O que são as taxas moderadoras e que serviços tenho que pagar?

De acordo com a legislação em vigor, os cuidados de saúde são tendencialmente gratuitos, tendo em conta as condições económicas e sociais dos utentes. Por cada consulta ou cuidado prestado, o utente deve pagar uma importância, chamada Taxa Moderadora de acordo com as taxas em vigor.
 
Mais de metade dos países da União Europeia mantém um regime de partilha de custos com o doente para acesso ao médico de família, ambulatório especializado (médicos especialistas que não em medicina geral e familiar, e internamento.
A partilha de custos realiza-se, predominantemente, através da aplicação de um copagamento (no caso de todos os três tipos de serviços) ou aplicação de franquia (no caso dos médicos de família e ambulatório especializado) ou ainda por um misto destes dois sistemas de pagamento.
Todos os países preveem alguma forma de isenção ou redução de encargos para os grupos mais vulneráveis (i.e. crianças, idosos/pensionistas, pessoas de baixo rendimento e situações de doença crónica ou grave).
 
 
Os imigrantes estão sujeitos aos mesmos princípios e normas aplicáveis à população em geral, em matéria de pagamento e de isenção de taxas moderadoras, nos termos consignados na legislação em vigor.
Sou imigrante e não tenho autorização de residência. Neste caso, qual a minha situação face ao pagamento das taxas moderadoras?
As unidades prestadoras de cuidados de saúde podem exigir a cobrança, segundo as normas e tabelas em vigor, dos cuidados de saúde prestados aos imigrantes não titulares do documento comprovativo de autorização de residência.
No entanto, importa referir que a lei aponta algumas exceções: imigrantes irregulares que se encontram nas seguintes situações:
 
  • Cuidados de saúde urgentes e vitais;
  • Doenças transmissíveis que representem um perigo ou ameaça para a saúde pública, tuberculose ou sida, por exemplo;
  • Cuidados no âmbito de saúde materno-infantil e saúde reprodutiva (acesso a consultas de planeamento familiar, interrupção voluntária da gravidez, acompanhamento e vigilância da mulher durante a gravidez, parto e puerpério e cuidados de saúde prestados aos recém-nascidos)
  • Cuidados de saúde a menores que se encontram a residir em Portugal, nos termos definidos no DL nº67/2004, de 25 de Março;
  • Vacinação, conforme o Programa Nacional de Vacinação em vigor;
  • Cidadãos em situação de exclusão social ou em situação de carência económica comprovada pelos SSS.
Nota: A Cada um dos casos acima referidos, atende ainda a situação económica e social da pessoa aferida pelos serviços da segurança social.
 
 
Os requerentes de asilo e refugiados, respetivos cônjuges ou equiparados, e descendentes diretos estão isentos do pagamento de taxas moderadoras, mediante apresentação de declaração comprovativa de pedido de asilo ou de autorização de residência provisória válidas, sempre que recorram aos serviços de saúde.

 

Fonte: Ministério da Saúde


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