Os descendentes de judeus sefarditas portugueses, que através da demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral, desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa e não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa, podem solicitar a nacionalidade portuguesa.
Para que possa solicitar este tipo de nacionalidade precisa comprovar a descendência. Para tal, deve obter o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa e cumprir com as exigências da Lei de Nacionalidade [aqui podemos linkar para os conteúdos do artigo “Acesso à Nacionalidade].
Antes de iniciar o processo, obtenha o Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa. Para obter esse certificado, assim como demais informações sobre o assunto, poderá utilizar um dos seguintes contactos abaixo:
Comunidade Israelita de Lisboa
telefone: + 351 213 931 130
ou
Comunidade Israelita do Porto
telefone: + 351 911 768 596
Esse Certificado comprova a sua qualidade de descendente de judeus sefarditas. Sem ele não poderá dar andamento no pedido.
Na falta do Certificado emitido por Comunidade Judaica, nos termos acima referidos, podem ser admitidos como meios de prova:
- Documento autenticado, emitido pela Comunidade Judaica a que o requerente pertença, que ateste o uso pelo mesmo de expressões em português em ritos judaicos ou, como língua falada por si no seio dessa domunidade, do Ladino;
- Registos documentais autenticados (por exemplo: registos de sinagogas e cemitérios judaicos, títulos de residência, títulos de propriedade, testamentos e outros comprovativos de ligação familiar na linha colateral de progenitor comum a partir da Comunidade Sefardita de origem portuguesa).
Em caso de dúvida sobre a autenticidade do conteúdo dos documentos identificados acima, emitidos no estrangeiro, o Ministério da Justiça de Portugal poderá solicitar à Comunidade Judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, parecer sobre tais meios de prova.
Deverá reunir os seguintes documentos:
· Certificado da Comunidade Judaica Portuguesa (ou documento equivalente);
· Valor de 250 € (duzentos e cinquenta euros);
· Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça. Caso de encontre fora do país, a assinatura do requerente deve ser feita presencialmente perante funcionário consular;
· Certidão de nascimento do requerente, em Inteiro Teor e emitida há menos de um ano;
· Atestado de antecedentes criminais;
· Cópia autenticada do documento de identificação ou cópia autenticada do passaporte (somente as página das quais conste assinatura, foto e identificação);
· Atestados de antecedentes criminais de todos os países nos quais morou, se for o caso.
Legislação aplicável:
- Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), com as alterações da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril e da Lei n.º 43/2013, de 3 de julho http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-vii-leis-da/pdf2827/lo-2-2006/downloadFile/file/LO_2_2006.pdf?nocache=1182328689.04
e
http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/mhb_MA_19405.pdf
- Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho https://dre.pt/application/file/67552585
- Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro (Regulamento da Nacionalidade) http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/decreto-lei-237-a-2006/downloadFile/file/DL_237a-2006.pdf?nocache=1201699362.99
alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2013, de 1 de abril https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/04/06300/0192001921.pdf e pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro https://dre.pt/application/conteudo/66619927
- Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro, que revoga a Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de dezembro, que legisla sobre a prova do conhecimento da língua portuguesa https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17500/0488804889.pdf
- Decreto-Lei n.º 308-A/1975, de 24 de junho http://www.nacionalidade.sef.pt/docs/DL%20308-A-1975.pdf - Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/09/18200/0526605278.pdf

Fonte: Ministério da Justiça