Mestrado em Engenharia da Energia e do Ambiente

Objetivos

A Energia e sua relação com o Ambiente são fatores importantes do crescimento sustentado da economia e da sua competitividade, sendo o setor energético responsável por diversos e significativos impactes ambientais. Este mestrado visa satisfazer as necessidades de especialização na formação de profissionais com uma visão integrada em energia e ambiente. Confere aos participantes competências técnicas e científicas ao nível das energias renováveis, da eficiência energética, da produção de energia e das tecnologias ambientais associadas à gestão da água, do ar, dos resíduos, do ruído e dos transportes. São ainda conferidas competências nas áreas das políticas energéticas e ambientais, nas suas dimensões ecológica, social, económica e tecnológica, com vista a promover uma gestão e um desenvolvimento sustentado.

Plano de Estudos (Despacho n.º 8237/2011, D.R. n.º 113, 2.ª série de 14 de Junho)


UCs opcionais da oferta

  • No 1º semestre - Os estudantes deverão escolher duas (2) Unidades Curriculares de entre o elenco disponibilizado na Opção I
  • No 2º semestre - Os estudantes deverão escolher quatro (4) Unidades Curriculares de entre o elenco disponibilizado na Opção II
  • No 2º ano - Os estudantes deverão escolher uma (1) das Unidades Curriculares de entre o elenco disponibilizado na Opção III

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Métodos de Decisão e OptimizaçãoS17.51º Ano
Opção I - Mestrado Engenharia da Energia AmbienteS1151º Ano
TermofluidosS17.51º Ano
Opção II - Mestrado Engenharia da Energia AmbienteS2301º Ano
Unidade Curricular Período ECTS Duração
Opção III- Mestrado Engenharia da Energia AmbienteA60

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área de engenharia ou tecnologia;
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de engenharia ou tecnologia;
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado na área de engenharia ou tecnologia, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.