O Imposto Único de Circulação incide sobre:
- Veículos das categorias A, B, C, D e E – abrangem praticamente todos os tipos de veículos motorizados terrestres;
- Veículos da categoria F – embarcações de recreio de uso particular;
- Veículos da categoria G – aeronaves de uso particular.
- Automóveis ligeiros de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas;
- Automóveis ligeiros de utilização mista, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte, alternado ou simultâneo, de pessoas e carga;
- Automóveis ligeiros de mercadorias, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, que se destinem ao transporte de carga, de caixa aberta, fechada ou sem caixa;
- Automóveis de passageiros com mais de 3.500 Kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor.
- Pelos proprietários dos veículos em nome dos quais os mesmos se encontrem registados;
- Pelos locatários financeiros;
- Pelos adquirentes com reserva de propriedade;
- Por outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação.

Fonte: Ministério das Finanças

