Sim. O estrangeiro casado com um nacional português pode adquirir a nacionalidade portuguesa, mediante declaração prestada para o efeito, desde que reúna os seguintes requisitos:
- Estar casado há mais de três anos;
- Possuir ligação efetiva à comunidade nacional;
- Não ter praticado crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga);
- Não ser funcionário público de Estado estrangeiro;
- Não ter prestado serviço militar, não obrigatório, a Estado estrangeiro.
É necessário que, na constância do matrimónio, seja prestada uma declaração de vontade de aquisição da nacionalidade portuguesa.
- Na extensão da Conservatória dos Registos Centrais, instalada no Centro Nacional de Apoio ao Imigrante (CNAI) de Lisboa;
- Espaço de Registos de Lisboa (Areeiro);
- Espaço de Registos de Lisboa (Benfica);
- Espaço de Registos de Lisboa (Expo);
- Espaço de Registos de Lisboa (Fontes Pereira de Melo);
- Loja do Cidadão de Odivelas;
- Conservatória do Registo Civil da sua escolha;
- Consulado português da área de residência;
Estas declarações também podem ser feitas num impresso próprio, que deve ser entregue na própria Conservatória dos Registos Centrais ou para ali enviado, por correio.
- Possui uma efetiva ligação à comunidade nacional;
- Não foi condenado, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de qualquer crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos (ex. homicídio, ofensa à integridade física, roubo, furto, tráfico de droga);
- Não exerce funções públicas em Estado estrangeiro;
- Não prestou serviço militar (não obrigatório) a outro Estado estrangeiro.
- Impresso de modelo aprovado (Impresso - Mod. 3);
- Certidão do registo de nascimento do interessado, se possível, de cópia integral e emitida por fotocópia, devidamente legalizada e acompanhada de tradução, se escrita em língua estrangeira;
- Certidão do registo de nascimento do cônjuge português, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de nascimento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços, caso seja indicado o número de assento de nascimento do cônjuge português;
- Certidão do registo de casamento, de cópia integral e, se possível, emitida por fotocópia. Esta certidão do registo de casamento pode ser oficiosamente obtida pelos serviços caso o casamento tenha sido celebrado em Portugal;
- Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado, acompanhado de tradução, se escrito em língua estrangeira, ou apresentação do passaporte onde conste a nacionalidade do titular;
- Documentos comprovativos de ligação efetiva à Comnidade Portuguesa;
- Certificados de Registo Criminal emitidos pelos serviços competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos, acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que é oficiosamente obtido pelos Serviços;
- Documentos que comprovem a natureza das funções públicas ou do serviço militar não obrigatório, prestados a Estado estrangeiro, sendo caso disso. A apresentação destes documentos só tem lugar se o interessado tiver estado nestas circunstâncias.
legislação aplicável:
- Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), com as alterações da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril e da Lei n.º 43/2013, de 3 de julho http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-vii-leis-da/pdf2827/lo-2-2006/downloadFile/file/LO_2_2006.pdf?nocache=1182328689.04
e
http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/mhb_MA_19405.pdf
- Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho https://dre.pt/application/file/67552585
- Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro (Regulamento da Nacionalidade) http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/decreto-lei-237-a-2006/downloadFile/file/DL_237a-2006.pdf?nocache=1201699362.99
alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2013, de 1 de abril https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/04/06300/0192001921.pdf e pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro https://dre.pt/application/conteudo/66619927
- Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro, que revoga a Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de dezembro, que legisla sobre a prova do conhecimento da língua portuguesa https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17500/0488804889.pdf
- Decreto-Lei n.º 308-A/1975, de 24 de junho http://www.nacionalidade.sef.pt/docs/DL%20308-A-1975.pdf - Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/09/18200/0526605278.pdf
Fonte: Ministério da Justiça

