Provavelmente muitos não sabem, mas o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos tem uma função social que não me parece despicienda. Com efeito, uma percentagem do imposto é canalizada para um fundo de combate aos fogos florestais. Previsto na Resolução do Conselho de Ministros nº 178/2003, de 17 de Novembro, ditada pela necessidade de proteger o património florestal, após a trágica vaga de incêndios do Verão de 2002, o Fundo Florestal Permanente (FFP) visa apoiar genericamente o sector florestal. Nos termos da Resolução, o Fundo é financiado, nomeadamente, “pelo rendimento das matas públicas e comunitárias, pelo produto de coimas aplicadas e por uma imposição fiscal, sobre o consumo dos produtos petrolíferos.”O Decreto-Lei nº 63/2004, de 22 de Março, veio criar o FFP, destinado a promover o investimento, gestão e ordenamento florestais e contribuir para a prevenção de fogos. Uma das receitas do FFP resulta justamente “de uma percentagem do imposto que incide sobre o consumo dos produtos petrolíferos e energéticos”.
Poderá parecer um pouco bizarro que o Estado utilize gasolina para apagar fogos, mas na época dos incêndios talvez dê jeito.

