CET em Gestão de Animação Turística

Objetivos

O técnico de animação turística é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, tem capacidade para planear e executar programas de animação adequados ao entretenimento e lazer de turistas.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Comunicação Oral e EscritaA360 horas
Relações Interpessoais e Dinâmica de GruposA350 horas
Museologia e EtnografiaA240 horas
Inglês AplicadoA690 horas
2ª. Língua EstrangeiraA690 horas
Turismo e Ordenamento do TerritórioA245 horas
Marketing TurísticoA360 horas
Oficina de TeatroA360 horas
Oficina de Artes PlásticasA360 horas
Oficina de MúsicaA360 horas
Oficina de DançaA360 horas
Oficina de MultimédiaA360 horas
Oficina de Artesanato, Gastronomia e VinhosA245 horas
Oficina de Itinerários TuristicosA245 horas
Oficina de Actividade Física na NaturezaA360 horas
Gestão de AnimaçãoA6.585 horas
EmpreendedorismoA1.530 horas
Formação em Contexto de TrabalhoA30525 horas

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir