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Conselho de Ministros simplifica compras electrónicas na Administração Pública   

UMIC/Portal do Governo


11-11-2004

O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo diploma que vem introduzir algumas medidas nos procedimentos de aquisição de bens por via electrónica por parte dos organismos públicos.

O novo Diploma vem simplificar o regime de prova bem como retomar o princípio da liberdade de recurso à aquisição de bens por via electrónica, sendo alargados os mecanismos de contratação pública electrónica também à aquisição de serviços.
Com a entrada em vigor deste documento passa também a ser obrigatória a publicitação das adjudicações de procedimentos aquisitivos com um valor superior a € 124 699,47, uma medida que visa conferir maior transparência a essas mesmas adjudicações.

 
O mecanismo de aquisição por parte da Administração Pública é também simplificado em termo de forma, passando a assinatura electrónica a ter o mesmo valor que a assinatura autografa, carimbo, selo ou outro sinal identificador habitual em documentos de suporte em papel. Da mesma forma, a encriptação do conteúdo passa a ter a mesma validade que a apresentação em invólucro opaco e fechado.

O novo Diploma consagra ainda a obrigatoriedade de publicitar no Portal de Compras Públicas os anúncios que forem publicitados em Diário da República, as adjudicações de procedimentos aquisitivos com valor superior a € 124 699,47, bem como os formatos electrónicos admissíveis, incluindo os formatos normalizados adoptados e dotados de interoperabilidade.
O programa de procedimento deve especificar a data e a hora do acto público por via electrónica, sendo que o dispositivo electrónico, nomeadamente as suas características técnicas, não devem ser discriminatórias, devem ser razoavelmente acessíveis pelo público e compatíveis com as tecnologias de informação e de comunicação generalizadamente aceites.

Em termos de pagamento, as aquisições podem ser pagas através da transferência electrónica de fundos ou através de outra forma de transferência bancária, bem como por intermédio de cartão de débito ou de crédito de que sejam titulares as entidades abrangidas pelo Diploma.

O Programa Nacional de Compras Electrónicas insere-se na prossecução das directrizes para a implementação da Sociedade da Informação e do Conhecimento e foi aprovado em Conselho de Ministros em 12 de Março de 2003.

Resoluções do Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2004 (Portal do Governo)>>
 
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