CET em Energias Renováveis

Objetivos

O técnico de eletricidade e energia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, define, planeia, verifica e apoia tecnicamente a instalação, a manutenção e a reparação de sistemas que utilizam fontes renováveis para fins energéticos de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Inglês TécnicoA1.530
Matemática AplicadaA460
Informática e ComputadoresA120
Energia e Desenvolvimento SustentávelA1.525
Higiene e Segurança no TrabalhoA115
Electrotecnia e Circuitos EléctricosA360
Elementos de Máquinas EléctricasA350
Instrumentação e Controlo IndustrialA240
Fundamentos de Calor e FluídosA360
Construções Metalomecânicas e SoldaduraA460
Desenho Assistido por ComputadorA230
Electrónica de PotênciaA690
Instalações Eléctricas e Sistemas AutomáticosA8130
Utilização Racional da EnergiaA460
Energias Renováveis IA8135
Energias Renováveis IIA8135
Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir