CET em Aquacultura e Pescas

Objetivos

O Técnico de Aquacultura e Pescas é o técnico que, de forma autónoma ou sob orientação, realiza trabalho técnico, em explorações aquícolas de produção de peixes, crustáceos e moluscos ou em laboratórios relacionados com a actividade, bem como trabalho técnico de apoio a navios de pesca, em indústrias de transformação, distribuição e venda do pescado e no controlo de qualidade dos produtos da pesca e da aquacultura.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Aquacultura e Recursos MarinhosS11.525
Biologia dos Organismos MarinhosS1350
Biologia PesqueiraS1350
Noções de Tecnologia da PescaS11.525
QuímicaS1350
Sistemas de AquaculturaS1350
Técnicas de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos HumanosS1350
Biologia e Técnicas de Produção de BivalvesS21.525
Exploração Sustentável de Recursos MarinhosS21.525
Qualidade e Controlo da ÁguaS21.525
Reprodução em AquaculturaS2350
Sistemas de Produção de Peixes350
Tecnologia da Pesca - Aparelho de Anzol e Rede de ArrastoS2350
Tecnologia da Pesca - Rede de CercoS21.525
Tecnologia da Pesca - Reparações SimplesS21.525
Unidade Curricular Período ECTS Duração
Alimentação e NutriçãoS1350
Cultivo e Manutenção de Culturas AuxiliaresS11.525
Gestão e Conservação do Meio MarinhoS1350
Legislação em Aquacultura e PescasS11.526
Patologia em AquaculturaS1350
Qualidade e Transformação do PescadoS1350
Rastreabilidade e Segurança AlimentarS11.525
Formação em Contexto de TrabalhoS220520

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir