Mestrado em Ciências da Educação – Especialização em Educação e Desenvolvimento Comunitário

Objetivos

O Mestrado em Ciências da Educação, área de especialização em Educação e Desenvolvimento Comunitário, tem com objectivos, desenvolver competências teóricas e operacionais que permitam uma reflexão e intervenção adequadas a contextos educacionais diversificados, nomeadamente em educação formal e não formal, bem como em contextos escolares e não escolares.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Educação para o DesenvolvimentoS151º Ano
Investigação em EducaçãoS191º Ano
Literacias e DesenvolvimentoS161º Ano
Pedagogia Social e Desenvolvimento ComunitárioS151º Ano
Políticas Educativas e FormaçãoS151º Ano
Processos e Estratégias de Formação ao Longo da VidaS291º Ano
Projectos de Intervenção em Educação e FormaçãoS291º Ano
Seminário InterdisciplinarS261º Ano
Sociologia da IntervençãoS261º Ano
Unidade Curricular Período ECTS Duração
ProjectoS126
SeminárioS14

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ciências da Educação, especialização em Educação e Desenvolvimento Comunitário:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de educação (formal e não formal) e de ciências sociais;
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a);
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos, desde que nas áreas referidas na alínea a);
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos. (alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes).