Master in Sustainable Tourism Management
Goals
Desenvolver conhecimentos superiores sobre as várias disciplinas que integram a Gestão e Sustentabilidade no Turismo, conhecendo profundamente os impactos do Homem nos Sistemas Turísticos. Estabelecer soluções eficazes numa perspectiva integrada de desenvolvimento económico e social e perante os objectivos definidos no Plano Estratégico Nacional de Turismo, observando os princípios de inovação e empreendedorismo e da criação do próprio emprego.
Curricular plan
| Curricular Unit | Period | ECTS | Duration |
|---|---|---|---|
| Economia do Turismo | S1 | 5 | 1º Ano |
| Gestão da Qualidade no Turismo | S1 | 5 | 1º Ano |
| Metodologias de Investigação | S1 | 5 | 1º Ano |
| Política e Estratégia no Turismo | S1 | 5 | 1º Ano |
| Seminários I | S1 | 5 | 1º Ano |
| Turismo Ambiental e Sustentabilidade | S1 | 5 | 1º Ano |
| Gestão de Produtos Turísticos | S2 | 5 | 1º Ano |
| Gestão de Projectos Turísticos | S2 | 5 | 1º Ano |
| Gestão Orçamental e Financeira | S2 | 5 | 1º Ano |
| Mercados Turísticos | S2 | 5 | 1º Ano |
| Seminários II | S2 | 5 | 1º Ano |
| Turismo e Património Cultural | S2 | 5 | 1º Ano |
| Curricular Unit | Period | ECTS | Duration |
|---|---|---|---|
| Opção Mestrado em Gestão e Sustentabilidade no Turismo | A | 60 | A |
Conditions of admission
Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Gestão e Sustentabilidade no Turismo:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, nas áreas do Turismo, da Gestão e, áreas afins;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo, nas áreas do Turismo, da Gestão e, áreas afins;
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido, como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado, pelo órgão técnico-científico estatutariamente competente, nas áreas do Turismo, da Gestão e, áreas afins;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido, como atestando a capacidade para realização deste ciclo de estudos, pelo órgão técnico-científico estatutariamente competente.
O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 5 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.