- Apresentar prova de matrícula e do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;
- Dispor de meios de subsistência;
- Estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispor de seguro de saúde.
- A autorização de residência é válida por um período de um ano e é renovável, por iguais períodos. Se a duração do programa de estudos for inferior a um ano, a autorização de residência tem a duração necessária para cobrir o período de estudos.
- Estar matriculado em estabelecimento de ensino secundário;
- Estar abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou dispor de seguro de saúde;
- A validade da autorização de residência não pode exceder um ano e é renovável por iguais períodos, desde que se mantenham as condições da sua concessão.
Apresente prova de matrícula e do pagamento das propinas exigidas pelo estabelecimento;
Disponha de meios de subsistência;
Esteja abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou disponha de seguro de saúde.
- Estas autorizações de residência podem ser canceladas ou não renovadas, se o seu titular:
- Não preencher ou deixar de preencher as condições específicas que determinaram a concessão do visto ou da autorização de residência em causa; ou
- Exercer atividade profissional subordinada quando tal lhe esteja vedado ou fora das condições em que tal é permitido; ou
- Não progredir nos estudos com aproveitamento.
Fonte: Ministério da Educação e Ciência

