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Página conforme nível AAA do W3C

Símbolo de conformidade com o nível AAA do W3CSímbolo de conformidade com o nível AAA das regras de acessibilidade do W3C para conteúdos da Web

Este símbolo declara a conformidade desta página com o nível mais elevado (AAA) das Directrizes de Acessibilidade para o Conteúdo da Web, versão 1.0 (WCAG 1.0 – Web Content Accessibility Guidelines 1.0) da Iniciativa de Acessibilidade à Web (WAI – Web Accessibility Initiative) do W3C – World Wide Web Consortium publicadas em 5 Maio de 1999. O documento é composto por um conjunto de directrizes que tornam as páginas publicadas na Internet acessíveis a pessoas com necessidades especiais. Desde 2003, a WAI tem vindo a preparar a versão 2.0 (WCAG 2.0 – Web Content Accessibility Guidelines 2.0).

Portugal foi, em 1999, o 1º país da Europa e o 4º país no Mundo a aprovar legislação com o objectivo de assegurar a sua acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais dos sítios da administração pública central na Internet, nomeadamente pela Resolução do Conselho de Ministros nº 97/99, de 26 de Agosto, integrada na Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais aprovada na Resolução do Conselho de Ministros nº 96/99, de 26 de Agosto. A Resolução do Conselho de Ministros nº 110/2003, de 12 de Agosto, e a Resolução do Conselho de Ministros nº 9/2007, de 17 de Janeiro, prosseguiram, entre outros aspectos, o objectivo de melhoria da acessibilidade dos sítios da administração pública portuguesa.

Desde 1999, na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros nº 96/99, de 26 de Agosto, a percentagem dos sítios da Administração Pública na Internet cujas home pages satisfaziam níveis básicos de acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais em Portugal tem sido francamente superior às médias observadas internacionalmente (4 a 5 vezes superior), embora a maioria dos sítios ainda não satisfizessem em 2007 os níveis básicos de acessibilidade pretendidos. Por esta razão, foi aprovada a Resolução do Conselho de Ministros nº 155/2007, de 2 de Outubro, que estabelece orientações relativas à acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais dos sítios do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central na Internet. São definidos claramente os requisitos técnicos que devem ser cumpridos, adoptando-se os níveis de conformidade das directrizes de acessibilidade para o conteúdo Web desenvolvidas pelo W3C. Impõe-se, relativamente aos sítios de conteúdo meramente informativo, o respeito pelo nível de conformidade «A» num prazo de três meses, e relativamente aos sítios que envolvam a prestação de serviços transaccionais aos cidadãos, o respeito pelo nível de conformidade «AA» das referidas directrizes de acessibilidade num prazo de seis meses.

Última actualização ( 04/04/2008 )