CET em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação

Objetivos

O técnico de tecnologias e programação de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, se encontra capacitado para analisar, conceber, planear e desenvolver soluções de tecnologias e programação de sistemas de informação e/ou soluções de integração de sistemas existentes.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Arquitetura de HardwareS11.525
Empresa - Estrutura e FunçõesS11.525
Engenharia de SoftwareS11.525
Língua InglesaS1350
Língua PortuguesaS1350
MatemáticaS1350
Sistemas de Informação - ConceçãoS1225
Sistemas de Informação - FundamentosS11.525
Bases de Dados - ConceitosS21.525
Bases de Dados - Sistemas de GestãoS2225
Criação de Estrutura de Bases de Dados SQLS21.525
Programação - AlgoritmosS21.525
Programação de Computadores - EstruturadaS2350
Programação em SQLS21.525
Programação para a Web - Servidor (Server-Side)S2350
Redes de Comunicação de DadosS21.525
Segurança em Sistemas InformáticosS21.525
WEB - Ferramentas MultimédiaS21.525
WEB - Hipermédia e AcessibilidadesS21.525
Unidade Curricular Período ECTS Duração
Acesso Móvel a Sistemas de InformaçãoS1350
Integração de Sistemas de Informação - ConceitosS11.525
Integração de Sistemas de Informação - FerramentasS11.525
Integração de Sistemas de Informação - Tecnologias e Níveis de IntegraçãoS1350
Planeamento e Gestão de Projetos de Sistemas de InformaçãoS1225
Programação de Computadores - Orientada a ObjetosS1350
Programação para a Web - Cliente (Client-Side)S1350
Projeto de Tecnologias e Programação de Sistemas de InformaçãoS1350
Sistema Operativo Servidor (Plataforma Proprietária)S11.525
Sistemas Operativos Open SourceS11.525
Formação em Contexto de TrabalhoS220400

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir