A corrupção é um fenómeno sobrevalorizado em Portugal, isto é, existe menos do que aquela que parece existir - é uma das conclusões principais do meu post anterior.
A instituição que mais contribui para sobrevalorizar o fenómeno da corrupção no país, e para passar em público a imagem de que Portugal é um país de corruptos, é a instituição à qual se entrega a tarefa de combater a corrupção - o Ministério Público.
A verdade, porém, é que, segundo estatísticas do próprio Ministério Público, cerca de 94% dos processos de corrupção acabam arquivados (cf. aqui). O Ministério Público diz que isto é assim por falta de provas, mas esta explicação só em parte é verdadeira. Nuns casos é por falta de provas, noutros casos é por corrupção no próprio Ministério Público (cf. aqui).
Ao generalizar a ideia de que Portugal é um país de corruptos, especialmente na sua classe política democrática (nunca, é óbvio, entre os próprios magistrados do MP), o Ministério Público contribui para arruinar a credibilidade da justiça democrática e, a prazo, da própria democracia.
Por outras palavras, não existe instituição mais verrinosamente antidemocrática do que o Ministério Público.
Para mostrar com clareza que assim é, eu vou buscar um exemplo que leva Portugal ao extremo, um país que tem tudo aquilo que Portugal tem, mas em grande, ao ponto de ser ao extremo - o Brasil.
Em princípio, o acto de corrupção é uma troca, em que o decisor político recebe um benefício para favorecer alguém. Portanto, para provar em tribunal que um acto de corrupção ocorreu é preciso provar dois factos, a saber, que o decisor político (i) recebeu um benefício; e (ii) tomou uma decisão que favoreceu alguém.
Pois bem, no Brasil já se pode ir preso por corrupção sem que se prove a condição (ii).
Um político aceitou uma prenda de alguém. E depois, ele tomou uma decisão que favoreça alguém?
Não, mas isso também não interessa. Pode ter tomado no passado e não se descobriu ou pode vir a tomar no futuro. O político vai na mesma preso por actos indeterminados. No Brasil chamam-lhe "atos de ofício indeterminados" (cf. aqui)
Foi por isto que Lula da Silva esteve preso. Por actos indeterminados. Em Portugal chama-se a isto "ir preso por ter cão e preso por não ter".
06 dezembro 2019
um fenómeno sobrevalorizado
É muito interessante o apelo da Igreja Católica, pela voz da Comissão Nacional Justiça e Paz (cf. aqui), a comportamentos éticos e à luta contra a corrupção quando a verdade é que - as estatísticas amplamente demonstram - a corrupção é maior nos países de cultura católica do que nos países de cultura protestante (cf. aqui).
Na realidade, para combater a corrupção, o melhor que a Igreja Católica tem a fazer parece ser imitar a cultura e, em certos aspectos, a teologia protestante. O próprio protestantismo surgiu no início do século XVI, pela mão de Martinho Lutero na Alemanha, em reacção à corrupção que grassava dentro da Igreja Católica.
Dito isto, a pergunta: Porque é que há mais corrupção nos países de tradição católica do que nos países de tradição protestante, tal como revelada pelo Corruption Perceptions Index (CPI) da Transparency International?
São duas as razões principais, mas antes de as apresentar, convém esclarecer que o CPI é um índice de percepções da corrupção ("Acha que no seu país há muita corrupção?") e não um indicador objectivo de corrupção, como seria, por exemplo, o número de condenações em tribunal por corrupção.
A primeira razão é que a cultura católica é uma cultura mais comunitária do que a cultura protestante, sendo esta mais individualista. A cultura católica dá mais importância à comunidade (família, grupo de amigos, corporação, etc.). do que a cultura protestante. Por isso, quando se trata de adjudicar entre "nós" e os "outros", o português típico decide pelo "nós", decide em favor da sua própria família, dos seus próprios amigos ou da sua própria corporação.
O sentimento comunitário mais forte na cultura católica, em oposição ao sentimento mais individualista da cultura protestante, cria parcialidade e a tendência para decidir a favor dos nossos e contra os outros. Ora, é precisamente esta parcialidade (ou ausência de imparcialidade) que explica a maior corrupção nos países de cultura católica por oposição aos países de cultura protestante.
A segunda razão é um pouco mais subtil, mas é ainda mais importante e mais interessante. A cultura protestante privilegia a igualdade entre as pessoas - e é dessa cultura, de resto, que provém a democracia. É o individualismo protestante que exprime esse traço cultural, em que cada pessoa é um mero indivíduo entre muitos outros iguais.
Pelo contrário, a cultura católica privilegia a diferença. É o personalismo católico segundo o qual o qual cada pessoa é dotada de uma personalidade que a torna diferente de todas as outras pessoas que existem, já existiram ou que venham a existir.
Por isso, quando perguntam ao cidadão de um país de cultura protestante se no seu país existe muita corrupção, ele começa por olhar para si próprio e não se vê como sendo corrupto. E, como acha que os outros são iguais a si, então, também achará que os outros não são corruptos. Portanto, responde: Não.
Pelo contrário, o homem de cultura católica, quando confrontado com a mesma questão, começa também por inquirir a si próprio se é corrupto, e responde negativamente. E como se vê a si próprio como sendo diferente de todos os outros, o facto de não se ver como corrupto "só prova" que os outros todos são corruptos. Por isso, reponde Sim.
Esta última razão é de molde a levar-nos a pensar que a posição mais modesta dos países católicos nos rankings do CPI face aos países protestantes traduz mais aparência do que realidade. A corrupção é provavelmente menor do que o CPI evidencia nos países católicos e maior nos países protestantes. Ou ainda: a corrupção é um fenómeno sobrevalorizado nos países católicos e subvalorizado nos países protestantes.
Na realidade, para combater a corrupção, o melhor que a Igreja Católica tem a fazer parece ser imitar a cultura e, em certos aspectos, a teologia protestante. O próprio protestantismo surgiu no início do século XVI, pela mão de Martinho Lutero na Alemanha, em reacção à corrupção que grassava dentro da Igreja Católica.
Dito isto, a pergunta: Porque é que há mais corrupção nos países de tradição católica do que nos países de tradição protestante, tal como revelada pelo Corruption Perceptions Index (CPI) da Transparency International?
São duas as razões principais, mas antes de as apresentar, convém esclarecer que o CPI é um índice de percepções da corrupção ("Acha que no seu país há muita corrupção?") e não um indicador objectivo de corrupção, como seria, por exemplo, o número de condenações em tribunal por corrupção.
A primeira razão é que a cultura católica é uma cultura mais comunitária do que a cultura protestante, sendo esta mais individualista. A cultura católica dá mais importância à comunidade (família, grupo de amigos, corporação, etc.). do que a cultura protestante. Por isso, quando se trata de adjudicar entre "nós" e os "outros", o português típico decide pelo "nós", decide em favor da sua própria família, dos seus próprios amigos ou da sua própria corporação.
O sentimento comunitário mais forte na cultura católica, em oposição ao sentimento mais individualista da cultura protestante, cria parcialidade e a tendência para decidir a favor dos nossos e contra os outros. Ora, é precisamente esta parcialidade (ou ausência de imparcialidade) que explica a maior corrupção nos países de cultura católica por oposição aos países de cultura protestante.
A segunda razão é um pouco mais subtil, mas é ainda mais importante e mais interessante. A cultura protestante privilegia a igualdade entre as pessoas - e é dessa cultura, de resto, que provém a democracia. É o individualismo protestante que exprime esse traço cultural, em que cada pessoa é um mero indivíduo entre muitos outros iguais.
Pelo contrário, a cultura católica privilegia a diferença. É o personalismo católico segundo o qual o qual cada pessoa é dotada de uma personalidade que a torna diferente de todas as outras pessoas que existem, já existiram ou que venham a existir.
Por isso, quando perguntam ao cidadão de um país de cultura protestante se no seu país existe muita corrupção, ele começa por olhar para si próprio e não se vê como sendo corrupto. E, como acha que os outros são iguais a si, então, também achará que os outros não são corruptos. Portanto, responde: Não.
Pelo contrário, o homem de cultura católica, quando confrontado com a mesma questão, começa também por inquirir a si próprio se é corrupto, e responde negativamente. E como se vê a si próprio como sendo diferente de todos os outros, o facto de não se ver como corrupto "só prova" que os outros todos são corruptos. Por isso, reponde Sim.
Esta última razão é de molde a levar-nos a pensar que a posição mais modesta dos países católicos nos rankings do CPI face aos países protestantes traduz mais aparência do que realidade. A corrupção é provavelmente menor do que o CPI evidencia nos países católicos e maior nos países protestantes. Ou ainda: a corrupção é um fenómeno sobrevalorizado nos países católicos e subvalorizado nos países protestantes.
Comissão Nacional Justiça e Paz
Fala-se hoje tanto de corrupção, e atribui-se à palavra tantos significados, que existe o risco de, a certa altura, não se saber do que é que se está a falar.
Neste post, tenho dois objectivos:
1) Dar uma definição razoavelmente precisa e consensual do que é corrupção;
2) Mostrar que existe um forte elemento cultural na corrupção, a que aludi no post em baixo, de tal maneira que pessoas que se julgam impolutas cometem, por vezes, actos corruptos sem se darem conta disso.
Começo pelo primeiro objectivo: O que é afinal corrupção, o que é que de essencial a caracteriza?
Os académicos que se têm dedicado a estudar o assunto são hoje razoavelmente consensuais de que aquilo que caracteriza a corrupção é a ausência de imparcialidade onde ela devia estar presente (cf. aqui).
Corrupção é parcialidade ou favorecimento por parte de um decisor, geralmente induzida por um ganho material, embora este elemento não tenha necessariamente de estar presente. O favorecimento pode ocorrer por simples amiguismo.
Acontece assim quando um árbitro de futebol favorece uma equipa em detrimento da outra; quando o presidente de uma instituição pública adjudica uma obra a uma empresa amiga, em detrimento das outras; quando um juiz toma uma decisão que não é imparcial entre as partes.
A violação do atributo da imparcialidade, onde ele deveria estar presente, é a característica distintiva do acto corrupto.
Passo agora ao exemplo. Há dias, terminei um post referindo-me a um texto do juiz Pedro Vaz Patto onde ele define apropriadamente a corrupção neste sentido, como falta de imparcialidade (cf. aqui).
Mais recentemente, como presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, um órgão laico da Conferência Episcopal Portuguesa, e em antecipação do Dia Internacional contra a Corrupção, o juiz Vaz Patto volta ao tema, agora incluído no autor colectivo (cf. aqui).
O meu post terminava invocando uma velha máxima portuguesa: "Olha para o que eu digo… não olhes para o que eu faço".
É que eu tenho uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Tribunal da Relação do Porto, na pessoa do juiz Vaz Patto, precisamente por falta de imparcialidade (i.e., por corrupção) de uma decisão judicial (cf. aqui). A queixa já foi aceite e aguarda agora decisão do Tribunal Europeu (cf. aqui)
O juiz decidiu entre mim e o Paulo Rangel numa situação em que é companheiro de causa do Paulo Rangel na associação O Ninho, e provavelmente amigo dele. E para decidir em favor do companheiro foi ao ponto de violar ostensivamente a jurisprudência aplicável ao caso, tornando a justiça arbitrária e imprevisível, o que é a negação da justiça e a sua mais profunda corrupção (cf. aqui).
O juiz Vaz Patto corrompeu a justiça. Se há interesses materiais envolvidos ou se é por puro amiguismo é secundário, embora se possa especular sobre os primeiros.
A associação O Ninho vive sobretudo de dinheiros públicos e o juiz Vaz Patto, que é presidente da sua Assembleia Geral, tem de se dar bem com os políticos, especialmente com os do PSD e do PS, que alternam no poder há décadas. E agradecer-lhes pela generosidade de quase meio milhão de euros ao ano, tal é o montante que O Ninho recebe anualmente em subsídios do Estado.
É mesmo provável que, se eu não tivesse vindo a público, e a sentença se tornasse efectiva, o Paulo Rangel fizesse a doação da indemnização (dez mil euros mais juros) a uma instituição de caridade - e que essa instituição fosse O Ninho. Seria a felicidade para os dois companheiros de causa e uma forma inovadora de financiar uma IPSS.
Enfim, no lugar do juiz Pedro Vaz Patto, eu seria muito mais contido a pregar contra a corrupção e a ver corrupção nos outros, que não em si próprio.
Neste post, tenho dois objectivos:
1) Dar uma definição razoavelmente precisa e consensual do que é corrupção;
2) Mostrar que existe um forte elemento cultural na corrupção, a que aludi no post em baixo, de tal maneira que pessoas que se julgam impolutas cometem, por vezes, actos corruptos sem se darem conta disso.
Começo pelo primeiro objectivo: O que é afinal corrupção, o que é que de essencial a caracteriza?
Os académicos que se têm dedicado a estudar o assunto são hoje razoavelmente consensuais de que aquilo que caracteriza a corrupção é a ausência de imparcialidade onde ela devia estar presente (cf. aqui).
Corrupção é parcialidade ou favorecimento por parte de um decisor, geralmente induzida por um ganho material, embora este elemento não tenha necessariamente de estar presente. O favorecimento pode ocorrer por simples amiguismo.
Acontece assim quando um árbitro de futebol favorece uma equipa em detrimento da outra; quando o presidente de uma instituição pública adjudica uma obra a uma empresa amiga, em detrimento das outras; quando um juiz toma uma decisão que não é imparcial entre as partes.
A violação do atributo da imparcialidade, onde ele deveria estar presente, é a característica distintiva do acto corrupto.
Passo agora ao exemplo. Há dias, terminei um post referindo-me a um texto do juiz Pedro Vaz Patto onde ele define apropriadamente a corrupção neste sentido, como falta de imparcialidade (cf. aqui).
Mais recentemente, como presidente da Comissão Nacional Justiça e Paz, um órgão laico da Conferência Episcopal Portuguesa, e em antecipação do Dia Internacional contra a Corrupção, o juiz Vaz Patto volta ao tema, agora incluído no autor colectivo (cf. aqui).
O meu post terminava invocando uma velha máxima portuguesa: "Olha para o que eu digo… não olhes para o que eu faço".
É que eu tenho uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem contra o Tribunal da Relação do Porto, na pessoa do juiz Vaz Patto, precisamente por falta de imparcialidade (i.e., por corrupção) de uma decisão judicial (cf. aqui). A queixa já foi aceite e aguarda agora decisão do Tribunal Europeu (cf. aqui)
O juiz decidiu entre mim e o Paulo Rangel numa situação em que é companheiro de causa do Paulo Rangel na associação O Ninho, e provavelmente amigo dele. E para decidir em favor do companheiro foi ao ponto de violar ostensivamente a jurisprudência aplicável ao caso, tornando a justiça arbitrária e imprevisível, o que é a negação da justiça e a sua mais profunda corrupção (cf. aqui).
O juiz Vaz Patto corrompeu a justiça. Se há interesses materiais envolvidos ou se é por puro amiguismo é secundário, embora se possa especular sobre os primeiros.
A associação O Ninho vive sobretudo de dinheiros públicos e o juiz Vaz Patto, que é presidente da sua Assembleia Geral, tem de se dar bem com os políticos, especialmente com os do PSD e do PS, que alternam no poder há décadas. E agradecer-lhes pela generosidade de quase meio milhão de euros ao ano, tal é o montante que O Ninho recebe anualmente em subsídios do Estado.
É mesmo provável que, se eu não tivesse vindo a público, e a sentença se tornasse efectiva, o Paulo Rangel fizesse a doação da indemnização (dez mil euros mais juros) a uma instituição de caridade - e que essa instituição fosse O Ninho. Seria a felicidade para os dois companheiros de causa e uma forma inovadora de financiar uma IPSS.
Enfim, no lugar do juiz Pedro Vaz Patto, eu seria muito mais contido a pregar contra a corrupção e a ver corrupção nos outros, que não em si próprio.
Imparcialidade
Em vésperas de se celebrar o Dia Internacional contra a Corrupção é preciso dizer que no ranking da Transparency International Portugal não está nada mal classificado no que se refere à corrupção. É 30º entre cerca de 180 países (cf. aqui).
O ranking é habitualmente liderado pelos países de tradição protestante do norte da Europa. Os países de tradição católica do sul da Europa (v.g., Portugal, Espanha Itália) e da América Latina ocupam posições muito mais modestas.
O que é que há na cultura protestante e que não existe (ou existe menos) na cultura católica para explicar esta diferença?
Imparcialidade.
O ranking é habitualmente liderado pelos países de tradição protestante do norte da Europa. Os países de tradição católica do sul da Europa (v.g., Portugal, Espanha Itália) e da América Latina ocupam posições muito mais modestas.
O que é que há na cultura protestante e que não existe (ou existe menos) na cultura católica para explicar esta diferença?
Imparcialidade.
nada favorável
A ONU declarou o dia 9 de Dezembro, próxima Segunda-feira, como o Dia Internacional contra a Corrupção (cf. aqui).
Várias instituições portuguesas, à medida que o dia se aproxima, vão falando sobre o tema.
O Governo criou um grupo de trabalho para estudar a questão (cf. aqui).
E o Ministério Público, numa semana que não lhe é nada favorável (cf. aqui), nem genericamente para a Justiça (cf. aqui), também anunciou medidas (cf. aqui).
Custa-me a acreditar na credibilidade de uma instituição que se propõe investigar a corrupção nos outros quando não consegue investigar a corrupção que tem na sua própria casa (cf. aqui).
Várias instituições portuguesas, à medida que o dia se aproxima, vão falando sobre o tema.
O Governo criou um grupo de trabalho para estudar a questão (cf. aqui).
E o Ministério Público, numa semana que não lhe é nada favorável (cf. aqui), nem genericamente para a Justiça (cf. aqui), também anunciou medidas (cf. aqui).
Custa-me a acreditar na credibilidade de uma instituição que se propõe investigar a corrupção nos outros quando não consegue investigar a corrupção que tem na sua própria casa (cf. aqui).
Correcção
Em alguns posts, referindo-me ao meu case study (cf. aqui) tenho identificado o magistrado X com o magistrado António Vasco Guimarães.
Essa identificação é errónea. O magistrado António Vasco Guimarães representa o acusador público do meu case study mas junto do Tribunal de Relação do Porto, é uma espécie de magistrado X de 2ª instância, mas não o genuíno magistrado X. Passa a ser o magistrado Y.
O acusador público junto do tribunal de 1ª instância de Matosinhos, o genuíno magistrado X, chama-se J. Ferreira Rocha.
Nos próximos dias irei proceder à correcção dos posts onde a identificação errónea ocorreu.
Essa identificação é errónea. O magistrado António Vasco Guimarães representa o acusador público do meu case study mas junto do Tribunal de Relação do Porto, é uma espécie de magistrado X de 2ª instância, mas não o genuíno magistrado X. Passa a ser o magistrado Y.
O acusador público junto do tribunal de 1ª instância de Matosinhos, o genuíno magistrado X, chama-se J. Ferreira Rocha.
Nos próximos dias irei proceder à correcção dos posts onde a identificação errónea ocorreu.
05 dezembro 2019
dentada de mulher
Esquerda: Tribunal de Matosinhos, 4 de Abril de 2018
Direita: DIAP do Porto, Rua de Camões, 3 de Abril de 2018
Quem observar com atenção o retrato do magistrado X durante o meu julgamento (imagem da esquerda, na tribuna, sentado à direita do juiz) vai provavelmente fixar dois pormenores.
O primeiro é que ali está ele… parece um lorde… armado em juiz… e o embevecimento com que ele olha para o juiz deixa perceber como ele próprio gostaria de ser juiz…
O segundo é que ele tem um ferimento na mão direita.
É a razão deste ferimento que vou revelar agora, um segredo que tenho guardado há mais de ano e meio.
Aconteceu na véspera do julgamento. O magistrado X estava de faxina à porta do DIAP a caçar criminosos (na imagem da direita é ele que está discretamente encostado à parede).
Eram já quase cinco da tarde e ele estava ali enfastiado há horas porque não tinha ainda deitado a mão a nenhum criminoso nesse dia.
Foi então que vinha a sair do edifício um casal de meia-idade que tinha ido ao andar de cima, ao notário, para casar em segundas núpcias (imagem da direita, ao fundo).
Quando o casal vinha a passar, o magistrado X atira-se ao homem e aplica-lhe o golpe do mata-leão.
Nesse momento, a mulher, ao ver o marido atacado daquela maneira, ainda por cima um marido fresquinho, atira-se com todas as ganas ao magistrado X e dá-lhe uma valente dentada na mão.
O ferimento era, portanto, dentada de mulher.
a ler o Portugal Contemporâneo
(Tribunal de Matosinhos, 4 de Abril de 2018)
O juiz do tribunal de 1ª instância de Matosinhos estava sempre de computador à frente.
O que é que ele estaria a ler neste momento?
Estava a ler o Portugal Contemporâneo.
É que uns momentos antes de fazer aquela palhaçada com a autorização da Ordem dos Advogados (cf. aqui), o Avides Moreira queixou-se ao juiz que o réu comentava publicamente o julgamento no blogue Portugal Contemporâneo (cf. aqui).
não há-de ser pouca
Afinal também há corrupção na brigada anticorrupção do país, que é o Ministério Público (cf. aqui).
E não há-de ser pouca, acrescentaria eu.
criminalizar a actividade política
"A denúncia apresentada, em verdade, traduz uma tentativa de criminalizar a actividade política" (cf. aqui).
Criminalizar a actividade política (democrática). No Brasil como em Portugal, é esta a missão do Ministério Público.
A liberdade e a democracia, no Brasil como em Portugal, nunca estarão seguras enquanto o Ministério Público tiver os poderes que tem.
(O seu lugar próprio é na órbita do poder executivo, e não do poder judicial, como um departamento do Ministério da Justiça sob a tutela do respectivo ministro, à semelhança do que acontece com a Polícia Judiciária).
Tal como existe é um Diabo à Solta que tem como missão descredibilizar a democracia política e, no limite, acabar com ela.
Criminalizar a actividade política (democrática). No Brasil como em Portugal, é esta a missão do Ministério Público.
A liberdade e a democracia, no Brasil como em Portugal, nunca estarão seguras enquanto o Ministério Público tiver os poderes que tem.
(O seu lugar próprio é na órbita do poder executivo, e não do poder judicial, como um departamento do Ministério da Justiça sob a tutela do respectivo ministro, à semelhança do que acontece com a Polícia Judiciária).
Tal como existe é um Diabo à Solta que tem como missão descredibilizar a democracia política e, no limite, acabar com ela.
04 dezembro 2019
a criminosos
Nós andamos a pagar vencimentos superiores aos de primeiro-ministro (cf. aqui) a criminosos que são os magistrados do Ministério Público que, seguindo as instruções da Dra. Raquel Desterro, mesmo sabendo que o réu está inocente, pedem a sua condenação (cf. aqui).
no exercício
«No despacho do Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, considera-se que Ana Gomes "agiu no exercício da sua liberdade de expressão sindicando e contestando posições políticas de relevante interesse nacional e europeu", pelo que o caso "não é susceptível de sanção penal"» (cf. aqui)
Que engraçados!…
Eu gostaria de pensar que se trata de um novo começo para o Ministério Público. Que ganharam vergonha. Mas não. Estou muito mais inclinado a pensar que a decisão foi tomada porque agora é o PS que controla o Ministério Público e a Dra. Ana Gomes é do partido.
No caso relatado no post em baixo, o Ministério Público agiu exactamente ao contrário. É conforme lhes dá na bolha… E o magistrado X, ainda há ano e meio dizia que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não se aplicava a Portugal.
Um caso de atraso mental, que me parece frequente no Ministério Público, uma vez que Portugal assinou a CEDH em 1978, a qual dá prevalência ao direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra. Quarenta e um anos depois, o Ministério Público parece ter acordado.
O magistrado X antecipou em cerca de ano e meio aquilo que a sua patroa, a Dra. Raquel Desterro (cf. aqui), veio agora impor no seu despacho, a saber: mesmo que o magistrado do MP esteja convencido que o réu está inocente, deve pedir a sua condenação.
Que engraçados!…
Eu gostaria de pensar que se trata de um novo começo para o Ministério Público. Que ganharam vergonha. Mas não. Estou muito mais inclinado a pensar que a decisão foi tomada porque agora é o PS que controla o Ministério Público e a Dra. Ana Gomes é do partido.
No caso relatado no post em baixo, o Ministério Público agiu exactamente ao contrário. É conforme lhes dá na bolha… E o magistrado X, ainda há ano e meio dizia que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não se aplicava a Portugal.
Um caso de atraso mental, que me parece frequente no Ministério Público, uma vez que Portugal assinou a CEDH em 1978, a qual dá prevalência ao direito à liberdade de expressão sobre o direito à honra. Quarenta e um anos depois, o Ministério Público parece ter acordado.
O magistrado X antecipou em cerca de ano e meio aquilo que a sua patroa, a Dra. Raquel Desterro (cf. aqui), veio agora impor no seu despacho, a saber: mesmo que o magistrado do MP esteja convencido que o réu está inocente, deve pedir a sua condenação.
a sua própria pele
Este é um retrato da sessão de 4 de Abril de 2018 do meu julgamento no Tribunal de Matosinhos por ofensas ao Paulo Rangel e à sociedade de advogados Cuatrecasas. Foi a quarta sessão e, do meu ponto de vista de réu, constituiu o momento mais alto do julgamento.
É o momento em que, no banco das testemunhas, depõe o Filipe Avides Moreira, director da Cuatrecasas. Na figura, vê-se ainda a escrivã e, na tribuna, o juiz, tendo à sua direita o magistrado X.
O Avides Moreira tem dois papéis na mão. Um deles é um e-mail do administrador do HSJ Amaro Ferreira, que este lhe dirigiu e cuja confidencialidade ele se prepara para violar em tribunal. Ao revelar este e-mail, ele quis atirar para cima do seu cliente HSJ a responsabilidade pelo boicote à obra do Joãozinho que, na realidade, tinha sido perpetrado em conluio entre o HSJ e a Cuatrecasas (cf. aqui e aqui).
O outro documento é ainda mais desconcertante e carece de uma explicação prévia. Quando o julgamento já decorria há meses, e eu me interroguei qual seria a palavra que escolheria se tivesse de descrever o julgamento numa só palavra, a resposta que escolhi foi impostura, e disso deixei registo neste blogue (cf. aqui).
Pois o outro documento é de uma impostura que trata. Antes de violar a confidencialidade do e-mail do seu cliente HSJ, assinado pelo administrador Amaro Ferreira, o Avides Moreira exibiu com grande espalhafato uma autorização da Ordem dos Advogados que tinha obtido para o efeito, e fez mesmo muita questão em ir à tribuna entregá-la ao juiz, que a aceitou.
Ele preparava-se para violar a privacidade do seu cliente Amaro Ferreira, administrador do HSJ, mas em lugar de pedir autorização ao Amaro Ferreira, foi pedi-la à Ordem dos Advogados.
Dois meses depois, o juiz condenava-me em cinco mil euros de indemnização à Cuatrecasas e quatro mil euros de multa por, no meu comentário televisivo, eu ter posto em causa a relação de confiança entre os advogados (Cuatrecasas) e os seus clientes (HSJ), que é essencial ao desempenho da profissão de advogado.
E não seria caso para isso? Pois se até no tribunal ali debaixo dos olhos do juiz se viu um advogado a violar a privacidade do seu cliente, sem lhe pedir autorização, somente para safar a sua própria pele…
Quem é que tem confiança em advogados destes?
Eu não.
Dois meses depois, o juiz condenava-me em cinco mil euros de indemnização à Cuatrecasas e quatro mil euros de multa por, no meu comentário televisivo, eu ter posto em causa a relação de confiança entre os advogados (Cuatrecasas) e os seus clientes (HSJ), que é essencial ao desempenho da profissão de advogado.
E não seria caso para isso? Pois se até no tribunal ali debaixo dos olhos do juiz se viu um advogado a violar a privacidade do seu cliente, sem lhe pedir autorização, somente para safar a sua própria pele…
Quem é que tem confiança em advogados destes?
Eu não.
a pergunta certa
Ontem, num post acerca da corrupção na Justiça, eu fazia duas perguntas (cf. aqui):
1) O que é que acontece se os dirigentes do Benfica conviverem com os árbitros?
2) O que é que acontece se os magistrados do MP conviverem com os juízes?
Ao final do dia, lendo as notícias, dei-me conta que a pergunta certa teria sido:
3) O que é que acontece se os dirigentes do Benfica conviverem com os juízes?
A resposta está aqui.
1) O que é que acontece se os dirigentes do Benfica conviverem com os árbitros?
2) O que é que acontece se os magistrados do MP conviverem com os juízes?
Ao final do dia, lendo as notícias, dei-me conta que a pergunta certa teria sido:
3) O que é que acontece se os dirigentes do Benfica conviverem com os juízes?
A resposta está aqui.
03 dezembro 2019
medo e ignorância
Num post anterior (cf. aqui), cujo assunto retomo agora, afirmei que o preambulo do artº 6º da CEDH é talvez a descrição mais sucinta que conheço do que é um processo judicial justo em regime democrático:
"Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela (…)" (cf. aqui).
O processo judicial democrático é então um processo a que qualquer um tem o direito de recorrer (o chamado direito de acesso a um tribunal), que é também equitativo (dá igual peso ou importância a ambas as partes, acusação e defesa), público (para evitar a justiça secreta), que decorre num prazo razoável (i.e, que não se eterniza), num tribunal independente (i.e., em que os juízes não devem obediência a ninguém, excepto à lei) e imparcial (i.e., que não favorece qualquer das partes, acusação ou defesa), estabelecido pela lei (i.e., que não é estabelecido ad hoc)…
Embora as notícias de condenação de Portugal pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sejam quase sempre referentes ao artº 10º da CEDH (liberdade de expressão), a verdade é que o maior número dessas condenações ocorre, não por causa do artigo 10º, mas por violação do artigo 6º. E a razão para isto é a de que Portugal não possui uma tradição de justiça democrática.
Neste post pretendo referir-me a essa tradição antidemocrática da justiça portuguesa, que 45 anos de democracia não conseguiram reformar, em termos dos atributos que o artigo 6º da CEDH considera serem os atributos de uma justiça democrática.
Porquê essa tradição antidemocrática?
Porque na maior parte da nossa história vivemos sob regimes políticos antidemocráticos ou autoritários e o nosso sistema de justiça vive ainda predominantemente desses tempos e ainda não se reformou. Entre 1143 e 1820 vivemos sob um regime de monarquia absoluta; entre 1820 e 1926 os períodos de democracia alternaram com períodos de suspensão das liberdades democráticas; e de 1926 até 1974 voltámos a viver sob um regime autoritário. O nosso sistema de justiça é o reflexo da nossa história e está ainda por reformar democraticamente.
Por exemplo, o rei absoluto, ao passear no seu coche, atropela um artesão, e o caso vai parar a tribunal. Qual é o juiz que vai fazer prova de equidade no julgamento (dando igual importância ao rei absoluto e ao artesão), ou de imparcialidade (não favorecendo qualquer das partes) ou mesmo de independência, se o lugar do juiz, e mesmo a sua vida, dependem do rei absoluto?
Nenhum.
O nosso sistema de justiça é ainda o espelho da tradição política autoritária que constitui a esmagadora maioria da nossa história. E nos últimos 45 anos, que têm sido de democracia, nunca nenhum político ou partido político se atreveu a fazer a reforma democrática da justiça.
Dizem que não dá votos. Não estou nada certo porque nas sondagens de opinião é a justiça que os portugueses põem no primeiro lugar das suas preocupações na vida pública.
É por medo e ignorância.
"Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela (…)" (cf. aqui).
O processo judicial democrático é então um processo a que qualquer um tem o direito de recorrer (o chamado direito de acesso a um tribunal), que é também equitativo (dá igual peso ou importância a ambas as partes, acusação e defesa), público (para evitar a justiça secreta), que decorre num prazo razoável (i.e, que não se eterniza), num tribunal independente (i.e., em que os juízes não devem obediência a ninguém, excepto à lei) e imparcial (i.e., que não favorece qualquer das partes, acusação ou defesa), estabelecido pela lei (i.e., que não é estabelecido ad hoc)…
Embora as notícias de condenação de Portugal pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem sejam quase sempre referentes ao artº 10º da CEDH (liberdade de expressão), a verdade é que o maior número dessas condenações ocorre, não por causa do artigo 10º, mas por violação do artigo 6º. E a razão para isto é a de que Portugal não possui uma tradição de justiça democrática.
Neste post pretendo referir-me a essa tradição antidemocrática da justiça portuguesa, que 45 anos de democracia não conseguiram reformar, em termos dos atributos que o artigo 6º da CEDH considera serem os atributos de uma justiça democrática.
Porquê essa tradição antidemocrática?
Porque na maior parte da nossa história vivemos sob regimes políticos antidemocráticos ou autoritários e o nosso sistema de justiça vive ainda predominantemente desses tempos e ainda não se reformou. Entre 1143 e 1820 vivemos sob um regime de monarquia absoluta; entre 1820 e 1926 os períodos de democracia alternaram com períodos de suspensão das liberdades democráticas; e de 1926 até 1974 voltámos a viver sob um regime autoritário. O nosso sistema de justiça é o reflexo da nossa história e está ainda por reformar democraticamente.
Por exemplo, o rei absoluto, ao passear no seu coche, atropela um artesão, e o caso vai parar a tribunal. Qual é o juiz que vai fazer prova de equidade no julgamento (dando igual importância ao rei absoluto e ao artesão), ou de imparcialidade (não favorecendo qualquer das partes) ou mesmo de independência, se o lugar do juiz, e mesmo a sua vida, dependem do rei absoluto?
Nenhum.
O nosso sistema de justiça é ainda o espelho da tradição política autoritária que constitui a esmagadora maioria da nossa história. E nos últimos 45 anos, que têm sido de democracia, nunca nenhum político ou partido político se atreveu a fazer a reforma democrática da justiça.
Dizem que não dá votos. Não estou nada certo porque nas sondagens de opinião é a justiça que os portugueses põem no primeiro lugar das suas preocupações na vida pública.
É por medo e ignorância.
A Loja da Dra. Raquel (3)
3. A aguardar a reforma
Foi um daqueles dias em que as pessoas acordam sobressaltadas com as notícias vindas da loja da Dra. Raquel, envolvendo buscas, uma dúzia de magistrados do Ministério Público, uns quantos juízes de instrução a comandar dezenas de agentes da PJ, e umas tantas detenções de figuras públicas.
Nesse dia de Maio tinham sido detidos dois presidentes de Câmara, a mulher de um deles e o presidente do IPO do Porto e a Operação chamava-se Teia. Todos passaram uns dias na cadeia até serem ouvidos pelo juiz de instrução criminal do Porto (cf. aqui e aqui).
Um presidente de câmara e o presidente do IPO tiveram de se demitir para não ficarem em preventiva, mas só sairiam depois de pagar uma caução avultada. A mulher do primeiro e o segundo presidente de câmara ficaram em prisão domiciliária, com pulseira electrónica. E assim ficaram o Verão inteiro. A crimalhada envolvia uns tráficos de influências, uns favores e umas cunhas.
Tudo crimalhada fabricada numa oficina da loja da Dra. Raquel chamada Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto. Embora o produto acabado tivesse vindo a público já sob o novo director, a maior parte do processo de fabrico terá ocorrido sob o antigo director, o célebre magistrado Y, que ocupou o lugar até Setembro de 2018.
Os advogados de defesa não se conformaram e apelaram para a Relação do Porto. E é aqui que é preciso fazer um esforço para expor o que se passou.
Todos os actos processuais das investigações (buscas, escutas telefónicas, etc.) tinham sido autorizados por um juiz de instrução criminal do Porto.
Ora, acontece que, quando os crimes são praticados em comarcas sob a jurisdição de Tribunais da Relação diferentes, a competência para autorizar os actos processuais transita para Lisboa para um juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal. E tinha sido esse o caso, os crimes foram praticados no distrito do Porto (sob a jurisdição do Tribunal da Relação do Porto) e em Barcelos, distrito de Braga (sob a jurisdição do Tribunal da Relação de Guimarães).
Por outras palavras, todos os actos processuais autorizados pelo juiz de instrução criminal do Porto, e toda as alegadas provas recolhidas através deles, foram anulados e o processo remetido para Lisboa para ser começado de novo. Os arguidos em prisão domiciliária foram imediatamente libertados (cf. aqui).
O magistrado Y e os seus rapazes andaram anos a trabalhar para o boneco. Não tinham autorização para produzir aquela crimalhada toda. Se se tivessem limitado aos crimes cometidos só no distrito do Porto, muito bem, mas foram produzir crimes também para Braga e aí estragaram tudo. Saíram fora da região demarcada, um caso de imperialismo regional do Porto que, a nível nacional, o Porto tanto critica a Lisboa.
Como diz o advogado de um dos arguidos: "Este acórdão vem destruir e quase deixar em pó as promoções do DIAP do Porto e do TIC do Porto" (cf. aqui). Na verdade, que grande flop do magistrado Y. Se fosse numa empresa privada, teria sido imediatamente despedido por incompetência. Assim, terminou calmamente a sua comissão de serviço no DIAP e foi-se juntar à Dra. Raquel na Procuradoria Geral Distrital do Porto, que funciona nas instalações do Tribunal da Relação, a aguardar tranquilamente a reforma (cf. aqui).
para corromper a justiça democrática
Este é o retrato de uma sessão do meu julgamento feito por quem a ele assistiu.
A pergunta é a seguinte: Se já lá está um acusador particular, representado pelo Papá Encarnação e pelo filho (à esquerda), o que é que lá está a fazer um segundo acusador - o acusador público - representado pelo magistrado X, sentado à direita do juiz?
Está lá para corromper a justiça democrática.
A justiça democrática que garante que o réu está inocente é a que resulta do artigo 10º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) e respectiva jusrisprudência, que Portugal subscreveu em 1978.
Ora, o magistrado X esteve lá para, nas alegações finais, dizer que a CEDH não se aplica a Portugal, e, portanto, que eu devia ser condenado (cf. aqui).
(Nota: Já se percebeu que eu tenho uma atitude ambivalente em relação ao magistrado X. Por um lado, é uma personalidade com a qual eu desde logo simpatizei. Por outro, alimento alguns ressentimentos em relação a ele, que me parecem legítimos. Qual o maior - o de ele ter fechado os olhos às patifarias da Cuatrecasas e da administração o HSJ que ele próprio rapidamente descobriu? Não. O maior ressentimento que alimento em relação a ele é o de ele ser um aldrabão, tal como evidenciado por esta questão da CEDH - as declarações estão gravadas e eu deixei o episódio registado na altura, cf. aqui)
o espectáculo
A função principal do Ministério Público (que teve como antecessores a Inquisição e a PIDE), tal como está instituído em Portugal, é a de corromper a justiça democrática, de modo que os cidadãos deixem de acreditar na Justiça e também na democracia (foi essa igualmente a função da Inquisição e a da PIDE - a de inviabilizar a democracia. No caso da Inquisição ela começou por inviabilizar o protestantismo, que trazia consigo a democracia).
O exemplo maior e o exemplo paradigmático é a Operação Marquês. Foi desencadeada pelo Ministério Público em 2013. Passaram seis anos, e ainda não se sabe ao certo de que crimes é que os arguidos estão acusados e se algum dia irão a julgamento.
O tema é hoje objecto de humor generalizado na sociedade portuguesa, envolvendo cofres, dinheiro facilitador e heranças milionárias. Os principais personagens são os arguidos.
Mas convém não esquecer que quem montou o espectáculo foi o Ministério Público com uma acusação de 4 000 páginas e milhões de ficheiros informáticos.
Ninguém vai conseguir julgar uma coisa destas. É puro espectáculo. É a Justiça democrática transformada em puro espectáculo humorístico.
O exemplo maior e o exemplo paradigmático é a Operação Marquês. Foi desencadeada pelo Ministério Público em 2013. Passaram seis anos, e ainda não se sabe ao certo de que crimes é que os arguidos estão acusados e se algum dia irão a julgamento.
O tema é hoje objecto de humor generalizado na sociedade portuguesa, envolvendo cofres, dinheiro facilitador e heranças milionárias. Os principais personagens são os arguidos.
Mas convém não esquecer que quem montou o espectáculo foi o Ministério Público com uma acusação de 4 000 páginas e milhões de ficheiros informáticos.
Ninguém vai conseguir julgar uma coisa destas. É puro espectáculo. É a Justiça democrática transformada em puro espectáculo humorístico.
a corromper a Justiça
Se os dirigentes do Benfica conviverem diariamente no seu trabalho com os árbitros que, domingo a domingo, arbitram os jogos do Benfica com os outros clubes o que é que, com o tempo, as pessoas vão dizer acerca desta situação?
Vão presumir, com toda a legitimidade, que os árbitros favorecem o Benfica em relação aos outros clubes nas decisões que tomam em cada domingo nos jogos. Vão dizer que o Benfica está a corromper a arbitragem.
E se os magistrados do Ministério Público - na realidade os dirigentes do Ministério Público do Norte - que são os acusadores oficiais, conviverem diariamente no seu trabalho com os juízes que vão julgar os recursos no Tribunal da Relação do Porto, envolvendo os magistrados do MP enquanto acusadores contra outras pessoas ou instituições enquanto rés, o que dizer acerca desta situação (cf. aqui)?
Presume-se que os juízes da Relação favorecem os acusadores nas suas decisões judiciais. Pode dizer-se que o Ministério Público está ali a corromper a Justiça.
Não haverá outro lugar onde pôr a hierarquia do Ministério Público do Norte a trabalhar senão ali, no Tribunal da Relação do Porto, junto aos juízes que vão apreciar casos em que os primeiros são parte?
Não. Não há.
Vão presumir, com toda a legitimidade, que os árbitros favorecem o Benfica em relação aos outros clubes nas decisões que tomam em cada domingo nos jogos. Vão dizer que o Benfica está a corromper a arbitragem.
E se os magistrados do Ministério Público - na realidade os dirigentes do Ministério Público do Norte - que são os acusadores oficiais, conviverem diariamente no seu trabalho com os juízes que vão julgar os recursos no Tribunal da Relação do Porto, envolvendo os magistrados do MP enquanto acusadores contra outras pessoas ou instituições enquanto rés, o que dizer acerca desta situação (cf. aqui)?
Presume-se que os juízes da Relação favorecem os acusadores nas suas decisões judiciais. Pode dizer-se que o Ministério Público está ali a corromper a Justiça.
Não haverá outro lugar onde pôr a hierarquia do Ministério Público do Norte a trabalhar senão ali, no Tribunal da Relação do Porto, junto aos juízes que vão apreciar casos em que os primeiros são parte?
Não. Não há.
02 dezembro 2019
A Loja da Dra. Raquel (2)
2. Black Friday
Na Sexta-feira fui aos saldos ver se conseguia bater o record do Papá Encarnação que, há menos de dois anos, me propôs um desconto de 95% na venda de dois crimes - difamação agravada ao Paulo Rangel e ofensas a pessoa colectiva à Cuatrecasas (cf. aqui).
Os crimes estavam à venda na loja da Dra. Raquel, estando nessa altura ao balcão o magistrado X. Na loja da Dra. Raquel há crimes a desconto de 95%.
Não consegui encontrar nada parecido na passada Sexta-feira.
A Cuatrecasas e o Rangel reclamavam de mim, cada um, 50 mil euros de indemnização, pelos dois crimes referidos. Antes de entrarmos para o julgamento, o Papá Encarnação, que representava os dois queixosos, através da minha advogada, propôs-me desistir da queixa se eu pagasse 5 mil euros.
Eu pensei...pensei...pensei...e disse para comigo: "Que raio... que desconto tão grande… de 100 mil para 5 mil euros … um desconto de 95%... Nunca tive um desconto tão grande ...Isto parece-me um negócio de ciganos…"
Além disso, era terça-feira e eu conhecia o conceito de Black Friday mas não o de Black Tuesday.
E nestas dúvidas, rejeitei.
Fiz mal. Pode-se ver agora porquê. O juiz Pedro Vaz Patto foi mais papista que o Papá (Encarnação). (cf. aqui). Devia precisar que o Rangel fizesse um donativo para a sua associação O Ninho com o meu dinheiro (cf. aqui) porque os donativos do Estado para associações católicas estão pela hora da morte com o PS no Governo, ainda por cima apoiado pelo BE e pelo PCP.
Se eu soubesse o que sei hoje, àquele preço, teria comprado umas resmas de crimes na loja da Dra. Raquel. Para oferecer aos amigos no Natal.
01 dezembro 2019
A Loja da Dra. Raquel (1)
1. Porco assado
O último produto saído da Loja da Dra. Raquel (cf. aqui), com sede no Tribunal da Relação do Porto, é a Operação Ajuste Secreto. É o cúmulo da incompetência da acusação criminal só excedido, talvez, pela Operação Marquês. A razão é que é impossível fazer justiça no meio daquela acusação envolvendo 68 arguidos e 980 crimes, dos quais 140 imputados a um só dos arguidos.
Aquilo que a crimalhada produzida na Loja da Dra. Raquel faz é política, não justiça, e propaganda anti-democrática, lançando a suspeita generalizada sobre políticos democraticamente eleitos e arruinando as carreiras e as vidas a muitos deles. Um deles já pediu a suspensão de um cargo importante que ocupava (cf. aqui).
No caso de se vir a provar a inocência de algum dos arguidos, o que é mais do que provável, a Dra. Raquel e seus pares não sofrem nada, e continuarão a auferir o seu salário superior ao de primeiro-ministro. Acusar pessoas inocentes é o pão-nosso-de-cada-dia na Loja da Dra. Raquel. E depois daquele seu famoso despacho (cf. aqui), acusar pessoas inocentes já não chega. É preciso pô-las na cadeia.
Este é certamente o episódio mais recente da perseguição à Santo Ofício a que faz referência no Expresso desta semana o presidente da ANMP e a que me referi em baixo (cf. aqui).
No caso de se vir a provar a inocência de algum dos arguidos, o que é mais do que provável, a Dra. Raquel e seus pares não sofrem nada, e continuarão a auferir o seu salário superior ao de primeiro-ministro. Acusar pessoas inocentes é o pão-nosso-de-cada-dia na Loja da Dra. Raquel. E depois daquele seu famoso despacho (cf. aqui), acusar pessoas inocentes já não chega. É preciso pô-las na cadeia.
Este é certamente o episódio mais recente da perseguição à Santo Ofício a que faz referência no Expresso desta semana o presidente da ANMP e a que me referi em baixo (cf. aqui).
Buscas: 31
Agentes da PJ: 90
Magistrados do MP: 5
Duração das investigações: 4 anos (estimativa)
Escutas telefónicas: milhares de horas (estimativa)
Duração das investigações: 4 anos (estimativa)
Escutas telefónicas: milhares de horas (estimativa)
Arguidos: 68
Crimes imputados: 890
Crimes imputados ao principal arguido: 140
Móbil dos crimes: Porco assado (cf. aqui)
Está ainda por determinar se o julgamento será no Pavilhão Rosa Mota ou no Estádio do Dragão.
Móbil dos crimes: Porco assado (cf. aqui)
Está ainda por determinar se o julgamento será no Pavilhão Rosa Mota ou no Estádio do Dragão.
a dúvida legítima
Uma das características inquisitoriais do sistema de justiça criminal português é a sua falta de imparcialidade, a que se refere o artº 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que é, talvez, a melhor descrição sumária do que é um processo judicial justo em regime democrático:
"Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela (…)" (cf. aqui).
Usando o meu case-study (cf. aqui), ilustrei esta falta de imparcialidade ao nível do tribunal de primeira instância mostrando que o magistrado do Ministério Público, que é o acusador oficial, tem um estatuto em tribunal que é quase igual ao do juiz, e que não é reconhecido à defesa; e que, existindo também acusador particular, como era o caso, a parcialidade era agravada porque passavam a ser dois acusadores contra um só defensor (cf. aqui).
O carácter anti-democrático do processo penal português está nesta dupla desigualdade entre a acusação e a defesa, ou na sua falta de equidade processual, que é precisamente o atributo que dá o título ao artº 6º da CEDH (Direito a um Processo Equitativo).
Todo o processo judicial português é, pois, um plano inclinado contra o réu, assim violando os mais ancestrais e elementares princípios de justiça, e promovendo a ocorrência do pior dos erros judiciais que um juiz pode cometer, que é o erro de condenar um inocente.
As coisas passam-se assim, favorecendo a acusação em detrimento da defesa, no tribunal de primeira instância. E no Tribunal da Relação que é o primeiro tribunal de apelação para onde as partes podem recorrer, é diferente?
Não. É a mesma coisa. No meu case study (cf. aqui), oTribunal da Relação relevante é o Tribunal da Relação do Porto (TRP). Ora, acontece que a direcção do Ministério Público do Norte, tendo à frente a Dra. Raquel Desterro (cf. aqui), funciona precisamente no Tribunal da Relação do Porto. Os dirigentes regionais do órgão acusatório oficial convivem diariamente no mesmo local de trabalho com os juízes que irão julgar os recursos. É o que se pode ver aqui, onde aparece a equipa directiva da Procuradoria Geral Distrital do Porto (PGDP) que, além da Dra. Raquel Desterro, também inclui o já famoso magistrado X (cf. aqui).
O caso do magistrado Y é muito interessante. Em Setembro, terminou a sua comissão de serviço como director do DIAP e foi colocado na PGDP. O seu local de trabalho passou da Rua de Camões, onde está instalado o DIAP do Porto, para o Tribunal da Relação do Porto. Por essa altura, estavam a entrar no TRP os recursos do meu processo, cujo acórdão viria a ser produzido seis meses depois (Março de 2019).
Quer dizer, o magistrado Y teve seis meses para manipular o meu processo na secretaria e fazê-lo chegar à secção que é presidida por um juiz que decide sempre contra a jurisprudência do TEDH porque ele é provavelmente o campeão no país a pôr processos por difamação e, talvez, quem mais enriqueceu ilicitamente por essa via. Eu não menciono o nome desse juiz por uma razão que é conhecida (cf. aqui). E o magistrado Y teve tempo também, se não o conhecia, para fazer amizade e ir almoçar com o juiz Pedro Vaz Pato (cf. aqui, só com um t) que acabaria por ser decisivo para a minha condenação em segunda instância.
Se o magistrado Y fez isto, ou se fez muito mais do que isto?
Não sei. Mas a minha dúvida é legítima. E é a "dúvida legítima" que, na jurisprudência do TEDH, é suficiente para pôr em causa a imparcialidade do tribunal. Não bastava já o juiz Vaz Patto ser companheiro, e provavelmente amigo, do Paulo Rangel na associação O Ninho (cf. aqui). O magistrado Y também é companheiro de trabalho, e provavelmente amigo, dos juízes da Relação que me condenaram.
Enfim, enquanto processo judicial, e à luz das regras democráticas, é uma vergonha. Curiosamente, é o juiz Pedro Vaz Patto que, num artigo recente, fala em corrupção por violação de critérios legais de imparcialidade. É um caso de "Olha para o que eu digo…" (cf. aqui com dois tt).
"Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de carácter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela (…)" (cf. aqui).
Usando o meu case-study (cf. aqui), ilustrei esta falta de imparcialidade ao nível do tribunal de primeira instância mostrando que o magistrado do Ministério Público, que é o acusador oficial, tem um estatuto em tribunal que é quase igual ao do juiz, e que não é reconhecido à defesa; e que, existindo também acusador particular, como era o caso, a parcialidade era agravada porque passavam a ser dois acusadores contra um só defensor (cf. aqui).
O carácter anti-democrático do processo penal português está nesta dupla desigualdade entre a acusação e a defesa, ou na sua falta de equidade processual, que é precisamente o atributo que dá o título ao artº 6º da CEDH (Direito a um Processo Equitativo).
Todo o processo judicial português é, pois, um plano inclinado contra o réu, assim violando os mais ancestrais e elementares princípios de justiça, e promovendo a ocorrência do pior dos erros judiciais que um juiz pode cometer, que é o erro de condenar um inocente.
As coisas passam-se assim, favorecendo a acusação em detrimento da defesa, no tribunal de primeira instância. E no Tribunal da Relação que é o primeiro tribunal de apelação para onde as partes podem recorrer, é diferente?
Não. É a mesma coisa. No meu case study (cf. aqui), oTribunal da Relação relevante é o Tribunal da Relação do Porto (TRP). Ora, acontece que a direcção do Ministério Público do Norte, tendo à frente a Dra. Raquel Desterro (cf. aqui), funciona precisamente no Tribunal da Relação do Porto. Os dirigentes regionais do órgão acusatório oficial convivem diariamente no mesmo local de trabalho com os juízes que irão julgar os recursos. É o que se pode ver aqui, onde aparece a equipa directiva da Procuradoria Geral Distrital do Porto (PGDP) que, além da Dra. Raquel Desterro, também inclui o já famoso magistrado X (cf. aqui).
O caso do magistrado Y é muito interessante. Em Setembro, terminou a sua comissão de serviço como director do DIAP e foi colocado na PGDP. O seu local de trabalho passou da Rua de Camões, onde está instalado o DIAP do Porto, para o Tribunal da Relação do Porto. Por essa altura, estavam a entrar no TRP os recursos do meu processo, cujo acórdão viria a ser produzido seis meses depois (Março de 2019).
Quer dizer, o magistrado Y teve seis meses para manipular o meu processo na secretaria e fazê-lo chegar à secção que é presidida por um juiz que decide sempre contra a jurisprudência do TEDH porque ele é provavelmente o campeão no país a pôr processos por difamação e, talvez, quem mais enriqueceu ilicitamente por essa via. Eu não menciono o nome desse juiz por uma razão que é conhecida (cf. aqui). E o magistrado Y teve tempo também, se não o conhecia, para fazer amizade e ir almoçar com o juiz Pedro Vaz Pato (cf. aqui, só com um t) que acabaria por ser decisivo para a minha condenação em segunda instância.
Se o magistrado Y fez isto, ou se fez muito mais do que isto?
Não sei. Mas a minha dúvida é legítima. E é a "dúvida legítima" que, na jurisprudência do TEDH, é suficiente para pôr em causa a imparcialidade do tribunal. Não bastava já o juiz Vaz Patto ser companheiro, e provavelmente amigo, do Paulo Rangel na associação O Ninho (cf. aqui). O magistrado Y também é companheiro de trabalho, e provavelmente amigo, dos juízes da Relação que me condenaram.
Enfim, enquanto processo judicial, e à luz das regras democráticas, é uma vergonha. Curiosamente, é o juiz Pedro Vaz Patto que, num artigo recente, fala em corrupção por violação de critérios legais de imparcialidade. É um caso de "Olha para o que eu digo…" (cf. aqui com dois tt).
Santo Ofício
Sob o título "Líder dos autarcas compara investigações ao Santo Ofício", Manuel Machado, presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses" diz: «"Parece-me que há uma persistente divulgação de notícias de perseguição" (…) O risco, garante Machado, é tornar a situação dos autarcas comparável à dos que "caíram nas malhas do Santo Ofício", criando uma ideia de que os autarcas são mais criminosos do que os outros». (Expresso , p. 14)
A ideia de que o Ministério Público é a moderna Inquisição começa a tornar-se corrente.
A ideia de que o Ministério Público é a moderna Inquisição começa a tornar-se corrente.
30 novembro 2019
semana
Os dez posts mais partilhados da semana:
1. Burning in hell
2. Dra. Raquel Desterro
3. The Throw Brothers (III)
4. a cobrar portagens
5. The Throw Brothers (IV)
6. The Throw Brothers (V)
7. The Throw Brothers (II)
8. The Throw Brothers (VII)
9. The Throw Brothers (VIII)
10. The Throw Brothers (VI)
1. Burning in hell
2. Dra. Raquel Desterro
3. The Throw Brothers (III)
4. a cobrar portagens
5. The Throw Brothers (IV)
6. The Throw Brothers (V)
7. The Throw Brothers (II)
8. The Throw Brothers (VII)
9. The Throw Brothers (VIII)
10. The Throw Brothers (VI)
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