CET em Fabricação Automática – Técnico de Desenho e Fabrico Metalomecânico

Objetivos

O técnico de Fabricação Automática — Técnico de Desenho e Fabrico Metalomecânico (CAD/CAM) é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, está apto a colaborar e a desenvolver atividades relacionadas com a concepção e desenvolvimento de meios de produção, análise e interpretação de produtos a serem fabricados, executando programas e supervisionado trabalhos, em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção estabelecidos com recurso à Fabricação Automática.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Inglês TécnicoA1.524
Técnicas de ComunicaçãoA1.525
Europa, Cidadão e TrabalhoA115
Organização Industrial (Empresa)A1.525
Gestão GeralA1.525
Higiene e Segurança no TrabalhoA115
Tecnologias de Informação e Comunicação350
Matemática AplicadaA350
Desenho TécnicoA350
Mecânica GeralA350
Tecnologia MecânicaA550
Tecnologia dos MateriaisA550
Órgãos de MáquinasA350
Óleo, Hidráulica e PneumáticaA240
Resistência dos MateriaisA350
Comando Numérico por ComputadorA350
Construções MetalomecânicasA350
Desenho e Fabrico Assistido por Computador (CAD/CAM)A570
Automação IndustrialA340
Projecto FinalA881
Formação em Contexto de TrabalhoA20540

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir