Como se aplica o Imposto Único de Circulação?

O Imposto Único de Circulação incide sobre:

  • Veículos das categorias A, B, C, D e E – abrangem praticamente todos os tipos de veículos motorizados terrestres;
  • Veículos da categoria F – embarcações de recreio de uso particular;
  • Veículos da categoria G – aeronaves de uso particular.
 
O IUC incide sobre:
 
Categoria A: Automóveis ligeiros de passageiros e ligeiros de utilização mista de peso bruto não superior a 2.500 Kg, matriculados desde 1981 até 30 de junho de 2007;
 
Categoria B: Automóveis de passageiros referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do art.º 2.º do Código do Imposto sobre Veículos1 e automóveis ligeiros de utilização mista com peso bruto não superior a 2.500 Kg, matriculados em data posterior a 1 de julho de 2007.
 
  • Automóveis ligeiros de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas;
  • Automóveis ligeiros de utilização mista, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga;
  • Automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
  • Automóveis de passageiros com mais de 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor.
 
O IUC deve ser pago:
  • Pelos proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados;
  • Pelos locatários financeiros;
  • Pelos adquirentes com reserva de propriedade;
  • Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação.
 
IUC é de periodicidade anual. A data limite corresponde à data da matrícula e respetivos aniversários, independentemente do uso ou fruição, e é exigível até ao cancelamento da matrícula em virtude de abate efetuado nos termos da lei.
 
O pagamento deverá ocorrer até 30 dias após o prazo exigido para o registo (o qual, atualmente, é de 60 dias a contar da data de atribuição da matrícula – art.º 42.º/2 do Regulamento de Registo Automóvel). Nos anos seguintes, segue a regra enunciada na pergunta anterior.
 
Deve proceder à liquidação do imposto através do Portal das Finanças, ou em qualquer Serviço de Finanças, nos quais poderá saber qual a sua referência para pagamento.
O pagamento pode ser efetuado através do Multibanco, da Internet, dos CTT, das Instituições de Crédito e dos Serviços de Finanças (Secções de Cobrança), utilizando a referência mencionada.
Para efetuar o pagamento através da Internet, utilize o serviço on-line do seu Banco e selecione “Pagamentos ao Estado”.
 

Fonte: Ministério das Finanças 


Contactos Contactos

CNAI - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante

Linha de Apoio ao Migrante

808 257 257 (a partir da rede fixa)
21 810 61 91 (a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro)

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Nota: Devido ao número de utentes do Centro pode haver limitações de senhas para determinados serviços.

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