial, a ERC reduziu a atualidade do direito de resposta da entidade interessada. O direito de resposta perde pela demora!
Um problema adicional é que os cidadãos comuns poucas vezes têm disponibilidade e meios para impugnar judicialmente as decisões negativas da ERC, que por isso subsistem, mesmo quando injustas, como era o caso.

Ainda bem! (3): Responsabilidades governativas

“Rasgar contratos [pelo Estado] não é uma forma de cortar rendas excessivas”, afirmou o Secretário de Estado da Energia no Parlamento.
Para defender essa posição não deveria ser necessário chegar ao Governo, mas ainda bem que as responsabilidades governativas morigeram os ímpetos políticos!
Essa prudente regra geral de bom governo vale em especial para contratos do Estado com investidores, incluindo com investidores estrangeiros, que Portugal tem de atrair, em vez de afugentar (desde logo, dada a carência de investimento doméstico). Além de que rasgar contratos, ademais do dano reputacional do crédito político do Estado, gera responsabilidade civil, que pode ficar bem mais cara ao erário publico do que os eventuais ganhos resultantes da quebra contratual.
Sempre um mau negócio, portanto!

quarta-feira, 13 de março de 2019

Praça da República (14): Excessos legislativos

1. A nota da Comissão Nacional de Eleições sobre a publicidade institucional de órgãos da Administração Pública em período eleitoral, ou seja, a partir da convocação oficial de atos eleitorais (e referendos) suscitou reações desencontradas dos média, dos partidos e dos órgãos administrativos abrangidos, tendo também desencadeado uma guerrilha política que só pode tornar-se mais aguda com o passar do tempo.
A questão tem a ver, antes do mais, com uma indevida equiparação entre a publicidade institucional da Administração e a propaganda eleitoral - que implica promoção de uma candidatura -, a qual obviamente está vedada, por definição, à Administração pública (mesmo quando disfarçada). Ora, a CNE levou esta equiparação ao extremo.

2. Mas, além do escusado rigorismo da CNE na interpretação da noção de "publicidade institucional", a responsabilidade pela confusão criada tem de imputar-se à própria lei, quando a dois outros aspetos:
    - quando parece abranger todos os órgãos administrativos, em qualquer nível da Administração (local, regional, nacional), independentemente das eleições em causa, incluindo as eleições presidenciais e os referendos, em vez de limitar a inibição ao nível de administração diretamente envolvida em cada tipo de eleições (admitindo, no caso das eleições presidenciais e europeias, que a Administração nacional também as pode influenciar);
    - quando define o período eleitoral de forma aleatória, pois depende da antecedência com que as eleições forem oficialmente marcadas, que pode ser muito amplo (três meses no caso das próximas eleições europeias), em vez de estabelecer um período fixo (por exemplo, nos trinta dias antes da eleições).

3. Além disso, as eleições regionais não estão abrangidas, o que cria uma situação assimétrica, pois os órgãos da administração local e regional das regiões autónomas ficam inibidos de publicidade institucional da sua ação por causa das eleições locais e nacionais, mas não no caso das eleições regionais, o que não faz sentido.
Além do excesso, também inconsistência legislativa!

Adenda
A CNE publicou hoje uma "nota de esclarecimento" que atenua o rigor da anterior "nota informativa" (por exemplo, permitindo notícia de inaugurações), mas que obviamente não supera os referidos excessos da lei.

Bloquices (6): O Estado na gestão de empresas privadas

1. A última ideia brilhante do Bloco de Esquerda é que o Estado devia ter um administrador no Novo Banco. «Se pusemos lá dinheiro - diz líder do Bloco -, no mínimo tínhamos de lá ter um administrador».
Ora, o Estado não é acionista do NB, que é um banco privado; nem o Estado "pôs dinheiro" no NB - o que fez foi emprestar dinheiro ao Fundo de Resolução (não diretamente ao NB), o qual teve de recapitalizar o banco, nos termos da resolução do antigo BES decidida pelo Banco de Portugal. Obviamente, esse empréstimo é reembolsável, com juros, pelo Fundo de Resolução, que é alimentado por contribuições anuais de todos os bancos, logo que ele tenha disponibilidade financeira.
Independentemente de toda a propositada confusão das declarações da responsável pelo BE, o que avulta é a facilidade com que o Bloco ignora as regras da economia de mercado e do Estado de direito, como se fosse normal que o Estado participasse na gestão de empresas privadas que de qualquer modo beneficiam de dinheiros públicos - e tantas são!

2. O Bloco parece querer recuar aos tempos do Estado Novo, em que o Estado participava da gestão das empresas privadas "de interesse público" - uma noção bem ampla nessa altura - e aos tempos a seguir à revolução de 1974, em que o Estado se permitiu assumir a gestão das empresa privadas "intervencionadas" - que em geral acabaram na falência -, regime que foi revogado em logo 1981, para não voltar a ser recuperado, por ser dificilmente compatível com a liberdade de empresa, constitucionalmente garantida.
Obviamente, o Estado pode e deve estabelecer condições quando concede subvenções ou outras ajudas a empresas privadas, mas entre elas não deve estar a de entrar na sua gestão. Numa economia de mercado, a responsabilidade pela gestão das empresas cabe aos seus acionistas, pelo que o Estado só deve ter responsabilidades de gestão das empresas públicas ou mistas.

Legislativas/2019 (2): Fragmentação parlamentar

1. Não alinho com a preocupação dos analistas  - como Pedro Adão e Silva e Paula Vicente no Expresso de sábado (acesso condicionado) -, relativamente ao crescimento da percentagem de eleitores que votam em partidos que não chegam a obter representação parlamentar, que foi de 3,2% nas últimas eleições.
Por um lado, isso deve-se sobretudo ao nascimento de novos partidos sem apoio eleitoral suficiente para elegerem deputados, apesar do baixo limiar de eleição no círculo de Lisboa, onde é possível eleger um deputado com menos de 2% dos votos.
Por outro lado, esse número é comparativamente muito reduzido, visto que, mesmo em sistemas eleitorais proporcionais, não são muitos os países onde existem círculos eleitorais da dimensão do de Lisboa (47 deputados) e sem "cláusula-barreira".

2. O que deveria preocupar, pelo contrário, é o crescente número de partidos que obtêm representação parlamentar. Tendo começado por ser 5 na AR de 1976, são agora 7 e na próxima legislatura serão provavelmente pelo menos 8, com a previsível entrada do Aliança. São ainda poucos, comparando com outros países (por exemplo, o caso extremo do Brasil), mas a tendência de aumento parece instalada.
De resto, essa tendência é agravada pela transferência de mandatos do interior para Lisboa e para o Porto, por efeito da deslocação demográfica, fazendo baixar ainda mais o limiar de eleição de deputados nesses dois círculos (como mostrei em anterior post).
Ora, num sistema de governo de tipo parlamentar, como o nosso, em que os governos dependem da confiança parlamentar, a fragmentação da representação parlamentar torna mais complicada a formação dos governos e mais instável a sua vida.

terça-feira, 12 de março de 2019

Regionalização (1): Desconstitucionalizar?

1. Para o bem e para o mal, no seguimento do entendimento entre o PS e o PSD sobre a descentralização territorial, está de volta o debate sobre a regionalização do Continente, mediante a criação de regiões administrativas como autarquias territoriais supramunicipais, que a Constituição impõe desde 1976, mas cuja concretização a revisão constitucional de 1997 veio, contraditoriamente, submeter a um duplo referendo, que ocorreu em 1998 e rejeitou a solução regional proposta.
Duas década passadas, tenho para mim que uma segunda tentativa - ainda que com diferente mapa regional e mais informação - dificilmente terá diferente resultado, pela simples razão de que os cidadãos não votam em geral a favor daquilo que desconhecem, para mais numa área ideologicamente contaminada pelo atavismo centralista contra o aumento das estruturas políticas e o reforço da "classe política".

2. Desde 1998, a única coisa que mudou para melhor foi o ter-se criado um relativo consenso sobre o mapa regional, assente nas atuais cinco NUTS II, sob jurisdição das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (no mapa junto, com a divisão das respetivas NUTS III, ou comunidades intermunicipais, CIM), tendo ficado sepultado o abstruso mapa das oito regiões levianamente colocado a votação em 1998 pelo então Ministro João Cravinho, tendo constituído uma das razões para o fracasso do referendo.
Quanto ao mais, porém, as autarquias regionais - designação que acho preferível à de "regiões administrativas" - continuam a ser um mistério para a generalidade dos portugueses, quanto a atribuições, financiamento, etc. Foi pena não ter avançado a ideia de uma experiência piloto (por exemplo, o Algarve), para testar a instituição.

3. Não sendo possível desfazer, pura e simplesmente, a revisão constitucional de 1997 - que resultou da "conspiração" do então primeiro-ministro, Guterres, com o então líder da oposição do PSD, Marcelo Rebelo de Sousa, para "tramar" a regionalização -, uma solução alternativa para fugir à armadilha de há duas décadas poderia ser a desconstitucionalização da própria regionalização, acabando com a inconstitucionalidade por omissão que perdura desde 1976 (e que compromete a autoridade da Constituição), tornando a regionalização facultativa e remetendo-a para a lei (mesmo se por "lei reforçada"), como sugere o Prof. António Cândido de Oliveira, no Público, invocando o exemplo francês.
Mas está bom de ver que uma tal proposta de revisão constitucional vai suscitar a maior resistência das posições centralistas, que preferem o status quo constitucional. Não deixa de ser irónico que os mais estrénuos opositores da regionalização se prevaleçam do texto cosntitucinal que... continua a impor a regionalização!

Praça da República (13): Enriquecimento injustificado

1. Várias vezes, o Parlamento, com o voto dos partidos da direita e da extrema-esquerda, propôs a punição de um pretenso "crime de enriquecimnto ilícito" dos titulares de cargos públicos - que mais não era do que a punição penal de rendimentos de origem desconhecida, mas sem prova de origem ilítica -, que o Tribunal Constitucional devidamente "chumbou", desde logo por violação do princípio da presunção da imocência e inversão do ónus da prova.
Na ocasião tive a oportunidade de, não somente subscrever a posição do TC, mas também indicar uma alternantiva viável, que era a de estabelecer para os titulares de cargos públicos um dever de indicação das fontes de rendimentos e punir depois a eventual falta de cumprimento dessa obrigação.

2. Na solução agora adotada no texto final da Comissão de Transparência da AR, opta-se por punir criminalmente somente a ocultação intencional desses rendimentos nas declarações obrigatórias dos titulares de cargos políticos, acrescentando uma "punição" fiscal dos rendimentos injustificados acima de certo montante com uma taxa de 80% (o que pode ser considerado desproporcionado), independentemente de, como é obvio, o Ministério Público achar razões para investigar qualquer crime já previsto no Código Penal (como corrupção, tráfico de influências, etc).
É claro que uma solução praticável como esta poderia ter sido encontrada há muito tempo, não fora a insistência de alguns justicialistas em bater contra a parede da Constituição!

segunda-feira, 11 de março de 2019

Estado regulador (3): Acabar finalmente com um fóssil?

1. Aleluia, o PSD virou liberal no que respeita à mobilidade urbana, propondo o fim ao atual regime legal dos táxis e acabando com a contingentação municipal e com os preços tabelados, o que não deixa de ser surpreendente vindo de quem ainda recentemente dificultou a regularização das plataformas digitais de transportes (tipo Uber) e sobrecarregou o regime aprovado com alguma regulação perfeitamente desnecessária.
Baseando-se num devastador parecer da Autoridade da Concorrência de 2016, a proposta do PSD segue a maior parte das suas recomendações, incluindo o abandono de cor uniforme dos táxis, permitindo a cada operador adotar uma cor distintiva para os seus veículos.
Se esta proposta for para a frente, acaba finalmente um dos vestígios "fósseis" antiliberais e anticoncorrenciais oriundos do Estado Novo, abrindo o setor à concorrência, à diversidicação da qualidade e dos preços, etc.

2. Só é de esperar que nesta bem-vinda viragem liberalizadora não se esqueçam as obrigações de serviço público (obrigação de prestação do serviço, transporte de incapacitados e de animais de companhia, etc.) que devem continuar a caracterizar o serviço de táxi e a justificar as suas vantagens legais (estacionamento cativo em aeroportos e estacões ferroviárias e rodoviárias e nas placas municipais dedicadas, utilização da faixa bus, serviços por hailing, etc.).
Não faz sentido passar, de um golpe, do corporativismo ao libertarismo económico!

Adenda
Sendo de prever que uma proposta destas vai suscitar a ira da influente indústria taxística, aconchegada no atual protecionismo legal, não deixa de ser politicamente temerário apresentá-la à vista de eleições...

Legislativas/2019 (1): Prémio repartido

1. A sondagem eleitoral do Expresso de sábado passado (acesso condicionado) reforça a ideia de que, a manterem-se as atuais condições, (i) o PS se encaminha para uma folgada vitória eleitoral, com um score acima de 37%, mais do que os três partidos de direita somados (PSD, CDS e Aliança), mas que (ii) essa vitória deixa o PS bem afastado de qualquer perspetiva de maioria absoluta.
De registar também a subida do PAN (mercê do bom desempenho parlamentar do seu único deputado) e o voo baixo do novel Aliança (2%), todavia ainda numa fase incipiente da sua atividade.

2. Pode pensar-se que, com os muito favoráveis resultados governativos, desde logo na frente económica e social (recuperação de rendimentos, crescimento económico, emprego, prestações sociais, etc.), o PS poderia aspirar a um ganho mais expressivo em relação a 2015 (37,5% versus 32,5%) e as perdas dos partidos da direita somados poderiam ser mais acentuadas (38,5% versus 35%).
Mas, quanto ao PS, há que notar que os outros partidos da Geringonça têm conseguido valer o seu argumento de que sem eles os sucessos do Governo naquelas áreas não teriam sido possíveis, o que justifica os seus bons resultados nas estimativas (8% cada um deles, embora abaixo dos resultados de 2015 no caso do BE). E quanto aos partidos de direita, cabe assinalar que, concorrendo agora o PSD e o CDS separados, arriscam-se a perder mais deputados do que a sua votação indicia.

Bloquices (5): À margem da democracia liberal

É puramente aventureira a proposta do Bloco de Esquerda de parlamentarizar a gestão da RTP, acabando com o atual conselho geral independente, para fazer eleger o presidente pela maioria parlamentar/governamental da hora e dar também à mesma maioria o poder de destituir toda a administração.
Há dois decisivos argumentos contra:
    - por um lado, numa democracia parlamentar assente na separação de poderes, o Parlamento não deve ter funções de nomeação de gestores de empresas públicas, assumindo poderes executivos;
    - por outro lado, e mais importante, numa democracia liberal as maiorias não podem tudo, havendo pelo contrário instituições independentes, não sujeitas à lógica maioritária; e entre elas deve figurar, à cabeça, a televisão pública, por razões óbvias.

Dinheiro Vivo (4): Poderes públicos, interesses privados


Eis o cabeçalho da minha coluna semanal de sábado passado no Dinheiro Vivo, o suplemento de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias, desta vez para denunciar novamente o abuso de poder das ordens profissinais, neste caso a Ordem dos Enfermeiros, utilizando o seu estatuto público e os seus poderes públicos para a defesa de interesses laborais dos profissionais do SNS.
Utilizar poderes públicos contra instituções públicas é uma contradição nos termos.

domingo, 10 de março de 2019

O que o Presidente não deve fazer (17): "Magistratura de interferência"

1. Num artigo intitulado "um Presidente-sempre-presente", no jornal Público, a jornalista São José Almeida aproveita os três anos da posse de Marcelo Rebelo de Sousa como Presidente da República para caracterizar e fazer o balanço do exercício do seu mandato.
Assinala, em especial, a passagem de uma "magistrutura de influência" (noção popularizada por Mário Saores quando foi PR) para uma "magistratura de interferência" (outros, menos benévolos, prefeririam falar em "magistratura de ingerência"), como se se tratasse de uma simples questão de grau (uma "modernização"), e não de uma mudança qualitativa, que efetivamente é (como tenho assinalado nesta série de posts, desde o início).

2. Mesmo admitindo a tese de que o PR não extravasa as margens dos seus poderes no sistema político-constitucional vigente - que, a meu ver, não é de sufragar, mesmo numa leitura laxista da Constituição, que estipula expressamente que os poderes do PR são somente os nela previstos -, sempre resta a questão estratégica da distorção da perceção pública sobre quem é competente para quê (nomeadamente na função legislativa e na condução política do País) e sobre a correspondente responsabilidade política.
No nosso sistema constitucional, em que o PR não responde politicamente pela sua ação, o Governo só é politicamente responsável perante o parlamento e não deve poder eximir-se a essa responsabilidade por causa de "interferências" presidenciais.

3. Sem surpresa, concordo com Pacheco Pereira, quando refere o "défice de escrutínio" da atividade e das posições do Presidente da República.
Deixando de lado a peculiar exuberância pública de MRS, que faz exultar os média e os comentadores (é uma questão de gosto), já o seu protagonismo político, sem precedente na República de 1976, merecia uma análise mais substantiva e menos complacente por parte do "comentariado" nacional.

Praça da República (12): Mudança no mapa eleitoral

1. Segundo esta notícia do Público, pode haver uma alteração no mapa eleitoral nas próximas eleições para a AR - a ter lugar em outubro próximo -, com possível perda de um deputado nos círculos eleitorais da Guarda e de Viseu e aumento de um deputado em Lisboa e no Porto, em relação ao mapa de 2015 (na imagem).
Não é a primeira vez desde 1976 que ocorre uma redução dos deputados dos distritos do interior em favor dos distritos do litoral, por efeito das perdas demográficas do interior.
Outro fator que pesa em desfavor dos distritos menos populosos do interior tem a ver com adoção do método de Hondt como critério de repartição dos mandatos pelos círculos eleitorais, que favorece as unidades maiores.

2. São evidentes as nefastas consequências eleitorais desta redução dos círculos mais pequenos e do aumento dos círculos maiores.
Nos primeiros, eleva-se o limiar de eleição de deputados, reduz-se a proporcionalidade da representação partidária e aumenta a percentagem de votantes cujo voto não elege ninguém. No caso do aumento dos círculos maiores, diminui o limiar eleitoral e aumenta a proporcionalidade, podendo levar a maior fragmentação da composição da AR, com a entrada de mais pequenos partidos.

3.  Sendo impossível nesta matéria uma "discriminação positiva" a favor do interior, dando-lhe mais deputados do que os que lhe cabem de acordo com a sua população eleitoral, importa pelo menos conter a crescente assimetria da dimensão dos círculos eleitorais, que prejudica os pequenos círculos.
Independentemente de uma mudança do sistema eleitoral que se discute inconsequentemente há mais de duas décadas, há duas soluções possíveis para a referida questão:
    - mudança do critério de repartição dos deputados pelos círculos eleitorais (que não está fixado na Constituição), em favor de um que seja menos favorável aos grandes círculos (por exemplo, método do quociente);
    - agregação dos círculos mais pequenos em círculos maiores (Vila Real e Bragança, Guarda e Castelo Branco, e distritos alentejanos) e divisão dos círculos eleitorais maiores, nomeadamente Lisboa e o Porto.

Adenda
Esta questão mostra, mais uma vez, como a redução do número de deputados, por vezes defendida, redundaria antes de mais numa diminuição da representatividade territorial da AR.

sábado, 9 de março de 2019

Bloquices (4): "Esquerda popular"?

Num entrevista ao Diário de Notícias de hoje (acesso por assiantura), Francisco Louçã - que continua a ser a referência doutrinária do Bloco de Esquerda, 20 anos depois - rejeita a qualificação de partido de extrema-esquerda para o Bloco - embora este tenha feito questão de se sentar na ponta esquerda do hemiciclo de São Bento, à esquerda das outras esquerdas - e prefere utilizar a expressão de "esquerda popular" -, como se pudesse utilizar essa designação um partido cuja base eleitoral assenta essencialmente nas elites urbanas (academia, quadros técnicos e profissionais) e que quase não tem expressão sindical nem nos meios rurais (como mostra a sua ausência nas respetivas autarquais locais).
Portanto, o Bloco constitui uma esquerda bem menos "popular" - com referência a "classes populares " - do que o PCP ou o PS! Não é "esquerda popular" quem quer!

Bloquices (3): Contaminação

1. No ano passado, o Bloco de Esquerda propôs a criação de tribunais especializados para os crimes de violência doméstica, o que, além de tipicamente demagógico, seria rotundamente inconstitucional. De facto, a Constituição não permite tribunais especializados em matéria penal  - e com boas razões, como mostrei a outro propósito.
De resto, aberto um precedente, não se ficaria por aí: aposto que a próxima ideia neste filão seria uma proposta do PAN para os crimes de maus tratos a animais ou dos Verdes para os crimes ambientais. A própria OCDE não resistiu à ideia de tribunais especializados para os crimes de corrupção...

2. A questão da relativa impunidade desses crimes, como de outros, reside sobretudo a montante - nomeadamente na falta de denúncia, no seguimento tardio destas e na sua deficiente instrução - e não na falta de tribunais especializados (nem de penas aplicáveis mais elevadas), que aliás levariam seguramente à concentração territorial da competênca judicial em dois ou três tribunais.
Problemas complexos raramente têm respostas simples; e estas são quase sempre falsas respostas.

3. O que é estranho é que o próprio Governo tenha vindo agora a namorar a ideia, mandando estudar a possibilidade de tribunais de família de competência mista, cível e penal, como se essa mistela judicial pudesse iludir a manifesta inconstitucionalidade. Há contaminações bem escusadas.
Se há matérias em que governos prudentes têm de resistir ao impulsos emocionais e às vagas demagógicas são as questões penais!

Estado regulador (2): Autoridades reguladoras

«A ideia que as entidades reguladoras podem ser fortes é um mito. Toda a experiência mundial demonstra como essas entidades falham, são corruptas e são absorvidas pelos interesses privados que deviam regular (a promiscuidade das pessoas que, ora estão no sector privado, ora vão para as agências de regulação, com o argumento de que têm experiência no sector – o caso da finança é paradigmático – demonstra bem a ineficácia destas entidades)». [Sublinhado acrescentado]
Este texto contra as agências reguladoras dos setores económicos onde se verificam "falhas de mercado" (serviços financeiros, energia, telecomunicações, etc.) exprime uma opinião que não me parece ter fundamento bastante. Pelo contrário, elas obedecem a regras de recutamento dos seus dirigentes, de incompatibilidades, de escrutínio público muito mais exigentes do que os dirigentes da Administração Pública ou os governantes. É assim em Portugal e em muitos outros países.
De resto, não é por acaso que, tendo surgido nos anos 30 do século passado nos Estados Unidos, se tornaram entretanto uma instituição global nas economias de mercado.

sexta-feira, 8 de março de 2019

"Dinheiro Vivo" (3): Macrocefia territorial

Este é o cabeçalho da minha coluna regular da semana passada no Dinheiro Vivo (suplemento semanal de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias), desta vez sobre a crescente macrocefalia territorial em Portugal, ativamente estimulada por programas de investimento público que favorecem ainda mais a capital em prejuízo do resto do País, como sucede agora com o programa de investimento em residências para estudantes do ensino superior, 60% das quais vão para Lisboa, um tema que já abordara anteriormente aqui no blogue.

Direito Constitucional da União Europeia

1. Repetindo uma experiência do ano passado, que constituiu um assinalado êxito, a Associação de Estudos Europeus da Faculdade de Direito da UC vai organizar de novo, no próximo dia 23, sob minha coordenação, um curso breve (um dia) de Direito Constitucional da União Europeia, aberto a todos os interessados.
Ficha de inscrição AQUI.

2. Entendo há muito que, embora a UE não seja um Estado, o sistema político-jurídico da União deve ser lido em termos de direito constitucional (como defendo no meu livro, 'Respublica' Europeia - Estudos de Direito Constitucional da União Europeia, 2014) e também penso que, hoje em dia, o próprio direito constitucional nacional não pode ser devidamente compreendido sem ter em conta o direito constitucional da União (como ensino nas minhas lições de Direito constitucional, agora na Universidade Lusíada - Norte).
O curso acima referido visa justamente abordar os principais traços da "constituição supranacional" da UE.

SNS, 40 anos (14): "Medicare for all"

1. A proposta política mais emblemática atualmente da esquerda do Partido Democrata dos Estados Unidos consiste no programa "Medicare for all" [Cuidados médicos para todos], ou seja, um sistema público universal de cuidados de saúde, estendendo a todos o atual Medicare, reservado aos idosos, indo desse modo além do programa "Obamacare", do anterior Presidente Democrata.
Havendo várias versões quanto à sua configuração - ver este importante estudo comparativo -, a versão mais à esquerda, defendida pelo Senador Bernie Sanders (na imagem) - que já anunciou a sua pré-candidatura às eleições presidenciais de 2020 -, consiste num sistema público universal de cobertura de despesas de saúde financiado por via de impostos. Noutra versão, menos ambiciosa, o "Medicare for all" seria um sistema público de adesão facultativa, cofinanciado com contribuições dos beneficiários, mantendo-se em aberto a possibilidade de seguros de saúde privados.

2. Vistas da Europa, essa propostas estão longe de ser revolucionárias, mesmo na sua versão mais ambiciosa, visto que se traduz na importação para os Estados Unidos, com muitas décadas de atraso, de um sistema público universal de cuidados de saúde, financiado ou cofinanciado pelo Estado, que, em matéria de envolvimento do Estado, fica longe do modelo britânico de SNS, baseado no financiamento e na provisão pública dos cuidados de saúde.
A acesso universal a cuidados de saúde, sem deixar ninguém de fora por falta de meios, é um objetivo incontornável de qualquer programa de esquerda. Mas há diversas modalidades para alcançar tal objetivo. Por isso, resta saber se a referida proposta mais à esquerda, que implicaria a adesão obrigatória ao novo sistema dos muitos milhões de americanos que têm seguro de saúde (em geral pago pelos empregadores), é politicamente sensata nos Estados Unidos, onde a ideia de subsidiariedade do Estado em relação ao mercado está arreigada na cultura política, mesmo na tradição progressista.
Não admira, por isso, que mesmo dentro do Partido Democrata a ideia esteja longe de ser consensual.

quinta-feira, 7 de março de 2019

Estado regulador (1): 17ª Pós-graduação em Regulação Pública e Concorrência

Aqui está o cartaz da 17ª edição do Curso de Pós-Graduação em Regulação Pública e Concorrência, de que sou codiretor (e de que fui fundador em 2002), organizado pelo CEDIPRE, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).
Se desde há três décadas, a liberalização da generalidade das utilities e a privatização de quase todas as empresas públicas reduziu a pouco o tradicional papel do Estado como operador económico ("Estado-empresário") - que, mesmo assim, continua responsável por muitas infraestruturas e pela prestação de importantes serviços públicos (como a saúde, os transportes e outros) -, a verdade é que aumentou correspondentemente o seu papel na ordenação da economia, quer para assegurar a defesa da concorrência contra conluios ou abusos de posição dominante, quer para regular as atividades sujeitas a falhas ou insuficiências do mercado.
Mais informações sobre o curso AQUI.

quarta-feira, 6 de março de 2019

Praça Schuman (3): Macron, de novo!

Com esta carta aberta a todos os cidadãos europeus, o Presidente Francês E. Macron vem mais uma vez agitar o debate sobre o presente e o futuro da União Europeia, mostrando que não tem competidor à altura entre os estadistas europeus quando se trata de pensar ousada e construtivamente a integração europeia.
Com um apelo a um "renascimento europeu", Macron avança com uma série de ideias inovadoras para o relançamento do projeto europeu, baseado na liberdade, na segurança e no progresso. Como diz na sua carta aberta, «a Europa não é meramente um mercado, é um projeto».
Prouvera que este novo desafio do Presidente francês não caísse em saco roto e abrisse espaço para uma reflexão ampla nestes meses que precedem as eleições europeias de maio próximo.

Praça Shuman (2): Sim à tributação do transporte aéreo!

1. Esta proposta da Holanda, secundada pela Bélgica, para tributar o transporte aéreo ao nível da União faz todo o sentido.
Em primeiro lugar, não existe nenhuma razão, pelo contrário, para isentar de IVA os bilhetes de avião, como atualmente sucede, quando a aviação se conta entre os maiores emissores de CO2. É a simples aplicação do princípio poluidor-pagador. A modalidade de tributação a aplicar deveria, por isso, penalizar os voos mais poluentes, estimulando o investimento em aparelhos e em combustíveis mais eficientes.

2. Por outro lado, parece evidente que um tal imposto só pode ser definido ao nível da União (e constituir receita própria desta), em vez de o deixar à discrição dos Estados-membros, com o inerente risco de concorrência desleal dos países menos exigentes.
Pode dizer-se que este é mesmo um excelente test case sobre a tão debatida criação de impostos próprios da UE.

terça-feira, 5 de março de 2019

Privilégios (11): Mais uma vez, os da Universidade Católica

1. Em 1990, o então primeiro-ministro, Cavaco Silva, e dois dos seus ministros, todos ligados à Universidade Católica, decidiram renovar as isenções tributárias de que a instituição gozava desde a sua criação em 1971, no final do Estado Novo.
Um caso escandaloso de decisão política em causa privada própria, à custa dos contribuintes! Pior do que este privilégio, somente o subsídio orçamental direto de que a instituição gozou até ao final dos anos 90, igualmente atribuído por um Governo amigo.

2. Mais escandaloso ainda é que tal privilégio tributário em relação às demais universidades particulares se tenha mantido ao longo do tempo e que a UCP tenha impugnado a liquidação de IRC que a Autoridade Tributária acabou por efetuar, ainda que tardiamente.
Sucede que, além de inconstitucionais, por flagrante violação do princípio da igualdade, essas isenções são também contrárias à própria Concordata de 2004 (que, aliás, sempre teria de ser interpretada em conformidade com a Constituição), que explicitamente estabelece que as entidades canónicas ficam sujeitas ao regime fiscal aplicável às atividades não estritamente religiosas a que se dediquem, incluindo as atividades educativas, como é o caso da Universidade Católica (sendo óbvio que esta não é uma IPSS, como alguém poderia alegar, em desespero de causa e de argumentos).

segunda-feira, 4 de março de 2019

Antologia do nonsense (10): O juiz Neto de Moura no seu labirinto

Não lembrava ao diabo a ideia do Juiz-Desembargador Neto de Moura de acionar judicialmente, para efeitos de reparação de danos, por alegado atentado à sua honra, todos os que (políticos, comentadores e, mesmo, humoristas!) comentaram com maior ou menor severidade, aliás merecida, as suas bizarras conceções acerca das mulheres quando vítimas de violência doméstica.
Com esta canhestra ofensiva judicial contra os seus críticos, o Desembargador Neto de Moura não vai somente ser alvo da condenação de ainda mais gente, mas também se arrisca a tornar-se o "bombo da festa" de todos os humoristas deste País.
De resto, mesmo que no final conseguisse alguma condenação por parte dos seus pares - que acabaria seguramente no Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo -, seria uma "vitória de Pirro" no tribunal da opinião pública. Nada mais arrasador para um juiz do que tornar-se alvo prolongado de desconsideração pública...

Adenda
Não é menos insensata a ideia da associação representativa dos juízes de assinalar o dia internacional da mulher com um... workshop sobre maquilhagem! Francamente!

Adenda 2
Como previsto, a imprudente decisão de NdM de avançar para os tribunais só acirrou os ânimos dos seus críticos, numa escalada de virulência que não evita excessos escusados, os quais, além de poderem dar razão ao queixoso, podem também gerar solidariedade com ele, sobretudo nos meios judiciais. Mesmo no humor cáustico, est modus in rebus...

SNS 40 anos (13): A ADSE e o princípio beneficiário-pagador

1. Confirmando o que aqui se escreveu sobre a insustentabilidade financeira da ADSE, este relatório interno, agora dado a conhecer pelo Diário de Notícias (acesso condicionado), vem mostrar que com a despesa a crescer muito mais do que a receita, está muito próximo o fim dos saldos positivos e o início dos défices.
As medidas propostas, nomeadamente a entrada de novos contribuintes (funcionários sujeitos ao regime laboral comum) e a contenção dos gastos, podem trazer algum alívio temporário, mas não resolvem o problema estrutural do sistema, que é a falta de relação entre as contribuições e os diferentes riscos de saúde dos beneficiários.

2. Uma das medidas propostas para aumentar a receita consiste em colocar a cargo do Estado o pagamento das contribuições dos beneficiários atualmente isentos, ou seja, os que recebem pensões abaixo do salário mínimo. Mas, como mostrei no referido post, é de rejeitar qualquer solução que ponha o financiamento do subsistema dos funcionários públicos a cargo dos contribuintes, que já financiam o SNS, tendencialmente gratuito, que aliás padece de notório subfinanciamento. A prioridade deve ser o SNS, e não a ADSE!
De facto, não há nenhuma justificação para que tais beneficiários sejam isentos de contribuição, quando a inscrição é voluntária e todos têm sempre acesso ao SNS. Importa não tergiversar sobre o princípio beneficiário-pagador. De resto, contribuir com menos de 22,75 euros (3,5% de 650 euros) para beneficiar dos mesmos cuidados de saúde que para outros funcionários podem ficar em mais de 100 euros não se pode considerar propriamente injusto!

domingo, 3 de março de 2019

Geringonça (16): Radicalismo ambientalista

[Fonte: aqui]
1. Em 2016, como preço pelo apoio dos Verdes à Geringonça, o atual Governo determinou o cancelamento de alguns dos empreendimentos hidroelétricos do plano nacional de barragens aprovado anos antes (como Girabolhos e Alvito) e suspendeu a construção da barragem de Fridão (rio Tâmega), até uma decisão dentro de três anos, portanto no corrente ano.
Agora, que a decisão do Governo se aproxima, o BE veio juntar-se à contestação ambientalista, exigindo o cancelamento definitivo da construção da referida barragem, apesar de esta ter passado em devido tempo na obrigatória avaliação de impacto ambiental. De resto, o Bloco quer também, nas próprias palavras da sua líder, «garantir que cancelar essa construção não representa nenhum custo para os consumidores de energia e para o erário público», o que pode ser pouco consentâneo com a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados pelo cancelamento, sendo de notar que o concessionário (nesta caso, a EDP) adiantou à cabeça um pagamento pela respetiva licença (70 milhões de euros pelas barragens de Fridão e do Alvito, esta cancelada em 2016), que a elétrica não quererá perder.

2. Com ou sem indemnização (ou outra compensação), o que está em causa com o provável cancelamento da barragem suspensa há três anos, em aras ao radicalismo ambientalista (Geringonça oblige), não é somente a perda do investimento e o emprego direto e indireto que o empreendimento iria gerar, mas principalmente o sacrifício de mais essa fonte de energia renovável, de que o País tanto carece, em virtude da capacidade de armazenamento de água e de energia que as hidroelétricas representam (o que não sucede com a energia eólica nem com a solar).
Vale a pena aguardar pela decisão e sua fundamentação...

sábado, 2 de março de 2019

Este país não tem emenda (21): Locupletamento à custa do público

No caso do pagamento de pensões durante muitos anos depois da morte dos beneficiários - o que importou em vários milhões de euros -, é revoltante a incapacidade do Instituto de Segurança Social para detetar essas situações e para recuperar essas importâncias quando detetadas. De registar que os óbitos são automaticamente comunicados a partir do registo civil. Os dirigentes devem obviamente ser responsabilizado pelo dano causado à segurança social.
Mas não é menos revoltante que durante esses anos tenha havido tantas pessoas a receber indevidamente tais pensões, sabendo não ter direito a elas, assim se locupletando à custa da segurança social. Assim não vamos lá...

sexta-feira, 1 de março de 2019

Praça Schuman (1): Mais eleições não significam mais democracia…

1. Na sua crónica no Público de hoje, Rui Tavares (RT) denuncia "três armadilhas que a esquerda deve evitar", mas a meu ver ele mesmo incorre numa quarta "armadilha": o elecionismo universal.
De facto, RT vem «defender a democratização profunda da União Europeia», nomeadamente «eleger mais representantes (na Comissão, no Conselho da UE, onde temos diplomatas a fazer de legisladores) e dar mais poderes de representação aos eleitos que já temos no Parlamento Europeu (…)».
Concordando com o reforço dos poderes do Parlamento Europeu - órgão representativo dos cidadãos europeus e não dos Estados-membros -, discordo em absoluto da ideia de eleger também a Comissão Europeia [na imagem] ou o Conselho da União. Numa democracia representativa de índole parlamentar, como é a da União, mais eleições podem dar mais ilusão de democracia, mas não trazem necessariamente mais representatividade nem mais responsabilidade. Pelo contrário, podem trazer menos consistência democrática.

2. Quanto à Comissão, sendo ela o “poder executivo” da União, não faz nenhum sentido elegê-la em eleições próprias, como nos regimes presidencialistas. Como é próprio dos regimes de tipo parlamentar, em que se integram quase todos os Estados-membros da UE, o “Governo” da União deve ser nomeado, como é, de acordo com os resultados e a composição do parlamento, sendo politicamente responsável perante o mesmo parlamento e não diretamente perante os eleitores.
De resto, no caso da União, o Presidente da Comissão tem mesmo de ser votado no Parlamento (o que não sucede em muitos países) e o colégio de comissários também tem de ser sufragado pelo mesmo Parlamento (idem).

3. Quanto ao Conselho da União, onde estão representados os Estados-membros, através dos seus governos, também não vejo nenhuma vantagem na sua eleição a nível nacional, como sucede no federalismo americano. Pelo contrário, no federalismo europeu (Alemanha, Suíça, Bélgica, etc.), a câmara representativa das entidades federadas não é diretamente eleita.
E só vejo vantagem em que os Estados-membros sejam representados pelos seus governos no Conselho da União, o que permite atualizar essa representação de acordo com as mudanças internas, responsabilizá-los mais diretamente perante a União pela execução das decisões que tomam no Conselho e, sobretudo, responsabilizá-los perante os seus parlamentos nacionais pelas decisões que tenham tomado (de acordo com as regras constitucionais nacionais).

Bicentenário do constitucionalismo em Portugal (1820-2020) (3): O "Regimento" das Cortes Constituintes

Reunidas em 26 de janeiro de 1821, era necessário começar por estabelecer as regras da organização e funcionamento das Cortes Constituintes, o que exigiu a adoção de um "regimento", em homenagem ao princípio do autogoverno parlamentar, decorrente do postulado da separação de poderes.
Tal é o tema do novo estudo da série de artigos que, juntamente com o meu colega na Universidade Lusíada-Norte, Prof. José Domingues, temos vindo a publicar na revista História (publicação bimestral do Jornal de Notícias), cujo nº 18 (fevereiro de 2019) já está nas bancas.

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019

Bloquices (2): Fico mais descansado!

Numa entrevista à Notícias Magazine (do Jornal de Notícias), a líder do BE, Catarina Martins, afirmou enfaticamente que «nunca faremos parte de um governo por acordo com uma política que não é a nossa» [mencionando explicitamente propostas políticas tão demagógicas, e financeiramente tão ruinosas, como a renacionalização dos CTT, a reestruturação unilateral da dívida pública e a extinção das PPP em geral].
Como sei que o PS não pode negociar uma coligação com o Bloco para fazer a política deste (nomeadamente, para implementar aquelas propostas e outras similares), estou livre de ver os bloquistas no Governo. Ainda bem!

Lisbon first (15): Para Lisboa, tudo!

1. Com 60% das novas camas no programa de alojamento de estudantes do ensino superior, Lisboa é mais uma vez a grande ganhadora de um programa nacional de investimento.
Nada que surpreenda excessivamente quem se habituou a ver, por via de regra, os contribuintes de todo o país a financiarem os privilégios da capital, neste caso favorecendo as universidades de Lisboa.

2. Se há algo que carateriza o centralismo do nosso País é a concentração de universidades públicas em Lisboa, nada menos do que três, mas já tendo sido quatro, antes da fusão das antigas universidades "Clássica" e Técnica na atual megauniversidade de Lisboa.
Enquanto a Universidade do Porto tem universidades públicas concorrentes nas capitais de distrito mais próximas (Braga e Aveiro), Lisboa conseguiu acumular universidades públicas, ao mesmo tempo que beneficiava da falta de universidades concorrentes em Setúbal e em Santarém.
Agora, essa concentração de universidades públicas na capital justifica a concentração da oferta pública de alojamento estudantil. Uma benesse nunca vem só.
Para Lisboa, tudo!...

terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

SNS 40 anos (12): Insustentablidade da ADSE

1. Concordo que, a prazo, a ADSE não é sustentável - como afirma o presidente do Conselho de Supervisão -, pela simples razão de que o valor das contribuições financeiras dos beneficiários depende somente da sua remuneração, sem nenhuma relação com os seus riscos de saúde (a começar pela idade), como sucede no seguros de saúde comerciais.
Desse modo, há beneficiários com elevados riscos de saúde que contribuem pouco e outros com baixos riscos de saúde que contribuem muito. Logicamente, os últimos tenderão a deixar o sistema, trocando-o por um seguro de saúde mais barato.

2. Uma segunda razão para a insustentabilidade financeira da ADSE tem a ver com o seu crescente custo financeiro, à medida que o setor privado vai proporcionando aos seus beneficiários cuidados de saúde mais sofisticados - e mais dispendiosos -, que até há pouco só estavam disponíveis no SNS.
A tendência será, portanto, a de gerar défices de exploração, pressionando a subida das quotizações e a saída de beneficiários. De resto, nos sistemas de saúde estrangeiros de tipo contributivo (como na Alemanha), o montante de quotizações é bem superior aos 3,5% da ADSE...

3. A ADSE só seria sustentável, se a inscrição e a contribuição fossem obrigatórias para todos os funcionários públicos e/ou se houvesse um cofinanciamento pelo Estado, como já foi o caso até 2012.
Mas não é constitucionalmente admissível, nem obrigar os funcionários públicos a financiarem um subsistema de saúde próprio, quando já financiam o SNS por via dos seus impostos, nem obrigar os contribuintes em geral a cofinanciarem um subsistema privativo dos funcionários públicos, quando o SNS, pago pelos seus impostos, padece de crónico subfinanciamento.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

"Livres & Iguais" (47): 150 anos da abolição da escravatura em Portugal

Na próxima quinta-feira vou estar aqui, na Biblioteca Municipal de Sintra, como palestrante nesta conferência sobre os 150 anos da abolição da escravatura nos domínios portugueses.
Tendo sido um país protagonista no tráfico de escravos, primeiro para a Europa e depois para as Américas, Portugal foi também dos últimos países europeus a abolir a escravatura nos seus domínios coloniais. Uma história que não nos honra. Mas, até por isso, cumpre celebrar a data em que Portugal se libertou finalmente desse passado ignominioso.

domingo, 24 de fevereiro de 2019

A missa oficial da Universidade de Coimbra (II)

1. Em relação a este meu post contra a missa organizada pela Universidade de Coimbra para assinalar a posse do novo Reitor, o Professor Decano da UC, em nome de quem foi emitido o convite que volto a reproduzir acima, enviou-me um mail, em que declina qualquer responsabilidade no assunto:
«Recebi ontem [um]a mensagem [...] com referência ao seu blog, que me atribui a iniciativa da missa no dia 1 de Março, o que não corresponde à verdade.
Nem sequer tenciono ir à missa. Agradeço que rectifique a informação. (...)»
Tendo em elevada consideração o Doutor Aníbal Traça de Carvalho, respondi de pronto, nos seguintes termos:
«Não tenho como duvidar da sua palavra em como não é responsável pela tal missa, mas a verdade é que ela consta explicitamente no convite que é endereçado em seu nome (que reproduzi no meu post), pelo que se impõe um esclarecimento público sobre: (i) quem incluiu a missa no convite; (ii) quem encomendou a missa. Penso que o Professor decano deve varrer a sua testada publicamente e apurar o que se passou e que o Reitor cessante tem esclarecimentos a prestar sobre este imbroglio. Esta não é uma questão menor! Há que apurar responsabilidades.»
2. É evidente que, para além da despropositada missa, em flagrante violação da laicidade das universidades públicas, há agora também o mistério da responsabilidade pela sua organização e pela sua inclusão no convite oficial relativo à tomada de posse do novo Reitor da UC.
Nem uma coisa nem outra são obra do Espírito Santo!...  

Adenda
Mail de um leitor: «Se o Decano não tem nada a ver com a missa, deve substituir o convite que endereçou a toda a gente, retirando essa referência».

Adenda 2
Outro leitor: «Já agora, era conveniente saber se foi o novo Reitor que pediu a missa, para ser abençoado na sua difícil missão de governar a UC. Se for católico, o melhor é ir a Fátima...».

"Dinheiro Vivo" (2): A erosão do SNS

Aqui está o cabeçalho do meu artigo de ontem no Dinheiro Vivo - suplemento de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias -, que versa sobre a "erosão do SNS", traduzida no crescimento do número dos seguros de saúde para cuidados de saúde privados.

Euroeleições (7): Quem governa a União


Tem toda a razão o comissário europeu Moscovici, neste seu artigo no Financial Times, sobre o papel da Comissão Europeia no sistema de governo da União. A questão é: quem deve governar a União - a Comissão Europeia, que responde politicamente perante o Parlamento Europeu (diretamente eleito pelos cidadãos da União), ou o Conselho de Ministros, que não é responsável perante ninguém?
E também isto que vai estar na agenda as próximas eleições europeias.

sábado, 23 de fevereiro de 2019

Bloquices (1): Referendar a irresponsabilidade política

No seu programa para as eleições europeias, o BE insiste nas suas habituais propostas politicamente irresponsáveis, como a "reestruturação" da dívida pública, mesmo por via unilateral, ou a proposta de um referendo para a denúncia do Tratado Orçamental da UE, que constituiu uma peça-chave para a saída da crise da dívida pública e para a estabilidade do euro.
Aliás, mesmo que não fosse de rejeitar liminarmente, um tal referendo seria constitucionalmente inviável, pois a CRP proíbe explicitamente referendos sobre questões financeiras ou orçamentais, como seria o caso (e como decorre do título do próprio Tratado).
O curioso é que o Bloco se abstém de fazer tal proposta na Assembleia da República, único órgão que poderia propor tal referendo (e onde seria liminarmente considerado inadmissível), preferindo mantê-la na agenda mediática como ideia retintamente demagógica. Uma "bloquice" em estado puro...

Portucaliptal (31): O império do eucalipto

Esta análise independente dos "planos regionais de ordenamento florestal" revela que a política florestal continua refém da estratégia da eucaliptização maciça do país, alinhada com o poderoso grupo-de-interesse da fileira agro-industrial da celulose, frustrando a promessa de reordenamento da floresta em detrimento do eucalipto e do pinheiro bravo - as principais espécies combustíveis - e em favor de espécies mais respeitadoras do ecossistema florestal e da resistência aos incêndios florestais.
Infelizmente, esta legislatura, apesar da devastadores incêndios florestais e dos esforços legislativos para conter a eucaliptização extensiva, não vai deixar um saldo positivo nesta área, pelo contrário.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

"Dinheiro Vivo" (1): Incógnita sobre os novos tribunais internacionais de investimento da UE

1. Eis a minha coluna habitual de há uma semana no Dinheiro Vivo - o suplemento  de economia do Diário de Notícias e do Jornal de Notícias -, desta feita sobre os novos tribunais internacionais de investimento da UE (investment court system), previstos nos mais recentes acordos de comércio e investimento da União (com o Canadá e com Singapura).
Destinados a resolver os litígios entre investidores estrangeiros e os Estados onde investem, por alegada violação dos direitos dos primeiros estabelecidos nos acordos internacionais de investimento, eles virão substituir a tradicional arbitragem ad hoc, atraves de "tribunais" constituídos pelas partes em litígio, mecanismo que foi alvo de intensa contestação social e política.

2. Sucede, porém, que está pendente do Tribunal de Justiça da União (com sede no Luxemburgo) um pedido de apreciação da conformidade desses novos tribunais com os Tratados da UE, que os não preveem, especialmente sob o ponto de vista do princípio do poder exclusivo daquele Tribunal para interpretar o direito da União, o que abrange também os acordos internacionais de que ela é parte.
Só depois de luz verde dessa fiscalização preventiva da constitucionalidade é que os novos tribunais podem vir a ser constituídos.

Euroeleições (6): Preconceito populista

1. A ideia de que “mal está um país em que os ministros querem sair do governo para serem deputados europeus” resume todo o preconceito populista que continua a prevalecer nos média domésticos contra Bruxelas em geral e contra o Parlamento Europeu em especial.
A tese deve, porém, ser formulada ao contrário: o facto de o Primeiro-Ministro ter destacado dois ministros bem cotados para a lista de candidatos aos PE revela duas coisas:
    - a vontade do PS de investir a sério nestas eleições, para as vencer de forma convincente e para contribuir para a formação de uma bancada socialista forte no PE, combatendo a ameaça nacionalista e populista, que faz destas eleições as mais decisivas da história recente da União Europeia (como m mostrei AQUI);
    - o entendimento de que, cada vez mais, as institutiçoes europeias, em geral, e o PE, em especial, são cruciais para a formulação das políticas europeias que interessam ao desenvolvimento e à coesão social em Portugal.

2. Há, pelos vistos, comentadores que continuam sem se dar conta de que, como mostrou a crise de há uma década, não há política nacional que não dependa em maior ou menor medida da legislação e do orçamento da União Europeia e que, desde o Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu se tornou o forum decisivo, não somente para a escolha de Comissão Europeia, mas também para a aprovação da legislação, do orçamento e das mais importantes políticas da União, desde a política de coesão à política de comércio externo, passando pela defesa da democracia e do Estado de direito contra a deriva iliberal dentro da própria União.
É por isso que as próximas eleições são tão importantes para a União e, por reflexo, para os países, como Portugal, que mais dependem da União para assegurar a sua própria properidade.

O que o Presidente não deve fazer (16): As leis não precisam de assentimento presidencial

1. Não estou de acordo com esta opinião de Camilo Lourenço, no sentido de que, se o Presidente da República «tem dúvidas sobre o impacte que as leis vão ter na sociedade e na economia, tem o dever de as vetar [...] ou de pedir a fiscalização da constitucionalidade».
De facto, não bastam dúvidas para justificar o veto legislativo, pelo contrário. Sendo sempre um travão presidencial ao legislador soberano, o veto deve obedecer a uma regra de necessidade e de excecionalidade. Sob pena de banalização e desvalorização do veto presidencial, só deve haver veto quanto o Presidente tenha incontornável objeção contra a oportunidade ou conteúdo do diploma ou sobre o procedimento legislativo.

2. A minha crítica nesta matéria é de outro tipo, tendo a ver com a prática presidencial de motivação pública da promulgação e com a "promulgação com reservas".
Ao contrário da "sanção legislativa" da monarquia constitucional, que expremia a cotitularidade do poder legislativo pelo rei, a promulgação republicana é um poder externo de controlo político, puramente negativo. Por isso, se não houver motivo para veto - que, esse sim, tem de ser devidamente justiticado -, o Presidente não tem de, nem deve, justificar porque promulga os diplomas que lhe são submetidos. A promulgação é um "ato por defeito".
Ora, ao expor as razões por que promulga, o Presidente deixa entender erradamente que as leis carecem da sua aprovação, confirmação ou assentimento.

3. Quanto à promulgação com reservas, trata-se de uma figura não prevista na Constituição e que, a meu ver, não cabe na filosofia da promulgação presidencial dos atos legislativos. O poder legislativo cabe exclusivamente aos órgãos constitucionalmente previstos, que respondem politicamente pelo seu exercício. Ora, as eventuais reservas presidenciais aparecem como uma espécie de "declaração de voto" e de isenção de responsabilidade pelas consequências das leis, como se o PR fosse responsável sem aquelas.
No entanto, o princípio da separação de poderes exige também separação de competências e de responsabilidades. O PR não é cotitular da competência nem da responsabilidade pelo exercício do poder legislativo...
[Rubrica inicial modificada.]