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Serviços do Estado têm novo portal   

 


17-03-2004

Todos os serviços da Administração Pública estão disponíveis num único portal. O Portal do Cidadão vai mudar a face do Estado perante os cidadãos e empresas.


“Melhor para si, melhor para todos”. Este é o lema do Portal do Cidadão, www.portaldocidadao.pt que está disponível desde 17 de Março.

O Portal do Cidadão disponibilizará mais de 700 serviços relativos ao quotidiano dos cidadãos e das empresas, resultado do trabalho conjunto de cerca de 120 entidades públicas e privadas.

Não é o fim, é o começo da mudança no relacionamento entre estado e cidadãos

 

Alterar a morada em vários organismos com um único impresso, registar uma empresa, fazer uma pré-inscrição num centro de emprego, aceder a certidões, licenças e registos. Algumas das funcionalidades que estão acessíveis através do Portal do Cidadão, fruto de uma colaboração entre 120 entidades. O Portal do Cidadão é em duas grandes áreas - cidadãos e empresas. A estas juntar-se-á, mais tarde, uma terceira, dedicada aos funcionários da Administração Pública. Na parte direccionada para o utente individual, o portal disponibiliza opções de navegação relacionadas com «situações da vida» e agrupadas por «áreas de interesse». Nascimento e adopção, procura de emprego, casamento e divórcio, mudança de casa e reforma são alguns dos exemplos. Já no caso das empresas, o site oferece campos como a constituição de um negócio, apoios e incentivos, falência ou impostos. 
 
I – ENQUADRAMENTO

No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros 135/2002, de 20 de Novembro, é atribuída à Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC) a realização do Plano de Acção para o Governo Electrónico.

Tendo presente este enquadramento, e após a aprovação em Conselho de Ministros, a 26 de Junho de 2003, do plano de acção supra mencionado, estavam criadas as condições necessárias à implementação dos projectos que dele faziam parte, entre os quais o Portal do Cidadão.

Este projecto tem por objectivo a criação de um portal que congregue os serviços prestados pela Administração Central e por outras entidades ou empresas prestadoras de serviços de cariz público, quer ao cidadão individual quer a empresas, disponibilizando-os por via electrónica e permitindo a sua realização completa no portal ou a obtenção de informação sobre um determinado serviço.

II – METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO

Em Julho de 2003, é criada uma task force para implementação do Portal. Coordenada pela UMIC, dela fazem parte todos os representantes ministeriais para a Sociedade da Informação.

A primeira grande tarefa deste grupo consistiu na mobilização dos organismos tutelados por cada um dos Ministérios para este desafio. A operacionalização dos trabalhos com cerca de 120 entidades, ou seja, cerca de 500 pessoas, passou pela constituição de grupos de trabalho:

  • Taxionomia (estrutura de classificação dos conteúdos no Portal);
  • Conteúdos e Serviços (Produção de acordo com a filosofia do Portal - Linguagem simples, acessível por qualquer cidadão e adequada às suas necessidades);´
  • Tecnologia (comunicação dos diferentes sistemas dos organismos com a plataforma tecnológica do Portal);
  • Alteração de Morada (Criação do Primeiro grande serviço público transversal).

Estes grupos de trabalho foram acompanhados por uma equipa da UMIC e por responsáveis operacionais e interlocutores estratégicos previamente identificados em cada organismo.

III – O PORTAL

O Portal do Cidadão dirige-se a dois grandes públicos: cidadãos e empresas. Cada um destes segmentos tem necessidades distintas, abordadas de forma separada no Portal (dois Portais dentro do Portal, com uma separação feita na primeira página).

O Cidadão particular poderá procurar as informações ou serviços de que necessita através de duas formas de “navegação”:

  • De acordo com as principais situações de vida (do nascimento ao falecimento, passando pela mudança de casa e pelo primeiro emprego);
  • De acordo com as principais áreas de interesse (do ambiente à justiça, do apoio ao consumidor, aos impostos, da saúde à educação, entre tantas outras áreas).

O Cidadão colectivo relaciona-se com o Portal de acordo com o momento particular em que a empresa se encontre:
• Criação;
• “Produção”;
• Suspensão / Cessação.

Para qualquer um destes segmentos está disponível um serviço de pesquisa simples e avançada, bem como um índice de serviços disponíveis e um índice de entidades responsáveis pela sua prestação.

O Portal do Cidadão apresenta mais de 700 fichas de serviço :

  • Cerca de 50% dos serviços são informativos;
  • Cerca de 30% dos serviços são interactivos (o cidadão inicia o serviço na Internet mas não o termina no Internet);
  • Cerca de 20% dos serviços são transaccionais (o cidadão inicia e termina o serviço na Internet).

Uma vez que muitos dos serviços são disponibilizados a partir de sítios de Internet externos ao Portal (da responsabilidade das entidades participantes), o Portal garante o redireccionamento para a página concreta de cada um desses sítios, sempre enquadrado na navegação a partir do Portal.

O primeiro serviço transversal do Portal do Cidadão é o Pedido de Alteração de Morada. De forma resumida, o Cidadão inicia o processo no Portal, através do preenchimento de um formulário único, gerado a partir das entidades que o cidadão indica (de um conjunto que lhe é apresentado) para realizar o serviço. Esse formulário é impresso e será entregue num dos postos da Rede de Atendimento deste Serviço , que o re-encaminhará para uma estrutura de controlo. Esta estrutura fará posteriormente a comunicação, electrónica, com cada uma das entidades prestadoras do serviço.
Aderiram a esta primeira versão do serviço de alteração de morada cerca de 15 entidades.

IV – OS PRÓXIMOS PASSOS

Ao longo de 2004, trabalharemos em duas frentes: dimensão e sofisticação.
Há ainda muitos serviços que a Administração Pública não pôde disponibilizar nesta primeira fase do Portal do Cidadão, de enorme utilidade para os cidadãos e empresas. Continuaremos a desenvolver todos os esforços para ultrapassar as dificuldades existentes. Ao mesmo tempo, e para que o cidadão continue a sentir-se próximo do Estado e orientado nesse relacionamento, continuaremos a aperfeiçoar a taxionomia do Portal.

Mas queremos também evoluir o nível de sofisticação dos serviços, suportados em plataformas tecnológicas mais integradas, por forma a que o relacionamento seja, cada vez mais, iniciado e terminado no Portal, melhorando o funcionamento interno das entidades prestadoras de serviços e aumentando significativamente a satisfação dos cidadãos nesse relacionamento.

Esta versão do Portal do Cidadão não é o fim, é o começo.

 

 

 
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