CET em Eletrónica e Telecomunicações

Objetivos

O técnico especialista de telecomunicações é o profissional que, de forma autónoma e de acordo com especificações técnicas definidas, executa tarefas relacionadas com o projecto de ensaio de protótipos, planifica, inspecciona e coordena actividades de fabrico, instalação e manutenção em equipamentos de telecomunicações e em sistemas pluritecnológicos associados.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Análise de Circuitos em Corrente ContínuaS1350
Circuitos CombinatóriosS11.525
Circuitos LógicosS11.525
Circuitos SequenciaisS1350
Eletrónica Analógica - Díodos e TransístoresS1350
Língua InglesaS1350
Língua PortuguesaS1350
MatemáticaS1350
Análise de Circuitos em Corrente AlternadaS2350
Complementos de Eletrónica AnalógicaS2350
Dispositivos Lógicos ProgramáveisS21.525
Eletrónica Analógica - Amplificadores com TransístoresS2350
MicrocontroladoresS2350
Redes de AcessoS2350
Redes sem FiosS21.525
Transmissão de SinaisS2350
Unidade Curricular Período ECTS Duração
Eletrónica de PotênciaS11.525
Instalações ITED - Antenas e Sistemas de TransmissãoS11.525
Instalações ITED - Elaboração de ProjetoS1350
Instalações ITED - Fibras Óticas - AplicaçõesS11.525
Instrumentação e TransdutoresS1350
Projeto de Circuitos EletrónicosS1350
Redes LocaisS1350
Sistemas de Rádio e TelevisãoS11.525
Formação em Contexto de TrabalhoS220520

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir
  • Projetar, desenvolver, alterar e ensaiar protótipos;
  • Estimar e orçamentar custos de aquisição, instalação, manutenção e reparação de dispositivos ou sistemas de telecomunicações;
  • Realizar planos de instalação e planos de manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações;
  • Instalar, utilizar, manter e calibrar equipamentos de medida e teste;
  • Inspecionar e reajustar as linhas de transmissão e antenas;
  • Planificar e coordenar o fabrico de dispositivos de telecomunicações;
  • Executar a manutenção de geradores e acumuladores específicos.
Plano Curricular - Diário da República