As candidaturas encontram-se abertas de 1 de maio de 2015 até 31 de outubro de 2015.
A ação 3.1 - Jovens Agricultores insere-se no PDR2020 - Programa de Desenvolvimento Rural do Continente
Ação 3.1 - Jovens Agricultores
(Portaria nº31/2015, de 12 de Fevereiro)
Objetivos e prioridades visadas:
a) Fomentar a renovação e o rejuvenescimento das empresas agrícolas;
b) Aumentar a atratividade do sector agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no mercado.
Área Geográfica:
Todo o território do Continente
Beneficiários:
Podem beneficiar do apoio:
a) Os jovens agricultores, (entende-se por jovem agricultor, o agricultor que, à data da apresentação da candidatura, tenha idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola);
b) As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, na aceção da alínea d) do artigo anterior, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25 % no capital social.
Critérios de Elegibilidade:
Os candidatos ao presente apoio e ao investimento propostos devem reunir as condições exigidas no artigo 5º da portaria 31/20015, de 12 de Fevereiro (http://www.drapn.min-agricultura.pt/drapn/Portaria_31_2015.pdf)
Para mais informações mais detalhadas consultar portaria em:
http://www.drapn.min-agricultura.pt/drapn/Portaria_31_2015.pdf
E anúncio de abertura de período de apresentação de candidaturas em:
Forma de apresentação das candidaturas:
As candidaturas devem ser submetidas através do formulário eletrónico disponível no sitio do portal do Portugal 2020 em www.pt-2020.pt , ou do PDR2020 em www.pdr-2020.pt , e estão sujeitas a confirmação por via eletrónica a efetuar pela autoridade de gestão.

