- Certificado de habilitação emitido por estabelecimento de ensino público, particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais, desde que o seu detentor tenha frequentado com aproveitamento a unidade curricular/disciplina de Português, pelo menos em dois anos letivos;
- Certificado de aprovação em prova de língua portuguesa realizada em estabelecimentos de ensino da rede pública, quando efetuada em território nacional, ou em locais acreditados pelo Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., quando realizada no estrangeiro, devendo a regulamentação desta prova, bem como o respetivo controlo, constar de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, da administração interna, da justiça e da educação;
- Certificado em língua portuguesa como língua estrangeira, emitido mediante a realização de teste em centro de avaliação de português, como língua estrangeira, reconhecido pelo Ministério da Educação e Ciência, mediante protocolo (http://caple.letras.ulisboa.pt);
- Certificado de qualificações que ateste a conclusão do nível A2 ou superior, emitido por estabelecimento de ensino público, centros de emprego e formação e centros protocolares do IEFP – Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), ao abrigo da Portaria n.º 1262/2009, de 15 de outubro, alterada pela Portaria n.º 216-B/2012, de 18 de julho.
- Tratando-se de menor que não tenha concluído o 1.º ciclo do ensino básico em estabelecimento de ensino com currículo português, o conhecimento suficiente da língua portuguesa pode ser comprovado mediante declaração emitida por estabelecimento de educação ou ensino de português, frequentado pelo menor;
- Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua;
- Tratando-se de pessoa que tenha frequentado estabelecimento de ensino público, ou de ensino particular ou cooperativo reconhecido nos termos legais em país de língua oficial portuguesa, o conhecimento da língua portuguesa pode ser comprovado por certificado de habilitação emitido por esse estabelecimento de ensino.
Legislação aplicável:
- Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), com as alterações da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril e da Lei n.º 43/2013, de 3 de julho http://www.dgpj.mj.pt/DGPJ/sections/leis-da-justica/livro-vii-leis-da/pdf2827/lo-2-2006/downloadFile/file/LO_2_2006.pdf?nocache=1182328689.04
e
http://www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/mhb_MA_19405.pdf
- Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho https://dre.pt/application/file/67552585
- Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro (Regulamento da Nacionalidade) http://www.irn.mj.pt/sections/irn/legislacao/docs-legislacao/decreto-lei-237-a-2006/downloadFile/file/DL_237a-2006.pdf?nocache=1201699362.99
alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2013, de 1 de abril https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2013/04/06300/0192001921.pdf e pelo Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de fevereiro https://dre.pt/application/conteudo/66619927
- Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro, que revoga a Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de dezembro, que legisla sobre a prova do conhecimento da língua portuguesa https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2014/09/17500/0488804889.pdf
- Decreto-Lei n.º 308-A/1975, de 24 de junho http://www.nacionalidade.sef.pt/docs/DL%20308-A-1975.pdf - Decreto-Lei n.º 209/2012, de 19 de Setembro, que altera o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado https://dre.pt/application/dir/pdf1sdip/2012/09/18200/0526605278.pdf
Fonte: Ministério da Justiça

