Sobre a UMIC
Convocar Portugal para a sociedade da informação;
Imprimir um novo impulso à inovação empresarial;
Vencer o atraso científico e tecnológico;
Qualificar os recursos humanos.
A UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP é o organismo público português com a missão de coordenar as políticas para a sociedade da informação e mobilizá-la através da promoção de actividades de divulgação, qualificação e investigação, promover o desenvolvimento tecnológico e a criação de conhecimento por entidades do sistema científico e tecnológico e por empresas, e estimular o desenvolvimento da e-Ciência.
A UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, é um instituto público com personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio que se rege pelo Decreto-Lei nº 153/2007, de 27 de Abril, e pelos estatutos aprovados pela Portaria nº 551/2007, de 30 de Abril. Exerce a sua actividade sob a tutela e superintendência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O seu Conselho Directivo foi sempre presidido por Luís Magalhães, de 27 de Julho de 2005 a 3 de Janeiro de 2012. A partir de 4 de Janeiro de 2012, a Direcção da UMIC passou a ser assegurada pelo Conselho Directivo da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, organismo para que, nos termos da nova Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de Dezembro, transitarão todas as atribuições da UMIC no âmbito da Sociedade da Informação e do Conhecimento no primeiro dia do mês seguinte à publicação da nova Lei Orgânica da FCT. Estas atribuições são, na verdade, todas as atribuições que a UMIC detinha, apenas com excepção das de Estatísticas da Sociedade da Informação que transitam para a nova Direcção-Geral de Estatística de Educação e Ciência, mais explicitamente as que respeitam aos inquéritos à utilização de TIC pela Administração Pública e pelas Câmaras Municipais, mediante protocolo celebrado com o INE – Instituto Nacional de Estatística).
A UMIC – Agência para a Sociedade do Conhecimento, IP, foi criada em Janeiro de 2005 como instituto público, pelo Decreto-Lei nº 16/2005, de 18 de Janeiro, e pelos estatutos aprovados em 21 de Fevereiro de 2005, sucedendo-se à anterior Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC). O seu primeiro Conselho Directivo, presidido por Luís Magalhães e tendo como vogais Manuel Ricou, Graça Simões, Pedro Ferreira e Anabela Pedroso, foi nomeado no final de Julho de 2005. Em Dezembro de 2006, Anabela Pedroso transitou para Presidente do Conselho Directivo da AMA – Agência para a Modernização Administrativa, IP, um novo instituto público na altura em fase de criação e instituído plenamente em 1 de Maio de 2007 recebendo as atribuições anteriores da UMIC no domínio da administração pública electrónica, assim como as atribuições do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão e dos Centros de Formalidades de Empresas anteriormente integrados no IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento. Em 9 de Maio de 2007, Manuel Ricou transitou para vogal do primeiro Conselho de Administração da recém criada ANCP – Agência Nacional de Compras Públicas, EPE. Esta agência iniciou actividades nesse dia com a tomada de posse dos membros do Conselho de Administração, recebendo as atribuições anteriores da UMIC relativas ao Programa Nacional de Compras Públicas Electrónicas, que concluiu assim a sua fase de incubação, e as atribuições da Direcção Geral do Património relativas a compras públicas e à gestão da frota de veículos do Estado.
A missão da UMIC tem uma particular relevância na actualidade, reforçada pelo facto do Programa do XVII Governo Constitucional (2005-2009) definir que “o Plano Tecnológico é a peça central da política económica do Governo e consiste num conjunto articulado de políticas e de medidas transversais, ao serviço da visão de, a médio prazo, transformar Portugal numa moderna sociedade do conhecimento, com o qual se pretende:
- Convocar Portugal para a sociedade da informação;
- Imprimir um novo impulso à inovação empresarial;
- Vencer o atraso científico e tecnológico;
- Qualificar os recursos humanos.”
Acresce que, no final de Julho de 2005, o Governo lançou o programa Ligar Portugal*, como plano de acção para a concretização da parte da Sociedade da Informação integrada no Plano Tecnológico.
MISSÃO:
Enquanto estrutura coordenadora das políticas para a sociedade da informação, mobilizar a sociedade da informação
através da promoção de actividades de divulgação, qualificação e investigação.(Decreto-Lei 153/2007, de 27 de Abril)
VISÃO:
Acelerar a apropriação social de conhecimento, informação e tecnologias emergentes de alcance global, fortemente internacionalizada,
abrindo em Portugal as oportunidades de realização de pessoas e organizações, na cidade, na região e no mundo.
OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS:
- CONHECIMENTO E TECNOLOGIA. Promover a criação e benefício social de novo conhecimento e tecnologia em áreas emergentes com elevado potencial para a criação de riqueza e emprego, e a melhoria da qualidade de vida, em particular Tecnologias de Informação e Comunicação, Nanotecnologia, Internet do Futuro, Ambient Assisted Living.
- REDES. Promover a expansão e o reforço de redes de colaboração entre pessoas e organizações, estimulando a produtividade, a criatividade e a excelência.
- INTERNACIONALIZAÇÃO. Fomentar a internacionalização das actividades de criação e transferência de conhecimento e tecnologia, e de concepção e acompanhamento das políticas para a Sociedade da Informação e do Conhecimento.
- OBSERVAÇÃO. Assegurar a observação objectiva e transparente da Sociedade da Informação e do Conhecimento, e a prospectiva da sua evolução.
OBJECTIVOS OPERACIONAIS:
- Promover as qualificações, a inclusão e a acessibilidade em e com TIC.
- Promover a disponibilização de conteúdos digitais e de infraestruturas e serviços em banda larga de interesse público, reforçando redes de colaboração, e salvaguardando segurança e privacidade.
- Promover a criação e transferência de conhecimento em tecnologias emergentes (TIC, nanotecnologia, …), estimulando a internacionalização.
- Promover a observação e o benchmarking da utilização e do desenvolvimento de TIC.
DOCUMENTOS DE GESTÃO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA NA INTERNET:
Quadros de Avaliação e Responsabilização (QUAR) previstos na Lei n.º 66-BB/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública:
- Quadro de Avaliação e Responsabilização 2011 da UMIC
- Quadro de Avaliação e Responsabilização 2010 da UMIC
- Quadro de Avaliação e Responsabilização 2009 da UMIC
- Quadro de Avaliação e Responsabilização 2008 da UMIC
Relatórios de Auto-avaliação previstos na Lei n.º 66-BB/2007, de 28 de Dezembro, relativos aos resultados alcançados no âmbito do QUAR:
- Relatório de Auto-avaliação 2010 da UMIC
- Relatório de Auto-avaliação 2009 da UMIC
- Relatório de Auto-avaliação 2008 da UMIC
Para aplicação do previsto na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e tendo em conta o estabelecido na Lei do Orçamento do Estado para 2008 (Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro), foi aprovada a Decisão do Conselho Directivo da UMIC Respeitante à Atribuição de Prémios de Desempenho Referentes à Avaliação de 2008 e a Decisão do Conselho Directivo da UMIC Respeitante à Atribuição de Prémios de Desempenho, Alteração de Posicionamento Remuneratório e Recrutamento em 2009. Também foi aprovada a Orçamentação para prémios de desempenho, alteração de posicionamento remuneratório e recrutamento em 2010.
Alterações de posicionamento remuneratório e prémios de desempenho:
- Despacho de atribuição de posicionamento remuneratório em 2010
- Despacho de atribuição de prémio de desempenho em 2009
- Despacho de alteração de nível remuneratório em 2008
Avisos e Informações sobre Concursos para Postos de Trabalho na UMIC:
- Ordenação Final de Concurso para Pessoas com ou sem Relação Jurídica de Emprego Público - 20/09/2011
- Ordenações Finais de Concursos para Pessoas com ou sem Relação Jurídica de Emprego Público - 29/08/2011
- Avaliações das Entrevistas de Concursos para Pessoas com ou sem Relação Jurídica de Emprego Público - 21/11/2011
- Provas de Conhecimentos em Concursos para Pessoas com ou sem Relação Jurídica de Emprego Público - 22/06/2011
- Ordenações Finais dos Concursos para Pessoas com Relação Jurídica de Emprego Público - 16/06/2011
- Admissões/Exclusões a Concursos Abertos para Pessoas com ou sem Relação Jurídica de Emprego Público - 20/05/2011
- Avaliações das Entrevistas de Concursos para Pessoas com Relação Jurídica de Emprego Público - 20/05/2011
- Avaliações Curriculares de Concursos para Pessoas com Relação Jurídica de Emprego Público - 29/04/2011
- Admissões e Exclusões a Concursos Abertos para Pessoas com Relação Jurídica de Emprego Público - 28/04/2011
- Concursos para Postos de Trabalho na UMIC para Quem Tenha ou Não Tenha Relação Jurídica de Emprego Público - 29/12/2010
- Concursos para Postos de Trabalho na UMIC para Quem Já Tenha Relação Jurídica de Emprego Público - 29/12/2010
Relatórios de Actividades da UMIC:
- Relatório de Actividades de 2011
- Relatório de Actividades de 2010
- Relatório de Actividades de 2009
- Relatório de Actividades de 2008
- Relatório de Actividades de 2007
- Relatório de Actividades de 2006
- Relatório de Actividades de 27 de Julho a 31 de Dezembro de 2005
Planos de Actividades da UMIC:
- Plano de Actividades de 2011
- Plano de Actividades de 2010
- Plano de Actividades de 2009
- Plano de Actividades de 2008
- Plano de Actividades de 2007
- Plano de Actividades de 2006
Dívidas a fornecedores e outras entidades externas: situação a 31 de Dezembro de 2010, situação a 31 de Março de 2011.
Dívidas a fornecedores, nos termos do Decreto-Lei n.º 65-A/2011, de 17 de Maio:
- situação a 31 de Dezembro de 2011
- situação a 30 de Setembro de 2011
- situação a 2 de Agosto de 2011
- situação a 30 de Junho de 2011
*Em formato pdf: Programa de Acção Ligar Portugal, Anexo A, Anexo B, Anexo C.