Mestrado em Engenharia Automóvel

Objetivos

O mestrado em Engenharia Automóvel está direcionado para as necessidades das empresas do setor automóvel e para a realidade do produto automóvel. O curso permite aos licenciados a consolidação de conhecimentos técnico-científicos nas áreas de engenharia automóvel, mecânica e eletrónica, de modo a acompanhar o nível tecnológico dos veículos e dos equipamentos relacionados com a sua utilização, nas vertentes de manutenção, produção, formação, peritagem, investigação e desenvolvimento. A formação tecnológica é complementada com ferramentas nas áreas de gestão, marketing e direito, dirigidas para as empresas do setor automóvel.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Desenvolvimento e Comportamento de MotoresS151º Ano
Engenharia Assistida em Projecto de VeículosS151º Ano
Factor Humano na EmpresaS151º Ano
Instrumentação e Processamento de SinaisS151º Ano
Organização e Gestão AutomóvelS151º Ano
Vibrações, Ruído e ConfortoS151º Ano
Comunicação nos VeículosS251º Ano
Energia e Reciclagem nos TransportesS251º Ano
Impacto, Deformação e Segurança em VeículosS251º Ano
Legislação e ConflitoS251º Ano
Marketing Aplicado ao Negócio AutomóvelS251º Ano
Tecnologias Avançadas em Produção de VeículosS251º Ano
Unidade Curricular Período ECTS Duração
Opção - Mestrado em Engenharia AutomóvelA60

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área de Engenharia Automóvel e áreas afins;
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de Engenharia Automóvel e áreas afins;
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado na área de Engenharia Automóvel e áreas afins pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.