Mestrado em Ciências da Educação – Gestão, Avaliação e Supervisão Escolares

Objetivos

Este ciclo de estudos tem com principal objectivo o desenvolvimento pessoal e profissional de educadores de infância e professores dos ensinos Básico e Secundário.
Visa o desenvolvimento de competências teóricas e operacionais que permitam a estes profissionais uma reflexão e intervenção adequadas a contextos educativos, cargos e categorias profissionais diversificados, designadamente no âmbito do conteúdo funcional das categorias e cargos do topo da sua carreira. O desenvolvimento de competências, decorrente do envolvimento e certificação dos professores em cursos de formação especializada, nas áreas do Ciclo de Estudos que agora se propõe, é determinado, ainda, pelos normativos legais em vigor relativos às suas carreiras.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Avaliação InstitucionalS161º Ano
Investigação em EducaçãoS1 61º Ano
Liderança e Direcção EstratégicaS161º Ano
Organização Escolar e Gestão CurricularS161º Ano
Supervisão EscolarS161º Ano
Avaliação do DesempenhoS261º Ano
Direcção e Gestão EscolaresS261º Ano
Modelos e Estratégias de SupervisãoS261º Ano
Projecto IS261º Ano
Seminário - Perspectivas Internacionais em EducaçãoS261º Ano
Unidade Curricular Período ECTS Duração
Projecto IIS126
SeminárioS14

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação: Gestão, Avaliação e Supervisão Escolares:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal na área de educação;
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido por um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a);
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, desde que nas áreas referidas na alínea a);
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais.

De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, os candidatos à frequência do mestrado serão seriados tendo em conta o seguinte: a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula: