- Aprovação do Guia para as Comunicações na AP pela RCM 181/2004 de 11 de Novembro , que define como Entidade Coordenadora Central das Comunicações a UMIC, Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. Objectivos do Guia:
- Dinamizar a função de planeamento das comunicações na Administração Pública (AP);
- Melhorar a capacidade de coordenação em toda a AP e motivar a cooperação entre as diferentes entidades;
- Melhorar a capacidade de organização na gestão das comunicações da Administração Pública, através da definição de instrumentos e divulgação de recomendações;
- Dinamizar o clima de concorrência entre fornecedores e promover a aquisição mais eficiente, competitiva e transparente de bens e serviços de comunicações;
- Optimizar as condições técnicas e comerciais de contratos com ou sem vínculo, em vigor ou em vias de renovação;
- Aumentar a qualidade e a eficiência das infra-estruturas de comunicações;
- Dinamizar o desenvolvimento da banda larga na AP;
- Racionalizar os custos de comunicações.
A adopção do Guia implicará:
1. A articulação entre as entidades públicas deverá ser concretizada com a nomeação de uma entidade por Ministério responsável pela coordenação das comunicações a nível intraministerial, ficando a coordenação interministerial a cargo da UMIC
2. Ao nível da Organização e Recursos Humanos as entidades de coordenação intraministerial deverão garantir a actualização da informação relativa aos serviços de comunicações de todo o Ministério, bem como a articulação entre os recursos das várias entidades;
3. O Planeamento e Controlo deverá ser assegurado através do estabelecimento de planos estratégicos de comunicações anuais por Ministério e inter-ministerial;
4. A locação e aquisição dos serviços de comunicações passam a ser reguladas pelo Decreto-lei 1/2005 de 5 de Janeiro;
5. A revisão das condições contratuais deverá ser realizada periodicamente;
6. A racionalização das comunicações deve prosseguir os objectivos de banda larga, interoperabilidade, eficiência, disponibilidade e segurança, salvaguardados contratualmente com o(s) fornecedor(es) de serviços, recorrendo a tecnologias actuais comprovadas com base em arquitecturas abertas e normas internacionais;
7. Deverá ser assegurada a Optimização dos Perfis de Utilização das infra-estruturas através nomeadamente da definição de políticas de utilização dos recursos.
2.
Resumo das Acções a desenvolver resultantes do novo enquadramento :
- Criar/nomear a Entidade Coordenadora de Comunicações por Ministério;
- Preparar o agrupamento das entidades da AP da administração directa e indirecta para realização de concursos de comunicações conjuntos;
- Efectuar o levantamento de todos os contratos, prazos e custos, e necessidades das entidades;
- Preparar procedimentos concursais para todos os serviços de comunicações, voz fixa, voz móvel, rede de dados e internet, em colaboração com a equipa ministerial de compras;
- Avaliar potenciais sinergias com outros Ministérios sob coordenação da UMIC.
Questões potenciais relativas aos contratos em vigor:
Datas de fim dos contratos incompatíveis com a adequada preparação dos procedimentos concursais – Solicitar autorização à UMIC para extensão dos contratos actuais por um prazo suficiente para a preparação dos concursos, devidamente justificado e sempre através da entidade de coordenação Ministerial.
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