CET em Tecnologia Automóvel: Gestão de Oficina Automóvel

Objetivos

Plano curricular

Unidade Curricular Período ECTS Duração
Inglês TécnicoA1.530
Técnicas de ComunicaçãoA1.530
Europa, Cidadão e TrabalhoA115
Organização Industrial (Empresa)A1.530
Gestão GeralA1.530
Higiene e Segurança no TrabalhoA115
Tecnologias de Informação e ComunicaçãoA360
Matemática AplicadaA360
Desenho TécnicoA360
Mecânica GeralA4.560
Electrotecnia GeralA460
Electrónica A460
Manutenção de Chassis e CarroçariasA240
Motores e Sistemas de PropulsãoA4.580
Sistemas Eléctricos e Electrónicos do AutomóvelA360
Sistemas de Transmissão, Suspensão, Direcção e TravagemA360
Manutenção AutomóvelA240
Gestão OficinalA240
Diagnóstico Electrónico no AutomóvelA360
Projecto de Tecnologia AutomóvelA665
Formação em Contexto de TrabalhoA30525

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:
  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir