O que é o abono de família para crianças e jovens. Como posso requerer?

O abono de família para crianças e jovens é um valor em dinheiro, pago mensalmente, para ajudar as famílias no sustento e na educação das crianças e jovens. A mãe da criança pode também requerer o abono pré-natal, que pode ser pedido durante a gravidez (a partir da 13ª semana) ou após o nascimento da criança (durante 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento).
Todas as crianças e jovens:
  • Residentes em Portugal ou equiparados a residentes
  • Que não trabalhem;
  • Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.
Nota: O valor a receber de abono de família varia conforme os rendimentos e o ano a que os mesmos dizem respeito.
 
  • Os pais, representantes legais e outros adultos que vivam com a criança ou jovem.
  • A pessoa ou entidade que tenha a criança ou jovem à sua guarda.
  • O próprio jovem, se for maior de 18 anos.
 
  • Segurança Social Direta - preenche o formulário online e entrega a documentação digitalizada.
  • Serviços de atendimento da Segurança Social – apresenta os formulários em papel e os documentos nele indicados.
 
Nos 6 meses que se seguem ao mês em que passou a ter direito ao abono de família para
crianças e jovens. Se não for pedido dentro deste prazo, só tem direito a receber abono a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido.
Se a mãe pediu o abono pré-natal não é preciso pedir o abono de família. Basta apresentar o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da Segurança Social.
 
Crianças e jovens sem deficiência:
· Até aos 16 anos.
· A partir dos 16 só se recebe se estiver a estudar.
Crianças e jovens com deficiência:
· Até aos 24.
· A partir dos 24 só se recebe estiver no ensino superior (até acabar o curso ou completar 27).
 
Cidadãos portugueses:
Cidadãos portugueses residentes em Portugal e cidadãos portugueses que prestem
serviço no estrangeiro e que sejam total ou parcialmente remunerados pelo estado
português:
Fotocópias dos seguintes documentos de todos os membros do agregado familiar:
· Documento de identificação válido (pode ser o cartão do cidadão, o bilhete de
identidade, certidão do registo civil, o boletim de nascimento ou o passaporte).
· Cartão de contribuinte.
Se os membros do agregado familiar já estiverem identificados na Segurança Social, não é preciso entregar estes documentos.
Cidadãos estrangeiros:
Não abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária:
  • Documento que comprove que residem legalmente em Portugal.

Abrangidos por acordo internacional ou legislação comunitária:

  • Para além dos cidadãos comunitários e dos Suíços, outros cidadãos estrangeiros, nacionais de países com os quais Portugal tem acordos internacionais sobre prestações familiares não precisam de apresentar estes documentos – é como se de cidadãos nacionais se tratasse.
Criança ou jovens portadores de deficiência
Modelo RP5039-DGSS – Prova da deficiência – Prestações familiares.
Modelo RP5034-DGSS – Requerimento de bonificação por deficiência.
Jovens dos 16 aos 24 anos
  • Fotocópia do cartão de estudante ou documento comprovativo da matrícula passado pelo estabelecimento de ensino.
  • Se o jovem não se pôde matricular, deve apresentar declaração do estabelecimento de ensino.
  • Se não passou de ano por doença ou acidente, deve apresentar certificado médico.
  • Se o abono for pedido por outra pessoa que não seja a mãe, o pai ou o próprio jovem.
  •  Documento que comprove a relação da pessoa que faz o pedido com a criança ou jovem.
 
 
Sim, pode requerer esta prestação com a entrega desse recibo. No entanto, e se possível, ainda antes de terminar a validade do mesmo, deverá comprovar se já obteve o Título de Residência do seu filho, ou se esse pedido continua a ser analisado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), devendo neste caso entregar novo recibo nos serviços da Segurança Social.
 
Sim, nesses casos pode requerer esta prestação, devendo para tal entregar nos serviços da Segurança Social uma cópia do recibo válido, comprovando que efetuou o pedido de renovação ou de Autorização de Residência.

Fonte: Ministério da Solidariedade, do Emprego e da Segurança Social


Saiba mais Saiba mais

Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/14988/abono_familia_criancas_jovens

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Linha de Apoio ao Migrante

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