Mestrado em Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar

Objetivos

  • Proporcionar competências para responder eficazmente a questões de qualidade e segurança alimentar, bem como, gerir questões ambientais e de saúde pública;
  • Proporcionar um conjunto de competências necessárias ao desempenho de funções de coordenação de equipas responsáveis pela implementação e manutenção de sistemas de qualidade e segurança alimentar e integrar equipas de auditoria e de certificação da qualidade;
  • Aplicar os conhecimentos tecnológicos de processos alimentares e metodologias avançadas, no controlo da qualidade e segurança alimentar;
  • Desenvolver investigação aplicada, vocacionada para as necessidades do tecido empresarial, regional e nacional na tentativa de avaliar e resolver problemas concretos, relacionados com a actividade alimentar, nomeadamente no controlo de qualidade e na integração de conceitos inovadores de gestão da qualidade e segurança alimentar.

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Acreditação de Técnicas LaboratoriaisS141º Ano
Auditorias de Sistemas de Gestão da QualidadeS151º Ano
Controlo da Qualidade e Segurança Alimentar IS151º Ano
Controlo da Qualidade e Segurança Alimentar IIS151º Ano
Implementação de Sistemas de Gestão da QualidadeS151º Ano
Qualidade e Segurança AlimentarS161º Ano
Análise de RiscoS251º Ano
Ciências do Consumo AlimentarS251º Ano
Delineamento ExperimentalS241º Ano
Implementação de Sistemas de Gestão da Segurança AlimentarS251º Ano
Opção Curso 2041 1º Ano S2S261º Ano
Sistemas de Gestão IntegradosS251º Ano
Unidade Curricular Período ECTS Duração
Opção Curso 2041 2º AnoA60

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão da Qualidade e Segurança Alimentar:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área de Engenharia Alimentar, e áreas afins;
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de Engenharia Alimentar, e áreas afins;
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar na área de Engenharia Alimentar, e áreas afins;
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar.

O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do nº 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.