- Medidas de Nível 1 - aquelas que, na elaboração do Plano, forem consideradas pelas entidades como sendo parte do núcleo duro de competências em cada concelho, na área do acolhimento e integração dos imigrantes, por serem determinantes para o seu processo de integração a nível local e que, por esse motivo, deverão ser sempre garantidas aos cidadãos imigrantes, com ou sem financiamento externo;
- Medidas de Nível 2 – todas aquelas que não constituam prioridade de nível 1.
Planos Municipais para a Integração de Imigrantes - PMII
Políticas Locais para acolhimento e integração de imigrantes
Portugal tem registado, desde 2003, uma evolução muito positiva, quer no âmbito das políticas, quer das práticas de acolhimento e integração de imigrantes, para a qual têm contribuído, não só as intervenções do Estado a nível nacional, mas também das autarquias, das organizações da sociedade civil e das próprias comunidades imigrantes. No entanto, assumindo que a procura de níveis superiores de integração deve ser uma constante e que um salto qualitativo e eficaz nas políticas de acolhimento e integração dos imigrantes apenas é possível através de um trabalho conjunto e devidamente articulado entre os diferentes atores, é essencial criar estratégias que garantam uma atuação concertada das diferentes entidades que atuam nesta área, não só a nível nacional, (de que são exemplo, os Planos Nacionais para a Integração de Imigrantes 2007-2009 e 2010-2013 e, mais recentemente o Plano Estratégico para as Migrações 2015-2020), como também a nível local.
Inspirado no trabalho levado a cabo pelo Conselho da Europa, o IMAD é um inquérito por questionário, que cobre todas as áreas transversais ao processo multivetorial de integração dos imigrantes na sociedade portuguesa.
Índice dos Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - IMAD
Rede de Municípios Amigos dos Imigrantes e da Diversidade - RMAD
A RMAD constitui-se como uma rede pioneira na conceção, implementação e avaliação de políticas locais estruturantes e sustentáveis, tendo por base planos municipais transversais ao processo de acolhimento e integração dos imigrantes ao nível local, assentes no diagnóstico real das suas necessidades.
Projeto de Mediação Intercultural em Serviços Públicos – MISP
E, mais especificamente:
- Códigos culturais relevantes;
- Tradução linguística;
- Legislação da imigração;
- Nacionalidade e Acesso dos nacionais de países terceiros a vários serviços e instituições;
- Sensibilização e capacitação dos serviços públicos;
- Adequação institucional entre os diferentes atores.
- Participação Social e Cidadã – Ajudar a promover a participação cidadã e social de todos os cidadãos, com especial relevância para os nacionais de países terceiros;
- Convivência Intercultural – Ajudar a promover a interação construtiva entre os diferentes grupos de cidadãos, em especial entre grupos de diferentes matrizes culturais.
- Intervenção em diferentes áreas, tendo em conta as necessidades detetadas no diagnóstico (exemplo: área da educação, habitação, etc.);
- Fortalecimento Comunitário – Ajudar a promover ações, nos territórios de intervenção, que contribuam para o sentido de pertença, para a coesão social e grupal, e que potenciem também os aspetos em comum, tendo em conta que as comunidades são cada vez mais diversas.
- Mediação de Conflitos – Promover a prevenção e a regulação/resolução da conflitualidade manifesta e latente no Concelho/território de Intervenção, designadamente respondendo a situações pontuais sinalizadas.
- Prestar apoio aos profissionais e instituições, potenciando canais de comunicação, bem como a adequação institucional.
- Assessorar os agentes sociais na sua relação com os grupos de pertença, grupos minoritários, em temas de interculturalidade, diversidade cultural/étnica/religiosa e relações intercomunitárias;
- Apoiar os cidadãos no sentido de fomentar a capacitação individual;
- Facilitar o acesso aos serviços públicos, bem como aos recursos públicos e privados;
- Prevenção, mediação e resolução de conflitos;
- Apoiar todos os protagonistas para que se organizem, utilizem os recursos existentes, valorizem também os novos, procurando ainda outros programas e projetos que deem resposta às necessidades identificadas;
- Fomentar a aproximação, a comunicação, a articulação e relação entre os diversos recursos existentes na comunidade, na procura de respostas de forma a integrar as necessidades dos cidadãos;
- Promover a interculturalidade, pela participação, livre e espontânea, pela aprendizagem da convivência, novas formas de relação, onde as pessoas se reconhecem como interlocutores, dialogam e se enriquecem mutuamente.
Oferta formativa para entidades públicas e privadas (Bolsa de Formadores)
- Promover uma melhor compreensão da diversidade cultural;
- Sensibilizar para o acolhimento e integração de imigrantes em Portugal;
- Formar para a interculturalidade.
- A realização das ações não implica quaisquer custos para as entidades requerentes.
- A entidade requerente deverá:
- Reunir no mínimo 20 e no máximo 35 participantes por ação
- Assegurar um espaço para a realização da ação - sala com mesa e cadeiras dispostas em U
- Dispor de equipamento de apoio - flipchart e marcadores, computador com acesso à internet e datashow.
Diálogo Intercultural
Exercício de compreensão da diversidade cultural e da relação com os outros no mundo atual.
Diálogo inter-religioso
Proposta de reflexão sobre a importância das religiões e das convicções numa sociedade e mundo plurais, com vista a uma melhor compreensão da relevância da dimensão religiosa no processo de construção identitária e enquanto expressão da cultura. Discussão do conceito enquanto dimensão da interculturalidade.
Proposta de reflexão e debate em torno “dos mitos e dos factos” sobre a imigração em Portugal, com base no conhecimento científico adquirido.
Lei da nacionalidade
Apresentação e enquadramento legal da obtenção da nacionalidade portuguesa (ação dirigida a técnicos).
Lei da imigração
Apresentação das condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, de acordo com o constante na Lei da Imigração (ação dirigida a técnicos).
Aprender com as histórias: primeiros passos para a interculturalidade
Reflexão, destinada aos agentes educativos, sobre o trabalho pedagógico e a exploração de histórias para a infância, à luz de uma abordagem de aprendizagem intercultural. Pode integrar uma sessão de leitura de uma história e a realização de uma atividade com um grupo de crianças.
Educação intercultural para jovens
Exercício de compreensão da diversidade cultural e das relações interculturais. Discussão do conceito como uma dimensão de participação e cidadania democrática.
Proposta de reflexão aprofundada sobre a aprendizagem intercultural como um processo transformativo das práticas.
Educação intercultural na escola
Proposta de reflexão sobre o modo como a aprendizagem intercultural, enquanto processo transformativo das práticas, pode ser desenvolvido em contexto escolar.
Saúde, Imigração e Diversidade
Enquadramento legal do acesso à saúde, por parte dos cidadãos estrangeiros em Portugal, e identificação das principais barreiras. Reflexão sobre os desafios da interculturalidade neste contexto.
Portugueses Ciganos, Cidadania e Interculturalidade
Português para Todos (PPT)
Selo Escola Intercultural
Trata-se de uma iniciativa conjunta da Direção‐Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência (DGE) e do Alto Comissariado para as Migrações (ACM, I.P.), que se tem revelado um contributo relevante para o trabalho da escola, concretamente na formação pessoal e social de crianças, jovens e adultos, bem como da cidadania ativa, indispensável à construção de “sociedades democráticas que respeitem a diversidade cultural e linguística” (Comissão Europeia, 2002).
O Selo Escola Intercultural traz alguns desafios e pistas às escolas, permitindo-lhes abrir horizontes, adotar novas perspetivas, questionar práticas, facilitando um balanço crítico da intervenção em contexto multicultural.
Critérios
As escolas candidatas à distinção com o Selo Escola Intercultural são convidadas a preencher um Guião de Avaliação de Práticas de Educação Intercultural, o qual pretende ser, simultaneamente, uma lista de verificação e um instrumento formativo de promoção da educação intercultural na escola.
Período de candidatura
O período de candidaturas, que ocorre habitualmente no mês de Setembro, é sempre previamente noticiado.
Português para Todos (PPT) na internet
- Identificação e Caracterização Pessoal;
- Vida Quotidiana;
- Alimentação;
- Festas e Tempos Livres;
- Compras, Serviços e Direções;
- O Corpo Humano e a Saúde;
- Profissões e Trabalho;
- Estudos e Experiência Profissional;
- Passado e Presente;
- Hábitos Alimentares;
- Notícias e Outros Textos;
- Cidadania e Diversidade Cultural.
Projeto ONE-STOP SHOP
As “One-Stop Shops” foram criadas, no âmbito da prestação de serviços aos imigrantes nos países da UE, envolvendo diferentes ministérios e instituições da Administração Pública em parceria com organizações não-governamentais e com o apoio de mediadores culturais.
A Agenda Comum para a Integração - COM (2005) 389 final - definiu como prioridades: o reforço da capacidade dos prestadores de serviços públicos e privados, para interagir com nacionais de países terceiros, por meio da interpretação intercultural e tradução, orientação, serviços de mediação pelas comunidades imigrantes, pontos de informação “One-Stop Shop”; a criação de estruturas organizacionais sustentáveis para a integração e gestão da diversidade.
Conheça aqui os Centros Nacionais de Apoio ao Imigrante (CNAI), localizados em Lisboa, Porto e Faro.
Consulte o Manual de Implementação do Projeto One-Stop-Shop.
Quais os direitos e deveres das Associações de Imigrantes?
- Participar na definição da política de imigração;
- Participar nos processos legislativos referentes à imigração;
- Participar em órgãos consultivos, nos termos da lei;
- Beneficiar de direito de antena nos serviços públicos de rádio e televisão, através das respetivas associações representativas de âmbito nacional;
- Beneficiar de todos os direitos e regalias atribuídos por lei às pessoas coletivas de utilidade pública;
- Beneficiar de isenção de custos e preparos judiciais e de imposto do selo;
- Solicitar e obter das entidades competentes, as informações e a documentação que lhes permitam acompanhar a definição e execução das políticas de imigração;
- Intervir junto das autoridades públicas em defesa dos direitos dos imigrantes;
- Participar, junto das autarquias locais, na definição e execução das políticas locais que digam diretamente respeito aos imigrantes;
- Beneficiar de apoio técnico e financeiro por parte do Estado, nos termos da presente lei.
Kit Intercultural Escolas
Os materiais aqui expostos pretendem refletir de que forma os profissionais e suas perceções e valores, os currículos e conteúdos ministrados, assim como os métodos pedagógicos, as políticas públicas e a cultura dos ‘espaços educativos’, respondem, de forma positiva, aos atuais desafios que se apresentam. Promover o questionamento constante, o descentramento e balanço crítico da prática, são outros objetivos pertinentes destes materiais.
Considerando também o papel do ACM, I.P. (Instituto Público no qual foi integrado o Gabinete ENTRECULTURAS – criado em 1991 no Ministério da Educação) na promoção do diálogo entre as diferentes culturas, etnias e religiões (Decreto-Lei n.º 167/2007, de 3 de Maio), o presente KIT pretende também promover o aprofundamento dos pressupostos e abordagens em torno da temática.
Alto Comissariado para as Migrações - Organismo intermédio do Programa Operacional Potencial Humano
O ACM enquadra, entre as suas atribuições, a de favorecer a aprendizagem da língua portuguesa e o conhecimento da cultura portuguesa por parte dos imigrantes, tendo em vista a sua melhor integração na sociedade portuguesa.
Como posso frequentar um curso de língua portuguesa para estrangeiros?
Nível A2 – Utilizador Elementar
A duração do curso é de 150 Horas. O tempo de realização de cada curso de língua portuguesa para estrangeiros depende da organização de cada escola ou centro de emprego e formação, podendo ir até 9 meses de duração, consoante o número de horas de formação lecionadas por semana.
B2 – Utilizador IndependenteUFCD 6453 – Hábitos Alimentares, cultura e lazer (25 horas)
UFCD 6454 - O corpo humano, saúde e serviços (25 horas)
UFCD 6456 - O meu passado e o meu presente (25 horas)
UFCD 6457 – comunicação e vida em sociedade (25 horas)
- Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação;
- Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo;
- Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP I.P., ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho.
- Faculdade de Letras da Universidade do Porto;
- Universidade da Beira Interior,
- Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa,
- Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa,
- Instituto Politécnico de Setúbal;
- Universidade do Algarve,
- Outros, consultar lista em:.http://caple.letras.ulisboa.pt/centers/index
- Certificados e pedidos de concessão de nacionalidade/ autorização de residência/Estatuto de residente
Quais as sanções previstas na lei para a prática de discriminação?
- A prática de qualquer ato discriminatório, previsto na lei por pessoa singular, constitui contraordenação punível com coima graduada, entre uma e cinco vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
- A prática de qualquer ato discriminatório previsto na lei por pessoa coletiva de direito privado constitui contraordenação punível com coima graduada entre duas e dez vezes o valor mais elevado do salário mínimo nacional mensal, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou da aplicação de outra sanção que ao caso couber;
- Em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo são elevados para o dobro;
- A tentativa e a negligência são puníveis;
- Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infrator do seu cumprimento, se este ainda for possível.
O que é discriminação racial?
- A recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços;
- O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma atividade económica;
- A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
- A recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de educação ou ensino públicos ou privados;
- A constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios de discriminação racial;
- A adoção de prática ou medida, por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração direta ou indireta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite o exercício de qualquer direito;
- A adoção de ato em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou coletiva emite uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.
Oferta formativa do Programa PPT – Português para Todos
A oferta formativa do Programa PPT – Português para Todos integra cursos de nível:
∙ A2 – utilizador Elementar;
∙ B2 – Utilizador Independente.
- O Português para Falantes de Outras Línguas - O utilizador elementar no país de acolhimento
- Português para Falantes de Outras Línguas - Sugestões de Atividades e Exercícios
- O Português para Falantes de Outras Línguas - O utilizador independente no país de acolhimento - http://www.catalogo.anqep.gov.pt/Destaques/Detalhe/50
Contactos
1150 - 025 Lisboa




