Mostrar mensagens com a etiqueta cej. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta cej. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 21 de junho de 2011

Quem é que quer esquecer o “copianço”

Ramos Soares, secretário-geral da Associação Sindical dos Juízes, considera “acertada” a decisão do Conselho Pedagógico. “A forma como o teste será repetido, com perguntas mais desenvolvidas, parece-me muito mais adequada à finalidade dos testes, que nem deve ser principalmente avaliar e classificar os auditores, mas formá-los”, refere este juiz.
mas, e bem,
O presidente da Associação dos Juízes pela Cidadania defende a demissão imediata da direcção do Centro de Estudos Judiciários (CEJ). Rui Rangel argumenta que a direcção do CEJ foi “desautorizada” pelo conselho pedagógico da instituição, que ontem mandou repetir os exames à disciplina de Investigação Criminal e Gestão de Inquérito e de anular a atribuição de nota 10 aos 137 candidatos, que alegadamente terão copiado durante a prova.
“Não se pode invalidar uma prova e depois distribuir-se 10 a toda a gente, como se estivesse a distribuir rebuçados”, acusa Rangel, para quem este caso “é o espelho de como tem andado” o CEJ “há muitos anos”.
o Ministério da Justiça anunciou que "a Ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, aceitou o pedido de demissão da directora do Centro de Estudos Judiciários, Drª Ana Luísa Geraldes"

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Centro de Estudos Judiciários: uns mais iguais que outros....

Os guardiões do templo
Há uns tempos, mais precisamente em 2002, o Supremo Tribunal Administrativo foi chamado a decidir em recurso decisão que punira alunos apanhados no copianço em exame. Fraude! confirmaram, e muito bem, os venerandos conselheiros após as instâncias se terem recusado em anular ou mesmo aliviar a sanção aplicada aos infratores. A severidade da sentença punitiva que o Supremo confirmou foi justificada com a necessidade de garantir a dignidade do ensino público. Aqui vai, lapidar, um excerto do aresto:
  • "Nas circunstâncias em que a infracção decorreu, são grandes as exigências de prevenção e de defesa dos interesses de dignificação do ensino público e da realização dos exames escolares, a exigir alguma severidade na repressão das fraudes descobertas. A pena de um ano de exclusão pela colaboração bastante activa na fraude em exame em relação a um aluno punido com exclusão por dois anos foi fixada na justa medida, sendo adequada à gravidade dos factos. Em apoio do decidido, c.f., v.g. acs. STA de 1-7-97 - rec. 41.117; do Pleno de 18-1-00 - rec. 38605, de 17-2-99 - rec. 41.088; de 31-5-01 - rec. 47467".
por JM Ferreira de Almeida no quarta republica