I.
quanto ao entrevero ediouro/ abdr/ ebooksbrasil, apresentado aqui, acho que a questão é simples. o ônus da prova cabe à denunciante. a ediouro ou quem por ela é que precisa demonstrar que detém os direitos sobre a obra a cidade antiga de fustel de coulanges na tradução de frederico ozanam de barros.
a cidade antiga traduzida por ozanam de barros está disponível aqui, no site ebooksbrasil, com autorização do autor da tradução.
II.
quanto ao histórico da coisa, é o seguinte: frederico ozanam de barros traduziu a obra de fustel de coulanges, que foi publicada há mais de cinquenta anos na extinta edameris (em 1961, para ser mais exata):
desde os anos 80, a então tecnoprint e atual ediouro passou a publicar a cidade antiga em suposta tradução de eduardo nunes fonseca e jonas camargo leite, licenciada pela hemus. aliás, essa tradução da hemus é um acinte, um plágio mal feito da antiga tradução portuguesa de fernando de aguiar (clássica editora, 1945), como demonstrei aqui.
mas que seja, continuemos. a ediouro utilizou essa pretensa tradução da hemus seja em sua coleção "universidade de bolso", seja em sua coleção "clássicos de bolso", com várias reedições até 1999:
em 2004 a ediouro substitui essa pretensa tradução licenciada da hemus e passa a publicar a obra de fustel de coulanges numa nova tradução, feita por aurélio barroso rebello e laura alves, que se encontra plenamente ativa em seu catálogo:
então, até onde consigo entender, a ediouro detém os direitos de reprodução sobre a tradução de aurélio barroso e laura alves, mas não sobre a tradução de frederico ozanam de barros, a qual, aliás, nunca foi publicada pela ediouro. após o encerramento de atividades da edameris, a cidade antiga de ozanam não voltou ao prelo e o tradutor autorizou a digitalização e disponibilização da obra no site da ebooksbrasil, onde se encontra desde 2004.
aí fica a pergunta: de onde a abdr tirou as afirmações de que "os direitos autorais relativos a este livro pertencem à Editora [Ediouro]" e que a ebooksbrasil estaria incorrendo "em violação aos artigos 102 e seguintes desta lei, e ao artigo 184 do Código Penal"? (a notificação enviada pela abdr à ebooksbrasil está aqui.) pois o mais irônico nessa história toda é que, se alguém ou vários alguéns têm alguma "culpa no cartório", certamente não é a ebooksbrasil!
espero que a ediouro, com a idoneidade que a caracteriza, esclareça a questão e, se for o caso - como parece ser -, desautorize a abdr a falar em seu nome, nessa iniciativa prepotente e arbitrária contra uma disponibilização gratuita que, ao que tudo indica, está plenamente amparada pela legislação vigente.
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14 de nov de 2012
inacreditável
teotônio simões, do ebooksbrasil, avisa em seu site, aqui:
14.11.2012 - O retorno dos cupins - Recebi, ontem, um ameaçador e-mail em nome da abdr (ela mesma) dando-me o prazo de 24 horas para retirar do site o livro A Cidade Antiga, de Fustel de Coulanges, tradução de Frederico Ozanam Pessoa de Barros. Parece implicância, não parece? Não, não respondi com uma imprecação (deveria?). O livro continua cá, e quem quiser ver o e-mail que recebi e a resposta que dei, basta clicar aquiteotônio sempre teve o maior cuidado em não ferir direitos autorais nos fantásticos materiais que ele disponibiliza no ebooksbrasil. já em 2009 recebera uma notificação ridícula, sem a menor sustentação, que divulguei aqui. este caso agora - ao que parece, segundo afirma a abdr, por solicitação da ediouro (ALÔ, ALÔ, DONA EDIOURO) - é grotesco.
reproduzo abaixo a notificação e a resposta de theotônio simões, disponíveis aqui:
Teotonio Simoes
De: "Teotonio Simoes"
Para: "Combate à Pirataria Digital"
Enviada em: quarta-feira, 14 de novembro de 2012 16:10
Anexar: empublico.pdf
Assunto: Re: Reinvidicação dos direitos autorais
Saudações:)
LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998:
Art. 14. É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.
Código Penal:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1. O título A Cidade Antiga, de Fustel de Coulanges (1830-1889) está no eBooksBrasil.org desde Agosto de 2006, em pdf e outros formatos. Recomendo o eBooksLibris (xhtml) para uma leitura mais agradável e versátil, principalmente em smartphones e tablets.
[ http://ebooksbrasil.org/historico/jul2006mai2009.html#cidadeantiga ]
2. A tradução que está no eBooksBrasil.org FOI AUTORIZADA (desculpe-me as maiúsculas) pelo tradutor, Frederico Ozanam Pessoa de Barros, que respeitou os direitos morais do autor, mantendo a integridade da obra. Numa-Denys Fustel de Coulanges, o autor, faleceu há mais de 70 anos e a obra encontra-se em domínio público. Disponível, também em diversos formatos, no original, no Project Gutenberg: La Cité Antique - Étude sur Le Culte, Le Droit, Les Institutions de la Grèce et de Rome - http://www.gutenberg.org/ebooks/8074
3. Não se trata, pois, de "disponibilização (sic) não autorizada". A tradução da Editora Ediouro (ISBN 8500013605) é atribuída a Aurélio Barroso Rebello e Laura Alvez. E, como é de seu conhecimento (deveria ser) há outras edições, com tradutores diversos: Hemus (Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca), Martins Fontes (Fernando Aguiar), Martin Claret (Roberto Leal Ferreira), entre outras. A propósito, todas as mencionadas, creio, posteriores à de Frederico Ozanam Pessoa de Barros.
4. Não é a primeira vez que a ABDR reclama desse título do eBooksBrasil.org. Não vou tomar seu tempo, nem desperdiçar o meu, recapitulando. Se lhe interessar, aqui está o link: http://naogostodeplagio.blogspot.com.br/2009/12/comunicado_18.html
5. Last, but not least: relevei uma vez, vou relevar de novo. E repito-me: para insetos, inseticida.
Passar bem.
teotonio simões
livros@ebooksbrasil.org
PS: Anexo, em pdf, documentação bastante para alicerçar o sobredito.
A seu e-mail, a esta resposta e à documentação anexa será dada a devida publicidade.
----- Original Message -----voltarei ao tema. por ora, toda a minha solidariedade a teotônio.
From: Combate à Pirataria Digital
To: livros@ebooksbrasil.org
Sent: Tuesday, November 13, 2012 5:51 PM
Subject: Reinvidicação dos direitos autorais
Prezados senhores,
A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), entidade civil criada por autores e editores para tutelar os direitos autorais de suas obras literárias, por seu de advogado abaixo subscrito, informa e notifica Vossa Senhoria acerca da disponibilização – não autorizada – para download do conteúdo de determinado livro editado por nosso associado (Editora Ediouro) por meio do website www.ebooksbrasil.org O título deste livro é A Cidade Antiga, Fustel de Coulanges. Nos termos da Lei Federal 9.610/98, os direitos autorais relativos a este livro pertence à Editora, e a sua disponibilização – não autorizada – implica em violação aos artigos 102 e seguintes desta lei, e ao artigo 184 do Código Penal.
Desta feita, a ABDR notifica o titular do website, para retirar o conteúdo do livro apontado acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de serem tomadas as medidas legais cabíveis.
Atenciosamente,
Dalton Morato
OAB/SP nº. 158.766
31 de mai de 2012
abdr, lda etc.
quem se interessar pelas posições do não gosto de plágio sobre a atuação da abdr em relação a cópias reprográficas e cópias digitais, pode consultar as 32 postagens reunidas sob o título de abdr, aqui.
quem se interessar pelas posições do não gosto de plágio sobre nossa atual legislação sobre os direitos autorais, pode consultar as 74 postagens reunidas sob o título de revisão da lda, aqui.
reproduzo abaixo um post que publiquei em 2009.
a dança do vira
em 2006, várias entidades estudantis redigiram um manifesto protestando contra a criminalização da cópia de trechos, capítulos e livros de bibliografias indicadas em seus cursos. o manifesto se chamava "copiar livro é direito", o simples direito, garantido pela constituição e pelas convenções internacionais, de acesso a cópias parciais ou integrais de obras para uso privado, nos estudos, sem fins lucrativos.
é incrível que os estudantes tenham de brigar desesperadamente para poder ler materiais de estudo.
é incrível que a abdr processe reitores por causa da presença de máquina xerox na universidade.
é incrível que se passe mais de uma década com esse massacre do ensino já debilitado por tantas carências, e que pelo menos duas gerações de jovens tenham se formado sob os abusos perpetrados pela abdr, com o respaldo da cbl, do snel e da abrelivros, contra toda a sociedade brasileira.
é incrível que tais atentados contra o ensino e a educação de milhões de jovens, sacrificando o futuro do país, tenham sido motivados por interesses econômicos de uma parcela do setor editorial privado.
e realmente
incrível, a ver a profecia da abdr de que "assim ninguém mais vai querer publicar livros e os alunos vão ter que se virar", é que políticas deste naipe exerçam tamanha influência nos destinos do livro e do ensino em nosso pobre país.
imagem: a dança do vira
quem se interessar pelas posições do não gosto de plágio sobre nossa atual legislação sobre os direitos autorais, pode consultar as 74 postagens reunidas sob o título de revisão da lda, aqui.
reproduzo abaixo um post que publiquei em 2009.
a dança do vira
em 2006, várias entidades estudantis redigiram um manifesto protestando contra a criminalização da cópia de trechos, capítulos e livros de bibliografias indicadas em seus cursos. o manifesto se chamava "copiar livro é direito", o simples direito, garantido pela constituição e pelas convenções internacionais, de acesso a cópias parciais ou integrais de obras para uso privado, nos estudos, sem fins lucrativos.
é incrível que os estudantes tenham de brigar desesperadamente para poder ler materiais de estudo.
é incrível que a abdr processe reitores por causa da presença de máquina xerox na universidade.
é incrível que se passe mais de uma década com esse massacre do ensino já debilitado por tantas carências, e que pelo menos duas gerações de jovens tenham se formado sob os abusos perpetrados pela abdr, com o respaldo da cbl, do snel e da abrelivros, contra toda a sociedade brasileira.
é incrível que tais atentados contra o ensino e a educação de milhões de jovens, sacrificando o futuro do país, tenham sido motivados por interesses econômicos de uma parcela do setor editorial privado.
e realmente
incrível, a ver a profecia da abdr de que "assim ninguém mais vai querer publicar livros e os alunos vão ter que se virar", é que políticas deste naipe exerçam tamanha influência nos destinos do livro e do ensino em nosso pobre país.imagem: a dança do vira
abdr: concordo em número, gênero e grau
Por que a ABDR luta contra a “pasta do professor”, procedimento habitual nas universidades?
A pasta do professor é uma deformação da função de ensinar. Isto porque impõe aos alunos a leitura fragmentada de textos que, na maioria das vezes, descaracteriza o conteúdo das obras e altera sua identidade. O aluno não adquire o hábito da leitura, da pesquisa, do questionamento. Não desenvolve o senso crítico nem aprende a atribuir os créditos ao autor da obra.extraído da cartilha da abdr, aqui. concordo em número, gênero e grau - embora a conclusão da abdr seja outra, considero esta mais uma forte razão para se implantarem legalmente formas que favoreçam o amplo acesso a bibliografias integrais.
28 de mai de 2012
o caso do site "livros de humanas": responsabilidades I
creio que a questão de responsabilidades envolvidas no caso do site livros de humanas merece algumas reflexões. pessoalmente, penso o seguinte:
1. professores que indicaram bibliografia sem se preocupar com a disponibilidade dos textos nas bibliotecas de suas instituições em quantidade suficiente para atender a todos os alunos cursando a disciplina que usaria tal bibliografia;de duas uma: ou devem ter achado que os alunos “dariam um jeito” e que o problema era deles, estudantes, e não seu como docentes; ou provavelmente teriam conhecimento da bibliografia digital disponibilizada gratuitamente no site livros de humanas e em outros sites de compartilhamento de material didático, fato este que lhes teria permitido indicar suas bibliografias sem maiores preocupações com o lado prático da questão, sabedores de que havia acesso virtual a elas.
2. professores que indicaram bibliografia sem se preocupar com a hipótese de serem obras esgotadas, fora de circulação, indisponíveis no mercado;
3. professores que indicaram bibliografia sem se preocupar com o preço do livro para aquisição no mercado e sem se preocupar com os custos recaindo sobre cada estudante para a aquisição de todas as obras indicadas em bibliografia de todos os cursos que estivesse fazendo naquele semestre,
quer tenham julgado que o acesso às obras de suas bibliografias não era problema deles e sim dos alunos, quer tenham tido o cuidado de verificar que havia acesso viável a tais obras, parece-me que, para além da crônica falta de verbas e desabastecimento das bibliotecas universitárias, estes docentes são, também eles, diretamente responsáveis pela necessidade de existirem sites de compartilhamento de conteúdo para atender às demandas bibliográficas para seus cursos.
em minha humilde opinião, tais docentes são moralmente e profissionalmente devedores dos serviços voluntários prestados pelo site livros de humanas e por outros sites de compartilhamento de conteúdo didático para o desempenho satisfatório de seus cursos. ainda em minha humílima opinião, caberia a tais docentes se manifestar em massa em favor do site livros de humanas, atualmente sob perseguição judicial promovida pela abdr (associação brasileira de direitos reprográficos), tanto em termos individuais quanto em moções coletivas de departamentos, institutos e demais unidades de ensino.
foi criado um site de apoio, direito de acesso, aqui: http://direitodeacesso.net.br/, que merece visita detida, avaliação cuidadosa e reflexão sensata sobre o crucialíssimo problema de acesso aos materiais bibliográficos universitários e, de acordo com a consciência de cada um, apoio vigoroso.
veja-se também a idade das trevas.
atualização: constato que o site direito de acesso incluiu bandeiras que não faziam parte do conteúdo original do site e não posso concordar com tal procedimento de acréscimos feitos a posteriori. meu apoio foi dado à formulação inicial e de maneira nenhuma ao conteúdo atual, que inclui uma questionável seção intitulada "boicote".
veja-se também a idade das trevas.
atualização: constato que o site direito de acesso incluiu bandeiras que não faziam parte do conteúdo original do site e não posso concordar com tal procedimento de acréscimos feitos a posteriori. meu apoio foi dado à formulação inicial e de maneira nenhuma ao conteúdo atual, que inclui uma questionável seção intitulada "boicote".
25 de mai de 2012
a idade das trevas
vejo que a famigerada abdr (associação brasileira de direitos reprográficos) entrou com uma ação contra o site universitário livros de humanas, por disponibilizar gratuitamente e sem fins lucrativos uma grande quantidade de obras utilizadas nos cursos de graduação da área de ciências humanas, letras e artes.
muito que bem, a atual lei de direitos autorais, como já comentei várias vezes aqui neste blog, é tremendamente restritiva e com um viés patrimonialista sem igual. tudo isso é uma longa discussão, e não é sobre isso que vou falar agora.
o que me deixou absolutamente perplexa foi o seguinte: a abdr pediu antecipação dos efeitos de tutela em relação a dois (DOIS) livros, a saber, Elementos de Análise do Discurso e Da Psicose Paranóica em suas Relações com a Personalidade, publicados pelas editoras contexto e forense, ambas associadas à abdr. o juiz deferiu o pedido. até onde eu soube, a abdr, em vista disso, mais do que depressa acrescentou pedido para que a decisão favorável à antecipação dos efeitos da tutela de DUAS obras se estendesse a TODOS os livros, textos e apostilas disponíveis no referido site e que o juiz teria acatado a solicitação.
parece-me no mínimo esdrúxulo que uma ação específica alegando lesão aos direitos de dois livros possa se tornar, depois de ingressada, uma ação geral contra todas as obras disponíveis no site. mas mais esdrúxulo e realmente abusivo da parte da abdr parece-me ser falar em nome de editoras que NÃO são associadas a ela - a abdr, até onde entendo, simplesmente não estaria legitimada para falar em nome - digamos - da editora perspectiva. pois veja-se a relação de seus associados, conforme consta no site oficial da referida associação, aqui:
e veja-se uma obra publicada pela perspectiva, utilizada numa disciplina de um curso de graduação, (não mais) disponível no site livros de humanas:
não sei se a perspectiva autorizou o site livros de humanas a disponibilizar esse livro de anatol ou não; não sei se ele já se enquadraria na categoria de obra abandonada ou não. o que sei, perante os dados apresentados no site oficial da abdr, é que a perspectiva não pertence a seu quadro de associados. como, então, poderia a associação falar em nome de quem jamais a autorizou a isso?
suponho que os advogados do site perseguido estejam tomando providências contra tais descabimentos. a par disso, e mais importante, cabe entender melhor o escopo e a aplicação do artigo 184 do código penal que protege a cópia privada sem fins lucrativos de obras integrais (apesar do pouco caso com que dr. dalton morato, advogado da abdr, se refere a "esse treco do código", aqui).
muito que bem, a atual lei de direitos autorais, como já comentei várias vezes aqui neste blog, é tremendamente restritiva e com um viés patrimonialista sem igual. tudo isso é uma longa discussão, e não é sobre isso que vou falar agora.
o que me deixou absolutamente perplexa foi o seguinte: a abdr pediu antecipação dos efeitos de tutela em relação a dois (DOIS) livros, a saber, Elementos de Análise do Discurso e Da Psicose Paranóica em suas Relações com a Personalidade, publicados pelas editoras contexto e forense, ambas associadas à abdr. o juiz deferiu o pedido. até onde eu soube, a abdr, em vista disso, mais do que depressa acrescentou pedido para que a decisão favorável à antecipação dos efeitos da tutela de DUAS obras se estendesse a TODOS os livros, textos e apostilas disponíveis no referido site e que o juiz teria acatado a solicitação.
parece-me no mínimo esdrúxulo que uma ação específica alegando lesão aos direitos de dois livros possa se tornar, depois de ingressada, uma ação geral contra todas as obras disponíveis no site. mas mais esdrúxulo e realmente abusivo da parte da abdr parece-me ser falar em nome de editoras que NÃO são associadas a ela - a abdr, até onde entendo, simplesmente não estaria legitimada para falar em nome - digamos - da editora perspectiva. pois veja-se a relação de seus associados, conforme consta no site oficial da referida associação, aqui:
e veja-se uma obra publicada pela perspectiva, utilizada numa disciplina de um curso de graduação, (não mais) disponível no site livros de humanas:
FLT0124 – Texto: Reflexões sobre o Romance Moderno
ROSENFELD, Anatol. “Reflexões sobre o Romance moderno” In: Texto/Contexto
Disciplina: Introdução aos estudos literários II
Link para download: Parte 1 – http://is.gd/2JRRA
suponho que os advogados do site perseguido estejam tomando providências contra tais descabimentos. a par disso, e mais importante, cabe entender melhor o escopo e a aplicação do artigo 184 do código penal que protege a cópia privada sem fins lucrativos de obras integrais (apesar do pouco caso com que dr. dalton morato, advogado da abdr, se refere a "esse treco do código", aqui).
6 de out de 2010
enquanto isso...
.
teotônio simões, do ebooksbrasil, relata:
Todos os ebooks do eBooksBrasil fora do Scribd - Explicação:.
A culpa é dos cupins. A ABDR, em seu trabalho incessante de proteger os interesses editoriais de seus mantenedores, já tinha solicitado ao Scribd a retirada de conteúdos legítimos, aproveitando-se do DMCA, como pode ser visto aqui. Dei todo o tempo do mundo para que a ABDR criasse vergonha e se retratasse, como pode ser visto aqui. Não só não se retratou, como voltou a atacar, solicitando ao Scribd a retirada de outro conteúdo legítimo, como pode ser visto aqui. Como cada vez constato, à abundância, o grau de pouca vergonha vigente, não estranho o comportamento dos térmitas da ABDR. Mas não estou com disposição de ficar brincando de notificações e contra-notificações, principalmente porque todos os livros que coloquei lá estão aqui. Assim, todos os ebooks colocados na estante do eBooksBrasil no Scribd foram retirados. Os autores e/ou tradutores, legítimos detentores dos direitos autorais, poderão, caso queiram, fazer a inclusão diretamente no Scribd. Este é mais um desserviço da ABDR à democratização da cultura em nosso país. Não reclamem comigo (http://www.ebooksbrasil.org/), nem com o Scribd (http://www.scribd.com/). Se quiserem reclamar com alguém, reclamem com a ABDR (http://www.abdr.org.br/).
http://www.ebooksbrasil.org/index2.html#abdr2
17 de set de 2010
27 de jul de 2010
por que sou a favor da revisão da lda IX
.
A pasta do professor é uma deformação da função de ensinar. Isto porque impõe aos alunos a leitura fragmentada de textos que, na maioria das vezes, descaracteriza o conteúdo das obras e altera sua identidade.
O aluno não adquire o hábito da leitura, da pesquisa, do questionamento. Não desenvolve o senso crítico nem aprende a atribuir os créditos ao autor da obra.
tal é o diagnóstico da abdr sobre a malfadada "pasta do professor", publicado em sua cartilha do direito autoral. concordo em número, gênero e grau.
.
15 de jun de 2010
teje presa
Seis policiais prenderam a viúva xeroqueira Elisângela Monteiro de Lima, que foi trancafiada na Colônia Penal Feminina do Recife.
Explica o delegado: "Só em copiar um trecho do livro, a pessoa já está cometendo um crime".
A operação foi realizada com o apoio da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos.*
* (aquela do dedão sinistro: veja aqui)
Fonte: http://www.abdr.org.br/site/textoview.asp?id=31
Imagem: digital
Explica o delegado: "Só em copiar um trecho do livro, a pessoa já está cometendo um crime".
A operação foi realizada com o apoio da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos.*
* (aquela do dedão sinistro: veja aqui)
Fonte: http://www.abdr.org.br/site/textoview.asp?id=31
Imagem: digital
9 de jun de 2010
pela reforma da lda II
comentei no post anterior que o capítulo de exceções na atual lda é extremamente reduzido, o que faz de nossa legislação uma das mais restritivas do mundo e prejudica muito o ensino, a pesquisa, a conservação de acervos e assim por diante.
reproduzo-o aqui (título III, Dos Direitos do Autor)
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
trocando em miúdos, no que se refere a livros, é proibida a reprodução xerográfica, digital ou por qualquer outro meio de qualquer obra, mesmo para fins pessoais de estudo ou pesquisa, sem fins lucrativos, exceto pequenos trechos (art. 46, VIII).
a interpretação do que são "pequenos trechos" tem gerado uma infinidade de discussões, sendo que o entendimento jurídico hoje em dia fala em cerca de 5 a 10% da obra, ao passo que entidades do setor editorial alegam que mesmo a reprodução de um só parágrafo é inadmissível, pois prejudica "a exploração normal da obra".
*veja, por exemplo, o manifesto estudantil "copiar livro é direito", de 2006, um lúcido e comovente apelo à sensatez.
é um dos embates mais absurdos que conheço, revelando a face mais mesquinha do setor. a meu ver, é também o ponto mais brutalmente escandaloso da atual lda. felizmente, tirando as posições mais estridentes e truculentas de algumas entidades do setor editorial, há consenso entre a sociedade de que deve ser urgentissimamente reformado.
imagem: luto
reproduzo-o aqui (título III, Dos Direitos do Autor)
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I - a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza;c) de retratos, ou de outra forma de representação da imagem, feitos sob encomenda, quando realizada pelo proprietário do objeto encomendado, não havendo a oposição da pessoa neles representada ou de seus herdeiros;
d) de obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita mediante o sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários;II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;IV - o apanhado de lições em estabelecimentos de ensino por aqueles a quem elas se dirigem, vedada sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou;
V - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas, fonogramas e transmissão de rádio e televisão em estabelecimentos comerciais, exclusivamente para demonstração à clientela, desde que esses estabelecimentos comercializem os suportes ou equipamentos que permitam a sua utilização;VI - a representação teatral e a execução musical, quando realizadas no recesso familiar ou, para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino, não havendo em qualquer caso intuito de lucro;
VII - a utilização de obras literárias, artísticas ou científicas para produzir prova judiciária ou administrativa;VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.
Art. 47. São livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Art. 48. As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser representadas livremente, por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais.
trocando em miúdos, no que se refere a livros, é proibida a reprodução xerográfica, digital ou por qualquer outro meio de qualquer obra, mesmo para fins pessoais de estudo ou pesquisa, sem fins lucrativos, exceto pequenos trechos (art. 46, VIII).
a interpretação do que são "pequenos trechos" tem gerado uma infinidade de discussões, sendo que o entendimento jurídico hoje em dia fala em cerca de 5 a 10% da obra, ao passo que entidades do setor editorial alegam que mesmo a reprodução de um só parágrafo é inadmissível, pois prejudica "a exploração normal da obra".ao longo desses anos, têm ocorrido incontáveis manifestações de instituições de ensino, docentes, discentes, com um caudal de textos, artigos, estudos e manifestos* sobre o impacto negativo de tais restrições sobre a qualidade do ensino e os prejuízos para a formação dos estudantes. têm ocorrido também ações policiais e invasões armadas em escolas para apreender qualquer tipo de reprodução "ilegal", a pedido da entidade abdr (já escrevi vários posts sobre os despropósitos dessa entidade: veja aqui), além da instauração de processos judiciais de editoras contra universidades por albergarem máquinas de xerox em seu recinto. aliás, o requinte da coisa chega ao ponto de que, se uma biblioteca tiver alguma obra em seu acervo em risco de deterioração, ela não pode ser microfilmada nem digitalizada.
*veja, por exemplo, o manifesto estudantil "copiar livro é direito", de 2006, um lúcido e comovente apelo à sensatez.
é um dos embates mais absurdos que conheço, revelando a face mais mesquinha do setor. a meu ver, é também o ponto mais brutalmente escandaloso da atual lda. felizmente, tirando as posições mais estridentes e truculentas de algumas entidades do setor editorial, há consenso entre a sociedade de que deve ser urgentissimamente reformado.
imagem: luto
13 de abr de 2010
o caminho do inferno II
escreve-me teotônio simões, do ebooksbrasil
Salve, Denise* sobre a perseguição indiscriminada promovida pela abdr que tem atingido a ebooksbrasil, levando à remoção de conteúdos lícitos, ver notícia aqui.
Os cupins da ABDR voltaram a atacar as estantes do eBooksBrasil no Scribd.
Desta vez, foi o pobre do Beccaria - Dos delitos e das Penas - edição do Ridendo Castigat Mores do Nélson Jahr Garcia, nas estantes do eBooksBrasil desde 2001 [ http://ebooksbrasil.org/historico/agosto2001.html ] e incluído em muitos outros sites, inclusive no "dominio público do MEC" [ http://www.dominiopublico.gov.br/ ], pelo que vale...
Está ou estava lá no Scribd:
"http://www.blogger.com/goog_1748232539
This content was removed at the request of ABDR"
Tal qual no caso de A Cidade Antiga.*
Recebi este e-mail do Scribd:
"Hello, teotonio --
Under the Digital Millennium Copyright Act, Scribd is obligated to terminate accounts of users who have been repeatedly notified of copyright infringement through valid DMCA takedown notices.
Scribd has attempted to notify you of each such takedown notice by email, and requested that you remove any infringing material you might have uploaded to the site. At this point, we have had to terminate your account permanently per DMCA guidelines.
If you believe this action was a result of mistake or misidentification, please visit our Scribd Support Desk to access the instructions for providing a counter-notification.
For more information, read about our Copyright Management System or contact us through copyright@scribd.com.
Please note that under Section 512(f) of the Copyright Act, any person who knowingly materially misrepresents that content was removed or disabled by mistake or misidentification may be subject to liability.
Best regards,
Scribd Support Team
Questions? http://scribd.com/faq"
Ou seja: uma prévia do que poderá acontecer, e acontecerá, por aqui.
Uma ABDR qualquer da vida ( http://www.culturalivre.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=64&Itemid=40 ) poderá alegar o que bem entender para tirar material legal da web. E estará pronto o prato para causídicos de plantão e um banzé armado, para gáudio dos que só pensam em $$ e estão pouco se importando com a cultura, etc. etc.
Ainda estou pesando se devo ou não entrar neste esquema, enviando uma contranotificação para que o conteúdo seja restaurado. Mas não é a primeira vez: já tive que justificar até a inclusão de Machado de Assis e José de Alencar (tenho cópia dos e-mails, se lhe interessar). Estou, literalmente, com os países baixos a explodir.
Por enquanto, quem tentar entrar nas estantes do eBooksBrasil no Scribd [ http://www.scribd.com/people/view/537665-teotonio-sim-es ] encontrará esta mensagem:
"Sorry, but teotonio is no longer a member of Scribd"
É apenas uma amostra do que o inferno nos reserva; ainda mais por aqui, cercados que estamos de gente tão honesta.
Teotônio Simões
16 de mar de 2010
de plágios e processos
de plágios e processos: entrevista minha a bruno dorigatti, no portal literal.
imagem: montagem
atualização: como o portal literal encerrou suas atividades e saiu da rede, reproduzo aqui a revista banzeiro:
Por ser de UTILIDADE PÚBLICA, reproduzo aqui a entrevista que a TradutoraDenise Bottmann, editora do blog Não gosto de Plágio, concedeu ao Jornalista Bruno Dorigatti, do Portal Literal, em 15/03/2010.
De plágios e processos
Por Bruno Dorigatti*
A notícia estourou no fim de fevereiro e a repercussão tem sido considerável. Motivada por matérias publicadas em dezembro de 2007 pelo jornal Opção, de Goiânia, e pela Folha de S. Paulo, a tradutora e historiadora Denise Bottmann criou no mesmo mês blog Não gosto de plágio, onde vem denunciando casos de plágio em obras clássicas de nomes como Goethe, Tolstói, Dante, DH Lawrence, entre dezenas de outros autores. Na época, as denúncias caíram sobre as editoras Martin Claret e Nova Cultural. O dono da primeira, cujo nome é o mesmo da editora, entrou na Justiça contra Bottmann e a ação está em andamento. A tradutora, porém, não se intimidou e segue com o seu trabalho de levantar e apurar “coincidências” que ultrapassam o limite do tolerável em traduções. O caso mais recente envolve a editora Landmark e ganhou repercussão por conta de outro processo movido contra Bottmann e também contra Raquel Sallaberry, que mantém o site Jane Austen em Português. No blog, Bottmann apresentou provas de plágio na tradução dePersuasão, de Jane Austen, e O morro dos ventos uivantes, de Emily Brontë, publicadas pela Landmark em 2007. “O método é sempre o mesmo. Mantém-se a estrutura da tradução e muda-se uma ou outra palavra antes que o texto seja publicado sob pseudônimo ou assinado por um tradutor desconhecido”, escreve Nahima Maciel, em matéria para o Correio Braziliense
“Entre as 15 editoras com problemas de catálogo, referentes a plágios e contrafações de tradução, a Landmark é a única a negar as evidências”, informa Bottmann. Segundo Alberto J. Marchi Macedo, advogado da editora, “a Landmark propôs a ação competente em face da blogueira Denise Bottmann por entender que as denúncias por ela apresentadas encontram-se totalmente desgarradas da realidade fática, razão pela qual não existe qualquer cabimento quanto a acusação de plágio. Nesse momento a Editora Landmark acredita ser prudente aguardar a tutela jurisdicional que irá por um termo a esse assunto”.
Em entrevista exclusiva ao Portal Literal, a tradutora se defende: “Sustento o que afirmei e vou apresentar todas as provas em juízo. Imagino que a prática processual determinará que se proceda a uma perícia”. Desde que a notícia se tornou pública, divulgada pela tradutora e seu blog, há mais ou menos duas semanas, quase 250 posts, artigos e matérias foram publicados na rede sobre o tema. Foi criado o blogApoio a Denise Bottmann, onde um Manifesto de apoio à tradutora, inicialmente assinado pelos tradutores Heloisa Jahn, Jorio Dauster, Ivo Barroso e Ivone C. Benedetti, já conta com mais de 2.500 adesões. O texto pede mobilização para desmascarar uma prática que “1.Fere a Lei de Direitos Autorais, que considera o tradutor como autor de obra derivada e salvaguarda seus direitos morais e patrimoniais; 2. Configura concorrência desleal, pois as editoras de má-fé, não arcando com os custos dos direitos de tradução ou não pagando por uma retradução, põem em desvantagem as editoras que, pautando-se pela idoneidade, assumem tais custos; e 3. Atenta contra nosso patrimônio cultural, ao disseminar a cópia fraudulenta de obras muitas vezes assinadas originalmente por nomes reconhecidos e estimados de nossa literatura”.
Uma das maiores críticas à Landmark foi a tentativa de censura ao blog, solicitando “a remoção do blogueNão gosto de plágio da internet, invocando o ‘direito de esquecimento’; antecipação dos efeitos da tutela de mérito (ou seja, determinação da remoção imediata do blog antes do exame do mérito da ação impetrada)”. Segundo o advogado da Landmark, em nota enviada ao Blog do Galeno, “em nenhum momento, a Editora está pretendendo cercear o direito de liberdade de expressão, mas tão somente está solicitando a prestação jurisdicional para colocar fim às acusações infundadas que a prejudicam no mercado editorial”.
A seguir, Denise Bottmann recapitula a história de plágios no Brasil, arrisca uma resposta para a proliferação de casos de plágios recentemente, e fala sobre o seu ofício, que – apesar destes casos que mancham um trabalho árduo, sério e nada simples – vem se profissionalizando cada vez mais no país, onde as editoras sérias têm investido em traduções diretamente da língua original em que as obras foram escritas. Confira.
Por que criar um blog para denunciar o plágio nas traduções?
Denise Bottmann. Na verdade, tudo começou em dezembro de 2007, na esteira de matérias do jornalOpção, de Goiânia, e da Folha de S. Paulo, denunciando plágios da editora Martin Claret e da editora Nova Cultural. O e-group Litterati, que reúne tradutores, começou a discutir o problema e um dos participantes, Fábio Said, teve a idéia de montar um blog onde apresentaríamos um abaixo-assinado de protesto contra tais procedimentos editoriais e divulgaríamos notícias, tentaríamos angariar apoio etc. O blog se chamava Assinado-Tradutores. Depois, por divergências internas entre os colaboradores do blog, preferi me retirar e criar um blog pessoal, que é o Não gosto de plágio.
Você falou em pressão e intimidação nestes dois anos. Mas agora a ameaça é judicial. Aposta o que teria motivado a editora?
Bottmann. Já há uma ação judicial do Sr. Martin Claret, como pessoa física, em andamento contra mim. O juiz havia rejeitado de plano as alegações do Sr. Claret, seus advogados entraram com recurso, meu advogado entrou com as chamadas contra-razões, e agora estamos aguardando a decisão da junta recursal.
Realmente, não sei o que pode ter motivado a editora Landmark. Entre as 15 editoras com problemas de catálogo, referentes a plágios e contrafações de tradução, a Landmark é a única a negar as evidências. Então não entendi a razão da ação. Numa declaração dada ao jornalista Guilherme Freitas, de O Globo, "a editora Landmark afirmou, através de seu advogado, que entrou com a ação contra Denise 'por entender que as denúncias por ela apresentadas encontram-se totalmente desgarradas da realidade fática, razão pela qual não existe qualquer cabimento quanto a acusação de plágio'." Bom, eu sustento o que afirmei e vou apresentar todas as provas em juízo. Imagino que a prática processual determinará que se proceda a uma perícia.
Ao que se deve a essa proliferação de plágios recentemente? A descoberta é que só se deu agora, ou a prática começou mesmo recentemente?
Bottmann. Olha, Bruno, esta é uma questão muito, muito importante. Plágio aqui, plágio ali, localizei um de 1903! Mas eram coisas muito avulsas e esporádicas, não chegavam, a meu ver, a configurar um procedimento sistemático no setor editorial. Não mesmo.
Bom, tenho a mais profunda convicção de que, enquanto fenômeno sociocultural em escala significativa, é algo recente. Embora eu sempre repita que o pioneirismo cabe à Nova Cultural, com o franco e deslavado recurso a essa prática a partir de 1995, foi um caso que hoje em dia considero até atípico. Em termos de volume, de escala, de abrangência, o caso da Nova Cultural foi brutal: calculo por baixo uns 2 milhões de exemplares.Considero atípico porque certamente a motivação, digamos assim, ou melhor, o contexto em que se desencadeou isso na Nova Cultural foi muito peculiar, em decorrência dos termos da partilha entre os dois irmãos e da extinção da Abril Cultural.
Bom, mas historicamente eu situo o início desse fenômeno nos plágios publicados pelo Círculo do Livro (que na época abrigava a recém-criada Nova Cultural) e pela própria Nova Cultural, tanto na coleção dos Imortais da Literatura Universal quanto na coleção d' Os Pensadores.
Mas a coisa realmente assume outro feitio a partir de 1999, em decorrência, em meu entender, da malfadadaLei do Direito Autoral (LDA), de 1998, a Lei n. 9.610. O que houve com essa lei? Em termos muitos resumidos, ela pura e simplesmente proibiu todo e qualquer tipo de xerox, cópia etc., e reduziu drasticamente as exceções anteriormente previstas pela lei de 1973.
Então, veja só, todo o ensino deste país, com o recurso maciço a xerox de capítulos de livros ou de livros inteiros, mesmo porque muitos são esgotados e não se encontram à venda, ficou refém dessa criminalização absurda.
Você deve lembrar das invasões policiais em tantos campi e faculdades de norte a sul do país, quando máquinas xérox foram lacradas, ações judiciais da Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), com o apoio do Sindicato Nacional de Editores de Livros (Snel) contra os próprios reitores das universidades.
Bom, mas me diga: você dá aula de filosofia, ou de estética, ou de teoria literária, ou de artes cênicas, ou de cultura geral, quer falar sobre o conceito de unidade de ação, tempo e espaço, ou sobre a diferença entre tragédia e comédia, quer indicar aos alunos, sei lá, a leitura da Poética de Aristóteles. Meu deus, era pela coleção Os Pensadores, da Abril Cultural, vendida em bancas de revistas, livro esgotadíssimo, e agora não pode mais tirar xerox, e só há, sei lá, dois ou três exemplares na biblioteca da faculdade. Multiplique isso por milhares de cursos e estabelecimentos de ensino, imagine a demanda medonha pela obra, que não existe, que não se encontra em circulação, e você não pode xerocar.
Falei no Aristóteles. Ponha aí Platão, Descartes, Hobbes, Maquiavel, Thomas More, Campanella, Marx, Ihering, Rousseau, Locke, Weber e quantos mais você lembrar como bibliografia obrigatória da graduação de todo o país, sem falar nos clássicos da literatura, de Homero até o século XX.
Aí, em 1999 começa o primeiro esperto a ver essa imensa demanda sem ser atendida, a ver que a lei realmente proíbe o xerox e a ABDR realmente persegue policial e judicialmente as oficinas de xerox, os professores, os alunos, os reitores etc. – e num estalar de dedos, revirando em sebos, você tem um enorme catálogo de obras fundamentais, com mercado garantido, demanda constante, a custo praticamente de banana. Editoras fechadas, por exemplo, Vecchi, Pongetti, Atena e tantas outras; tradutores mortos, por exemplo, Lívio Xavier, Godofredo Rangel, Leonidas Hegenberg; e por aí vai.
Então, em meu entender, esse fenômeno se funda, em primeiro lugar, no absurdo período de tempo necessário para que uma obra entre em domínio público: 70 anos APÓS A MORTE do autor (e tradutor, perante a lei, tem todos os direitos de autor). Vem uma nova conjuntura, com uma nova legislação, proibindo o acesso à obras esgotadas por xerox, digitalização etc., as escolas continuam a indicar Aristóteles, Platão etc. O que que resulta? Nesse nicho extremamente próspero e perverso de algumas editoras que recorrem maciçamente a tais procedimentos.
Poderia falar um pouco mais sobre a Nova Cultural, e o que significa essa volta dos clássicos pela Abril , 32 anos depois?
Bottmann. Eis os fatos que conheço sobre a questão:
Em 1982, houve a partilha da Abril entre os dois filhos de Victor Civita. Os fascículos e coleções de banca couberam a Richard Civita. Em 1984, a Abril Cultural é extinta. Coleções importantes da antiga Abril Cultural, como Imortais da Literatura Universal, Obras-Primas, Os Pensadores, Os Economistas, passaram para a Ed. Nova Cultural, como empresa de início pertencente ao Círculo do Livro e depois ao grupo CLC (Comunicação Lazer e Cultura). Em 1995, é publicado o primeiro plágio da Nova Cultural: Os irmãos Karamazov, na tradução de Natália Nunes, surge em nome de "Enrico Corvisieri", como primeiro volume inaugurando sua Coleção Imortais da Literatura Universal, com 20 títulos. Veja aqui.
Na mesma coleção, os volumes 3 (Balzac, A mulher de trinta anos), 4 (Tolstói, Ana Karênina), 8 (Stendhal, O vermelho e o negro), 10 (Zola, Germinal), 11 (Scott Fitzgerald,Suave é a noite), 15 (Dumas, Os três mosqueteiros) e 16 (Oscar Wilde, O retrato de Dorian Gray) são cópias mais ou menos disfarçadas de traduções anteriores. Veja aqui.
Em 1999, começam a surgir edições fraudadas na coleção Os Pensadores. Veja, por exemplo, a calamidade da edição do Discurso do método [de Descartes], também em pretensa tradução de "Enrico Corvisieri", o grau de infiltração nas escolas etc. Em 2002-2003, é lançada a coleção Obras-Primas, com o patrocínio da Suzano Celulose e do Instituto Ecofuturo, com 50 títulos, dentre os quais nada menos de 20 são plagiados de traduções anteriores.
Calculo pelo menos uns 3 milhões de exemplares espúrios vendidos de norte a sul do país, basicamente em bancas de jornal. Além disso, por intermédio do Instituto Ecofuturo, a ONG da Suzano Celulose que receberia 1% do faturamento das vendas, mais 1.500 coleções completas, tais obras teriam sido distribuídas entre suas bibliotecas comunitárias e prêmios para os vencedores de seus concursos de redação em escolas da rede pública de São Paulo, dentro do programa Ler é Preciso.
Naturalmente, não faço idéia das razões que podem ter levado a Editora Abril a criar umanova coleção de clássicos da literatura. Posso ter lá minhas opiniões a respeito, mas não vêm ao caso. O que sei é que é uma coleção nova – embora muitos títulos também tenham sido publicados pela antiga Abril Cultural e pela Nova Cultural, agora são outras traduções, ao que sei, pela relação divulgada pela Editora Abril. Segundo a sra. Marta Medeiros, com quem conversei na Editora Abril, essas traduções foram licenciadas junto às editoras e/ou herdeiros de tradutores falecidos detentores dos direitos patrimoniais sobre elas. É uma operação editorial absolutamente normal e corrente. Quanto ao conteúdo propriamente dito, a única coisa que lamento é que a tradução de Crime e castigo seja por interposição do francês, e não direta do russo.
O que acha que os advogados da editora querem dizer quando afirmam que a ação foi movida contra você "por entender que as denúncias por ela apresentadas encontram-se totalmente desgarradas da realidade fática, razão pela qual não existe qualquer cabimento quanto a acusação de plágio"?
Bottmann. Boa pergunta. Não sei te dizer. De minha parte, eu digo que as denúncias estão totalmente agarradas à realidade fática, razão pela qual existe todo o cabimento quanto à acusação de plágio.
Em que circunstâncias você começou a traduzir livros?
Bottmann. Olha só, que interessante. Naquela época (1985), eu dava aula na Unicamp, e um dia alguém da Brasiliense, meio de ponto em branco, por intermédio de uma amiga jornalista, me propôs fazer a tradução de um livrinho chamado O capitalismo histórico, de Immanuel Wallerstein. Como sou historiadora, achei interessante e topei. A Brasiliense gostou, e me passou logo a seguir A crise da crise do marxismo, de Perry Anderson. Então, de 1985 a 1995, mais ou menos, fiquei fazendo um pouco de tradução, sempre nessa área mais acadêmica, geralmente ligada à história, à historiografia, teoria da história etc. Mas depois parei, por uns dez anos, e em 2005 resolvi tentar de novo. Deu certo, e hoje em dia me dedico bastante a traduções. Mas sempre nessa área mais, digamos, acadêmica, ligada à ciências humanas e humanidades em geral.
Traduzir é sua ocupação integral? É possível dedicar-se só a ela no Brasil?
Bottmann. Quer dizer, atualmente é minha única ocupação, embora não em tempo integral. As pesquisas de história da tradução no Brasil, dos plágios, que faço por conta própria, me tomam um tempo danado. Dedicar-se só a ela, você diz em termos monetários? Olha, quando eu me afastei da Unicamp, foi por razões de ordem pessoal, e nunca cheguei a me aposentar. Então minha renda atual provém única e exclusivamente das traduções. Como vivemos, meu marido e eu, meio retirados, numa cidade pequena, não faço muita idéia do que são salários, remunerações etc., hoje em dia. O que posso te dizer é que é mais do que eu recebia como docente universitária. Não sei, Bruno, realmente não sei se é feio falar essas coisas ou se eu vivo muito defasada das faixas de remuneração dessa classe média-média à qual me sinto integrada, mas acho que, para mim, está de bom tamanho. Então acho que sim, é possível viver bem razoavelmente apenas com o trabalho de tradução.
O que lhe instiga nas traduções?
Bottmann. Ah, eu adoro. Não sei dizer. É tipo charada, são pequenos desafios constantes e ininterruptos. É algo que realmente envolve a mente. Sempre tive a impressão de que é um tipo de atividade que demanda alguns traços obsessivos de caráter: aquela coisa meio maníaca de muita concentração e persistência, e senso de desafio. É algo meio competitivo, de você consigo mesmo.
Para o que um tradutor deve atentar quando mergulha na tradução de uma obra?
Bottmann. Ih, não sei. Como não faço tradução literária, e sim mais teórica e conceitual, as principais preocupações são com os conceitos, o fio da argumentação e a estruturação "lógica", digamos assim, da obra. Claro, não estou falando da língua, das estruturas sintáticas, frasais, pois ça va sans dire.
Você traduz prosa, poesia, ficção e não-ficção, ensaios etc.? O que muda de um gênero para outro?
Bottmann. Vide acima. Não faço tradução literária. Fiz apenas O amante, de Marguerite Duras, para a Cosac Naify, acho que ficou bem razoável, recebeu boas críticas e uma boa tese de análise comparada. No momento, excepcionalmente, até estou fazendo um romance, mas não é muito minha praia. Talvez algum dia... Muda, muda muito. Não tem nada uma coisa a ver com a outra. Traduzir, sei lá, Hannah Arendt, cuja língua materna é o alemão, mas que escreveu muita coisa em inglês, num inglês aliás bem arrevesado, discorrendo sobre Dilthey ou sobre o conceito de compreensão ou de causalidade em Kant, é muito diferente da mocinha contemplando o Mekong conforme a barca vai descendo o rio, no francês ébrio e semissussurrado de uma Duras. São paixões diferentes. Pessoalmente, gosto mais da paixão arendtiana. Bem ou mal, uma teórica apaixonada acaba tendo uma passionalidade mais concreta do que uma literata apaixonada, pois esta até pode projetar e transpor essa paixão para os personagens, enquanto uma teórica apaixonada dificilmente projetará suas paixões sobre Santo Agostinho, por exemplo. Sua paixão se executará na escrita, num outro registro, num outro nível, na reflexão, não sei bem como dizer.
O que lhe deu mais prazer ao traduzir?
Bottmann. Olha, há vários livros de que gosto muito. Um que foi muito importante para mim foi Piero della Francesca, de Roberto Longhi, que foi minha efetiva retomada do ofício, já em 2006. O primeiro Longhi, o da juventude, mesmo para os italianos é considerado um desafio estilístico. E aprendi muitíssimo, é uma obra linda, e fiquei muito, muito feliz quando soube que a tradução foi apreciada por gente que respeito muito, como Jorge Coli, Luiz Marques, Marco Lucchesi...
E o que lhe deu mais dificuldade?
Bottmann. Além do Longhi, que foi difícil e muito prazeroso, fiquei assombrada com o grau de dificuldade que tive, você não acredita com quem: Thoreau, Walden Pond !!! A quantidade de referências ocultas, implícitas, cruzadas, entrecruzadas, sobrecruzadas, de trocadilhos, aliterações, assonâncias, dissonâncias, metáforas, um tratamento alegórico forte, sua concepção da correspondência entre micro e macrocosmo não só na natureza, mas também envolvendo as sociedades humanas, jogos de palavras, registros diferentes do oral ao mais formal e até o lírico, com poemas do próprio Thoreau, as classificações zoológicas e botânicas e outros, fiquei perplexa. Não fazia idéia. Tomou-me o triplo do tempo que eu imaginava que levaria. Cheguei a fazer uma edição anotada, com umas cinqüenta páginas, mas a editora teve por bem não usar as notas. Ainda não saiu, deve sair em julho. Sinceramente não sei como ficou em português, tomara que preste. Mas é um texto muito difícil, quase hermético, e boa parte das referências vai passar batido para o leitor, e talvez o texto em português possa vir a parecer inexplicavelmente opaco, mas é porque não tinha como ficar parafraseando, cortando ou simplificando demais aquela carga absurda de referências. Fiquei orgulhosinha porque, naturalmente, consultei edições anotadas de vários comentadores abalizados, e trechos que nem eles próprios conseguiam desvendar eu consegui! Não digo a língua, o inglês, mas o sentido da coisa, o sentido da inserção daquele trecho naquela passagem, sua relação interna e suas referências externas, esse tipo de coisa. Mas, como lhe disse, a edição não vai sair anotada. Talvez algum dia eu publique um voluminho,Lendo Thoreau :-)
Como vê a situação da tradução no Brasil, comparada com outros países, não só da Europa e os Estados Unidos, mas também com o restante da América Latina, Ásia e Leste europeu?
Bottmann. Não sei dizer. Mas o Paulo Werneck [editor da Cosac Naify] diz uma coisa interessante: o Brasil é o país no mundo com os melhores tradutores literários no mais amplo leque de línguas, devido às inúmeras migrações para o país, desde poloneses, húngaros, chineses, japoneses, russos, árabes ao que mais você imaginar. Ele coloca a coisa de forma mais elaborada, mas é algo meio por aí.
O que esses casos de plágios revelam sobre essa situação?
Bottmann. Os casos de plágios de tradução, a meu ver, mostram o absurdo e o despropósito da atual Lei n. 9610/98 e a necessidade premente de uma reformulação de alguns dispositivos da lei, no que refere ao direito de reprodução para fins de ensino e uso privado, sem fim lucrativo, mas principalmente a liberação, mesmo para fins comerciais, dos direitos de publicação das obras esgotadas, órfãs e abandonadas, que são o grande alvo dos saques. Os EUA traduzem tão pouco, a Europa idem, seus capítulos sobre o acesso a obras órfãs e abandonadas, e uso didático e privado, são de modo geral tão mais flexíveis do que os nossos que nem há termo de comparação possível. De fato, acho que esse terreno tão fértil para a avalanche dos plágios em escala industrial resulta de uma conjuntura muito específica: o tremendo avanço das tecnologias digitais e uma reforma extremamente retrógrada da lei de 1973, que resultou no espantalho da de 1998, justamente num momento de salto tecnológico na área digital. Fica patético: e-books a torto e a direito, cópias xerox proibidas, livros de baixa qualidade gráfica e editorial com conteúdo roubado. Tenho pena das turmas que ingressaram nas universidades a partir de 1999...
O que pensa sobre a autoria e o direito autoral do tradutor? Como equacionar essa questão delicada?
Bottmann. Não entendi bem. Mas o que eu gostaria de comentar é a bizarríssima situação jurídica criada pela malfadada Lei n. 9610/98, nossa atual Lei do Direito Autoral (LDA). Já comentei que houve um brutal estreitamento dos capítulos que dispunham sobre o acesso às obras. Além disso, segundo a LDA, quanto às violações de seus dispositivos, a eventuais lesões dos direitos ali regulamentados, as únicas partes que poderiam reclamar e ir a juízo seriam os "diretamente" envolvidos, ou seja, no setor editorial, o autor/tradutor ou seus sucessores, e a editora lesada. Como se não existissem leitores, como se não existissem cidadãos, como se não existissem entidades, instituições públicas e privadas, bibliotecas idem idem, que pudessem se sentir lesadas, por exemplo, com o problema do plágio editorial. O único recurso que restava justamente ao destinatário mais importante deste bem cultural que é o livro – a saber, o cidadão leitor – seria reclamar ao Ministério Público... Imagine só! Se você lembrar, de mais a mais, a gradual extinção de qualquer instância pública regulatória na seara autoral a partir de 1990, a situação realmente ficou um descalabro. Veja, com a LDA de 1973 foi criado o Conselho Nacional do Direito Autoral (CNDA). Em 1990, ele foi praticamente desativado, e na lei de 1998 foi simplesmente extinto. Então ficou apenas aLei n. 9610/98, dispondo sobre os direitos autorais exclusivamente entre as partes, sem levar minimamente em conta as necessidades sociais de acesso aos bens culturais (de novo, repito, proibição de xerox, microfilmes, todo e qualquer tipo de reprodução sem fins lucrativos, para acervos públicos, ensino, uso privado etc.), nem a possibilidade de ação judicial no caso dos destinatários finais, os próprios usuários, que eventualmente se sentissem lesados, nem a existência de qualquer instância oficial, pública, a que pudéssemos recorrer. Não é um absurdo? Ficou uma lei totalmente patrimonialista, a indústria cultural de um lado, as pessoas físicas dos autores do outro, e ponto. Então, saudei com grande alegria a recente criação daDiretoria dos Direitos Intelectuais (DDI), no Ministério da Cultura (MinC), que prevê também o atendimento e defesa dos interesses do LEITOR! Ainda é muito recente, não sei como está operando, mas acho que é um grande avanço. Afinal, quem compra os livros são os cidadãos (e o governo, para escolas, bibliotecas etc.), e não vai poder reclamar quando vê algum problema? Complicado. Além disso, também nesse debate em curso para a revisão de alguns aspectos demasiado restritivos da atual LDA, estou vendo a inclusão da figura do cidadão, do usuário, justamente, e acho isso muito positivo.
Mas foi em virtude dessa falta de dispositivos jurídicos na atual LDA para a defesa dos interesses dos leitores cidadãos que me vi obrigada a entrar com mais de uma dúzia de pedidos de representação junto ao Ministério Público Federal e aos Ministérios Públicos estaduais de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Paraná, para pedir providências nesses descalabros.
Outra coisa: diz-se "direito autoral". Bom, acontece que em grande parte dos debates, das discussões, do mero uso da expressão "direito(s) autoral(is)", o que está se mencionando é o direito autoral patrimonial, isto é, o direito econômico de exploração comercial daquela obra. Então você tem aquela situação bizarra de algumas editoras ou associações de editoras dizendo "respeite o direito autoral", mas silenciando ou fazendo vistas grossas sobre suas próprias práticas ou as práticas de alguns de seus associados que infringem rudemente os direitos autorais MORAIS, isto é, o direito a ter estampado seu nome, a reivindicar a qualquer momento a paternidade e exigir a integridade da obra de sua autoria etc. No caso dos plágios, repito, como a imensa maioria dos autores/tradutores é falecida, e muitas vezes nem se localizam seus sucessores, a coisa realmente fica meio descontrolada.
Ora, pessoalmente eu me recuso a engolir uma tradução de Monteiro Lobato ou de Odorico Mendes ou de Eça de Queiroz, copiada e estampada em nome de um fantasma inventado qualquer, e acho realmente um atentado contra os direitos morais desses autores/tradutores, e principalmente contra os direitos dos cidadãos em ter acesso a obras legítimas e os direitos da sociedade em ter preservado seu patrimônio imaterial. Pois imagine que empobrecimento de nossa cultura geral! Você está lendo a prosa de Eça tradutor, de Lobato tradutor, de Odorico tradutor, e nem sabe! E depois vai dizer: "Ai, mas que coisa difícil esse Homero", ou "Nossa, Monteiro Lobato traduzia? Eu não sabia..."
De qualquer maneira, temos visto surgir muitas e boas traduções nos últimos anos, diretamente da língua de origem dos livros, o que não acontecia até alguns anos atrás. O que, de fato, mudou para melhor? E o que ainda precisa melhorar, em se tratando das traduções no Brasil?
Bottmann. Sim, é verdade, ufa, que bom. Acho que é fruto de um amadurecimento gradual do setor editorial. Pois todos esses descalabros que me deixam doente, e imagino que deixem muita gente doente, são praticados por uma pequena minoria de casas editoriais. Seus efeitos são medonhos, já comentei isso antes, e a impunidade que tem cercado esse vicejamento dos plágios a partir de 1999 é também um dos principais elementos a contribuir para esse fenômeno. Já disse também: acho que a DDI pode ter aí um bom papel para dirimir esse tipo de conflito leitor lesado x editora lesiva; acho que o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e as promotorias da Justiça do Consumidor têm mostrado maior sensibilidade ao problema e assim por diante.
Posto isso, olha, sinceramente acho que as traduções no Brasil, graças aos bons praticantes do ofício, às editoras sérias e idôneas e aos leitores atentos e exigentes, estão indo bem, obrigado.
E uma última questão é: será que a Câmara Brasileira do Livro (CBL) e o Sindicato Nacional dos Editores do Livro (Snel) poderiam se manifestar claramente sobre a situação dos plágios no país?
*Bruno Dorigatti foi editor do Portal Literal entre setembro de 2009 e junho de 2010. Foi subeditor e repórter do Portal Literal de março de 2005 a março de 2009.
fonte: http://banzeirotextual.blogspot.com.br/2010/07/bruno-dorigatti-entrevista-denise.html
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