CET em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário
Objetivos
O técnico de especialista em serviço social e desenvolvimento comunitário é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa deverá ter capacidade para trabalhar com pessoas de todas as idades (crianças, jovens e adultos), em centros, lares, escolas, prisões, unidades de reabilitação, empresas, serviços públicos, câmaras, juntas de freguesia, hospitais, centros de investigação, comunidades, órgãos de comunicação.
Plano curricular
| Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|
| História Económica e Social | A | 3 | 50 |
| Sociologia Geral | A | 3 | 50 |
| Problemas Sociais Contemporâneos | A | 3 | 50 |
| Introdução ao Serviço Social | A | 4 | 80 |
| Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário | A | 4 | 80 |
| Justiça e Reinserção Social | A | 4 | 80 |
| Noções de Psicologia Social | A | 3 | 50 |
| Antropologia Aplicada | A | 3 | 50 |
| Economia | A | 3 | 50 |
| Princípios Gerais do Direito | A | 3 | 50 |
| Informática e Tratamento Estatístico | A | 4 | 80 |
| Métodos e Técnicas de Investigação Social | A | 3.5 | 60 |
| Técnicas de Animação Sócio-Cultural | A | 3.5 | 60 |
| Mediação Sócio-Cultural | A | 4 | 80 |
| Gestão de Instituições e Empreendedorismo | A | 4 | 80 |
| Educação para a Saúde e Qualidade de Vida | A | 3 | 50 |
| Formação em Contexto de Trabalho | A | 30 | 525 |
Condições de acesso
Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
- a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
- b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
- c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
- d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
- e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
Mais informações
Competências a adquirir
- Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas sociais;
- Compreender autonomamente qual o âmbito de intervenção de um profissional de serviço social; Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de casos;
- Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de grupos;
- Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social comunitário;
- Intervir, com autonomia supervisionada no âmbito da prevenção e reinserção de disfunções sociais;
- Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível dos grupos mais desfavorecidos e em situação de maior vulnerabilidade à exclusão social seja eles: crianças, jovens, idosos, toxicodependentes, deficientes, doentes, minorias étnicas, ou outros;
- Desenvolver intervenção social supervisionada em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, proteção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação, excepto quando essa intervenção requer formação de técnico superior de nível V, como seja a Coordenação Técnica de Instituições.