CET em Aquacultura e Pescas

Objetivos

O Técnico de Aquacultura e Pescas é o técnico que, de forma autónoma ou sob orientação, realiza trabalho técnico, em explorações aquícolas de produção de peixes, crustáceos e moluscos ou em laboratórios relacionados com a actividade, bem como trabalho técnico de apoio a navios de pesca, em indústrias de transformação, distribuição e venda do pescado e no controlo de qualidade dos produtos da pesca e da aquacultura.

Plano curricular

CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7322105Aquacultura e Recursos MarinhosS11.525
7322104Biologia dos Organismos MarinhosS1350
7322106Biologia PesqueiraS1350
7322109Noções de Tecnologia da PescaS11.525
7322101QuímicaS1350
7322113Sistemas de AquaculturaS1350
7322103Técnicas de Gestão Administrativa, Financeira e de Recursos HumanosS1350
7322116Biologia e Técnicas de Produção de BivalvesS21.525
7322107Exploração Sustentável de Recursos MarinhosS21.525
7322120Qualidade e Controlo da ÁguaS21.525
7322117Reprodução em AquaculturaS2350
7322115Sistemas de Produção de Peixes350
7322110Tecnologia da Pesca - Aparelho de Anzol e Rede de ArrastoS2350
7322111Tecnologia da Pesca - Rede de CercoS21.525
7322112Tecnologia da Pesca - Reparações SimplesS21.525
CódigoUnidade Curricular Período ECTS Duração
7322119Alimentação e NutriçãoS1350
7322114Cultivo e Manutenção de Culturas AuxiliaresS11.525
7322108Gestão e Conservação do Meio MarinhoS1350
7322102Legislação em Aquacultura e PescasS11.526
7322118Patologia em AquaculturaS1350
7322121Qualidade e Transformação do PescadoS1350
7322122Rastreabilidade e Segurança AlimentarS11.525
7322123Formação em Contexto de TrabalhoS220520

Condições de acesso

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-lei 88/2006 de 23 de Maio, podem apresentar candidatura aos Cursos de Especialização Tecnológica promovidos pelo Instituto Politécnico de Leiria:

  • a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente;
  • b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário, ou de habilitação legalmente equivalente, não o tenham concluído.1
  • c) Os titulares de uma qualificação profissional do nível III;
  • d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional;
  • e) Podem igualmente candidatar-se à inscrição num CET, os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

(1) Para efeitos de admissão, apenas serão consideradas as candidaturas de candidatos cujas unidades curriculares (ou módulos) em atraso sejam exclusivamente do 12.º ano (ou do 3.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas).

No caso das unidades curriculares bi-anuais ou tri-anuais, a classificação parcial do 10.º e do 11.º ano (ou do 1.º e do 2.º ano no caso das formações profissionais ou tecnológicas) deverá ser obrigatoriamente positiva (igual ou superior a 10 valores).

Mais informações

Competências a adquirir