Mestrado em Educação Especial – Domínio Cognitivo – Motor
Objetivos
- Desenvolver conhecimentos e capacidades para diagnosticar situações de Necessidades Educativas Especiais;
- Desenvolver conhecimentos e capacidades para avaliar necessidades educativas especiais;
- Fornecer instrumentos para intervir pedagogicamente em situações de necessidades educativas especiais;
- Desenvolver capacidades para Identificar dificuldades de inclusão, definir estratégias de intervenção e sua avaliação;
- Desenvolver a capacidade de investigação no campo das necessidades educativas especiais;
- Desenvolver capacidades de trabalho colaborativo na abordagem de problemas curriculares em contextos diversificados;
- Desenvolver conhecimentos na área das tecnologias de apoio.
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2077103 | Metodologia de Investigação em Educação | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 2077104 | Pedagogia Diferenciada | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 2077102 | Problemas de Aprendizagem | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 2077101 | Problemas Intelectuais | S1 | 7.5 | 1º Ano |
| 2077105 | Métodos e Técnicas de Intervenção em Comunicação e Motricidade | S2 | 9 | 1º Ano |
| 2077107 | Métodos e Técnicas de Intervenção em Expressões Artísticas | S2 | 7 | 1º Ano |
| 2077106 | Métodos e Técnicas de Intervenção em Matemática e Ciências da Natureza | S2 | 7 | 1º Ano |
| 2077108 | Tecnologias de Apoio | S2 | 7 | 1º Ano |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| 2077109 | Projeto I | S1 | 15 | 1º Ano |
| 2077110 | Seminário | S1 | 15 | 1º Ano |
| 2077111 | Projeto II | S2 | 30 | 1º Ano |
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial – Domínio Cognitivo-Motor:
- Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico e Secundário, profissionalizados e titulares do grau de licenciatura, e outros titulares do grau de licenciatura em áreas afins ou com atividade profissional relevante face aos objectivos do curso.
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a);
- Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos, desde que nas áreas referidas na alínea a);
- Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos. (alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes).
Critérios de seriação
De acordo com o artigo 37.º do Regulamento Geral da Formação Graduada e Pós-Graduada do Instituto Politécnico de Leiria e Regimes Aplicáveis a Estudantes em Situações Especiais, os candidatos à frequência do mestrado serão seriados tendo em conta o seguinte: a classificação final de cada candidato é determinada através da fórmula:
C = (0.3 × “Afinidade” + 0.4 × “Natureza” + “0.3” MFC/200) ×200
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume os valores:
i. 1 – se o candidato for detentor do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de educação (formal e não formal) e de ciências sociais;
ii. 0.75 – se o candidato for detentor de uma licenciatura de outras áreas e possuir a habilitação profissional para a docência;
iii. 0.5 – nas situações em que, cumulativamente, o candidato seja titular de uma licenciatura, não possua habilitação profissional para a docência e venha ser admitido ao concurso nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17ºdo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes.
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário de um.
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, sendo ainda somado ao valor obtido meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais no âmbito da educação e desenvolvimento, até ao máximo de cinco pontos.
d) No caso de candidatos não licenciados mas detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos (alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes), a classificação final, para efeitos de seriação, será determinada nos seguintes termos:
i. meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais no âmbito da educação e desenvolvimento, até ao máximo de cinco pontos.
ii. pontuação atribuída em entrevista realizada pelo júri apenas aos candidatos admitidos ao concurso, a qual incidirá sobre os seguintes aspectos: capacidade de expressão e comunicação e sentido crítico relativos à área do mestrado (procurará avaliar as mesmos através da linguagem oral, sua fluência, clareza de ideias, sequência lógica de raciocínio e sentido crítico relativo à área do mestrado). Na entrevista o júri atribuirá até ao máximo de cem pontos, tendo em conta o seguinte: excelente capacidade e sentido crítico – 81 a 100 pontos; muita capacidade e sentido crítico – 61 a 80 pontos; suficiente capacidade e sentido crítico – 41 a 60 pontos; pouca capacidade e sentido crítico – 21 a 40; ausência de capacidade e sentido crítico– de 0 a 20 pontos.
Onde C representa a “Classificação final” e MFC a “Média Final de Curso”.
a) A “Afinidade” assume os valores:
i. 1 – se o candidato for detentor do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas de educação (formal e não formal) e de ciências sociais;
ii. 0.75 – se o candidato for detentor de uma licenciatura de outras áreas e possuir a habilitação profissional para a docência;
iii. 0.5 – nas situações em que, cumulativamente, o candidato seja titular de uma licenciatura, não possua habilitação profissional para a docência e venha ser admitido ao concurso nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17ºdo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes.
b) A “Natureza” assume sempre o valor unitário de um.
c) MFC é igual à média final de curso, após ter sido arredondada às unidades, sendo ainda somado ao valor obtido meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais no âmbito da educação e desenvolvimento, até ao máximo de cinco pontos.
d) No caso de candidatos não licenciados mas detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos (alínea d) do n.º 1 do artigo 17º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelos normativos subsequentes), a classificação final, para efeitos de seriação, será determinada nos seguintes termos:
i. meio ponto por cada ano de participação em estruturas/projectos formais no âmbito da educação e desenvolvimento, até ao máximo de cinco pontos.
ii. pontuação atribuída em entrevista realizada pelo júri apenas aos candidatos admitidos ao concurso, a qual incidirá sobre os seguintes aspectos: capacidade de expressão e comunicação e sentido crítico relativos à área do mestrado (procurará avaliar as mesmos através da linguagem oral, sua fluência, clareza de ideias, sequência lógica de raciocínio e sentido crítico relativo à área do mestrado). Na entrevista o júri atribuirá até ao máximo de cem pontos, tendo em conta o seguinte: excelente capacidade e sentido crítico – 81 a 100 pontos; muita capacidade e sentido crítico – 61 a 80 pontos; suficiente capacidade e sentido crítico – 41 a 60 pontos; pouca capacidade e sentido crítico – 21 a 40; ausência de capacidade e sentido crítico– de 0 a 20 pontos.