No âmbito do novo quadro comunitário de apoio – Portugal 2020 – está prevista uma iniciativa que visa conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de 2 anos, nomeadamente para aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo que seja essencial para o arranque da empresa (por ex. a elaboração do Plano de Negócio ou de serviços de consultoria no âmbito da economia digital).
As candidaturas encontram-se abertas em contínuo (entre o dia 15 de maio de 2015 e o dia 31 de março de 2016) com decisões faseadas numa base bimestral.
O incentivo a conceder é não reembolsável (até 75%) e o montante máximo elegível a considerar são 20 mil euros.
Os Vales Empreendedorismo inserem-se no Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização, denominado de COMPETE 2020 que se visa o cofinanciamento (pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER e pelo Fundo Social Europeu – FSE) de operações no domínio da Competitividade e da Internacionalização, nomeadamente através de:
- Sistemas de Incentivos às Empresas:
- Incentivo à Inovação Empresarial e Empreendedorismo
- Incentivo à Qualificação e Internacionalização de PME
- Incentivo à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico
Objetivos e prioridades de investimento
O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de 2 anos na área do empreendedorismo. São suscetíveis de apoio os projetos individuais de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios, bem como serviços de consultoria na área da economia digital. Valorizam-se os projetos em setores de alta e média-alta tecnologia e em bens e serviços intensivos em conhecimento.
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os critérios de acesso e de elegibilidade fixados no respetivo aviso.
Âmbito Setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, nomeadamente todas aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos, com exceção das seguintes atividades: financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.
Forma e limites dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito do VALE EMPREENDEDORISMO revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o máximo de despesa elegível a 20 mil euros.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Os incentivos a conceder no âmbito do VALE EMPREENDEDORISMO são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.
Fases para apresentação de candidaturas
Com o objetivo de simplificar o processo de decisão e introduzir um maior planeamento no acesso aos apoios disponíveis, estabeleceu-se no concurso ao VALE EMPREENDEDORISMO uma metodologia de receção de candidaturas de forma contínua, com decisões faseadas numa base bimestral.
| Fases | Início Candidaturas | Fim Candidaturas (*) | Decisão ao Beneficiário |
| Fase I | 15-Mai-15 | 15-Jun-15 | 17-Ago-2015 |
| Fase II | 15-Jun-15 | 31-Ago-15 | 02-Nov-2015 |
| Fase III | 31-Ago-15 | 31-Out-15 | 06-Jan-2016 |
| Fase IV | 31-Out-15 | 31-Dez-15 | 04-Mar-2016 |
| Fase V | 31-Dez-15 | 31-Mar-16 | 03-Jun-2016 |
(*) – A receção das candidaturas em cada fase encerra às 19 horas do dia definido no quadro como “Fim de Receção de candidaturas”. A partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.
Procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.
Esta informação não dispensa a consulta do Aviso de Candidatura e Regulamentação inerente.

