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Aprovado em Conselho de Ministros  Decreto-Lei relativo ao Portal do Cidadão   

 


19-03-2004

Foi aprovado em Conselho de Minsitros o Decreto-Lei que estabelece a transição para a Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) das atribuições e competências associadas ao Sistema Integrado de Informação Administrativa ao Cidadão e Serviço Público Directo.

 
Governo aprovou, em 12 de Agosto de 2003, o Plano de Acção para o Governo Electrónico, no qual estava consagrado o projecto Portal do Cidadão.

O Portal do Cidadão, projecto da responsabilidade da UMIC, em colaboração com todos os ministérios e algumas entidades representativas da sociedade civil, constitui o ponto de acesso privilegiado ao universo global de serviços públicos electrónicos, orientado para as necessidades dos cidadãos.

As atribuições e competências associadas ao Sistema Integrado de Informação Administrativa ao Cidadão (INFOCID), bem como o Serviço Público Directo, estavam cometidas ao Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão (IGLC).

O diploma hoje aprovado irá permitir que os conteúdos actualmente disponíveis naquele Sistema Integrado de Informação Administrativa (INFOCID), bem como o Serviço Público Directo, também disponível no INFOCID, sejam integrados no Portal do Cidadão, de acordo com uma estrutura taxionómica na qual se classificarão todos os conteúdos e serviços relevantes na relação entre a Administração Pública e os cidadãos e empresas."

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