CET em Sistemas Eletromecânicos

Objetivos

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Ambiente, Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Conceitos BásicosS11.525
Desenho Assistido por ComputadorS1350
ElectrotecniaS1350
Laboratório de Medidas EléctricasS11.525
Língua InglesaS1350
Língua PortuguesaS1350
MatemáticaS1350
Tecnologia e Mecânica dos MateriaisS11.525
Hidráulica e PneumáticaS21.525
Laboratório de Máquinas EléctricasS2350
Máquinas EléctricasS2350
Máquinas TérmicasS21.525
Noções Básicas de Socorrismo S2350
Órgãos de MáquinasS2350
Práticas Oficinais de Hidráulica e PneumáticaS21.525
Tecnologia MecânicaS2350
Transmissão e Transformação de MovimentoS21.525
Unidade Curricular Período ECTS Duração
Aplicações de Electrónica de PotênciaS1350
Automação e Controlo de SistemasS1350
Controlo de Condição de EquipamentosS11.525
Manutenção de Equipamentos ElectromecânicosS1350
Organização e Gestão da Manutenção S1350
Práticas Oficinais de MecânicaS1350
Projecto de Sistemas ElectromecânicosS1350
Formação em Contexto de TrabalhoS220520

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir