TeSP em Aquacultura e Recursos Marinhos

Objetivos

O curso Técnico Superior Profissional em Aquacultura e Recursos Marinhos visa formar profissionais aptos para que, de forma autónoma ou sob orientação, desenvolvam as atividades inerentes aos ciclos de produção, em explorações aquícolas, assim como na gestão de recursos marinhos vivos.

Atividades Principais

  • Participar nas tarefas inerentes à produção aquícola;
  • Elaborar protocolos de procedimentos de acordo com boas práticas;
  • Utilizar técnicas adequadas à produção de diferentes recursos marinhos;
  • Participar na definição de objectivos da produção;
  • Controlar quantidade de alimento a fornecer;
  • Garantir o bem estar dos organismos em produção;
  • Analisar e registar parâmetros da qualidade da água;
  • Interpretar  e registar parâmetros de qualidade da produção aquícola;
  • Garantir a segurança dos produtos produzidos de acordo com a legislação em vigor;
  • Gerir recursos disponíveis, tendo em conta os custos de produção;
  • Elaborar pesca dos produtos produzidos.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
BiologiaSemestral660 horas
QuímicaSemestral660 horas
MatemáticaSemestral660 horas
Física Semestral660 horas
Recursos marinhosSemestral345 horas
Noções de tecnologia das pescasSemestral345 horas
Fisiologia e nutriçãoSemestral660 horas
Tratamento estatístico de dadosSemestral560 horas
Ambiente e sustentabilidadeSemestral345 horas
Sistemas de cultivoSemestral560 horas
Técnicas de qualidade em aquacultura e pescas ISemestral660 horas
Segurança e qualidade alimentarSemestral560 horas
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
Técnicas de produção de invertebradosSemestral560 horas
Técnicas de produção de vertebradosSemestral760 horas
Técnicas de produção de algasSemestral660 horas
Técnicas de qualidade em aquacultura e pescas IISemestral445 horas
Técnicas de avaliação de stocks pesqueirosSemestral445 horas
Gestão de recursos humanos e relações interpessoaisSemestral445 horas
Estágio curricularSemestral30640 horas

Prosseguimento de estudos

ACESSO E INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR
O acesso e ingresso no Ensino Superior para os titulares de um Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP) é regulado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014. Os titulares de um CTeSP podem concorrer a um ciclo de estudos de licenciatura pela via dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

Prova de ingresso
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura está condicionada à aprovação numa
prova de ingresso específica que visa avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos em que o estudante pretende ingressar.

Os estudantes que venham a realizar as provas para acesso aos ciclo de estudos de licenciatura do Instituto Politécnico de Leiria serão objeto de acompanhamento e preparação específica no decorrer da lecionação do CTeSP.

Dispensa da prova de ingresso
Os titulares de um CTeSP podem ser dispensados da realização da prova de ingresso específica quando, nos casos devidamente regulamentados, o estudante tenha obtido aprovação em unidades de formação do plano de estudos do CTeSP cujos conteúdos programáticos sejam equivalentes aos que são avaliados na prova de ingresso para determinado ciclo de estudos.

Para o CTeSP em Aquacultura e Recursos Marinhos, podem ser dispensados da realização da prova de ingresso específica os candidatos às licenciaturas em:

  • Licenciatura em Biologia Marinha  e Biotecnologia
  • Licenciatura em  Biotecnologia
  • Licenciatura Tecnologia e Segurança alimentar

Condições de acesso

  1. Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
  2. Titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional;
  3. Estudantes que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, e não tendo concluído o curso de ensino secundário, sejam considerados aptos através de prova de avaliação de capacidade a realizar pela instituição de ensino superior; (1)
  4. Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março.

 (1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas válidas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas). No caso das unidades curriculares bianuais ou trianuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Para obter mais informações sobre os TeSP e a oferta formativa do Politécnico de Leiria contacte-nos pelo e-mail ctesp@ipleiria.pt.