Mestrado em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico
Vagas abertas para 2015/2016
Objetivos
- Qualificar para a docência no 1.º Ciclo do Ensino Básico, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;
- Desenvolver competências teóricas e operacionais que permitam a estes profissionais uma reflexão e intervenção adequadas a contextos educativos diversificados, mais especificamente no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- Ser uma formação complementar ao Curso de Licenciatura em Educação Básica, em conformidade com a legislação acima referida.
Objetivos de aprendizagem:
- Aprofundar e aplicar conhecimentos científicos, pedagógicos e didáticos relacionados com o ensino no 1.º Ciclo do Ensino Básico;
- Consolidar competências de planificação, atuação, avaliação, reflexão e análise crítica considerando as especificidades de contextos educativos diversificados;
- Construir saberes científicos, culturais, tecnológicos e profissionais, mobilizando conhecimentos e capacidades, e adotando atitudes crítico-reflexivas em contextos educativos diversificados;
- Problematizar o papel da escola enquanto polo de desenvolvimento pessoal, social e cultural, concebendo e/ou participando em projetos de investigação em contexto escolar e/ou não escolar;
- Desenvolver capacidades de investigação e competências potenciadoras do envolvimento em percursos de aprendizagem e desenvolvimento profissional ao longo da vida;
- Desenvolver uma consciência responsável, reflexiva e crítica na construção da sua identidade pessoal, social e profissional.
Plano curricular
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| Prática Pedagógica do 1.º Ciclo do Ensino Básico I | S1 | 12 | 1º Ano | |
| Didática do 1.º Ciclo do Ensino Básico I | S1 | 8 | 1º Ano | |
| Complementos de Expressões Artísticas | S1 | 4 | 1º Ano | |
| Psicologia da Educação | S1 | 2 | 1º Ano | |
| Educação Literária | S1 | 4 | 1º Ano | |
| Prática Pedagógica do 1.º Ciclo do Ensino Básico II | S2 | 14 | 1º Ano | |
| Didática do 1.º Ciclo do Ensino Básico II | S2 | 8 | 1º Ano | |
| Multiculturalidade e Diversidade Educativa | S2 | 2 | 1º Ano | |
| Investigação em Educação | S2 | 2 | 1º Ano | |
| Tópicos de Física em Contexto | S2 | 4 | 1º Ano |
| Código | Unidade Curricular | Período | ECTS | Duração |
|---|---|---|---|---|
| Prática Pedagógica do 1.º Ciclo do Ensino Básico III | S1 | 10 | 2º Ano | |
| Didática do 1.º Ciclo do Ensino Básico III | S1 | 8 | 2º Ano | |
| Organização de Contextos de Ensino e Educação | S1 | 4 | 2º Ano | |
| Matemática e Resolução de Problemas | S1 | 4 | 2º Ano | |
| Estudo do Meio Social | S1 | 4 | 2º Ano |
Condições de acesso
Licenciatura em Educação Básica e Prova de Avaliação do domínio oral e escrito da língua portuguesa e o domínio das regras essenciais da argumentação lógica e crítica, de acordo com o estipulado na legislação em vigor (Dec.-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio).
Critérios de seriação
Na seriação de candidaturas serão considerados os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 maio, e adotados os seguintes critérios de seriação:
Na seriação de candidaturas serão considerados os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 maio, e adotados os seguintes critérios de seriação:
- Classificação da habilitação académica superior (arredondamento à unidade mais próxima) (artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro).
- Média aritmética simples das Unidades Curriculares (UC) que fazem parte dos 120 ECTS estipulados para a formação na área de docência para ingresso no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (arredondamento até às milésimas), devidamente certificadas. Caso o candidato possua mais do que os ECTS necessários em cada uma das componentes definidas no Decreto-lei nº 43/2007 de 22 de Fevereiro, serão consideradas as melhores classificações das UC em cada componente de formação na área da docência, até perfazer o mínimo previsto na lei.
- Média aritmética simples das UC pertencentes ao conjunto das componentes de formação educacional geral (FEG) e de didáticas específicas (DE), pelas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2007 de 22 de Fevereiro (arredondamento até às milésimas), devidamente certificadas. Caso o candidato possua mais do que os ECTS necessários em cada uma destas componentes, serão consideradas as melhores classificações das UC em cada uma das componentes referidas até perfazer o mínimo previsto na lei.
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