CET em Técnicas e Gestão Hoteleira

Objetivos

O assistente de direção de hotel é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está qualificado para a chefia dos sectores de Alimentos e bebidas, de alojamento de vendas de empresas hoteleiras, de restauração e similares, estando habilitado a planificar, programar, coordenar, organizar, executar, controlar e avaliar as atividades desenvolvidas nestes sectores, com recurso a métodos e a técnicas inovadoras de gestão integrada.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Língua Inglesa AplicadaA470
Expressão Oral e EscritaA1.530
Relações InterpessoaisA3.550
2ª Língua EstrangeiraA585
Empreendimentos TurísticosA230
Prática Profissional de AlojamentoA9150
Gestão de AprovisionamentoA360
Gestão de Alimentos e BebidasA590
Contabilidade GeralA590
Manutenção de Equipamentos e SistemasA330
Marketing e VendasA360
Qualidade, Ambiente, Saúde e SegurançaA235
Nutrição e Higiene AlimentarA360
Práticas de RestauraçãoA230
Introdução à Gestão de EmpresasA590
Legislação HoteleiraA230
Introdução ao TurismoA230
Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Prosseguimento de estudos

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir