CET em Desenvolvimento de Produtos Multimédia

Objetivos

O técnico de desenvolvimento de produtos multimédia é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, concebe, planeia e desenvolve soluções de informação e comunicação recorrendo a tecnologias multimédia.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Inglês TécnicoA1.524
Língua PortuguesaA235
Cultura Económica e SocialA1.525
ErgonomiaA1.525
Legislação de Publicações ElectrónicasA1.520
Aplicações de MatemáticaA470
Linguagens de ProgramaçãoA690
Redes e Serviços TelemáticosA235
Introdução ao Desenho TécnicoA4.545
Técnicas de DesignA4.550
Metodologia de ProjectoA235
Computação GráficaA4.570
Laboratório AudiovisualA4.570
Formatos TridimensionaisA355
Ferramentas WebA8100
Projeto MultimédiaA9111
Formação em Contexto de TrabalhoA20540

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir