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Guia para as Comunicações na Administração Pública   

 


 

Enquadramento Actual:
 
Novo regime jurídico de aquisição de bens e serviços de comunicações DL 1/2005 de 4 de Janeiro:

Consagra o princípio da consulta mínima a três fornecedores;
Estabelece critérios que contemplam a avaliação de propostas, no âmbito do presente diploma;

Consagra o princípio da elaboração de relatórios de avaliação, independentemente do tipo de procedimento;

Estabelece a obrigatoriedade de reduzir a escrito os contratos de prestação de serviços;

Elimina a isenção de procedimentos na aquisição de telefonia vocal, telex, radiotelefonia móvel, chamada de pessoas e comunicações via satélite, para o Estado e Institutos Públicos;

Proíbe a renovação dos contratos públicos de serviços iniciados no momento da entrada em vigor do presente diploma.

Guia das Comunicações
 
  • Aprovação do Guia para as Comunicações na AP pela RCM 181/2004 de 11 de Novembro , que define como Entidade Coordenadora Central das Comunicações  a  UMIC, Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. Objectivos do Guia:
  • Dinamizar a função de planeamento das comunicações na Administração Pública (AP);
  • Melhorar a capacidade de coordenação em toda a AP e motivar a cooperação entre as diferentes entidades;
  • Melhorar a capacidade de organização na gestão das comunicações da Administração Pública, através da definição de instrumentos e divulgação de recomendações;
  • Dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover a aquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações;
  • Optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação;
  • Aumentar a qualidade e a eficiência das infra-estruturas de comunicações;
  • Dinamizar o desenvolvimento da banda larga na AP;
  • Racionalizar os custos de comunicações.

 

A adopção do Guia implicará:

1.      A articulação entre as entidades públicas deverá ser concretizada com a nomeação de uma entidade por Ministério responsável pela coordenação das comunicações a nível intraministerial, ficando a coordenação interministerial a cargo da UMIC

2.      Ao nível da Organização e Recursos Humanos as entidades de coordenação intraministerial deverão garantir a actualização da informação relativa aos serviços de comunicações de todo o Ministério, bem como a articulação entre os recursos das várias entidades;

3.      O Planeamento e Controlo deverá ser assegurado através do estabelecimento de planos estratégicos de comunicações anuais por Ministério e inter-ministerial;

4.      A locação e aquisição dos serviços de comunicações passam a ser reguladas pelo Decreto-lei 1/2005 de 5 de Janeiro;

5.      A revisão das condições contratuais deverá ser realizada periodicamente;

6.      A racionalização das comunicações deve prosseguir os objectivos de banda larga, interoperabilidade, eficiência, disponibilidade e segurança, salvaguardados contratualmente com o(s) fornecedor(es) de serviços, recorrendo a tecnologias actuais comprovadas com base em arquitecturas abertas e normas internacionais;

7.      Deverá ser assegurada a Optimização dos Perfis de Utilização das infra-estruturas através nomeadamente da definição de políticas de utilização dos recursos.

2.
Resumo das Acções a desenvolver resultantes do novo enquadramento :

  • Criar/nomear a Entidade Coordenadora de Comunicações por Ministério;
  • Preparar o agrupamento das entidades da AP da administração directa e indirecta para realização de concursos de comunicações conjuntos;
  • Efectuar o levantamento de todos os contratos, prazos e custos, e necessidades das entidades;
  • Preparar procedimentos concursais  para todos os serviços de comunicações, voz fixa, voz móvel, rede de dados e internet, em colaboração com a equipa ministerial de compras;
  • Avaliar potenciais sinergias com outros Ministérios sob coordenação da UMIC. 
     

Questões potenciais relativas aos contratos em vigor:

Datas de fim dos contratos incompatíveis com a adequada preparação dos procedimentos concursais – Solicitar autorização à UMIC para extensão dos contratos actuais por um prazo suficiente para a preparação dos concursos, devidamente justificado e sempre através da entidade de coordenação Ministerial.

Download "Guia para as  Comunicações na Administração Pública" - PDF (2Mb) >>

 
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