Mestrado em Engenharia Informática – Computação Móvel

Vagas abertas para 2015/2016

Objetivos

O Mestrado em Engenharia Informática – Computação Móvel (MEI-CM) tem como objetivo desenvolver uma formação especializada na área da computação móvel e tecnologias associadas, permitindo a prossecução de estudos a titulares de licenciaturas em Engenharia Informática ou cursos relacionados e a possibilidade de especialização para os profissionais do mercado de trabalho.

O curso assenta no ensino baseado em projetos com vista a dotar os diplomados de capacidade de trabalho em equipa, planeamento e organização do trabalho, pesquisa e aquisição do conhecimento necessário, bem como o desenvolvimento da autonomia, iniciativa, análise crítica e avaliação de soluções.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
Desenvolvimento para Dispositivos MóveisS161º Ano
2030102Interfaces para Ambientes UbíquosS161º Ano
Tecnologias e Serviços de Nova GeraçãoS161º Ano
CibersegurançaS161º Ano
2030106 Gestão de Projetos InformáticosS161º Ano
Mobilidade em Sistemas ComputacionaisS261º Ano
Sistemas Sensíveis ao ContextoS261º Ano
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
a) Computação em NuvemS261º Ano
a) Desenvolvimento de Jogos para Dispositivos MóveisS261º Ano
a) Arquiteturas EmpresariaisS261º Ano
a) Qualidade de SoftwareS261º Ano
a) Segurança Ofensiva em Sistemas UbíquosS261º Ano
a) Análise Forense em Dispositivos MóveisS261º Ano
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
Projeto/DissertaçãoS1602º Ano
EstágioS2602º Ano

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:

  1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na área de Engenharia Informática e áreas afins;
  2. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na área de Engenharia Informática e áreas afins;
  3. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado na área de Engenharia Informática e áreas afins, pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
  4. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão.